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norma nº 493/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 493 / 2018
Date 2018-03-26
EmentaALTERA E INCLUI DISPOSITIVOS A LEI MUNICIPAL Nº 62 DE 18 DE AGOSTO DE 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LEI 493/2018 
ALTERA E INCLUI DISPOSITIVOS A LEI 
MUNICIPAL Nº 62 DE 18 DE AGOSTO DE 1997 E 
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS – ESTADO FEDERADO DA BAHIA, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Esta Lei altera os incisos I e V do art. 3º, e os arts. 4º, 6º, 8º e 9º e inclui os 
incisos X, XI, XII ao art. 4º da Lei Municipal nº 62 de 18 de agosto de 1997. 
Art. 2º. Fica alterado o art. 3º da Lei Municipal 62/1997, que passa a ter a seguinte 
redação:
 
Art. 3º - “O Conselho Municipal de Educação será constituído por 16 
representantes e respectivos suplentes, de órgãos dos setores educacionais 
públicos e privados, e da sociedade civil organizada, todos nomeados por 
atos do Prefeito Municipal, indicados entre pessoas residentes no 
Município de Maracás e de notório saber a experiência na área 
educacional”.
Art. 3º. Altera os incisos I, V e parágrafo 1º e acrescenta os incisos X, XI e XII do art. 
4º da Lei Municipal 62/1997, que passa a ter a seguinte redação: 
Art. 4º (...) 
I- De 05 (cinco) representantes e respectivos suplentes indicados 
pelo Prefeito Municipal entre os quais: 01 (um) representante do Poder 
Executivo; 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação, 
Cultura, Esporte e Lazer; 01 (um) representante da Secretaria de 
Desenvolvimento Social; 01 (um) representante da Secretaria Municipal 
de Saúde; 01 (um) representante responsável pela merenda escolar do 
município. 
II- (...) 
III- (...) 
IV- (...) 
V- 01 (um) representante efetivo e respectivo suplente indicado pelas 
escolas estaduais do município. 
VI- (...) 
VII- (...) 
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e no site www.maracas.ba.gov.br
Maracás
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Segunda-feira
26 de Março de 2018
2 - Ano - Nº 2836
Leis
VIII- (...) 
IX- (...) 
X- De 01 (um) representante e respectivo suplente indicado pelo 
CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente). 
XI- De 01 (um) representante e respectivo suplente indicado pelo 
Conselho Tutelar. 
XII- De 01 (um) representante e respectivo suplente indicado pelo 
Grêmio Estudantil. 
PARÁGRAFO 1º - Os membros suplentes serão convocados a 
participarem de todas as reuniões, observando-lhe o direito a voto em 
caso do titular não estiver presente na reunião. 
PARÁGRAFO 2º (...) 
Art. 5º. Alteram os artigos 6º, 8º e 9º da Lei Municipal 62/1997, que passa a ter a 
seguinte redação: 
Art. 6º - O Conselho efetivo perderá o mandato quando deixar de 
comparecer a 03(três) reuniões ordinárias consecutivas ou a 05(cinco) 
reuniões ,alternadas salvo o motivo aprovado pelo Conselho, devendo ser 
convocado novo membro, com a indicação de sua representação. 
Art. 7º - O Conselho será presidido por um dos seus membros titulares 
escolhido, através do voto direto, competindo-lhe: 
I. Coordenar as atividades do Conselho; 
II. Convocar e presidir as reuniões do órgão; 
III. Fazer cumprir as decisões do Conselho; 
IV. Prestar contas e divulgar as atividades do Conselho. 
Art. 8º - O Presidente, Vice - Presidente e o Secretário serão escolhidos 
dentre os membros do Conselho, através do voto direto. 
Art. 9º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Maracás, 26 de Março de 2018. 
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3 - Ano - Nº 2836

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