br-locleg corpus explorer

← Maracás (BA)

norma nº 519/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 519 / 2018
Date 2018-12-26
EmentaDISCIPLINA A INSTALAÇÃO DE FAIXA ELEVADA PARA TRAVESSIA DE PEDESTRES DEFRONTE AS ESCOLAS E CRECHES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id201

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 
LEI 519/2018 
 
DISCIPLINA A INSTALAÇÃO DE FAIXA 
ELEVADA PARA TRAVESSIA DE PEDESTRES 
DEFRONTE AS ESCOLAS E CRECHES DO 
MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
RESOLVE: 
Art. 1o - Defronte as Escolas e Creches localizadas no município de Maracás, serão 
instaladas faixas elevadas com o intuito de reduzir a velocidade dos veículos e proporcionar maior 
segurança aos transeuntes. 
Parágrafo Único: Refere-se como faixa elevada, a faixa de pedestres instalada 
em via pública no mesmo nível da calçada adjacente em material próprio para o trafego 
de veículos, e apre4sentam cores fortes para melhor visualização do motorista. 
Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei, no que couber. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
REGISTRA-SE, PUBLICA-SE E CUMPRA-SE. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Maracás, em 26 de Dezembro de 2018. 
UILSON VENÂNCIO GOMES DE NOVAES 
Prefeito Municipal 
Esta edição encontra-se no site: www.maracas.ba.gov.br
Maracás
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: XYNGQFD72VYHTN6W+Y5MNA
Quarta-feira
26 de Dezembro de 2018
3 - Ano - Nº 3144

open original →