| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 515 / 2018 |
| Date | 2018-12-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PISO SALARIAL DOS AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS E AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE NA FORMA DA LEI MUNICIPAL N° 232/2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 515/2018 “DISPÕE SOBRE O PISO SALARIAL DOS AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS E AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE NA FORMA DA LEI MUNICIPAL N° 232/2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS – ESTADO FEDERADO DA BAHIA faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O piso salarial profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias é fixado no valor de R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) mensais, obedecido ao seguinte escalonamento: I - R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2019; II - R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) em 1º de janeiro de 2020; III - R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2021. Art. 2º. O pagamento do piso salarial fixado no art. 1º fica vinculado ao repasse da assistência financeira complementar da União ao Município de Maracás, na forma do quanto determinado pelo art. 9º-C da Lei Federal nº 12.994/2014. Art. 3º. O piso salarial de que trata o art. 1º será reajustado, anualmente, em 1º de janeiro, a partir do ano de 2022. Art. 4º. Fica autorizado o Poder Executivo a promover alterações nas dotações orçamentárias vigentes, suplementando-as, acaso se faça necessário, a fim de se legalizar as despesas financeiras ante as alterações previstas nesta lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRA-SE, PUBLICA-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Maracás, em 13 de Dezembro de 2018. Esta edição encontra-se no site: www.maracas.ba.gov.br Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: ND2JIQTJMGZ0M20GM1DP/A Quinta-feira 13 de Dezembro de 2018 11 - Ano - Nº 3131