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norma nº 391/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 391 / 2013
Date 2013-05-28
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N° 391/2013 
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS 
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS, ESTADO FEDERADO DA 
BAHIA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço 
saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a realizar a revisão geral anual dos 
vencimentos e salários dos servidores e dos Agentes Políticos da Prefeitura Municipal de 
Maracás no percentual de 7,0% (sete por cento) dos vencimentos e salários básicos. 
§ 1º - Os servidores que recebem vencimentos e salários correspondentes ao mínimo 
legal que já auferiu reajuste no mês de Janeiro, por força do aumento do salário mínimo 
nacional, não farão jus a revisão salarial prevista no caput deste artigo. 
§ 2º - Os servidores que integram a carreira do Magistério Municipal por força de 
Legislação própria em consonância com a Lei Federal 11.738/2008, não farão jus à 
revisão salarial prevista no caput deste artigo. 
Art. 2º - Os valores dos vencimentos e salários constarão de anotações procedidas pelo 
departamento de recursos humanos da Prefeitura Municipal de Maracás, nas respectivas 
fichas funcionais. 
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações 
próprias consignadas no orçamento vigente, ficando autorizada sua suplementação até o 
limite da necessidade, com plena observância nos dispostos na Lei Complementar 
101/2000, denominada Lei de Responsabilidade Fiscal, e no Plano Plurianual Anual. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com fruição nos aspectos 
econômicos e financeiros retroativos a 1º de Maio de 2013, revogadas as disposições em 
contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARACÁS, ESTADO 
FEDERADO DA BAHIA, em 28 de maio de 2013. 
PAULO SERGIO DOS ANJOS 
 Prefeito Municipal 
Esta edição encontra-se no site: www.maracas.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
e no site www.maracas.ba.gov.br
Maracás
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Terça-feira
28 de Maio de 2013
2 - Ano IX - Nº 1213
Leis

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