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norma nº 399/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 399 / 2013
Date 2013-12-13
EmentaInstitui o Dia do Agricultor em Maracás.
native_id236

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LEI N° 399/2013. 
 “Institui o Dia do Agricultor em Maracás”. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS, ESTADO FEDERADO DA 
BAHIA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço 
saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito Municipal, o “Dia do Agricultor”, a ser comemorado 
sempre no dia 26 de Agosto. 
Art. 2º No “Dia do Agricultor”, com as entidades representativas do mesmo segmento, a 
Administração Municipal promoverá, em parceria, eventos públicos voltados para a 
parcela Agrícolas da população. 
Art. 3º O “Dia do Agricultor” deverá constar no Calendário Oficial do Município. 
Art. 4º Para a realização dos eventos do artigo 2º desta Lei, o Poder Executivo poderá 
celebrar convênios com Associações Rurais do Município. 
Parágrafo único. A promoção a ser realizada no “Dia do Agricultor” será estabelecida 
pelo Poder Executivo em conjunto com os Representantes dos Agricultores de toda zona 
rural com atuação no município. 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARACÁS, ESTADO 
FEDERADO DA BAHIA, em 12 de dezembro de 2013. 
PAULO SÉRGIO DOS ANJOS 
 Prefeito Municipal 
Leis
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e no site www.maracas.ba.gov.br
Maracás
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Sexta-feira
13 de Dezembro de 2013
2 - Ano IX - Nº 1403

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