| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 495 / 2018 |
| Date | 2018-05-23 |
| Ementa | PROMOVE A ADEQUAÇÃO ORÇAMENTARIA DO CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2018, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº495/2018. PROMOVE A ADEQUAÇÃO ORÇAMENTARIA DO CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2018, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARACÁS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que estabelecem os arts. 165,§ 5º, 167, inc. V, e 241 da Constituição Federal; os arts. 6º, inc. I, e §1º e 9º da Lei Federal nº 11.107/2007; a Portaria nº 72, de 01 de fevereiro de 2012, da Secretaria do Tesouro Nacional-STN; a Resolução nº 1.310/2012 do Tribunal de Contas dos Municípios-TCM, e o art. 43, §1º, incisos III da Lei nº 4320/64, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sancionei e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Passa a integrar a Administração Descentralizada do Município de Maracás a Autarquia “Consórcio Público de Saúde”, ficando diretamente vinculada à Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º - Em decorrência do que estabelece o artigo anterior, é instituída, na Classificação Institucional da Despesa do Município, a seguinte Unidade Orçamentaria: PODER: 2 - PODER EXECUTIVO ORGÃO: 2.07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE ORÇAMENTARIA: 2.07.11 – CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE Parágrafo único - As transferências de recursos para o Consórcio Público de Saúde em decorrência de obrigações assumidas no respectivo Contrato de Consórcio integrarão o Programa de Trabalho da Unidade Orçamentaria instituída nesta Lei. Art. 3º. Para cumprimento do disposto no parágrafo único do art. 2º, retro, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Anual vigente, aprovado pela Lei Municipal n° 481 de 28 de dezembro de 2017, crédito especial no valor de até R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais), destinado à criação da Atividade “2.065 - Manutenção das Ações Administrativas - Consórcio de Saúde” na forma da seguinte discriminação: PODER: 2 - PODER EXECUTIVO ORGÃO: 2.07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 2.07.11 – CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE Esta edição encontra-se no site: www.maracas.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.maracas.ba.gov.br Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: KYF8PCQYOIYSGJL5L86GJA Quarta-feira 23 de Maio de 2018 2 - Ano - Nº 2907 Leis FUNÇÃO: 10 – SAÚDE SUBFUNÇÃO: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL PROGRAMA: 0015 – MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DA SAÚDE MUNICIPAL ATIVIDADE: 2.065 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS – CONSÓRCIO DE SAÚDE NATUREZA DA DESPESA: 31 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS MODALIDADE: 71 - TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO ELEMENTO: 70 - RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO VALOR: R$ 10.000,00 NATUREZA DA DESPESA: 33 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES MODALIDADE: 71 - TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO ELEMENTO: 70 - RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO VALOR: R$ 10.000,00 NATUREZA DA DESPESA: 33 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES MODALIDADE: 93 - APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO DE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES INTEGRANTES DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL COM CONSÓRCIO PÚBLICO DO QUAL O ENTE PARTICIPE VALOR: R$ 5.000,00 Parágrafo único. O Decreto de abertura do crédito especial autorizado, a ser editado pelo Poder Executivo na forma definida no art. 42 da Lei nº 4.320/64, definirá os demais elementos e as fontes de recursos necessários à implementação da atividade cuja criação é autorizada nesta lei, bem como o detalhamento das anulações indicadas no art. 2º desta Lei. Art. 2º. Os recursos para acorrer à abertura do crédito autorizado nesta Lei decorrerão da anulação dos seguintes créditos consignados na Lei Orçamentária Anual vigente: 2 - PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 2.07.07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE FUNÇÃO: 10 – SAÚDE SUBFUNÇÃO: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL Esta edição encontra-se no site: www.maracas.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.maracas.ba.gov.br Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: KYF8PCQYOIYSGJL5L86GJA Quarta-feira 23 de Maio de 2018 3 - Ano - Nº 2907 PROGRAMA: 0002 – APOIO ADMINISTRATIVO ATIVIDADE: 2.029 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE GRUPO DE DESPESA: 33 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES. MODALIDADE – 90 – APLICAÇÕES DIRETAS VALOR DA ANULAÇÃO- R$ 25.000,00 Art. 3º. Com fundamento e em obediência ao disposto na Lei n.º 480, de 15 de dezembro de 2017, fica acrescida ao Plano Plurianual 2018/2021 do Município, com as mesmas denominações, as seguintes ações: ORGÃO: 2.07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PROGRAMA: 0015 – MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DA SAÚDE MUNICIPAL ATIVIDADE: 2.065 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS – CONSÓRCIO DE SAÚDE VALOR: R$ 25.000,00 PRAZO: 2018 Art. 4°. Esta lei entra em vigor a partir da sua assinatura. GABINETE DO PREFEITO, EM 23 DE MAIO DE 2018. Esta edição encontra-se no site: www.maracas.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.maracas.ba.gov.br Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: KYF8PCQYOIYSGJL5L86GJA Quarta-feira 23 de Maio de 2018 4 - Ano - Nº 2907