| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 693 / 2024 |
| Date | 2024-12-27 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACÁS, ESTADO DA BAHIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Sexta-feira 27 de Dezembro de 2024 2 - Ano XX - Nº 6004 Maracás Leis CERTIFICAÇÃO DIGITAL: OTM5OTQXOEUYRKIXMKFDQZ Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. LEI Nº 693/2024 “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACÁS, ESTADO DA BAHIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e demais legislações em vigor, faz saber que Câmara de Vereadores de Maracás, Estado da Bahia, aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica alterado o número de cargos de Assessores Parlamentares, estabelecido no artigo 6º, inciso II, alínea "g" e no Anexo I, da Lei Municipal nº 576/2021, de 22 (vinte e dois) para 33 (trinta e três). Parágrafo único: Os novos cargos criados serão distribuídos de forma proporcional e equitativa, observando-se as necessidades dos parlamentares e o atendimento eficiente das funções legislativas. Art. 2º O provimento dos cargos mencionados nesta Lei deverá seguir os critérios estabelecidos no Regimento Interno da Câmara Municipal de Maracás e na legislação pertinente, respeitando os princípios da eficiência e economicidade na gestão pública. Art. 3º As despesas decorrentes da criação dos novos cargos serão atendidas mediante dotações orçamentárias próprias e suplementações, se necessário, devendo observar os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 4º O ANEXO III da Lei nº 576/2021, passa a ter a seguinte redação. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE! Gabinete do Prefeito Municipal de Maracás, em 26 de dezembro de 2024. UILSON VENÂNCIO GOMES DE NOVAES PREFEITO MUNICIPAL UILSON VENANCIO GOMES DE NOVAES:11327731 568 Assinado de forma digital por UILSON VENANCIO GOMES DE NOVAES:11327731568 Dados: 2024.12.27 15:17:09 -03'00' Sexta-feira 27 de Dezembro de 2024 3 - Ano XX - Nº 6004 Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: OTM5OTQXOEUYRKIXMKFDQZ Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. ANEXO I QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO CARGOS COMISSIONADOS FUNÇÕES COMISSIONADAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DE COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO CC FC FGCS QTDE Chefe de Gabinete CC-1 01 Procurador Jurídico Legislativo CC-1 01 Diretor Administrativo CC-1 01 Controlador Geral CC-1 01 Diretor Financeiro e de Planejamento Orçamentário CC-1 01 Diretor Legislativo CC-1 01 Assessor Geral de Comunicação CC-2 01 Ouvidor Geral CC-2 01 Gerente do Setor de Patrimônio e Transportes CC-3 01 Gerente do Setor de Recursos Humanos, Compras e Almoxarifado. CC-3 01 Coordenador de Comissões CC-3 01 Assessor Parlamentar CC-3 33 Assessor de Plenário CC-4 01 TOTAL CARGOS COMISSIONADOS 45 Sexta-feira 27 de Dezembro de 2024 4 - Ano XX - Nº 6004 Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: OTM5OTQXOEUYRKIXMKFDQZ Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. ANEXO III ATRIBUIÇÕES DO QUADRO DE PESSOAL COMISSIONADO 01 GRUPO OCUPACIONAL CARGO EM COMISSÃO 02 CLASSIFICAÇÃO Denominação do Cargo CÓDIGO CBO: 1114-15 CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA 03 PRÉ-REQUISITOS Formação completa em nível médio ou superior. 04 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES Assessorar e prestar assistência ao presidente, auxiliando-o no exame e tratodos assuntos políticos e administrativos. Organiza todos os serviços do gabinete, determinando e distribuindo tarefas. 05 TAREFAS Dirige os serviços do gabinete da presidência, de acordo com as leis, resoluções, regulamentos, regimentos internos e demais atos normativos; Baixa ordem de serviços; Assessora o presidente e os demais membros da mesa nas tarefas que lhes são ofertadas, nos termos das leis orgânicas do município e do regimento interno da câmara municipal; Representa o gabinete da presidência perante outros órgãos públicos em matérias pertinentes á área administrativa; Promove a interlocução entre os membros da mesa e os diretores; Planeja, coordena e orienta as atividades ligadas diretamente á área parlamentar, mediante delegação da presidência; Presta assessoramento político ao presidente na condução dos trabalhos do plenário; Representa a câmara municipal em eventos quando houver impossibilidade de assim fazê-lo o presidente do poder legislativo ou quaisquer dos demais vereadores. 06 CARGA HORÁRIA 40 (quarenta) horas semanais. Sexta-feira 27 de Dezembro de 2024 5 - Ano XX - Nº 6004 Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: OTM5OTQXOEUYRKIXMKFDQZ Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. 01 GRUPO OCUPACIONAL CARGO EM COMISSÃO 02 CLASSIFICAÇÃO Denominação do Cargo CÓDIGO CBO: 2412-25 PROCURADOR GERAL 03 PRÉ-REQUISITOS Formação completa em nível superior, com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil. 04 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES Atua em atividades de planejamento, elaboração, acompanhamento, pesquisa e execução de procedimentos e programas ligados à área jurídica. Proporciona assistência jurídica nos processos e assuntos jurídicos que envolvam a instituição. 05 TAREFAS Executa atividades jurídicas manifestando-se sobre questões de interesse da câmara municipal; representa o poder legislativo municipal em questões judiciais e/ou extrajudiciais, ativa ou passivamente, que necessitem de profissional especializado da área, independente de outorga de procuração; Recebe citações, intimações e notificações nas ações em que a câmara municipal seja parte; Acompanha e instrui processos, defesas e acusações; Emite pareceres Presta assessoramento e apoio ao presidente da câmara, aos órgãos eunidades administrativas em matéria de natureza técnica e jurídica; Informa em expedientes que lhe forem encaminhados, dentro da sua área de atuação, bem como solicita informações e documentos perante qualquer unidade administrativa, a fim de obter elementos necessários á defesa dos interesses da câmara municipal; Distribuir internamente os assuntos relacionados a processos e ações judiciais; Executa outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. 06 CARGA HORÁRIA 20 (vinte) horas semanais. Sexta-feira 27 de Dezembro de 2024 6 - Ano XX - Nº 6004 Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: OTM5OTQXOEUYRKIXMKFDQZ Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. 01 GRUPO OCUPACIONAL CARGO EM COMISSÃO 02 CLASSIFICAÇÃO Denominação do Cargo CÓDIGO CBO: 1231-10 DIRETOR ADMINISTRATIVO 03 PRÉ-REQUISITOS Formação completa em nível médio ou superior. 04 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES Direciona, orienta e controla os serviços do departamento administrativo, dotandose de recursos materiais e humanos necessários e exercendo sua coordenação para alcançar os objetivos e os resultados estabelecidos pelo Presidente da câmara. 05 TAREFAS/ATRIBUIÇÕES Delimita os campos de ação do departamento administrativo sob sua direção, determinando objetivos de consonância com a política governamental e as diretrizes do poder decisório superior, possibilitando o desempenho correto das funções pertinentes do departamento; Estabelece as normas de serviço e procedimentos de ação examinando e determinando as rotinas de trabalho e as formas de execução, para obter melhor produtividade dos recursos disponíveis; Promove a articulação dos setores vinculados ao departamento a que dirige, baseando-se em informação programas de trabalho, pareceres, reuniões conjuntas, para integrá-la e obter maior rendimento das atividades; Faz cumprir decisões tomadas em assuntos de sua competência legal ou regimental, baixando instruções de serviços, expedindo ordens e controlandoo cumprimento das mesmas, para possibilitar a plena realização dos objetivos previstos; Propõe as autoridades soluções para assuntos que escapam a sua área de competência, elaborando pareceres, formulando consulta e apresentando sugestões, a fim de contribuir para a resolução de questões dependentes de deliberação superior; Submete a aprovação superior pedidos de aquisição de material e equipamento, justificando a necessidade de aquisição para que, se necessário sejam observadas as normas de licitação e/ou outras vigentes; Elabora relatórios, expondo o andamento dos trabalhos e apresentando sugestões, se for o caso, para informar as autoridades competentes sobre assuntos que dizem respeito ao departamento sob sua responsabilidade; Pode desempenhar funções delegadas por ordem superior, como se articular com órgãos do poder executivo ou com outras entidades sobre problema de interesse comum. Sexta-feira 27 de Dezembro de 2024 7 - Ano XX - Nº 6004 Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: OTM5OTQXOEUYRKIXMKFDQZ Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. 06 CARGA HORÁRIA 40 (quarenta) horas semanais. Sexta-feira 27 de Dezembro de 2024 8 - Ano XX - Nº 6004 Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: OTM5OTQXOEUYRKIXMKFDQZ Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. 01 GRUPO OCUPACIONAL CARGO EM COMISSÃO 02 CLASSIFICAÇÃO Denominação do Cargo CÓDIGO CBO: 1423-10 ASSESSOR GERAL DE COMUNICAÇÃO 03 PRÉ-REQUISITOS Formação completa em nível médio ousuperior. 04 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES Atua no plano de comunicação geral da Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal, notadamente no âmbito da comunicação geral com outros órgãos e com a sociedade. 05 TAREFAS/ATRIBUIÇÕES Dar publicidade às sessões, divulgando todos os trabalhos discutidos eapreciados; Apresentar jornal informativo divulgando toda as atividades parlamentares dosvereadores; Promover e organizar entrevistas nos meios de comunicação local com todos osvereadores indistintamente; Fixar em local próprio informações sobre projetos, decretos, indicações,portarias, moções, títulos, etc., que estejam em tramitação na Câmara; Manter-se informado dos atos do Presidente e da Mesa da Câmara, com oobjetivo de dar publicidade e evidência constante à ação do Poder Legislativo. Manter atualizado o Site da Câmara Municipal, nos assuntos de sua competênciaexclusiva; Organizar informativos, boletins e matérias sobre atos dos vereadores, paramídia impressa, eletrônica e digitais; Acompanhar e arquivar material divulgado pelos meios de comunicação sobre a Câmara e vereadores, cerimonial e organização de eventos e demais atividadespertinentes ao setor. 06 CARGA HORÁRIA 40 (quarenta) horas semanais. Sexta-feira 27 de Dezembro de 2024 9 - Ano XX - Nº 6004 Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: OTM5OTQXOEUYRKIXMKFDQZ Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. 01 GRUPO OCUPACIONAL CARGO EM COMISSÃO 02 CLASSIFICAÇÃO Denominação do Cargo CÓDIGO CBO: 1423-40 OUVIDOR GERAL 03 PRÉ-REQUISITOS Formação completa em nível médio ou superior. 04 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES Coordena ações e atividades relacionadas a padrões de transparência, acesso ainformação, presteza e segurança das atividades dos membros, unidades e serviços auxiliares da Câmara Municipal. 05 TAREFAS/ATRIBUIÇÕES Ouvir e anotar as queixas, críticas e sugestões de qualquer cidadão; Receber denúncias de atos de improbidade administrativa e de irregularidades praticadas por agentes políticos e servidores públicos do Poder Legislativo Municipal; Promover as ações necessárias à apuração da veracidade das reclamações e denúncias e, sendo o caso, levá-las ao conhecimento da Mesa Diretora; e Apresentar, mensalmente, à Mesa Diretora relatório circunstanciado das atividades da Ouvidoria Geral. 06 CARGA HORÁRIA 40 (quarenta) horas semanais. Sexta-feira 27 de Dezembro de 2024 10 - Ano XX - Nº 6004 Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: OTM5OTQXOEUYRKIXMKFDQZ Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. 02 CLASSIFICAÇÃO Denominação do Cargo CÓDIGO CBO: 2522-10 CONTROLADOR GERAL 03 PRÉ-REQUISITOS Formação completa em nível médio ou superior. 04 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES Controlar, fiscalizar, prestar assistência imediata e assessoramento técnico com o objetivo de executar as atividades de controle interno no âmbito da Administração Pública Municipal promovendo acompanhamento de atos e decisões exarados pela Administração, mediante a emissão de relatórios periódicos e arquivamento das análises realizadas, bem como na realização de auditorias e inspeções. 05 TAREFAS/ATRIBUIÇÕES Exercer a plena fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Poder Legislativo, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas; Verificar a exatidão e a regularidade das contas e a boa execução do orçamento, adotando medidas necessárias ao seu fiel cumprimento; Realizar auditoria e exercer o controle interno e a conformidade dos atos financeiros e orçamentários com a legalidade orçamentária do Poder Legislativo; No exercício do controle interno dos atos da administração, determinar as providências exigidas para o exercício do controle externo do Tribunal de Contas; Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo, acompanhando e fiscalizando a execução orçamentária; Fiscalizar o cumprimento do disposto na Lei Complementar nº. 101, de 04 demaio de 2000; Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade; Orientar e supervisionar tecnicamente as atividades de fiscalização financeira e auditoria na Câmara Municipal; Expedir atos normativos concernentes à fiscalização financeira e à auditoria dos recursos do Poder Legislativo; Promover a apuração de denúncias formais, relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas, em relação aos atos financeiros e orçamentários; Propor ao Presidente da Câmara a aplicação das sanções cabíveis, conforme a legislação vigente, aos gestores inadimplentes, podendo, inclusive, sugerir o bloqueio de transferências de recursos do Tesouro Municipal e de contas bancárias; Sistematizar informações com o fim de estabelecer a relação custo/benefício para auxiliar o processo decisório do Poder Legislativo; Implementar o uso de ferramentas da tecnologia da informação como instrumento de controle social da Administração Pública Municipal; Tomar medidas que confiram transparência integral aos atos da gestão da Câmara Municipal Promover medidas de orientação e educação com vistas a dar efetividade ao Controle Social e à Transparência da Gestão do Poder Legislativo Municipal; 06 CARGA HORÁRIA 40 (quarenta) horas semanais. Sexta-feira 27 de Dezembro de 2024 11 - Ano XX - Nº 6004 Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: OTM5OTQXOEUYRKIXMKFDQZ Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. 01 GRUPO OCUPACIONAL CARGO EM COMISSÃO 02 CLASSIFICAÇÃO Denominação do Cargo DIRETOR FINANCEIRO E DE CÓDIGO CBO: 1231-15 PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO 03 PRÉ-REQUISITOS Formação completa em nível médio ou superior. 04 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES Dirige o fluxo financeiro da Câmara Municipal, implementa o orçamento da instituição e administra recursos humanos. Controla patrimônio, suprimentos e supervisiona serviços complementares. Coordena serviços de tesouraria, contabilidade e controladoria. Elabora planejamento da Câmara Municipal. 05 TAREFAS/ATRIBUIÇÕES Garantir a melhoria contínua e eficácia da saúde financeira do Poder Legislativo,projetando gastos por áreas, receitas e estimar custos com pessoal; Acompanhar índices econômico-financeiros previstos em lei; Coordenar as atividades relacionadas com serviços de tesouraria da CâmaraMunicipal; Controlar as retiradas e os depósitos bancários, a conferencia dos extratos decontas correntes; Coordenar os recebimentos de recursos financeiros oriundos do Poder ExecutivoMunicipal e de outros, em observância à legislação pertinente; Coordenar o fornecimento de suprimentos de recursos financeiros aos diversosórgãos da Câmara Municipal, em observância à legislação pertinente; Promover a cada final de exercício a devolução do saldo a Prefeitura Municipal; Representar o Presidente da Câmara na guarda e conservação de valores e títulos da Câmara Municipal; Acompanhar o controle dos saldos das contas em estabelecimento de crédito,movimentados pela Câmara Municipal; Coordenar e controlar a execução orçamentária, PPA – Plano Plurianual e LOA –Lei Orçamentária Anual, recebidos do Poder Executivo; Acompanhar e supervisionar a atualização do balanço mensal da área financeirasempre atendendo a LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal; Elaborar demonstrativosfinanceiros e econômicos; Examinar prestações de contas; 06 CARGA HORÁRIA 40 (quarenta)horas semanais. Sexta-feira 27 de Dezembro de 2024 12 - Ano XX - Nº 6004 Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: OTM5OTQXOEUYRKIXMKFDQZ Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. 01 GRUPO OCUPACIONAL CARGO EM COMISSÃO 02 CLASSIFICAÇÃO Denominação do Cargo CÓDIGO CBO: 1231-15 DIRETOR LEGISLATIVO 03 PRÉ-REQUISITOS Formação completa em nível médio ou superior. 04 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES Planeja, coordena, orienta e supervisiona as atividades que prestam apoio aos trabalhos legislativos, o que engloba a consultoria e assessoramento técnico e institucional, os trabalhos das Comissões Permanentes e Temporárias, o processode produção e arquivo da documentação legislativa, o acompanhamento dos discursos e debates ocorridos tanto nas comissões como no plenário. 05 TAREFAS/ATRIBUIÇÕES Zelar pelo cumprimento dos prazos e demais dispositivos regimentais; Supervisionar os serviços referentes à Secretaria, ao protocolo preliminar; recebimento e expedição das correspondências da área; elaboração das pautas das sessões ordinárias, extraordinárias; Supervisionar a elaboração das atas das sessões; Elaboração de Projetos de Lei e adequação e recebimentos de todas asproposituras; Assessorar os vereadores nas reuniões das Comissões Permanentes eEspeciais, redigindo despachos e pareceres; Assessorar a Mesa Diretora durante as sessões da Câmara; Responsabilizar-se, por todas as funções relativas ao departamentoLegislativo, no que concerne a secretaria, arquivo permanente e protocolo. Realizar estudos e sugerir alterações, de modo a manter atualizados a LeiOrgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Maracás; Responder por todos os serviços de responsabilidade da respectiva diretoria. 06 CARGA HORÁRIA 40 (quarenta) horas semanais. 01 GRUPO OCUPACIONAL CARGO EM COMISSÃO Sexta-feira 27 de Dezembro de 2024 13 - Ano XX - Nº 6004 Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: OTM5OTQXOEUYRKIXMKFDQZ Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. 02 CLASSIFICAÇÃO Denominação do Cargo CÓDIGO CBO: 1416-05 GERENTE DO SETOR DE PATRIMÔNIO E DE TRANSPORTES 03 PRÉ-REQUISITOS Formação completa em nível médio ou superior. 04 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES Gerencia, orienta e controla os serviços do setor de transportes, dotando-o derecursos materiais e humanos necessários e exercendo sua coordenação para alcançar os objetivos e os resultados estabelecidos pelo diretor administrativo da câmara, autoriza os deslocamentos dos veículos da Câmara Municipal. 05 TAREFAS/ATRIBUIÇÕES Observar e comunicarão órgão superior, os períodos de revisão e manutençãopreventiva do veículo, bem como os pequenos reparos de urgência; Anotar a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoastransportadas, itinerário e outras ocorrências, em formulário próprio; Recolher o veículo após serviços, deixando-o corretamente estacionado efechado; Executar outras tarefas correlatas. 06 CARGA HORÁRIA 40 (quarenta) horas semanais. Sexta-feira 27 de Dezembro de 2024 14 - Ano XX - Nº 6004 Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: OTM5OTQXOEUYRKIXMKFDQZ Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. 01 GRUPO OCUPACIONAL CARGO EM COMISSÃO 02 CLASSIFICAÇÃO Denominação do Cargo CÓDIGO CBO: 2521-05 GERENTE DO SETOR DE RECURSOS HUMANOS, COMPRAS E ALMOXARIFADO 03 PRÉ-REQUISITOS Formação completa em nível médio ou superior. 04 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES Direciona, orienta e controla os serviços do setor de Recursos Humanos, dotando-o de recursos materiais e humanos necessários e exercendo sua coordenação para alcançar os objetivos e os resultados estabelecidos. Supervisiona e coordena a execução de processos de contratos de serviços de terceiros e compras através de licitações, acompanha a gestão dos contratos administrativos e supervisiona a administração e o controle dos bens móveis e imóveis que compõem o patrimônio da Câmara Municipal. 05 TAREFAS/ATRIBUIÇÕES Solicitar, conferir e organizar a documentação funcional dos servidores, vereadores e estagiários, desde a admissão até o desligamento, mantendo atualizados os respectivos assentamentos funcionais. Controlar os processos de progressão funcional e salarial, férias, licenças, atestados e demais direitos, deveres e documentos dos servidores e vereadores da Câmara Municipal; Providenciar, junto aos órgãos competentes, a inspeção médica dos servidores sempre que necessário, bem como solicitar a realização dos laudos de saúde, segurança do trabalho e congêneres, analisando e aplicando as recomendações ou solicitações expedidas; Preparar os atos de nomeação, posse, exoneração, licenças e afastamentos, férias e demais atos funcionais dos servidores ou vereadores, conforme o caso, enviando-os para publicação legal, além de lavrar certidões e declarações funcionais; Preparar e encaminhar aos órgãos necessários a documentação dos servidores e vereadores para afastamento por problemas de saúde; Efetuar o controle de registro ponto, de compensação de horas e realização de horas extras, além de solicitar a execução de todas as obrigações trabalhistas, estatutárias e da saúde dos servidores, estagiários e/ou vereadores; Manter-se atualizado e estudar questões relativas a direitos e vantagens, deveres e responsabilidades dos servidores, conforme legislação em vigor e submetê-las ao superior imediato; Sexta-feira 27 de Dezembro de 2024 15 - Ano XX - Nº 6004 Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: OTM5OTQXOEUYRKIXMKFDQZ Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. 06 CARGA HORÁRIA 40 (quarenta) horas semanais. Encaminhar a documentação e as informações cadastrais, funcionais, previdenciárias e salariais dos vereadores, servidores e estagiários aos órgãosmunicipais, estaduais e federais sempre que necessário; Auxiliar os serviços de elaboração da folha de pagamento da Câmara Municipal, atestando sua regular liquidação ou informando a necessidade de alterações ou correções; Aplicar e fazer aplicar a legislação relativa aos servidores públicos, prestandoesclarecimentos quando solicitado; Efetuar a divulgação e a manutenção das informações de pessoal necessáriasao processo de transparência pública, na forma definida pela legislação ou pela Câmara Municipal; Realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior. Exercer outras atividades correlatas. Executar procedimentos licitatórios, contratos e outros ajustes firmados pela Câmara Municipal; Coordenar e supervisionar a execução de licitações; Auxiliar e acompanhar a definição de padrões de editais de licitações, minutasde contratos, aditivos, atas de registro de preço e demais instrumentos procedimentais pertinentes; Auxiliar na elaboração de respostas a pedidos de esclarecimentos e impugnações; Representar o Presidente da Câmara no trato e fiscalização do cumprimento das leis que disponham sobre licitações e contratos administrativos; Despachar junto ao Presidente da Câmara processos de dispensa e inexigibilidade de licitação, com as justificativas inerentes; Acompanhar a gestão dos contratos administrativos; Promover o acompanhamento da vigência e a execução dos contratosfirmados referentes à aquisição e manutenção de bens patrimoniais; Supervisionar a guarda, disponibilidade e a conservação dos benspatrimoniais da Câmara; Propor à Presidência a transferência de bens patrimoniais obsoletos ouinservíveis ao Executivo e, concluído o processo, promove a respectiva baixa; Supervisionar e controlar o encaminhamento para publicação de todos os atos que a Lei determina sejam publicados; Promover o acompanhamento da vigência e a execução dos contratosfirmados referentes à aquisição e manutenção de bens patrimoniais; Supervisionar a guarda, disponibilidade e a conservação dos benspatrimoniais da Câmara; Propor à Presidência a transferência de bens patrimoniais obsoletos ouinservíveis ao Executivo e, concluído o processo, promove a respectiva baixa; Exercer outras atividades correlatas. Sexta-feira 27 de Dezembro de 2024 16 - Ano XX - Nº 6004 Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: OTM5OTQXOEUYRKIXMKFDQZ Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. 01 GRUPO OCUPACIONAL CARGO EM COMISSÃO 02 CLASSIFICAÇÃO Denominação do Cargo CÓDIGO CBO: 1114-15 COORDENADOR DE COMISSÕES 03 PRÉ-REQUISITOS Formação completa em nível médio ou superior. 04 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES Coordena e supervisiona atividades que exigem o desenvolvimento de atividades em áreas de natureza administrativa e legislativa. 05 TAREFAS/ATRIBUIÇÕES Coordenar, planejar e organizar o agendamento para a cedência do Plenário e da sala de reunião encaminhando ao Presidente da Casa ofícios de solicitação para fins de deferimento dos mesmos; Comunicar a ocorrência de anormalidades ao Presidente, tomando medidas para corrigi-las; Selecionar, sistematicamente, mantendo todo material em perfeito estado deconservação; Assessoras as Comissões Técnicas da Casa Legislativa; Executar outras tarefas correlatas. 06 CARGA HORÁRIA 40 (quarenta)horas semanais. Sexta-feira 27 de Dezembro de 2024 17 - Ano XX - Nº 6004 Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: OTM5OTQXOEUYRKIXMKFDQZ Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. 01 GRUPO OCUPACIONAL CARGO EM COMISSÃO 02 CLASSIFICAÇÃO Denominação do Cargo CÓDIGO CBO: 2523-05 ASSESSOR DE PLENÁRIO 03 PRÉ-REQUISITOS Formação completa em nível médio ou superior. 04 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES Coordenar os trabalhos e assessorar os eventos do plenário e dependências; daMesa, das Comissões, e aos Vereadores e a Direção em assuntos gerais do Legislativo. 05 TAREFAS/ATRIBUIÇÕES Coordenar, planejar e organizar o agendamento para a cedência do Plenário e da sala de reunião encaminhando ao Presidente da Casa ofícios de solicitação para fins de deferimento dos mesmos; Comunicar a ocorrência de anormalidades ao Presidente, tomando medidas para corrigi-las; Selecionar, sistematicamente, mantendo todo material em perfeito estado de conservação; Assessoras as Comissões Técnicas da Casa Legislativa; Executar outras tarefas correlatas. 06 CARGA HORÁRIA 40 (quarenta) horas semanais. Sexta-feira 27 de Dezembro de 2024 18 - Ano XX - Nº 6004 Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: OTM5OTQXOEUYRKIXMKFDQZ Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. 01 GRUPO OCUPACIONAL CARGO EM COMISSÃO 02 CLASSIFICAÇÃO Denominação do Cargo CÓDIGO CBO: 1114-15 ASSESSOR PARLAMENTAR 03 PRÉ-REQUISITOS Formação completa em nível fundamental, médio ou superior. 04 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES Assessorar e prestar assistência aos Parlamentares, auxiliando-o no exame e tratodos assuntos políticos e administrativos. Organiza todos os serviços do gabinete, determinando e distribuindo tarefas. 05 TAREFAS/ATRIBUIÇÕES Dirige os serviços do Gabinete Parlamentar, de acordo com as leis, resoluções, regulamentos, regimentos internos e demais atos normativos; Baixa ordem de serviços; Assessora o presidente e os demais membros da mesa nas tarefas que lhes são ofertadas, nos termos das leis orgânicas do município e do regimento interno da câmara municipal; Representa o Gabinete da Parlamentar perante outros órgãos públicos em matérias pertinentes á área administrativa; Promove a interlocução entre os membros da mesa e os diretores; Planeja, coordena e orienta as atividades ligadas diretamente á área parlamentar, mediante delegação do Parlamentar; Presta assessoramento político aos Parlamentares na condução dos trabalhosdo plenário; Representa a câmara municipal em eventos quando houver impossibilidadede assim fazêlo o presidente do poder legislativo ou quaisquer dos demais vereadores. 06 CARGA HORÁRIA 40 (quarenta) horas semanais.