| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 475 / 2017 |
| Date | 2017-10-16 |
| Ementa | TRATA ACERCA DA ALTERAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 268/2008. |
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LEI Nº 476/2017 TRATA ACERCA DA ALTERAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 268/2008. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições da Lei Orgânica Municipal; faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 3º da Lei Municipal nº 268/2008 passa viger da seguinte forma: “Art. 3º - A concessão de titulo de cidadão honorifico e de qualquer outra honraria , deverá ser votado por 2/3 dos membros da Câmara Municipal de Maracás, em votação aberta.” Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS-BA, EM 16 DE OUTUBRO DE 2017. UILSON VENÂNCIO GOMES DE NOVAES Prefeito Municipal Esta edição encontra-se no site: www.maracas.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.maracas.ba.gov.br Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: CYSRB3MXDNWFUWRT4ZILWG Segunda-feira 16 de Outubro de 2017 4 - Ano - Nº 2691