| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 478 / 2017 |
| Date | 2017-11-01 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO AO CRÉDITO DA AGRICULTURA FAMILIAR DO MUNICIPIO DE MARACÁS – BA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 478/2017 INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO AO CRÉDITO DA AGRICULTURA FAMILIAR DO MUNICIPIO DE MARACÁS – BA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS, ESTADO FEDERADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica Instituído o PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO AO CRÉDITO DA AGRICULTURA FAMILIAR - PMACAF no município de Maracás-BA. Art. 2º. O programa busca dar apoio à agricultura familiar na obtenção de créditos junto ao Banco do Nordeste, possibilitando o aumento da capacidade produtiva, geração de emprego e melhora da renda. Art. 3º. Através do PMACAF o Município de Maracás irá retirar os pequenos agricultores que compõem as unidades de agricultura familiar do nosso Município da lista de inadimplentes do Programa PRONAF do Banco do Nordeste, possibilitando que todos os nossos agricultores familiares possam a partir de então, retirar novos financiamentos específicos para a agricultura familiar. Art.4º. O Município de Maracás iniciará o processo de renegociação das dívidas de crédito rural, estabelecido pela Lei Federal nº 13.340/2016, dos pequenos agricultores familiares de nosso município adimplindo no valor total de R$12.295,85(doze mil, duzentos e noventa e cinco reais e oitenta e cinco centavos), sendo R$10.682,20(dez mil, seiscentos e oitenta e dois reais e vinte centavos) para liquidação de 210(duzentos e dez) operações e R$1.613,65(um mil, seiscentos e treze Esta edição encontra-se no site: www.maracas.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.maracas.ba.gov.br Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8BYU6TKO4PPLKTOUF7QSXA Quarta-feira 1 de Novembro de 2017 2 - Ano - Nº 2703 Leis reais e sessenta e cinco centavos) para renegociação de 182 (cento e oitenta e duas) operações no montante total de R$12.295,85(doze mil, duzentos e noventa e cinco reais e oitenta e cinco centavos) . Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS-BA, EM 01 DE NOVEMBRO DE 2017. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. UILSON VENÂNCIO GOMES DE NOVAES Prefeito Municipal Esta edição encontra-se no site: www.maracas.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.maracas.ba.gov.br Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8BYU6TKO4PPLKTOUF7QSXA Quarta-feira 1 de Novembro de 2017 3 - Ano - Nº 2703