| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 511 / 2018 |
| Date | 2018-12-13 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2018, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI Nº 511/2018 “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2018, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARACÁS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que estabelecem o art. 167, inc. V, da Constituição Federal, e o art. 43, §1º, inc. III, da Lei nº 4.320/64, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sancionei e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Anual vigente, aprovado pela Lei Municipal nº 481/2017, crédito especial no valor de até R$ 41.000,00 (Quarenta e um mil reais), com a finalidade de criar, na Secretaria Municipal De Desenvolvimento Social, a ação “2.066 – Manutenção do Programa Primeira Infância no SUAS”, com as seguintes discriminações: 2 - PODER EXECUTIVO Órgão: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL Unidade Orçamentária: 05.05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL Função: 08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL Subfunção: 243 – ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE Programa: “0010 – APOIO A CRIANÇA E ADOLESCENTE” Projeto: “2.066 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS” Grupo de Despesa: 31 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Modalidade: 90-APLICAÇÕES DIRETA Valor: R$ 32.000,00 Grupo de Despesa: 33 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES Esta edição encontra-se no site: www.maracas.ba.gov.br Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: ND2JIQTJMGZ0M20GM1DP/A Quinta-feira 13 de Dezembro de 2018 5 - Ano - Nº 3131 Modalidade: 90-APLICAÇÕES DIRETA Valor: R$ 9.000,00 Parágrafo único. O Decreto de abertura do crédito especial autorizado, a ser editado pelo Poder Executivo na forma definida no art. 42 da Lei nº 4.320/64, especificará os elementos e as fontes de recursos necessários à implementação do Projeto cuja criação é autorizada nesta Lei. Art. 2°. Os recursos para acorrer à abertura do crédito autorizado nesta Lei decorrerão de utilização do Superávit Financeiro do exercício de 2017, na Fonte “29 – Transferências de Recursos do FNAS” - no valor de R$ 41.000,00, apurado conforme Balanço Patrimonial. Art. 3º. Com fundamento e em obediência ao disposto na Lei nº. 480/2017, fica acrescido ao Plano Plurianual 2018/2021 do Município, com as mesmas denominações, as seguintes ações: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 05.05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL PROGRAMA: “0010 – APOIO A CRIANÇA E ADOLESCENTE” AÇÃO: “2.066 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS” VALOR (CUSTO): R$ 41.000,00 PRAZO: 2018 Art. 4º. Esta lei entra em vigor a partir da sua publicação. REGISTRA-SE, PUBLICA-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Maracás, em 13 de Dezembro de 2018. Esta edição encontra-se no site: www.maracas.ba.gov.br Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: ND2JIQTJMGZ0M20GM1DP/A Quinta-feira 13 de Dezembro de 2018 6 - Ano - Nº 3131