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norma nº 495/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 495 / 2018
Date 2018-05-23
EmentaPROMOVE A ADEQUAÇÃO ORÇAMENTARIA DO CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2018, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº495/2018. 
PROMOVE A ADEQUAÇÃO 
ORÇAMENTARIA DO CONSÓRCIO 
PÚBLICO DE SAÚDE NO ÂMBITO DO 
MUNICÍPIO AUTORIZA A 
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL 
AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2018, 
NA FORMA QUE INDICA E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARACÁS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, 
e tendo em vista o que estabelecem os arts. 165,§ 5º, 167, inc. V, e 241 da Constituição Federal; os arts. 
6º, inc. I, e §1º e 9º da Lei Federal nº 11.107/2007; a Portaria nº 72, de 01 de fevereiro de 2012, da 
Secretaria do Tesouro Nacional-STN; a Resolução nº 1.310/2012 do Tribunal de Contas dos 
Municípios-TCM, e o art. 43, §1º, incisos III da Lei nº 4320/64, faço saber que a Câmara de Vereadores 
aprovou e eu sancionei e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º - Passa a integrar a Administração Descentralizada do Município de Maracás a Autarquia 
“Consórcio Público de Saúde”, ficando diretamente vinculada à Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - Em decorrência do que estabelece o artigo anterior, é instituída, na 
Classificação Institucional da Despesa do Município, a seguinte Unidade Orçamentaria: 
PODER: 2 - PODER EXECUTIVO 
ORGÃO: 2.07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
UNIDADE ORÇAMENTARIA: 2.07.11 – CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE 
Parágrafo único - As transferências de recursos para o Consórcio Público de Saúde em 
decorrência de obrigações assumidas no respectivo Contrato de Consórcio integrarão o Programa de 
Trabalho da Unidade Orçamentaria instituída nesta Lei. 
Art. 3º. Para cumprimento do disposto no parágrafo único do art. 2º, retro, fica o Chefe do Poder 
Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Anual vigente, aprovado pela Lei Municipal n° 481 de 28 de 
dezembro de 2017, crédito especial no valor de até R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais), destinado à 
criação da Atividade “2.065 - Manutenção das Ações Administrativas - Consórcio de Saúde” na forma 
da seguinte discriminação: 
PODER: 2 - PODER EXECUTIVO 
ORGÃO: 2.07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 2.07.11 – CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE 
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e no site www.maracas.ba.gov.br
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Quarta-feira
23 de Maio de 2018
2 - Ano - Nº 2907
Leis
FUNÇÃO: 10 – SAÚDE 
SUBFUNÇÃO: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 
PROGRAMA: 0015 – MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DA SAÚDE 
MUNICIPAL 
ATIVIDADE: 2.065 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS –
CONSÓRCIO DE SAÚDE 
NATUREZA DA DESPESA: 31 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 
MODALIDADE: 71 - TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS 
MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO 
ELEMENTO: 70 - RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 
VALOR: R$ 10.000,00 
NATUREZA DA DESPESA: 33 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 
MODALIDADE: 71 - TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS 
MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO 
ELEMENTO: 70 - RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 
VALOR: R$ 10.000,00 
NATUREZA DA DESPESA: 33 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 
MODALIDADE: 93 - APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO DE
ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES INTEGRANTES DOS ORÇAMENTOS FISCAL 
E DA SEGURIDADE SOCIAL COM CONSÓRCIO PÚBLICO DO QUAL O ENTE 
PARTICIPE 
VALOR: R$ 5.000,00 
Parágrafo único. O Decreto de abertura do crédito especial autorizado, a ser editado pelo Poder 
Executivo na forma definida no art. 42 da Lei nº 4.320/64, definirá os demais elementos e as fontes de 
recursos necessários à implementação da atividade cuja criação é autorizada nesta lei, bem como o 
detalhamento das anulações indicadas no art. 2º desta Lei. 
Art. 2º. Os recursos para acorrer à abertura do crédito autorizado nesta Lei decorrerão da 
anulação dos seguintes créditos consignados na Lei Orçamentária Anual vigente: 
2 - PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 2.07.07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
FUNÇÃO: 10 – SAÚDE 
SUBFUNÇÃO: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 
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Quarta-feira
23 de Maio de 2018
3 - Ano - Nº 2907
PROGRAMA: 0002 – APOIO ADMINISTRATIVO 
ATIVIDADE: 2.029 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
GRUPO DE DESPESA: 33 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES. 
MODALIDADE – 90 – APLICAÇÕES DIRETAS 
VALOR DA ANULAÇÃO- R$ 25.000,00 
Art. 3º. Com fundamento e em obediência ao disposto na Lei n.º 480, de 15 de dezembro de 
2017, fica acrescida ao Plano Plurianual 2018/2021 do Município, com as mesmas denominações, as 
seguintes ações: 
ORGÃO: 2.07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
PROGRAMA: 0015 – MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DA SAÚDE 
MUNICIPAL 
ATIVIDADE: 2.065 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS –
CONSÓRCIO DE SAÚDE 
VALOR: R$ 25.000,00 
PRAZO: 2018 
Art. 4°. Esta lei entra em vigor a partir da sua assinatura. 
GABINETE DO PREFEITO, EM 23 DE MAIO DE 2018. 
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Quarta-feira
23 de Maio de 2018
4 - Ano - Nº 2907

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