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norma nº 459/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 459 / 2017
Date 2017-01-17
EmentaAutoriza firmar Convênio de Cooperação entre Entes Federados celebrado entre o Município de Maracás e o Estado da Bahia, autorizando a gestão associada de serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário
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LEI Nº459/2017 
Autoriza firmar Convênio de Cooperação entre Entes 
Federados celebrado entre o Município de Maracás e o 
Estado da Bahia, autorizando a gestão associada de serviços 
públicos de abastecimento de água e de esgotamento 
sanitário.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS, ESTADO FEDERADO DA BAHIA, 
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica autorizado firmar o Convênio de Cooperação entre Entes Federados celebrado 
entre o Município de Maracáse o Estado da Bahia, Anexo Único desta Lei, especialmente para: 
I – autorizar a gestão associada de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento 
sanitário;
II – no âmbito da gestão associada, delegar o exercício das competências de regulação e 
fiscalização dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário à Agência 
Reguladora de Saneamento Básico do Estado da Bahia - AGERSA, órgão autônomo vinculado à 
Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento - SIHS do Estado da Bahia;e 
III – no âmbito da gestão associada, delegar a prestação dos serviços públicos de 
abastecimento de água e de esgotamento sanitário mediante o cumprimento das condições de validade dos 
contratos previstas no Art. 11, caput e incisos, da Lei Federal nº 11.445 de 5 de janeiro de 2007, que 
estabelece a existência de plano de saneamento básico editado pelo Titular, a existência de estudo 
comprovando a viabilidade técnica e econômico-financeira da prestação universal e integral dos serviços 
na área de atendimento contratual, a existência de normas de regulação e fiscalização e a realização de 
audiência e consulta pública a respeito da minuta do contrato de programa, bem como medianteas 
tratativas dos termos do futuro contrato de programa a ser celebrado entre o Município de Maracás e a 
Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor a partir do dia 10 de janeiro de 2017. 
Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário. 
Maracás, 16 de janeiro de 2017. 
UILSON VENÂNCIO GOMES DE NOVAES 
Prefeito Municipal 
Esta edição encontra-se no site: www.maracas.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
e no site www.maracas.ba.gov.br
Maracás
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Terça-feira
17 de Janeiro de 2017
7 - Ano - Nº 2409

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