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norma nº 511/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 511 / 2018
Date 2018-12-13
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2018, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI Nº 511/2018 
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO 
ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2018, NA 
FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
 
 O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARACÁS, Estado da Bahia, no uso de 
suas atribuições, e tendo em vista o que estabelecem o art. 167, inc. V, da Constituição Federal, e o 
art. 43, §1º, inc. III, da Lei nº 4.320/64, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu 
sancionei e promulgo a seguinte Lei: 
 
Art. 1º. É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Anual vigente, 
aprovado pela Lei Municipal nº 481/2017, crédito especial no valor de até R$ 41.000,00 (Quarenta 
e um mil reais), com a finalidade de criar, na Secretaria Municipal De Desenvolvimento Social, a 
ação “2.066 – Manutenção do Programa Primeira Infância no SUAS”, com as seguintes 
discriminações: 
2 - PODER EXECUTIVO 
Órgão: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Unidade Orçamentária: 05.05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
Função: 08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL 
Subfunção: 243 – ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 
Programa: “0010 – APOIO A CRIANÇA E ADOLESCENTE”
Projeto: “2.066 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS”
Grupo de Despesa: 31 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 
Modalidade: 90-APLICAÇÕES DIRETA 
Valor: R$ 32.000,00 
Grupo de Despesa: 33 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 
Esta edição encontra-se no site: www.maracas.ba.gov.br
Maracás
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: ND2JIQTJMGZ0M20GM1DP/A
Quinta-feira
13 de Dezembro de 2018
5 - Ano - Nº 3131
Modalidade: 90-APLICAÇÕES DIRETA 
Valor: R$ 9.000,00 
 Parágrafo único. O Decreto de abertura do crédito especial autorizado, a ser editado pelo 
Poder Executivo na forma definida no art. 42 da Lei nº 4.320/64, especificará os elementos e as 
fontes de recursos necessários à implementação do Projeto cuja criação é autorizada nesta Lei. 
Art. 2°. Os recursos para acorrer à abertura do crédito autorizado nesta Lei decorrerão de 
utilização do Superávit Financeiro do exercício de 2017, na Fonte “29 – Transferências de Recursos 
do FNAS” - no valor de R$ 41.000,00, apurado conforme Balanço Patrimonial. 
Art. 3º. Com fundamento e em obediência ao disposto na Lei nº. 480/2017, fica acrescido ao 
Plano Plurianual 2018/2021 do Município, com as mesmas denominações, as seguintes ações: 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 05.05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
PROGRAMA: “0010 – APOIO A CRIANÇA E ADOLESCENTE”
 AÇÃO: “2.066 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS”
VALOR (CUSTO): R$ 41.000,00 
PRAZO: 2018 
Art. 4º. Esta lei entra em vigor a partir da sua publicação. 
REGISTRA-SE, PUBLICA-SE E CUMPRA-SE. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Maracás, em 13 de Dezembro de 2018. 
Esta edição encontra-se no site: www.maracas.ba.gov.br
Maracás
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: ND2JIQTJMGZ0M20GM1DP/A
Quinta-feira
13 de Dezembro de 2018
6 - Ano - Nº 3131

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