| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 518 / 2018 |
| Date | 2018-12-26 |
| Ementa | INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARACÁS-BA, A PREMIAÇÃO “ALUNO NOTA DEZ” AOS ESTUDANTES DO ENSINO FUNDAMENTAL DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI 518/2018 INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARACÁS-BA, A PREMIAÇÃO “ALUNO NOTA DEZ” AOS ESTUDANTES DO ENSINO FUNDAMENTAL DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS – ESTADO FEDERADO DA BAHIA faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1°. Fica criada a premiação “Aluno Nota Dez’’, no final de cada ano letivo, para os alunos do ensino fundamental, na rede de ensino pública municipal de Maracás. Art.2°. Serão selecionados 03 (três) alunos que obtiveram os melhores boletins, avaliando também os critérios de comportamento, participação, respeito e disciplina. Parágrafo Único - Em caso de empate, serão utilizados, nesta ordem, os seguintes critérios de desempate: I – Menor número de faltas durante o ano letivo. II - Maior idade. Art.3°. Os 03 (três) alunos nota dez serão homenageados pela ordem de primeiro, segundo e terceiro lugar. Art.4°. O Diretor de cada escola informará ao Poder Legislativo Municipal, ao final de cada ano, os alunos nota dez de sua escola e passará nas turmas dos alunos para parabeniza-los. Art.5°. Para atender as despesas decorrentes da presente lei, serão adotadas dotações orçamentárias próprias (inclusão na LOA do corrente ano e dos anos vindouros), bem como poderão ser firmados convênios e parcerias, além do fomento de doações. Art.6 °. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS-BA, em 26 de Dezembro de 2018. UILSON VENÂNCIO GOMES NOVAES Prefeito Municipal Esta edição encontra-se no site: www.maracas.ba.gov.br Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: XYNGQFD72VYHTN6W+Y5MNA Quarta-feira 26 de Dezembro de 2018 2 - Ano - Nº 3144 Leis