| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 399 / 2013 |
| Date | 2013-12-13 |
| Ementa | Institui o Dia do Agricultor em Maracás. |
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LEI N° 399/2013. “Institui o Dia do Agricultor em Maracás”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS, ESTADO FEDERADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído, no âmbito Municipal, o “Dia do Agricultor”, a ser comemorado sempre no dia 26 de Agosto. Art. 2º No “Dia do Agricultor”, com as entidades representativas do mesmo segmento, a Administração Municipal promoverá, em parceria, eventos públicos voltados para a parcela Agrícolas da população. Art. 3º O “Dia do Agricultor” deverá constar no Calendário Oficial do Município. Art. 4º Para a realização dos eventos do artigo 2º desta Lei, o Poder Executivo poderá celebrar convênios com Associações Rurais do Município. Parágrafo único. A promoção a ser realizada no “Dia do Agricultor” será estabelecida pelo Poder Executivo em conjunto com os Representantes dos Agricultores de toda zona rural com atuação no município. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARACÁS, ESTADO FEDERADO DA BAHIA, em 12 de dezembro de 2013. PAULO SÉRGIO DOS ANJOS Prefeito Municipal Leis Esta edição encontra-se no site: www.maracas.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.maracas.ba.gov.br Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 5K+IFKFH0SNPTAQO3KXLCW Sexta-feira 13 de Dezembro de 2013 2 - Ano IX - Nº 1403