| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 503 / 2018 |
| Date | 2018-08-13 |
| Ementa | CRIA NOVOS CARGOS E ALTERAM OS QUANTITATIVOS E VENCIMENTOS DO QUADRO DE SERVIDORES EFETIVOS CONSTANTES NAS LEIS Nº 108/2000, Nº 109/2000, Nº297/2009 E Nº226/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 503/2018 CRIA NOVOS CARGOS E ALTERAM OS QUANTITATIVOS E VENCIMENTOS DO QUADRO DE SERVIDORES EFETIVOS CONSTANTES NAS LEIS Nº 108/2000, Nº 109/2000, Nº297/2009 E Nº226/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS, ESTADO DA BAHIA, no exercício de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Maracás aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º: Cria novos cargos e altera o quantitativo abaixo listado integrante do quadro de cargos de provimento efetivo do Município de Maracás, das Leis 108/2000, Nº109/2000, Nº297/2009 e Nº226/2006. Tabela I CARGO VENCIMENTO VAGAS CARGA HORARIA Agente Comunitário De Endemias R$ 1.014,00 12 40 horas Agente Comunitário de Saúde R$ 1.014,00 06 40 horas Assistente Social R$ 2.501, 20 07 30 horas Digitador / cadastrador R$ 954,00 06 40 horas Eletricista R$ 954,00 01 40 horas Enfermeiro R$ 3.334,94 23 40 horas Farmacêutico R$ 1.522,59 02 20 horas Fisioterapeuta R$ 3.334,94 05 30 horas Esta edição encontra-se no site: www.maracas.ba.gov.br Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: ORY37KTMITOCALLR9O2LYW Segunda-feira 13 de Agosto de 2018 2 - Ano - Nº 3028 Leis Fonoaudiólogo R$ 2.283,89 02 20 horas Motorista R$ 954,00 21 40 horas Motorista Classe D R$ 954,00 05 40 horas Odontólogo R$ 3.334,94 09 40 horas Orientador Social R$ 954,00 15 40 horas Oficineiro R$ 954,00 06 40 horas Psicólogos R$ 1.903,24 09 20 horas Técnico de Enfermagem R$ 954,00 47 40 horas Visitador R$ 954,00 05 40 horas Art. 2º- Ficam extintos os cargos de provimento efetivo nos quadros do município de Maracas: Tabela II CARGO VAGAS Agente Social 06 Agente Administrativo 05 Auxiliar de Laboratório 03 Auxiliar de Enfermagem 22 Desenhista 01 Escriturário 01 Jardineiro 06 Mensageiro 07 Técnico Vigilância Epidemiológica 02 Esta edição encontra-se no site: www.maracas.ba.gov.br Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: ORY37KTMITOCALLR9O2LYW Segunda-feira 13 de Agosto de 2018 3 - Ano - Nº 3028 Art. 3º- Com os cargos criados por esta lei e através das Leis Municipais nº 108/2000, nº 109/2000, nº226/2006 e nº297/2009 e alterado os seus quantitativos e extintos, passam ser assim definidos, na tabela III. Tabela III CARGO VENCIMENTO VAGAS CARGA HORARIA Agente Arrecadador 1.147,00 08 40 horas Agente Comunitário de Ed i 1.014,00 23 40 horas Agente Comunitário de Saúde 1.014,00 82 40 horas Agente de Portaria 954,00 03 40 horas Ajudante de Máquina 954,00 05 40 horas Ajudante de Mecânico 954,00 02 40 horas Atendente de Classe 954,00 60 40 horas Assistente Social 2.501,20 10 30horas Auxiliar Administrativo 954,00 30 40 horas Auxiliar de Eletricista 954,00 02 40 horas Auxiliar de Saúde da Zona 954,00 09 40 horas Auxiliar de Secretaria 954,00 60 40 horas Bibliotecário 1.189,00 06 40 horas Digitador/cadastrador 954,00 06 40 horas Eletricista 980,00 02 40 horas Enfermeiro 3.334,94 27 40 horas Farmacêutico 1.522,59 03 20 horas Fiscal de Obras 1.147,91 02 40 horas Fiscal de Tributos 1.147,91 02 40 horas Fisioterapeuta 3.334,94 07 40 horas Fonoaudiólogo 2.283,89 02 20horas Gari 954,00 73 40 horas Guarda Noturno 954,00 15 40 horas Locutor 954,00 02 40 horas Mecânico 954,00 02 40 horas Motorista 954,00 34 40 horas Motorista Classe D 954,00 10 40 horas Nutricionista 3.334,94 04 40 horas Odontólogo 2.283,89 04 20 horas Odontólogo 3.334,94 09 40 horas Oficieiro 954,00 06 40 horas Operador de Máquina 954,00 05 40 horas Orientador Social 954,00 15 40 horas Pedreiro 954,00 03 40 horas Psicólogos 1.903,24 09 20 horas Porteiro 954,00 18 40 horas Recepcionista 954,00 32 40 horas Esta edição encontra-se no site: www.maracas.ba.gov.br Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: ORY37KTMITOCALLR9O2LYW Segunda-feira 13 de Agosto de 2018 4 - Ano - Nº 3028 Técnico Agrícola 1.147,91 03 40 horas Técnico de Enfermagem 954,00 47 40 horas Técnico Vigilância Sanitária 954,00 02 40 horas Telefonista 954,00 06 40 horas Vigia 954,00 30 40 horas Visitador social 954,00 05 40 horas Zelador 954,00 85 40 horas § 1o O número de cargos previstos neste artigo é acrescido àqueles já criados nas Leis Municipais nº 108/2000, nº226/2006 e nº297/2009, sem alteração das atribuições, forma de provimento e demais regramentos aplicáveis aos mesmos. § 2o Os cargos de professor, previstos nas leis nº 109/2000 226/2006 mantem-se o mesmo quantitativo, sem alteração das atribuições, forma de provimento e demais regramentos aplicáveis aos mesmos. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as disposições em contrários. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Maracás, 13 de Agosto de 2018. UILSON VENÂNCIO GOMES DE NOVAES Prefeito Municipal Esta edição encontra-se no site: www.maracas.ba.gov.br Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: ORY37KTMITOCALLR9O2LYW Segunda-feira 13 de Agosto de 2018 5 - Ano - Nº 3028