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norma nº 478/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 478 / 2017
Date 2017-11-01
EmentaINSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO AO CRÉDITO DA AGRICULTURA FAMILIAR DO MUNICIPIO DE MARACÁS – BA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 478/2017 
 INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE 
APOIO AO CRÉDITO DA AGRICULTURA 
FAMILIAR DO MUNICIPIO DE MARACÁS –
BA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS, ESTADO FEDERADO DA BAHIA, 
no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a 
Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica Instituído o PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO AO 
CRÉDITO DA AGRICULTURA FAMILIAR - PMACAF no município de 
Maracás-BA. 
Art. 2º. O programa busca dar apoio à agricultura familiar na obtenção de 
créditos junto ao Banco do Nordeste, possibilitando o aumento da capacidade produtiva, 
geração de emprego e melhora da renda. 
Art. 3º. Através do PMACAF o Município de Maracás irá retirar os pequenos 
agricultores que compõem as unidades de agricultura familiar do nosso Município da 
lista de inadimplentes do Programa PRONAF do Banco do Nordeste, possibilitando que 
todos os nossos agricultores familiares possam a partir de então, retirar novos 
financiamentos específicos para a agricultura familiar. 
Art.4º. O Município de Maracás iniciará o processo de renegociação das dívidas 
de crédito rural, estabelecido pela Lei Federal nº 13.340/2016, dos pequenos 
agricultores familiares de nosso município adimplindo no valor total de 
R$12.295,85(doze mil, duzentos e noventa e cinco reais e oitenta e cinco centavos), 
sendo R$10.682,20(dez mil, seiscentos e oitenta e dois reais e vinte centavos) para 
liquidação de 210(duzentos e dez) operações e R$1.613,65(um mil, seiscentos e treze 
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Maracás
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Quarta-feira
1 de Novembro de 2017
2 - Ano - Nº 2703
Leis
reais e sessenta e cinco centavos) para renegociação de 182 (cento e oitenta e duas) 
operações no montante total de R$12.295,85(doze mil, duzentos e noventa e cinco reais 
e oitenta e cinco centavos) . 
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS-BA, EM 01 DE 
NOVEMBRO DE 2017. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
UILSON VENÂNCIO GOMES DE NOVAES 
Prefeito Municipal 
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3 - Ano - Nº 2703

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