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norma nº 479/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 479 / 2017
Date 2017-11-01
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO RURAL COMUNITÁRIA DO POVOADO DE PORTO ALEGRE E Á OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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 LEI Nº 479/2017 
“DECLARA DE UTILIDADE 
PÚBLICA MUNICIPAL A 
ASSOCIAÇÃO RURAL 
COMUNITÁRIA DO POVOADO DE 
PORTO ALEGRE E Á OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS, ESTADO FEDERADO DA BAHIA, 
no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a 
Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica de utilidade pública a Associação Rural do Povoado de Porto Alegre, 
devidamente registrada no cartório de pessoas jurídicas da comarca de Maracás – BA, 
inscrita no CNPJ: 16.434.326/0001-67 Soci Rural Com do Município de Maracás 
Pov de P Alegre, entidade sem fins lucrativos, de defesa de direitos dos moradores do 
Povoado de Porto Alegre e região, fundada em 03 de novembro de 1989. 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições 
em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS-BA, EM 01 DE 
NOVEMBRO DE 2017. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
UILSON VENÂNCIO GOMES DE NOVAES 
Prefeito Municipal 
Esta edição encontra-se no site: www.maracas.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
e no site www.maracas.ba.gov.br
Maracás
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8BYU6TKO4PPLKTOUF7QSXA
Quarta-feira
1 de Novembro de 2017
4 - Ano - Nº 2703

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