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norma nº 693/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 693 / 2024
Date 2024-12-27
Ementa“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACÁS, ESTADO DA BAHIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Sexta-feira
27 de Dezembro de 2024
2 - Ano XX - Nº 6004 Maracás 
Leis
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: OTM5OTQXOEUYRKIXMKFDQZ
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LEI Nº 693/2024
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO 
QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE MARACÁS, ESTADO DA 
BAHIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e demais legislações em vigor, faz 
saber que Câmara de Vereadores de Maracás, Estado da Bahia, aprovou, e eu sanciono a 
seguinte lei: 
Art. 1º Fica alterado o número de cargos de Assessores Parlamentares, estabelecido no artigo 
6º, inciso II, alínea "g" e no Anexo I, da Lei Municipal nº 576/2021, de 22 (vinte e dois) para 
33 (trinta e três).
Parágrafo único: Os novos cargos criados serão distribuídos de forma proporcional e 
equitativa, observando-se as necessidades dos parlamentares e o atendimento eficiente das 
funções legislativas.
Art. 2º O provimento dos cargos mencionados nesta Lei deverá seguir os critérios estabelecidos 
no Regimento Interno da Câmara Municipal de Maracás e na legislação pertinente, respeitando 
os princípios da eficiência e economicidade na gestão pública.
Art. 3º As despesas decorrentes da criação dos novos cargos serão atendidas mediante dotações 
orçamentárias próprias e suplementações, se necessário, devendo observar os limites impostos 
pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 4º O ANEXO III da Lei nº 576/2021, passa a ter a seguinte redação.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em 
contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE!
Gabinete do Prefeito Municipal de Maracás, em 26 de dezembro de 2024.
UILSON VENÂNCIO GOMES DE NOVAES
PREFEITO MUNICIPAL
UILSON VENANCIO 
GOMES DE 
NOVAES:11327731
568
Assinado de forma digital 
por UILSON VENANCIO 
GOMES DE 
NOVAES:11327731568 
Dados: 2024.12.27 
15:17:09 -03'00'
Sexta-feira
27 de Dezembro de 2024
3 - Ano XX - Nº 6004 Maracás 
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: OTM5OTQXOEUYRKIXMKFDQZ
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ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL
DE PROVIMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO
CARGOS COMISSIONADOS 
FUNÇÕES COMISSIONADAS 
FUNÇÕES GRATIFICADAS DE COORDENAÇÃO E 
SUPERVISÃO 
CC 
FC 
FGCS 
QTDE 
Chefe de Gabinete CC-1 01 
Procurador Jurídico Legislativo CC-1 01 
Diretor Administrativo CC-1 01 
Controlador Geral CC-1 01 
Diretor Financeiro e de Planejamento Orçamentário CC-1 01 
Diretor Legislativo CC-1 01 
Assessor Geral de Comunicação CC-2 01 
Ouvidor Geral CC-2 01 
Gerente do Setor de Patrimônio e Transportes CC-3 01 
Gerente do Setor de Recursos Humanos, Compras e Almoxarifado. CC-3 01 
Coordenador de Comissões CC-3 01 
Assessor Parlamentar CC-3 33
Assessor de Plenário CC-4 01 
TOTAL CARGOS COMISSIONADOS 45
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27 de Dezembro de 2024
4 - Ano XX - Nº 6004 Maracás 
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ANEXO III
ATRIBUIÇÕES DO QUADRO DE PESSOAL
COMISSIONADO
01 GRUPO OCUPACIONAL CARGO EM COMISSÃO
02 CLASSIFICAÇÃO
Denominação do
Cargo
CÓDIGO CBO: 1114-15
CHEFE DE
GABINETE DA
PRESIDÊNCIA
03 PRÉ-REQUISITOS
 Formação completa em nível médio ou superior.
04 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS
ATRIBUIÇÕES
Assessorar e prestar assistência ao presidente, auxiliando-o no exame
e tratodos assuntos políticos e administrativos. Organiza todos os
serviços do gabinete,
determinando e distribuindo tarefas.
05 TAREFAS
Dirige os serviços do gabinete da presidência, de acordo com as leis,
resoluções, regulamentos, regimentos internos e demais atos
normativos;
Baixa ordem de serviços;
Assessora o presidente e os demais membros da mesa nas tarefas que 
lhes são ofertadas, nos termos das leis orgânicas do município e do 
regimento interno da câmara municipal;
Representa o gabinete da presidência perante outros órgãos públicos 
em matérias pertinentes á área administrativa;
Promove a interlocução entre os membros da mesa e os diretores;
Planeja, coordena e orienta as atividades ligadas diretamente á área
parlamentar, mediante delegação da presidência;
Presta assessoramento político ao presidente na condução dos 
trabalhos do plenário;
Representa a câmara municipal em eventos quando houver 
impossibilidade de assim fazê-lo o presidente do poder legislativo ou 
quaisquer dos demais vereadores.
06 CARGA HORÁRIA
40 (quarenta) horas semanais.
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5 - Ano XX - Nº 6004 Maracás 
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01 GRUPO OCUPACIONAL CARGO EM COMISSÃO
02 CLASSIFICAÇÃO
Denominação do
Cargo
CÓDIGO CBO: 2412-25
PROCURADOR
GERAL
03 PRÉ-REQUISITOS
 Formação completa em nível superior, com inscrição na Ordem dos
Advogados do Brasil.
04 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS
ATRIBUIÇÕES
Atua em atividades de planejamento, elaboração, acompanhamento, pesquisa e
execução de procedimentos e programas ligados à área jurídica. Proporciona
assistência jurídica nos processos e assuntos jurídicos que envolvam a instituição.
05 TAREFAS
Executa atividades jurídicas manifestando-se sobre questões de interesse da
câmara municipal; representa o poder legislativo municipal em questões
judiciais e/ou extrajudiciais, ativa ou passivamente, que necessitem de
profissional especializado da área, independente de outorga de procuração;
Recebe citações, intimações e notificações nas ações em que a câmara
municipal seja parte;
Acompanha e instrui processos, defesas e acusações;
Emite pareceres
Presta assessoramento e apoio ao presidente da câmara, aos órgãos eunidades
administrativas em matéria de natureza técnica e jurídica;
Informa em expedientes que lhe forem encaminhados, dentro da sua área de
atuação, bem como solicita informações e documentos perante qualquer
unidade administrativa, a fim de obter elementos necessários á defesa dos
interesses da câmara municipal;
Distribuir internamente os assuntos relacionados a processos e ações judiciais;
Executa outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da
função.
06 CARGA HORÁRIA
20 (vinte) horas semanais.
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6 - Ano XX - Nº 6004 Maracás 
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01 GRUPO OCUPACIONAL CARGO EM COMISSÃO
02 CLASSIFICAÇÃO
Denominação do
Cargo
CÓDIGO CBO: 1231-10
DIRETOR
ADMINISTRATIVO
03 PRÉ-REQUISITOS
 Formação completa em nível médio ou superior.
04 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS
ATRIBUIÇÕES
Direciona, orienta e controla os serviços do departamento administrativo, dotando￾se de recursos materiais e humanos necessários e exercendo sua coordenação para
alcançar os objetivos e os resultados estabelecidos pelo
Presidente da câmara.
05 TAREFAS/ATRIBUIÇÕES
Delimita os campos de ação do departamento administrativo sob sua direção,
determinando objetivos de consonância com a política governamental e as
diretrizes do poder decisório superior, possibilitando o desempenho correto das
funções pertinentes do departamento;
Estabelece as normas de serviço e procedimentos de ação examinando e
determinando as rotinas de trabalho e as formas de execução, para obter melhor
produtividade dos recursos disponíveis;
Promove a articulação dos setores vinculados ao departamento a que dirige,
baseando-se em informação programas de trabalho, pareceres, reuniões
conjuntas, para integrá-la e obter maior rendimento das atividades;
Faz cumprir decisões tomadas em assuntos de sua competência legal ou
regimental, baixando instruções de serviços, expedindo ordens e controlandoo
cumprimento das mesmas, para possibilitar a plena realização dos objetivos
previstos;
Propõe as autoridades soluções para assuntos que escapam a sua área de
competência, elaborando pareceres, formulando consulta e apresentando
sugestões, a fim de contribuir para a resolução de questões dependentes de
deliberação superior;
Submete a aprovação superior pedidos de aquisição de material e equipamento, 
justificando a necessidade de aquisição para que, se necessário sejam
observadas as normas de licitação e/ou outras vigentes;
Elabora relatórios, expondo o andamento dos trabalhos e apresentando
sugestões, se for o caso, para informar as autoridades competentes sobre
assuntos que dizem respeito ao departamento sob sua responsabilidade;
Pode desempenhar funções delegadas por ordem superior, como se articular 
com órgãos do poder executivo ou com outras entidades sobre problema de
interesse comum.
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7 - Ano XX - Nº 6004 Maracás 
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06 CARGA HORÁRIA
40 (quarenta) horas semanais.
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8 - Ano XX - Nº 6004 Maracás 
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: OTM5OTQXOEUYRKIXMKFDQZ
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01 GRUPO OCUPACIONAL CARGO EM COMISSÃO
02 CLASSIFICAÇÃO
Denominação do
Cargo
CÓDIGO CBO: 1423-10
ASSESSOR GERAL
DE COMUNICAÇÃO
03 PRÉ-REQUISITOS
 Formação completa em nível médio ousuperior.
04 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS
ATRIBUIÇÕES
Atua no plano de comunicação geral da Mesa Diretora do Poder Legislativo
Municipal,
notadamente no âmbito da comunicação geral com outros órgãos e com a
sociedade.
05 TAREFAS/ATRIBUIÇÕES
 Dar publicidade às sessões, divulgando todos os trabalhos discutidos
eapreciados;
 Apresentar jornal informativo divulgando toda as atividades
parlamentares dosvereadores;
 Promover e organizar entrevistas nos meios de comunicação local com
todos osvereadores indistintamente;
 Fixar em local próprio informações sobre projetos, decretos,
indicações,portarias, moções, títulos, etc., que estejam em tramitação
na Câmara;
 Manter-se informado dos atos do Presidente e da Mesa da Câmara,
com oobjetivo de dar publicidade e evidência constante à ação do
Poder Legislativo.
 Manter atualizado o Site da Câmara Municipal, nos assuntos de sua
competênciaexclusiva;
 Organizar informativos, boletins e matérias sobre atos dos
vereadores, paramídia impressa, eletrônica e digitais;
 Acompanhar e arquivar material divulgado pelos meios de
comunicação sobre a
Câmara e vereadores, cerimonial e organização de eventos e demais
atividadespertinentes ao setor.
06 CARGA HORÁRIA
40 (quarenta) horas semanais.
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9 - Ano XX - Nº 6004 Maracás 
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: OTM5OTQXOEUYRKIXMKFDQZ
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01 GRUPO OCUPACIONAL CARGO EM COMISSÃO
02 CLASSIFICAÇÃO
Denominação do
Cargo CÓDIGO CBO: 1423-40
OUVIDOR GERAL
03 PRÉ-REQUISITOS
 Formação completa em nível médio ou superior.
04 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
Coordena ações e atividades relacionadas a padrões de transparência, acesso ainformação,
presteza e segurança das atividades dos membros, unidades e serviços
auxiliares da Câmara Municipal.
05 TAREFAS/ATRIBUIÇÕES
Ouvir e anotar as queixas, críticas e sugestões de qualquer cidadão;
Receber denúncias de atos de improbidade administrativa e de irregularidades praticadas por 
agentes políticos e servidores públicos do Poder Legislativo Municipal;
Promover as ações necessárias à apuração da veracidade das reclamações e denúncias e,
sendo o caso, levá-las ao conhecimento da Mesa Diretora; e
Apresentar, mensalmente, à Mesa Diretora relatório circunstanciado das
atividades da Ouvidoria Geral.
06 CARGA HORÁRIA
40 (quarenta) horas semanais.
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10 - Ano XX - Nº 6004 Maracás 
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: OTM5OTQXOEUYRKIXMKFDQZ
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02 CLASSIFICAÇÃO
Denominação do
Cargo
CÓDIGO CBO: 2522-10 CONTROLADOR
GERAL
03 PRÉ-REQUISITOS
 Formação completa em nível médio ou superior.
04 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
Controlar, fiscalizar, prestar assistência imediata e assessoramento técnico com o objetivo de executar 
as atividades de controle interno no âmbito da Administração Pública Municipal promovendo 
acompanhamento de atos e decisões exarados pela Administração, mediante a emissão de relatórios
periódicos e arquivamento das análises realizadas, bem como na realização de auditorias e inspeções.
05 TAREFAS/ATRIBUIÇÕES
 Exercer a plena fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do
Poder Legislativo, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de
subvenções e renúncia de receitas;
 Verificar a exatidão e a regularidade das contas e a boa execução do orçamento, adotando
medidas necessárias ao seu fiel cumprimento;
 Realizar auditoria e exercer o controle interno e a conformidade dos atos financeiros e
orçamentários com a legalidade orçamentária do Poder Legislativo;
 No exercício do controle interno dos atos da administração, determinar as providências 
exigidas para o exercício do controle externo do Tribunal de Contas;
 Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de
governo, acompanhando e fiscalizando a execução orçamentária;
 Fiscalizar o cumprimento do disposto na Lei Complementar nº. 101, de 04 demaio de 2000;
 Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações
e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade;
 Orientar e supervisionar tecnicamente as atividades de fiscalização financeira e auditoria na
Câmara Municipal;
 Expedir atos normativos concernentes à fiscalização financeira e à auditoria dos recursos do
Poder Legislativo;
 Promover a apuração de denúncias formais, relativas a irregularidades ou ilegalidades
praticadas, em relação aos atos financeiros e orçamentários;
 Propor ao Presidente da Câmara a aplicação das sanções cabíveis, conforme a legislação 
vigente, aos gestores inadimplentes, podendo, inclusive, sugerir o bloqueio de transferências 
de recursos do Tesouro Municipal e de contas bancárias;
 Sistematizar informações com o fim de estabelecer a relação custo/benefício para auxiliar o
processo decisório do Poder Legislativo;
 Implementar o uso de ferramentas da tecnologia da informação como instrumento de controle
social da Administração Pública Municipal;
 Tomar medidas que confiram transparência integral aos atos da gestão da Câmara Municipal
 Promover medidas de orientação e educação com vistas a dar efetividade ao Controle Social
e à Transparência da Gestão do Poder Legislativo Municipal;
06 CARGA HORÁRIA
40 (quarenta) horas semanais.
Sexta-feira
27 de Dezembro de 2024
11 - Ano XX - Nº 6004 Maracás 
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: OTM5OTQXOEUYRKIXMKFDQZ
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01 GRUPO OCUPACIONAL CARGO EM COMISSÃO
02 CLASSIFICAÇÃO
Denominação do
Cargo
DIRETOR
FINANCEIRO E DE CÓDIGO CBO: 1231-15
PLANEJAMENTO
ORÇAMENTÁRIO
03 PRÉ-REQUISITOS
 Formação completa em nível médio ou superior.
04 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
Dirige o fluxo financeiro da Câmara Municipal, implementa o orçamento da instituição e administra 
recursos humanos. Controla patrimônio, suprimentos e supervisiona serviços complementares.
Coordena serviços de tesouraria,
contabilidade e controladoria. Elabora planejamento da Câmara Municipal.
05 TAREFAS/ATRIBUIÇÕES
Garantir a melhoria contínua e eficácia da saúde financeira do Poder Legislativo,projetando
gastos por áreas, receitas e estimar custos com pessoal;
Acompanhar índices econômico-financeiros previstos em lei;
Coordenar as atividades relacionadas com serviços de tesouraria da CâmaraMunicipal;
Controlar as retiradas e os depósitos bancários, a conferencia dos extratos decontas
correntes;
Coordenar os recebimentos de recursos financeiros oriundos do Poder ExecutivoMunicipal e de
outros, em observância à legislação pertinente;
Coordenar o fornecimento de suprimentos de recursos financeiros aos diversosórgãos da
Câmara Municipal, em observância à legislação pertinente;
Promover a cada final de exercício a devolução do saldo a Prefeitura Municipal;
Representar o Presidente da Câmara na guarda e conservação de valores e títulos da Câmara
Municipal;
Acompanhar o controle dos saldos das contas em estabelecimento de crédito,movimentados
pela Câmara Municipal;
Coordenar e controlar a execução orçamentária, PPA – Plano Plurianual e LOA –Lei
Orçamentária Anual, recebidos do Poder Executivo;
Acompanhar e supervisionar a atualização do balanço mensal da área financeirasempre
atendendo a LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal;
Elaborar demonstrativosfinanceiros e econômicos;
Examinar prestações de contas;
06 CARGA HORÁRIA
40 (quarenta)horas semanais.
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12 - Ano XX - Nº 6004 Maracás 
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: OTM5OTQXOEUYRKIXMKFDQZ
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01 GRUPO OCUPACIONAL CARGO EM COMISSÃO
02 CLASSIFICAÇÃO
Denominação do
Cargo
CÓDIGO CBO: 1231-15 DIRETOR
LEGISLATIVO
03 PRÉ-REQUISITOS
 Formação completa em nível médio ou superior.
04 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
Planeja, coordena, orienta e supervisiona as atividades que prestam apoio aos trabalhos legislativos, 
o que engloba a consultoria e assessoramento técnico e institucional, os trabalhos das Comissões
Permanentes e Temporárias, o processode produção e arquivo da documentação legislativa, o
acompanhamento dos discursos e debates ocorridos tanto nas comissões como no plenário.
05 TAREFAS/ATRIBUIÇÕES
 Zelar pelo cumprimento dos prazos e demais dispositivos regimentais;
 Supervisionar os serviços referentes à Secretaria, ao protocolo preliminar; recebimento e
expedição das correspondências da área; elaboração das pautas das sessões ordinárias,
extraordinárias;
 Supervisionar a elaboração das atas das sessões;
 Elaboração de Projetos de Lei e adequação e recebimentos de todas asproposituras;
 Assessorar os vereadores nas reuniões das Comissões Permanentes eEspeciais, redigindo
despachos e pareceres;
 Assessorar a Mesa Diretora durante as sessões da Câmara;
 Responsabilizar-se, por todas as funções relativas ao departamentoLegislativo, no que
concerne a secretaria, arquivo permanente e protocolo.
 Realizar estudos e sugerir alterações, de modo a manter atualizados a LeiOrgânica
Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Maracás;
 Responder por todos os serviços de responsabilidade da respectiva diretoria.
06 CARGA HORÁRIA
40 (quarenta) horas semanais.
01 GRUPO OCUPACIONAL CARGO EM COMISSÃO
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27 de Dezembro de 2024
13 - Ano XX - Nº 6004 Maracás 
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02 CLASSIFICAÇÃO
Denominação do
Cargo
CÓDIGO CBO: 1416-05 GERENTE DO SETOR
DE PATRIMÔNIO E
DE TRANSPORTES
03 PRÉ-REQUISITOS
 Formação completa em nível médio ou superior.
04 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
Gerencia, orienta e controla os serviços do setor de transportes, dotando-o derecursos materiais
e humanos necessários e exercendo sua coordenação para alcançar os objetivos e os resultados
estabelecidos pelo diretor administrativo da câmara, autoriza os deslocamentos dos veículos da
Câmara Municipal.
05 TAREFAS/ATRIBUIÇÕES
Observar e comunicarão órgão superior, os períodos de revisão e manutençãopreventiva do
veículo, bem como os pequenos reparos de urgência;
Anotar a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoastransportadas,
itinerário e outras ocorrências, em formulário próprio;
Recolher o veículo após serviços, deixando-o corretamente estacionado efechado;
Executar outras tarefas correlatas.
06 CARGA HORÁRIA
40 (quarenta) horas semanais.
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14 - Ano XX - Nº 6004 Maracás 
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01 GRUPO OCUPACIONAL CARGO EM COMISSÃO
02 CLASSIFICAÇÃO
Denominação do
Cargo
CÓDIGO CBO: 2521-05
GERENTE DO SETOR
DE RECURSOS
HUMANOS, COMPRAS
E ALMOXARIFADO
03 PRÉ-REQUISITOS
 Formação completa em nível médio ou superior.
04 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
Direciona, orienta e controla os serviços do setor de Recursos Humanos, dotando-o de recursos materiais 
e humanos necessários e exercendo sua coordenação para alcançar os objetivos e os resultados
estabelecidos.
Supervisiona e coordena a execução de processos de contratos de serviços de terceiros e compras através
de licitações, acompanha a gestão dos contratos administrativos e supervisiona a administração e o 
controle dos bens móveis e imóveis que compõem o patrimônio da Câmara Municipal.
05 TAREFAS/ATRIBUIÇÕES
 Solicitar, conferir e organizar a documentação funcional dos servidores, vereadores e estagiários, 
desde a admissão até o desligamento, mantendo atualizados os respectivos assentamentos
funcionais.
 Controlar os processos de progressão funcional e salarial, férias, licenças, atestados e demais
direitos, deveres e documentos dos servidores e vereadores da Câmara Municipal;
 Providenciar, junto aos órgãos competentes, a inspeção médica dos servidores sempre que
necessário, bem como solicitar a realização dos laudos de saúde, segurança do trabalho e 
congêneres, analisando e aplicando as recomendações ou solicitações expedidas;
 Preparar os atos de nomeação, posse, exoneração, licenças e afastamentos, férias e demais atos 
funcionais dos servidores ou vereadores, conforme o caso, enviando-os para publicação legal,
além de lavrar certidões e declarações funcionais;
Preparar e encaminhar aos órgãos necessários a documentação dos servidores e vereadores
para afastamento por problemas de saúde;
Efetuar o controle de registro ponto, de compensação de horas e realização de horas extras, além
de solicitar a execução de todas as obrigações trabalhistas, estatutárias e da saúde dos servidores,
estagiários e/ou vereadores;
Manter-se atualizado e estudar questões relativas a direitos e vantagens, deveres e 
responsabilidades dos servidores, conforme legislação em vigor e submetê-las ao superior
imediato;
Sexta-feira
27 de Dezembro de 2024
15 - Ano XX - Nº 6004 Maracás 
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: OTM5OTQXOEUYRKIXMKFDQZ
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06 CARGA HORÁRIA
40 (quarenta) horas semanais.
Encaminhar a documentação e as informações cadastrais, funcionais, previdenciárias e
salariais dos vereadores, servidores e estagiários aos órgãosmunicipais, estaduais e federais
sempre que necessário;
Auxiliar os serviços de elaboração da folha de pagamento da Câmara Municipal, atestando 
sua regular liquidação ou informando a necessidade de alterações ou correções;
Aplicar e fazer aplicar a legislação relativa aos servidores públicos, prestandoesclarecimentos
quando solicitado;
Efetuar a divulgação e a manutenção das informações de pessoal necessáriasao processo de 
transparência pública, na forma definida pela legislação ou pela Câmara Municipal;
Realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas
por superior.
Exercer outras atividades correlatas.
Executar procedimentos licitatórios, contratos e outros ajustes firmados pela Câmara
Municipal;
Coordenar e supervisionar a execução de licitações;
Auxiliar e acompanhar a definição de padrões de editais de licitações, minutasde contratos, 
aditivos, atas de registro de preço e demais instrumentos procedimentais pertinentes;
Auxiliar na elaboração de respostas a pedidos de esclarecimentos e impugnações;
Representar o Presidente da Câmara no trato e fiscalização do cumprimento das leis que
disponham sobre licitações e contratos administrativos;
Despachar junto ao Presidente da Câmara processos de dispensa e inexigibilidade de licitação,
com as justificativas inerentes;
Acompanhar a gestão dos contratos administrativos;
Promover o acompanhamento da vigência e a execução dos contratosfirmados referentes à
aquisição e manutenção de bens patrimoniais;
Supervisionar a guarda, disponibilidade e a conservação
dos benspatrimoniais da Câmara;
Propor à Presidência a transferência de bens patrimoniais obsoletos ouinservíveis ao
Executivo e, concluído o processo, promove a respectiva baixa;
Supervisionar e controlar o encaminhamento para publicação de todos os atos que a
Lei determina sejam publicados;
Promover o acompanhamento da vigência e a execução dos contratosfirmados referentes à
aquisição e manutenção de bens patrimoniais;
Supervisionar a guarda, disponibilidade e a conservação
dos benspatrimoniais da Câmara;
Propor à Presidência a transferência de bens patrimoniais obsoletos ouinservíveis ao
Executivo e, concluído o processo, promove a respectiva baixa;
Exercer outras atividades correlatas.
Sexta-feira
27 de Dezembro de 2024
16 - Ano XX - Nº 6004 Maracás 
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: OTM5OTQXOEUYRKIXMKFDQZ
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
01 GRUPO OCUPACIONAL CARGO EM COMISSÃO
02 CLASSIFICAÇÃO
Denominação do
Cargo
CÓDIGO CBO: 1114-15
COORDENADOR DE
COMISSÕES
03 PRÉ-REQUISITOS
 Formação completa em nível médio ou superior.
04 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
Coordena e supervisiona atividades que exigem o desenvolvimento de atividades
em áreas de natureza administrativa e legislativa.
05 TAREFAS/ATRIBUIÇÕES
Coordenar, planejar e organizar o agendamento para a cedência do Plenário e da sala de
reunião encaminhando ao Presidente da Casa ofícios de solicitação para fins de deferimento
dos mesmos;
Comunicar a ocorrência de anormalidades ao Presidente, tomando medidas para corrigi-las;
Selecionar, sistematicamente, mantendo todo material em perfeito estado deconservação;
Assessoras as Comissões Técnicas da Casa Legislativa;
Executar outras tarefas correlatas.
06 CARGA HORÁRIA
40 (quarenta)horas semanais.
Sexta-feira
27 de Dezembro de 2024
17 - Ano XX - Nº 6004 Maracás 
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: OTM5OTQXOEUYRKIXMKFDQZ
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
01 GRUPO OCUPACIONAL CARGO EM COMISSÃO
02 CLASSIFICAÇÃO
Denominação do
Cargo
CÓDIGO CBO: 2523-05
ASSESSOR DE
PLENÁRIO
03 PRÉ-REQUISITOS
 Formação completa em nível médio ou superior.
04 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
Coordenar os trabalhos e assessorar os eventos do plenário e dependências; daMesa, das
Comissões, e aos Vereadores e a Direção em assuntos gerais do
Legislativo.
05 TAREFAS/ATRIBUIÇÕES
Coordenar, planejar e organizar o agendamento para a cedência do Plenário e da sala de reunião 
encaminhando ao Presidente da Casa ofícios de solicitação para fins de deferimento dos mesmos;
Comunicar a ocorrência de anormalidades ao Presidente, tomando medidas para corrigi-las;
Selecionar, sistematicamente, mantendo todo material em perfeito estado de conservação;
Assessoras as Comissões Técnicas da Casa Legislativa;
Executar outras tarefas correlatas.
06 CARGA HORÁRIA
40 (quarenta) horas semanais.
Sexta-feira
27 de Dezembro de 2024
18 - Ano XX - Nº 6004 Maracás 
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: OTM5OTQXOEUYRKIXMKFDQZ
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
01 GRUPO OCUPACIONAL CARGO EM COMISSÃO
02 CLASSIFICAÇÃO
Denominação do
Cargo
CÓDIGO CBO: 1114-15
ASSESSOR
PARLAMENTAR
03 PRÉ-REQUISITOS
 Formação completa em nível fundamental, médio ou superior.
04 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
Assessorar e prestar assistência aos Parlamentares, auxiliando-o no exame e tratodos assuntos
políticos e administrativos. Organiza todos os serviços do gabinete,
determinando e distribuindo tarefas.
05 TAREFAS/ATRIBUIÇÕES
 Dirige os serviços do Gabinete Parlamentar, de acordo com as leis, resoluções, regulamentos,
regimentos internos e demais atos normativos;
 Baixa ordem de serviços;
 Assessora o presidente e os demais membros da mesa nas tarefas que lhes são ofertadas, nos 
termos das leis orgânicas do município e do regimento interno da câmara municipal;
 Representa o Gabinete da Parlamentar perante outros órgãos públicos em matérias pertinentes
á área administrativa;
 Promove a interlocução entre os membros da mesa e os diretores;
 Planeja, coordena e orienta as atividades ligadas diretamente á área parlamentar, mediante
delegação do Parlamentar;
 Presta assessoramento político aos Parlamentares na condução dos trabalhosdo plenário;
 Representa a câmara municipal em eventos quando houver impossibilidadede assim fazê￾lo o presidente do poder legislativo ou quaisquer dos demais vereadores.
06 CARGA HORÁRIA
40 (quarenta) horas semanais.

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