| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 459 / 2017 |
| Date | 2017-01-17 |
| Ementa | Autoriza firmar Convênio de Cooperação entre Entes Federados celebrado entre o Município de Maracás e o Estado da Bahia, autorizando a gestão associada de serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário |
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LEI Nº459/2017 Autoriza firmar Convênio de Cooperação entre Entes Federados celebrado entre o Município de Maracás e o Estado da Bahia, autorizando a gestão associada de serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS, ESTADO FEDERADO DA BAHIA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado firmar o Convênio de Cooperação entre Entes Federados celebrado entre o Município de Maracáse o Estado da Bahia, Anexo Único desta Lei, especialmente para: I – autorizar a gestão associada de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário; II – no âmbito da gestão associada, delegar o exercício das competências de regulação e fiscalização dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário à Agência Reguladora de Saneamento Básico do Estado da Bahia - AGERSA, órgão autônomo vinculado à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento - SIHS do Estado da Bahia;e III – no âmbito da gestão associada, delegar a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário mediante o cumprimento das condições de validade dos contratos previstas no Art. 11, caput e incisos, da Lei Federal nº 11.445 de 5 de janeiro de 2007, que estabelece a existência de plano de saneamento básico editado pelo Titular, a existência de estudo comprovando a viabilidade técnica e econômico-financeira da prestação universal e integral dos serviços na área de atendimento contratual, a existência de normas de regulação e fiscalização e a realização de audiência e consulta pública a respeito da minuta do contrato de programa, bem como medianteas tratativas dos termos do futuro contrato de programa a ser celebrado entre o Município de Maracás e a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor a partir do dia 10 de janeiro de 2017. Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário. Maracás, 16 de janeiro de 2017. UILSON VENÂNCIO GOMES DE NOVAES Prefeito Municipal Esta edição encontra-se no site: www.maracas.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.maracas.ba.gov.br Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: UG5JMDE4XHVG6R5U9L6N3A Terça-feira 17 de Janeiro de 2017 7 - Ano - Nº 2409