| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 479 / 2017 |
| Date | 2017-11-01 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO RURAL COMUNITÁRIA DO POVOADO DE PORTO ALEGRE E Á OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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LEI Nº 479/2017 “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO RURAL COMUNITÁRIA DO POVOADO DE PORTO ALEGRE E Á OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS, ESTADO FEDERADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica de utilidade pública a Associação Rural do Povoado de Porto Alegre, devidamente registrada no cartório de pessoas jurídicas da comarca de Maracás – BA, inscrita no CNPJ: 16.434.326/0001-67 Soci Rural Com do Município de Maracás Pov de P Alegre, entidade sem fins lucrativos, de defesa de direitos dos moradores do Povoado de Porto Alegre e região, fundada em 03 de novembro de 1989. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS-BA, EM 01 DE NOVEMBRO DE 2017. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. UILSON VENÂNCIO GOMES DE NOVAES Prefeito Municipal Esta edição encontra-se no site: www.maracas.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.maracas.ba.gov.br Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8BYU6TKO4PPLKTOUF7QSXA Quarta-feira 1 de Novembro de 2017 4 - Ano - Nº 2703