| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 392 / 2013 |
| Date | 2013-06-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº392 DE 10 DE JUNHO DE 2013
“DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2014 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e
de acordo com a Lei Orgânica do Município, art. 165 da Constituição Federal e 160, § 6º, inciso II
da Constituição do Estado da Bahia, faz saber que à Câmara Municipal de Maracás APROVOU e
eu SANCIONO a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º – Esta Lei estabelece as Diretrizes Orçamentárias do Município de Maracás para o exercício
de 2014, em cumprimento ao disposto no Art. 165, § 2º, da Constituição da República Federativa
do Brasil de 1988 combinado com os arts. 62 e 159, § 2º da Constituição do Estado da Bahia, bem
como, ao requerido no art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e Lei Orgânica
Municipal Art. 95, inciso VII, compreendendo:
I. As metas e prioridades da Administração Pública Municipal;
II. A estrutura e organização dos orçamentos;
III. As diretrizes gerais para a elaboração e execução dos orçamentos do Município e suas
alterações;
IV. As disposições relativas à Dívida Pública Municipal;
V. As disposições sobre alterações na Legislação Tributária do Município;
VI. As disposições relativas às Despesas do Município com pessoal e encargos sociais;
VII. As disposições relativas ao regime de Gestão Fiscal Responsável;
VIII. Anexo de Metas Fiscais;
IX. Anexo de Riscos Fiscais;
X. Demais disposições.
CAPÍTULO II
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2º – O Município de Maracás executará, no exercício de 2014, as metas e prioridades
constantes do Anexo I, que passa a fazer parte integrante desta Lei, tendo como diretrizes gerais
as seguintes:
I. Desenvolvimento de políticas sociais voltadas para a elevação da qualidade de vida da
população do Município, especialmente dos seus segmentos mais carentes, e para a
redução das desigualdades e disparidades sociais;
II. A ampliação e modernização da infra-estrutura econômica, reestruturação e modernização
da base produtiva do Município, com o objetivo de promover o seu desenvolvimento
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econômico utilizando parcerias com os segmentos econômicos da comunidade e de outras
esferas de governo;
III. A promoção do desenvolvimento voltado à consolidação e ampliação da capacidade
produtiva e à conciliação entre a eficiência econômica e a conservação;
IV. Criação de uma política ambiental centrada na utilização racional dos recursos naturais
regionais, e a garantia da qualidade;
V. Desenvolvimento institucional mediante a modernização, reorganização da estrutura
administrativa e o fortalecimento das instituições públicas municipais com vistas à melhoria
da prestação dos serviços públicos;
VI. A busca por ações com vistas ao incremento da receita, com ênfase no recadastramento
dos imóveis, e à administração e execução da Dívida Ativa, investindo, também, no
aperfeiçoamento, informatização, qualificação da estrutura da administração, na ação
educativa sobre o papel do contribuinte-cidadão;
VII. A austeridade na utilização dos recursos públicos, buscando a consolidação do equilíbrio
fiscal, através do controle das despesas, sem prejuízo da prestação dos serviços públicos
ao cidadão;
VIII. Ampliação da capacidade de investimento do Município, através de parcerias com os
segmentos econômicos da rede privada e de outras esferas do governo;
IX. Negociação e ampliação do perfil da dívida pública municipal e adoção de medidas de
combate à inadimplência, à sonegação e à evasão de receitas;
X. Extensão e melhoria da qualidade dos serviços prestados à população;
XI. A asseguração do atendimento básico em saúde, priorizando as ações que visem a
redução da mortalidade infantil e das carências nutricionais, e através da prestação de
serviços de ordem preventiva e curativa;
XII. Apoio, divulgação, preservação e desenvolvimento do patrimônio histórico, cultural e
artístico do Município, incentivando a participação da população nos eventos relacionados
à história, cultura e arte;
XIII. Desenvolvimento de ações que possibilitem a melhoria das condições de vida nas
aglomerações urbanas críticas, permitindo que seus moradores tenham acesso
indiscriminado aos serviços de saneamento, habitação, transporte e outros;
XIV. A asseguração e manutenção de uma política educacional voltada para a formação
educacional da criança e do adolescente, investindo, também, em ações de melhoria física
das unidades escolares, ampliando-as, modernizando-as e adaptando-as às reais
necessidades da população.
Art. 3º - As metas e prioridades para o exercício financeiro de 2014 são as especificadas no Anexo
I que integra esta Lei, as quais terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária
Anual de 2014, não se constituindo, todavia, em limite à programação da despesa.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Art. 4º A proposta orçamentária anual para o exercício de 2014, a qual será encaminhada pelo
Poder Executivo a Câmara Municipal até 31 de agosto de 2013, abrangerá o Orçamento Fiscal e
de Seguridade Social, sendo a elaboração destes pautada nas diretrizes, objetivos e metas
estabelecidos no Plano Plurianual de Ação Governamental e nesta lei, observando-se ainda as
normas da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, da Lei Complementar Federal nº 101/00 e
da Lei Orgânica do Município.
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§1º Acompanharão a proposta orçamentária, além dos quadros exigidos pela legislação em vigor:
I. Quadro consolidado do Orçamento Fiscal e de Seguridade Social;
II. Demonstrativo dos recursos a serem aplicados na Manutenção e no Desenvolvimento da
Educação Básica, para fins do disposto no arts. 211 e 212 da Constituição da República e
no art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com a redação dada pela
Emenda Constitucional nº 53 de 20 de dezembro de 2006;
III. Demonstrativo dos recursos a serem aplicados em programas de saúde;
IV. Demonstrativo do serviço da dívida para o exercício de 2014, com identificação da
natureza da dívida;
V. Demonstrativo da receita orçamentária corrente ordinária do Município, desdobrada em
categorias econômicas, subcategorias econômicas, fontes, rubricas, alíneas e sub-alíneas;
VI. Demonstrativo da despesa com pessoal, para fins do disposto no art. 169 da Constituição
da República e na Lei Complementar Federal nº 101/00;
VII. Demonstrativo regionalizado do montante e da natureza dos investimentos em obras
previstos para exercício de 2014, especificados para o Município;
VIII. Demonstrativo regionalizado do efeito sobre a receita e a despesa decorrente de isenção,
anistia, remissão, subsídio e benefício de natureza financeira, tributária e creditícia;
IX. Demonstrativo da Receita Corrente Líquida.
§ 2º. Para fins de integração do planejamento e orçamento, será adotada, no âmbito do Município,
a classificação por função e programa a que se refere o art. 2º, inciso I e § 1º c/c art. 8º, §2º da Lei
4.320/64, seguindo o esquema de classificação e conceitos, observados os seguintes títulos:
I. Função;
II. Sub-função;
III. Programa;
IV. Projeto, Atividades e Operação Especial.
§3º. As categorias de programação de que trata o caput deste artigo são identificadas por
Programa, Projeto, Atividade e Operação Especial. Para efeito desta Lei, entende-se por:
I – Programa, o instrumento de organização da ação governamental, visando à concretização dos
objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual;
II – Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa,
envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais
resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
III – Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa envolvendo
um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a
expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;
IV – Operação Especial, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de
governo das quais não resultam um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de
bens ou serviços;
V – Categoria de Programação , a identificação das despesas compreendendo sua classificação
em termos de funções, sub-funções, programas, projetos, atividades e operações especiais;
VI – Transposição, o deslocamento de uma categoria de programação de um órgão para outro,
pelo total ou saldo;
VII – Remanejamento, a mudança de dotações de uma categoria de programação para outra no
mesmo órgão;
VIII – Transferência, o deslocamento de recursos da reserva de contingência para a categoria de
programação, de uma função de governo para outra, ou de um órgão para outro para atender
passivos contingentes;
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IX – Reserva de contingência, a dotação global sem destinação específica a órgão, unidade
orçamentária, programação, categoria de programação ou grupo de despesa, que será utilizada
como fonte para atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais
imprevistos;
X – Créditos adicionais, as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente
dotadas que modifiquem o valor original da Lei de Orçamentos;
XI – Crédito adicional suplementar, as autorizações de despesas destinadas a reforçar
programas, projetos ou atividades existentes na Lei orçamentária, que modifiquem o valor global
dos grupos de despesa;
XII – Crédito adicional especial, as autorizações de despesas mediante Lei específica,
destinadas à criação de novos programas, projetos ou atividades não contemplados na Lei
orçamentária, que modifiquem o valor global dos grupos de despesa;
XIII – Crédito adicional extraordinário, as autorizações de despesas, mediante decreto do Poder
Executivo e posterior comunicação ao Legislativo, destinadas a atender necessidades
imprevisíveis e urgentes em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública.
§ 4º - Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma
de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem
como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.
§ 5º - As atividades e projetos serão dispostos de modo a especificar a localização física integral ou
parcial dos programas de governo.
§ 6º - Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função, sub-função e programas às
quais se vinculam.
§ 7º - As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no projeto de lei do
orçamento por programas, projetos e operações especiais, sendo identificados através da
aplicação programada.
Art. 5º – O orçamento fiscal e de seguridade social, discriminarão a despesa em conformidade com
a Lei Federal nº 4.320/64, e com as Portaria dela decorrentes, obedecendo a seguinte estrutura:
I - Classificação Institucional, cuja finalidade principal é evidenciar as unidades administrativas
responsáveis pela execução da despesa, classificando os órgãos e fixando responsabilidades entre
esses, com conseqüentes controles e avaliações de acordo com a programação orçamentária;
II - Classificação Funcional-Programática, que compreenderá as seguintes categorias:
a) Função, correspondendo ao nível máximo de agregação das ações desenvolvidas pelo
Município;
b) Sub-função, representando uma partição da função, visando agregar determinado subconjunto
de despesa do setor público;
c) Programas, compreendendo as partes do conjunto de ações e recursos da sub-função a que
estejam vinculados, necessárias ao atingimento de produtos finais.
III - Classificação Econômica da despesa orçamentária, com os seguintes desdobramentos:
DESPESAS CORRENTES
Despesas de Custeio
Transferências Correntes
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Inversões Financeiras
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Transferências de Capital
IV - Classificação por Elementos de despesa, que partem da identificação do objeto imediato de
cada despesa, sendo sua finalidade propiciar o controle contábil dos gastos, conforme o artigo 15
da Lei Federal 4.320/64.
§ 1º - A classificação institucional é feita, além daquela por órgãos, definida no inciso I do caput
deste artigo, por unidades orçamentárias, compreendendo uma repartição do órgão ou
agrupamento de serviços que se subordinam a determinado órgão.
§ 2º - Compreendem as despesas correntes aquelas destinadas à manutenção e ao funcionamento
do serviço público em geral.
§ 3º - Compreendem as despesas de capital as destinadas à aquisição ou à constituição de bens
de capital que contribuirão para a produção ou geração de novos bens ou serviços e que integrarão
o patrimônio público, inclusive os bens de uso comum do povo que não são demonstrados ou
evidenciados no balanço patrimonial.
§ 4º - A classificação econômica, que identifica o objeto imediato de cada despesa e proporciona o
controle contábil dos gastos, abrange, ainda, a classificação por elementos, conforme determinado
no artigo 13 e no Anexo nº 4 da Lei Federal nº 4.320/64.
§ 5º - Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma
de projetos, atividades, especificando valores, metas e as unidades orçamentárias responsáveis
pela realização da ação.
§ 6º - Cada projeto ou atividade estará vinculado a uma função, a uma sub-função e a um
programa.
Art. 6º - A lei orçamentária discriminará em categorias de programação específicas as dotações
destinadas:
I – à concessão de subvenções, auxílios e contribuições;
II – ao pagamento de precatórios judiciários;
III – à amortização, aos juros e à correção da dívida fundada interna;
IV – à manutenção das escolas municipais;
V – à manutenção do Hospital Municipal Dr. Álvaro Bezerra e de Postos de Saúde, CAPS. PACS,
SAMU Vigilância Sanitária do Município.
Art. 7º - O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará a Câmara Municipal
será constituído de mensagem circunstanciada, projeto de lei, tabelas e especificação de
programas especiais de trabalho, definidos no artigo 22 da Lei Federal nº 4.320/64, além dos
quadros constantes em seu artigo 2º, e, ainda, do seguinte:
I – demonstrativo da compatibilidade da programação do orçamento com os objetivos e metas
constantes do Anexo de Metas Fiscais a que se refere o artigo 31 desta Lei;
II – demonstrativo contendo medidas de compensação sobre renúncias de receita ou diminuição de
despesas obrigatórias de caráter continuado;
III – reserva de contingência;
IV – demonstrativo das despesas entre órgãos, unidades e funções de governo;
V – demonstrativo comprovando gastos na educação, na saúde e com pessoal.
Art. 8º - As ações de governo, tanto as de natureza de manutenção quanto as de investimentos,
serão apresentadas na forma de categoria de programação, por unidade orçamentária,
projeto/atividade, evitando-se créditos com finalidade imprecisa.
Art. 9º – A previsão das receitas observará as normas técnicas e legais, considerará os efeitos das
alterações na legislação, da variação do índice de preços e do crescimento econômico ou de
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qualquer outro fator relevante e será acompanhada de demonstrativo de sua evolução nos últimos
três anos, da projeção para os dois exercícios seguintes àquele a que se referirem e da
metodologia de cálculo e premissas utilizadas.
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO
Art. 10 - A elaboração do projeto de lei, a aprovação e a execução da Lei Orçamentária de 2014
atenderão os preceitos dos § 5º, 6º, 7º e 8º do artigo 165 da Constituição Federal e da Lei
Orgânica do Município de Maracás, e serão realizados de modo a evidenciar a transparência da
gestão fiscal, observando-se os princípios da unidade, universalidade, anualidade e publicidade,
permitindo-se amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas
etapas, bem como levarão em conta a obtenção dos resultados previstos no Anexo de Metas
Fiscais que integra a presente Lei, além dos parâmetros da Receita Corrente Líquida, visando o
equilíbrio orçamentário- financeiro.
Art. 11 - O orçamento municipal compreenderá as receitas e despesas da administração direta, de
modo a evidenciar as políticas e programas de governo, obedecidos, na sua elaboração, os
princípios da anualidade, unidade, equilíbrio, exclusividade, especificação, universalidade,
programação e clareza.
§ 1º Para o efetivo cumprimento da transparência da gestão fiscal de que trata o caput deste
artigo, o Poder Executivo, por intermédio do Gabinete do Prefeito deverá manter atualizado o
endereço eletrônico, de livre acesso a todo cidadão, contendo dados e informações descritas no
Art. 48, da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000;
§2º As emendas ao projeto de lei orçamentária com indicação de recursos provenientes da
anulação de dotação, não poderão incidir sobre:
I. Dotação com recursos vinculados;
II. Dotação referentes à contrapartida obrigatória do Tesouro Municipal a recursos
transferidos ao Município;
III. Dotações referentes a obras previstas no orçamento vigente.
Art. 12 - As despesas com o pessoal e encargos sociais poderão ter aumento real em relação ao
crescimento efetivo das receitas correntes, desde que respeitem o limite estabelecido na Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 13 - As despesas com o serviço da dívida deverão considerar as operações contratadas e as
autorizações concedidas até a data do encaminhamento da proposta da Lei Orçamentária de 2014,
à Câmara Municipal de Vereadores.
Art. 14 - O Orçamento Municipal, poderá considerar recursos para financiar serviços de
responsabilidade do Município a serem executados por entidades de direito privado, mediante
convênios, desde que sejam da conveniência do Governo Municipal e tenham demonstrado padrão
de eficiência no cumprimento dos objetivos determinados.
Art. 15 - É vedada a inclusão, na Lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a
títulos de subvenções sociais, ressalvadas aquelas destinadas a entidades privadas sem fins
lucrativos, de atividades de natureza continuada, que atendam diretamente ao público, de forma
gratuita, nas áreas de assistência social, saúde e educação.
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§ 1º - Os recursos destinados a título de subvenções sociais somente serão alocados nos órgãos,
entidades e fundos que atuam nas áreas citadas no caput deste artigo.
§ 2º - Os repasses de recursos serão efetivados através de convênios, conforme determina o art.
116, da Lei 8.666/93 e a exigência do art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 16 - A concessão de recursos para cobrir necessidades de pessoas físicas, conforme
determina o art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000, deverá ser autorizada na forma e condições
estabelecidas em Lei.
Art.17 - As despesas com custeio administrativo e operacional poderão ter aumento real em
relação aos créditos correspondentes no Orçamento de 2013, salvo se ficar comprovada
insuficiência no decorrer do exercício de 2014.
Art. 18 - A manutenção de atividade terá prioridade sobre as ações de expansão.
Art.19 – O Projeto de lei orçamentária para o exercício de 2014 alocará recursos do Tesouro Geral
do Município, aos órgãos do poder Executivo, depois de deduzidos os recursos destinados:
I. Despesas com pessoal e encargos sociais, serviços da dívida e outras despesas com
custeio administrativo operacional;
II. A aplicação de no mínimo de 25%(vinte e cinco por cento), das receitas resultantes de
impostos, na manutenção e desenvolvimento da educação básica, nos termos do artigo
211 e 212, da Constituição Federal, nos termos da ADCT artigo 60, alterado pela Emenda
Constitucional nº 53/2006;
III. A aplicação em ações e serviços públicos de saúde, de no mínimo o percentual 15%
(quinze por cento), das receitas resultantes de impostos de conformidade com o que
estabelece a Constituição Federal;
IV. Ao orçamento do Poder legislativo de acordo com os limites previstos na Emenda
Constitucional nº 58;
V. Aos empréstimos e contrapartidas de programas objetos de financiamento nacionais e
internacionais;
VI. Ao pagamento de precatórios;
VII. A reserva de contingência, conforme estabelecido no art. 23, § 10º desta Lei.
Art. 20 – A elaboração da proposta do Poder Legislativo será feita dentro do limite estabelecido na
Emenda Constitucional nº 58.
§ 1º A proposta orçamentária do Poder Legislativo será apresentada ao Poder Executivo, até 31 de
julho de 2013, para a consolidação do orçamento Geral do Município.
§ 2º A referida proposta não poderá apresentar valores diferentes daqueles que lhes couber pelos
limites percentuais, de forma a garantir o fechamento do Orçamento Geral do Município.
Art. 21 – A previsão de recursos oriundos de operações de crédito não poderá ultrapassar o limite
estabelecido pelo Senado Federal e pelo § 2º do artigo 12 da Lei complementar nº 101/2000.
Parágrafo único - O Poder Executivo, nos termos do § 8º do artigo 165, da Constituição Federal,
poderá:
I. Realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 15%(quinze por
cento), da receita estimada, nos termos da legislação em vigor;
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II. Abrir créditos suplementares nos limites e com os recursos abaixo indicados:
a) Decorrentes de superávit financeiro até o limite apurado do mesmo, de acordo com o
estabelecido no art. 43, § 1º, Inciso I e § 2º da Lei 4.320/64;
b) Decorrentes do excesso de arrecadação até o limite apurado do mesmo, conforme
estabelecido no art. 43, § 1º, Inciso II e §§ 3º e 4º da Lei 4.320/64;
c) Decorrentes de anulação parcial ou total de dotações, até o limite de 50 % (cinqüenta
por cento) das mesmas, de acordo com o estabelecido no art. 43, § 1º, Inciso III da Lei
4.320/64, e com base no Art. 167, Inciso VI da ConstituiçãoFederal ;
III. Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;
IV. Fica ainda o Poder Executivo autorizado a criar novos elementos de despesa ou
remanejar, de um elemento para outro, créditos orçamentários, nos termos do item VI, do
Artigo 167, da Constituição Federal .
Art. 22 – O Poder Executivo Municipal colocará à disposição da Câmara Municipal de Vereadores,
até 31 de julho de 2013, as estimativas das receitas para o exercício de 2014, inclusive da receita
corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo.
Art. 23 - A execução dos orçamentos obedecerá:
I – o equilíbrio entre receitas e despesas;
II – a limitação de empenhos, cujos critérios e formas são os seguintes:
a) redução de empenhos relativos a serviços com terceiros;
b) redução de empenhos com obras, exceto as decorrentes de convênios;
c) redução das despesas de consumo.
III – as normas relativas ao controle de custos e a avaliação dos resultados dos programas
financiados com recursos orçamentários;
IV – as condições e exigências para transferências de recursos a instituições públicas e privadas;
V – a forma de utilização e montante da reserva de contingência.
§ 1º - O montante da despesa a ser empenhada em 2014 não ultrapassará a realização da receita
orçamentária no mesmo período.
§ 2º - Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o
cumprimentos das metas de resultado primário ou nominal estabelecidos no Anexo de Metas
Fiscais, os Poderes promoverão, através de ato próprio, no montante necessário, nos trinta dias
subseqüentes, limitação de empenhos e movimentação financeira, segundo os critérios
estabelecidos nos parágrafos seguintes.
§ 3º - A limitação dos empenhos de que trata o parágrafo anterior será feita de forma proporcional
ao montante dos recursos alocados para o atendimento de outras despesas correntes e despesas
de capital de cada Poder.
§ 4º - O Prefeito baixará ato determinando índice de redução de empenhos sobre os itens definidos
no inciso II do caput deste artigo, além de determinar, dentro de cada item, os subitens que serão
reduzidos.
§ 5º - Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo comunicará
ao Legislativo o montante que caberá a cada um, para tornar indisponível empenhos e
movimentações financeiras, conforme art. 169, § §3º,I e 4º da Constituição Federal e Art. 23 da Lei
Complementar federal 101/2000.
§ 6º - No caso do Poder Legislativo não promover a limitação no prazo estabelecido no caput, fica o
Poder Executivo autorizado a limitar os valores financeiros, a serem repassados, segundo a
realização efetiva das receitas no bimestre.
§ 7º - Reconhecido o déficit, todos os empenhos ficam suspensos até que o ato seja baixado.
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§ 8º - Não serão objeto de limitação de empenhos as obrigações constitucionais e legais e as
relativas ao pagamento da dívida fundada interna.
§ 9º - A transferência de recursos a instituições privadas para atendimento de despesas correntes
ou de capital, compreendidas as subvenções, deverão ser autorizadas por lei específica e estar
previstas no orçamento, compreendidos os créditos especiais, e atender às disposições do
parágrafo único do artigo 16, do parágrafo único do artigo 17, do parágrafo único do artigo 18 e dos
artigos 19 e 21, todos da Lei 4.320/64.
§ 10º - O montante da reserva de contingência para o exercício financeiro de 2014 será de, no
mínimo, 0,2 % (dois décimos por cento) da receita corrente líquida, destinada ao atendimento de
passivos contingentes e outros riscos imprevistos.
Art. 24 – O órgão responsável pelo setor jurídico encaminhará ao órgão encarregado da
elaboração do orçamento, até 31 de julho de 2013, a relação dos débitos atualizados e constantes
de precatórios judiciários a serem incluídos na proposta orçamentária, conforme determina o art.
100, § 1º da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº 62, discriminada por
órgão da administração direta, autarquias, fundações e fundos e por grupos de despesa,
especificando:
I. Número e data do ajuizamento da ação ordinária;
II. Tipo de precatório;
III. Tipo de causa julgada;
IV. Data da autuação do precatório;
V. Nome do beneficiário;
VI. Valor a ser pago; e
VII. Data do trânsito em julgado.
Art. 25 - Até 30 dias após a publicação da lei orçamentária, o Poder Executivo estabelecerá a
programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, por unidade
orçamentária, agrupando-se as fontes vinculadas e não-vinculadas.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE AS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 26 - A lei que conceda ou amplie incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou
financeira, somente entrará em vigor se atendidas as exigências do artigo 14 da Lei Complementar
n.º 101/2000.
Parágrafo único – Aplicam-se à lei que conceda ou amplie benefício de natureza financeira as
mesmas exigências referidas no caput, podendo a compensação, alternativamente, dar-se
mediante o cancelamento, pelo mesmo período, de despesas em valor equivalente.
Art. 27 - Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária anual serão considerados os
efeitos de alterações na legislação tributária até 31 de dezembro de 2013, em especial:
I – as modificações na legislação tributária decorrentes de alterações no sistema tributário nacional;
II – a concessão e redução de isenções fiscais;
III – a revisão de alíquotas dos tributos de competência do Município; e
IV – aperfeiçoamento da cobrança da Dívida Ativa do Município.
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CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL, ENCARGOS
SOCIAIS E SERVIÇOS COM TERCEIROS
Art. 28 - No exercício financeiro de 2014, as despesas com pessoal, ativo e inativo, e encargos
sociais, dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Maracás, observarão os limites
estabelecidos na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, assegurada a revisão geral
anual, conforme dispõe o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.
Art. 29 - Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos na Lei Complementar
nº 101, de 4 de maio de 2000, o percentual excedente deverá ser eliminado nos dois quadrimestres
seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro.
Parágrafo único - Para o cumprimento dos limites estabelecidos no caput deste artigo, o Município
de Maracás adotará as seguintes providências, pela ordem:
I – redução em, pelo menos, vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de
confiança, seja pela extinção de cargos e funções ou pela redução de valores a eles atribuídos;
II – exoneração dos servidores não estáveis;
Art. 30 - Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição
de servidores e empregados públicos, contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal", estarão
compreendidos nos limites de que trata a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, sendo
60% (sessenta por cento) a ser considerado como mão-de-obra e 40% (quarenta por cento) como
insumos.
CAPÍTULO VIII
DO ANEXO DE METAS FISCAIS
Art. 31 - As metas fiscais estabelecidas para os exercícios financeiros de 2014, 2015 e 2016, estão
em valores correntes, conforme Anexo II desta Lei.
CAPÍTULO IX
DO ANEXO DE RISCOS FISCAIS
Art. 32 – Os riscos fiscais e os passivos contingentes que possam vir a afetar as contas públicas
estão analisados no Anexo III – Anexo de Riscos Fiscais.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES DO REGIME DE GESTÃO FISCAL
Art. 33 - A gestão fiscal responsável tem por finalidade o alcance de condições de estabilidade e
crescimento econômico sustentado do Município, objetivando a geração de emprego e renda e a
elevação da qualidade da vida e bem-estar social.
Art. 34 – A gestão fiscal responsável das finanças do Município far-se-á mediante a observância de
normas quanto:
I. Ao endividamento público;
II. Ao aumento dos gastos públicos com as ações governamentais de duração continuada;
III. Aos gastos com pessoal e encargos sociais;
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IV. À administração e gestão financeira.
Art. 35 – São princípios fundamentais para o alcance da finalidade e dos objetivos previstos no art.
33 desta Lei.
I. O equilíbrio entre as aspirações da sociedade por ações do governo municipal e os
recursos que esta coloca à disposição do Município, na forma de pagamento de tributos,
para atendê-las;
II. A adoção de política tributária estável e previsível coerente, com a realidade econômica e
social do Município e da região em que este se insere;
III. A limitação e contenção de gastos públicos;
IV. A administração prudente dos riscos fiscais e, em ocorrendo desvios eventuais, a adoção
de medidas corretivas e punitivas a serem definidas por ato do Chefe do Poder Executivo;
V. A transparência fiscal, através do amplo acesso da sociedade às informações sobre as
contas públicas, bem como aos procedimentos de arrecadação e ampliação dos recursos
públicos.
CAPÍTULO XI
DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES
Art. 36 - Para cada fundo especial será elaborado plano de aplicação, cujo conteúdo estabelecerá:
I – as fontes de recursos financeiros, determinadas pela lei de criação, classificadas nas categorias
econômicas das Receitas Correntes e Receitas de Capital;
II - as aplicações, onde serão discriminadas:
a) as ações que serão desenvolvidas através do fundo;
b) os recursos destinados ao cumprimento das metas e das ações, classificadas sob as categorias
econômicas de Despesas Correntes e Despesas de Capital.
§1º – Os planos de aplicação serão parte integrante do orçamento do Município.
§2º – Nas ações dos fundos municipais e na programação de seus gastos, observar-se-ão as
prioridades e metas constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 37 – Todas as despesas relativas à dívida pública, contratual e as receitas que as atenderão,
deverão constar da lei orçamentária anual.
Art. 38 – Na programação da despesa não poderão ser:
I – fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e legalmente
instituídas as unidades orçamentárias executoras;
II – incluídos projetos com a mesma finalidade em mais de uma unidade orçamentária;
III – transferidos a outras unidades orçamentárias os recursos recebidos por transferência de outra
esfera de governo.
Art. 39 – São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que viabilizem a
execução de despesas sem comprovada a suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.
Parágrafo Único – A contabilidade registrará os atos e fatos relativos à gestão orçamentária –
financeira efetivamente ocorridos, encaminhando mensalmente ao Poder Legislativo relatório da
situação orçamentária e informando as providências que se fizerem necessárias.
Art. 40 – A administração da dívida pública municipal interna, deverá ter como objetivo principal a
racionalização e minimização dos desembolsos a serem efetuados com a amortização do principal,
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com juros e demais encargos, referentes às operações de crédito, contraídas pela administração
direta e indireta do poder público municipal.
Art. 41 - Se o projeto de lei orçamentária anual não for sancionado até o final do exercício de 2013,
fica autorizada, até sua sanção, a execução da programação dele constante à razão de 1/12 (um
doze avos) ao mês.
Parágrafo Único – Após a sanção do Prefeito Municipal os eventuais saldos negativos apurados
serão ajustados, mediante abertura de créditos adicionais, por meio de remanejamento de
dotações.
Art. 42 - A lei orçamentária conterá dispositivos que autorize operações de créditos por
antecipação da receita e para refinanciamento da dívida.
Art. 43 - Será incluída no projeto de lei orçamentária anual programação de despesas à conta de
recursos estimados em virtude de alteração da legislação tributária decorrente de projeto que
esteja em tramitação ou que venha a ser enviado à apreciação da Câmara Municipal durante a
tramitação da proposta de orçamento.
Parágrafo Único – A programação condicional de que trata este artigo será identificada à parte do
restante do orçamento.
Art. 44 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 45 - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS, aos 10 dias do mês de junho do ano
de 2013.
PAULO SÉRGIO DOS ANJOS
Prefeito
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS
ANEXO I
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
A – Atividade
P – Projeto
E – Operações Especiais
CÂMARA MUNICIPAL
01 - APOIO AO PROCESSO ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO
Manutenção dos Serviços Administrativos do
Legislativo
A Garantir o funcionamento e as ações do Poder Legislativo
Municipal
Manutenção dos Gabinetes dos Vereadores A
Implantação de Programa permanente de
capacitação e aperfeiçoamento profissional
A Melhoria da formação dos funcionários, possibilitando a
prestação de um serviço eficaz.
Ampliação da sede da administração A Garantir o funcionamento e as ações do Poder Legislativo
Municipal de forma integrada, aprimorando as condições
de trabalho, através de instalações adequadas.
GABINETE DO PREFEITO
02 - PRESERVAÇÃO DA MEMÓRIA E DO PATRIMÔNIO CULTURAL
Implantar uma Ouvidoria Municipal para
atendimento generalizado à população (reclamações,
sugestões, etc.);
P
Garantir a particão popular a fim de alcançar um maior
desenvolvimento do município.
Disponibilizar um espaço físico e condições de
funcionamento para os conselhos municipais; A
Garantir a preservação da memória e do patrimônio
cultural, melhorando as instalações, espaço físico e a
segurança do município.
Implantar um amplo sistema de monitoramento das
principais vias e equipamentos públicos, por meio de
câmeras de vídeo, para prevenir e inibir a violência
urbana;
P
03 - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Operação Cidadania
A
Manter serviço de assistência judiciária gratuita aos
comprovadamente carentes, residentes no município,
como política complementar garantia de acesso à justiça.
PROGRAMA / AÇÃO P/A/E PRIORIDADES E METAS
PROGRAMA / AÇÃO P/A/E PRIORIDADES E METAS
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04 - GUARDA CIVIL MUNICIPAL
Manutenção da Guarda Civil e Mirim Municipal
A
Criar e Garantir a manutenção dos serviços da Guarda
Municipal, suprir as deficiências existentes.
Capacitar e especializar setores da Guarda Municipal
para atendimento em escolas, fortalecendo a ronda
escolar e a ação nos parques;
Manter atualizada a estrutura da Guarda Civil
Municipal, com a compra programada dos
instrumentos e equipamentos necessários para a
adequada prestação de serviços;
A
Efetivar os aprovados no concurso da Guarda
Municipal;
Rever o atual estatuto da Guarda Municipal e adequálo às necessidades de uma guarda civil, de forma a
estimular seus componentes a agirem de forma
preventiva e socialmente motivados;
Implantar os serviços internos de acompanhamento
psicológico e de assistência social e ampliar o
programa de capacitação permanente, com o
objetivo de melhorar o desempenho físico e mental
dos servidores da Guarda Municipal.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
05 - MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Modernização da Gestão Tributária e Fiscal
A
Ampliar e manter sistemas de execução, controle e
gestão orçamentária e financeira , da dívida ativa e da
gestão tributária e fiscal. Como forma de melhorar a
arrecadação e o controle das despesas e garantir um
melhor atendimento ao munícipe e a transparência das
contas públicas.
06- REFORMA ADMINIST. REFORMULAÇÃO DOS PROCESSOS DE TRABALHO
Revisão de Processos de Trabalho
P
Rever processos de trabalhos, estabelecer metas, prazos e
rotinas de procedimentos administrativos, tornando-os
transparentes ao público e reformar a estrutura administra.
Capacitação e Desenvolvimentos dos Servidores
Municipais;
Escolarização de Servidores Municipais
A
Capacitar os servidores municipais para o gerenciamento,
atendimento ao público, no uso das ferramentas da tecnologia
da informação, além das capacitações específicas, com o
objetivo de atender melhor aos usuários dos serviços e garantir
melhores condições de trabalho aos servidores.
07 - CAPTAÇÃO DE RECURSOS NACIONAIS
Mobilização de Recursos
P
Criar e manter bancos de dados de fontes possíveis de
financiamentos. Elaborar, submeter e acompanhar projetos e
celebrar convênios de financiamentos, quer sob a forma de
empréstimos ou a fundo perdido.
PROGRAMA / AÇÃO P/A/E PRIORIDADES E METAS
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08 - APOIO ADMINISTRATIVO
Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos Sociais A Manter as atividades caracterizadas como apoio
administrativo dos serviços prestados em todas as
secretarias municipais,
Indenizações Trabalhistas A Prever os pagamentos das indenizações trabalhistas
decorrente de rompimento de vínculos empregatícios;
Apoio Administrativo aos Conselhos e Fundos
Municipais A Apoiar e manter as instalações dos Conselhos Municipais
Publicações Legais e Divulgações A Divulgação de atos e ações do Poder Municipal.
Promover Forum de Desenvolvimento Urbano
sustentável para formação do Conselho da Cidade e
Conselho de Meio Ambiente;
Implantar o Plano de Carreira dos Servidores
Municipais; P
Ampliar o quadro de pessoal da gestão municipal; P
Elaborar o Plano Municipal de Segurança, com
participação de representantes dos diversos
segmentos da sociedade, assim como entidades e
órgãos públicos ligados à segurança pública;
P
Criar o Observatório da Criminalidade no município, sob
a direção do Gabinete de Gestão Integrado Municipal
(GGIM), e manter atualizado sistematicamente o Mapa da
Criminalidade como pré-condição para estabelecer as
ações gerais ou localizadas de prevenção;
P
Revitalizar o convênio com o Pronasci (Programa
Nacional de Segurança Pública com Cidadania), do
Ministério da Justiça, visando implantar projetos que
articulem políticas de segurança e ações sociais
preventivas e direcionadas prioritariamente às causas
da violência;
Realizar campanhas sistemáticas de desarmamento
geral da população, em particular, o público juvenil,
com base na Medida Provisória 417, que ampliou
indefinidamente o prazo para o desarmamento
mediante indenização;
P
Manter programa de apoio ao jovem dependente
químico e atuar com rigor visando o cumprimento
do Estatuto da Criança e Adolescente na proibição
de venda de bebidas alcoólicas, armas e outros
produtos para menores de 18 anos;
09 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS
Sentenças Judiciais E Garantir a execução das operações especiais
10 - SERVIÇOS DA DÍVIDA INTERNA
Amortização e Encargos da Dívida Contratual
Interna E Garantir a execução das operações especiais
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11 - OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS
Despesas de Exercícios Anteriores E Garantir a execução das operações especiais
Encargos, Restituições e Indenizações Diversas. E
Obrigações Tributárias e Contributivas E
12 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Reserva de Contingência
E
Garantir a execução das operações especiais
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA ESPORTE E LAZER
13 – AMPLIAR O ACESSO E A QUALIDADE DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Ação complementar de Ofertas de Vagas A Manter o acesso ao desenvolvimento do ensino
fundamental.
Garantir com qualidade, o acesso à educação
escolar, a permanência e o sucesso das crianças de
6 a 14 anos
A
Regulamentar políticas que garantam o direito ao
ensino fundamental, com redução da reprovação,
evasão e com garantia da efetiva aprendizagem
A
Ampliar o acervo bibliográfico das unidades
escolares
A Manter o acesso ao desenvolvimento do ensino
fundamental.
Assegurar educação de qualidade mediante a
garantia de condições efetivas de aprendizagem,
que levem em conta o caráter processual da
avaliação e as necessidades de intervenção na
prática pedagógica
A
Melhoria na qualidade de ensino
Instituir um sistema de avaliação para o
acompanhamento da melhoria da qualidade do
Ensino Fundamental do Município
A
Implantar o Fórum de Educação Básica P
Manutenção e desenvolvimento do Ensino
Fundamental
A Manter o ensino fundamental
Ampliação da Educação Básica A Ampliação do atendimento municipal de educação
fundamental, e qualificação profissional de jovens e adultos.
Ampliação do atendimento médico-odontológico,
oftalmológico e psicológico, para a clientela em
parceria com a sec. de Saúde e Assistência Social.
A
Garantir o bem-estar físico do estudante de ensino
fundamental
Manutenção e Desenvolvimento da Educação de
Jovens e Adultos A Mobilizar a sociedade para reduzir o índice de
analfabetismo
Ampliar o atendimento às Pessoas Portadoras de
Necessidades Especiais A Ampliação do atendimento municipal aos portadores de
necessidades especiais.
Construir e implantar um centro municipal de apoio
didático ao professor de Ciências e ao pequeno
cientista – Laboratório de Ciências
P
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14 – GESTÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL
Ampliar a oferta de educação infantil de forma a
atender 40% da população de até 03 anos de idade e
80% da população de 4 e 5 anos e alcançar a meta
de 70% das crianças de 0 a 3 anos e 90 % das de 4 e
5 anos;
A Ampliação do atendimento ao ensino infantil
Construção de creches na Sede e Zona Rural P
Assegurar as condições necessárias para
oferecimento de educação infantil de qualidade,
conforme exigências do MEC.
A
Programar a gradativa construção, reforma,
ampliação e manutenção dos prédios das instituições
públicas de educação infantil, observando-se as
normas legais, em conformidade com os padrões
mínimos de qualidade;
A
Garantir que a rede pública mantenha e amplie
mecanismos de colaboração entre os setores da
educação, saúde e assistência, visando à
manutenção, expansão, administração, controle e
avaliação das instituições de atendimento das
crianças de 0 a 6 anos de idade;
A
Garantir alimentação de qualidade saudável às
crianças atendidas na educação infantil conforme
parâmetros do PNAE e por meio da colaboração
financeira da União;
A
Garantir a melhoria na merenda escolar
Estabelecer parâmetro de qualidade dos serviços de
educação infantil como instrumento para a adoção
das medidas de melhorias e qualidade;
A Melhorar a qualidade do ensino
Adquirir mobiliário escolar e material didático e
pedagógico adequado e suficiente para o
atendimento da demanda;
A
Implantar, brinquedotecas municipal P Manter e ampliar a quantidade do alunado atendido
Manter a Política de Formação continuada de
professores A Formar Professores
Implantar o Centro de Apoio Didático Municipal
(laboratório de ciências físicas, químicas e
biológicas)
P Atender a comunidade escolar
Adequar as escolas da rede com acessibilidade
arquitetônica (rampas e vias de acesso, sinalização
tátil, sonora e visual e sanitários acessíveis)
P
Implantar o Programa para Classes Multisseriadas
do Campo P Melhorar a qualidade de desempenho escolar nas classes
multisseriadas do campo.
Garantir o cumprimento dos objetivos, metas e ações
do Plano Municipal de Educação e do Plano de
Ações Articuladas.
A
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15 – GESTÃO DO ENSINO MÉDIO
Desenvolver, nas principais datas cívicas, gincanas
ecológicas e sociais envolvendo todas as escolas.
A Ampliação do atendimento ao ensino médio
Realizar feiras de conhecimentos com apresentação
de pesquisas nas escolas;
A
Equipar as escolas com laboratórios de ciências,
sonorização, kits de multimídia
A
Melhorar o aproveitamento dos alunos do ensino
médio, de forma a atingir níveis satisfatórios de
desempenho, definidos e avaliados pelo Sistema
Nacional de Avaliação da Educação Básica.
A Garantir a melhora no desenvolvimento dos alunos
Proceder a uma revisão da organização didáticopedagógica e administrativa do ensino noturno, de
forma a adequá-lo às necessidades do alunotrabalhador, sem prejuízo da qualidade do ensino.
A
16 - GESTÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
Organizar a Educação de Jovens e Adultos – EJA no
diurno para incluir alunos com necessidades
especiais
A Melhorar a qualidade da educação nas escolas municipais
da educação especial
Adaptar as escolas gradativamente para atender aos
alunos com necessidades educacionais especiais, com a
construção de rampas, banheiros adaptados e
profissionais de apoio;
A
Implantar o Atendimento Educacional especializado no
município, articulando os setores da educação, saúde e
assistência social;
P
Oferecer formação em serviço aos profissionais em
exercício que trabalham com alunos com
necessidades educacionais especiais
A
Implantar o ensino de LIBRAS e BRAILLE para os
educandos surdos e cegos, familiares e para os
profissionais da rede mediante implantação de
programas e cursos de formação continuada
P Melhorar a qualidade da educação nas escolas municipais
da educação especial
Implantar um Centro de Atendimento Educacional
Especializado na Escola Olga Saraiva P
Disponibilizar, a partir da implantação das salas de
atendimento educacional especializado, profissionais
habilitados para atuarem nesses espaços;
A
17–EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS- EJA
Realizar fóruns e seminários para levantamento,
avaliação e divulgação de experiências em educação
de jovens e adultos.
A
Melhorar a qualidade da educação de Jovens e Adultos
Oferecer oficinas de arte e cultura para os alunos da
EJA A
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18–GESTÃO DA EDUCAÇÃO NO CAMPO
Adequar os conteúdos curriculares e metodologias às
reais necessidades de aprendizagem dos educandos
do meio rural, garantindo a qualidade social do
ensino.
A
Melhorar a qualidade da Educação no Campo
Garantir um Projeto Político-Pedagógico para a
Educação do Campo, elaborado com base na
realidade dos sujeitos do meio rural, considerando
sua visão de mundo, sua cultura, seu trabalho, suas
relações sociais e seus diferentes saberes
A
Assegurar gradativamente que escolas do campo
disponham de meios eficazes para a realização de
um trabalho pedagógico de qualidade social, no que
se refere a recursos humanos, físicos e didáticos,
considerando suas especificidades.
A
Implantar gradativamente hortas comunitárias nas
escolas rurais. P
19 – FORMAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO
Formação continuada para os Profissionais da
Educação A Melhoria da formação dos profissionais de educação,
possibilitando a educação permanente.
Valorização do profissional da Educação com
revisão do Plano de Carreira do Magistério A
Manutenção de Programas Especiais para formação
continuada e inicial para os docentes A
Convênio com Universidades Públicas e Particulares A
Implantar cursos de formação continuada para os
profissionais que atuam na educação infantil; P
20– AMPLIAÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
Transporte de Estudantes A Ampliação do transporte escolar facilitando o acesso dos
alunos às escolas municipais
Fiscalizar a aplicação das normas de segurança no
transporte escolar;
A
Ofertar transporte Escolar conforme os padrões de
qualidade de atendimento - PNATE/FNDE
A
21 – MERENDA ESCOLAR
Manutenção da alimentação Escolar, com apoio do
Governo Federal e Estadual A
Garantir aos alunos da rede municipal de ensino o acesso
à alimentação de qualidade através de um programa de
educação alimentar.
Garantir um lanche extra ou segunda refeição para
os alunos que necessitam se deslocar para estudar,
fazendo o uso do transporte escolar, tanto na sede
quanto na zona rural;
A
Incluir na merenda escolar produtos naturais,
considerando as cooperativas como fornecedoras da
agricultura familiar e elaborar cardápio atentando-se para
os produtos da época.
A
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22 – DEMOCRATIZAÇÃO DA GESTÃO ESCOLAR
Capacitação para os membros dos Conselhos
municipais: conselhos escolares, CME, CAE,
Fundeb, CDMCA e visando um bom
acompanhamento, fiscalização e avaliação dos
recursos públicos destinados a educação.
A Ampliação da participação da comunidade escolar nas
decisões e acompanhamento das mesmas, visando maior
controle social.
Implantar a organização dos Conselhos Escolares
Rurais e assegurar a participação de representantes
de entidades de classe dos trabalhadores e
trabalhadoras rurais no Conselho Municipal de
Educação.
P
Assegurar a autonomia e o funcionamento do
Conselho Municipal de Educação e CAE e
FUNDEB
A
23 – MELHORIA DA QUALIDADE DA EDUCAÇÃO
Construção, Ampliação e Manutenção de espaços
educativos Esportivos e Culturais. A Garantir a manutenção da Secretaria de Educação e
Cultura
Construção, expansão e recuperação da Rede Física A Rede Física expandida
Ampliações e desenvolvimento de ações para
melhoria da qualidade do Ensino nas Escolas de
Pequeno, médio e grande porte.
A Melhorar a qualidade da educação nas escolas
municipais;
Manutenção e Conservação de Prédios Educacionais A Prédios Educacionais em bom estado de conservação
Bolsa de Estudos. A Garantir ao aluno carente auxílio para manutenção dos
estudos
Fortalecer o sistema articulado entre União, Estado e
Município para garantir celebração de convênios. A Garantir maiores recursos para a área
Ações Pedagógicas Complementares A Proporcionar ações pedagógicas complementares, de
forma a evitar a evasão dos alunos da rede de ensino.
Aquisição de Livros para as Escolas Municipais A Distribuir gratuitamente livros escolares
Ensino Fundamental Profissionalizante – Educação
de Jovens e Adultos A Facilitar a inserção no mercado de trabalho
Garantir que todas as unidades escolares com mais
de 100 alunos tenha acesso a rede mundial de
computadores
A Melhorar a qualidade da educação nas escolas municipais
24 - DEMOCRATIZAÇÃO E REGIONALIZAÇÃO DO ACESSO Á CULTURA
Implantação de uma biblioteca itinerante
Implantar Projetos de fomento à leitura.
P Garantir o acesso e a participação da população às
diversas manifestações de cultura e arte através da
realização de eventos, publicações e atividades culturais,
além de modernizar e ampliar o acesso às bibliotecas.
Apoio à produção Cultural da Cidade A
Construção e manutenção de Bibliotecas Escolares A
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25 - PROMOÇÃO DE EVENTOS E ATIVIDADES CULTURAIS TRADICIONAIS
Festividades Diversas A Promover atividades e eventos das variadas
manifestações culturais formadoras de nossa cidade e as
de tradição brasileira
Festejos Juninos A
Festa do Padroeiro A
Fixar no calendário municipal os projetos culturais
existentes e fortalecer a realização das
comemorações do “Aniversário da Cidade” e do
“Sete de Setembro
P
Promover ações culturais nos bairros e nos povoados
do município.
A
Criar mecanismos de intermediação de serviços,
visando a valorização da mão de obra remunerada
dos artistas em Maracás;
P
Criar e estruturar a Secretaria Municipal de Cultura;
Construir o Arquivo Público Municipal;
Promover estudo e encaminhar para a Fundação
Palmares visando o reconhecimento das
comunidades quilombolas de Maracás;
Enviar ao Legislativo Projetos de leis referente ao
tombamento, proteção e preservação do patrimônio
cultural de Maracás e de incentivo fiscal no
município, destinada a projetos culturais;
Reestruturar o coreto municipal, ampliando-o como
área para atividades culturais;
Implantar o Museu do Povo de Maracás.
Promover cursos profissionalizantes na área de
cultura;
Promover parcerias com a iniciativa privada para
apoio às ações culturais;
A
Criar programa de rádio para a difusão das ações
culturais promovidas pelo município.
P
Transformar o evento “São João Quente na Terra do
Frio” num dos mais atrativos da Bahia;
Desenvolver critérios de contratação de artistas solo,
grupos e bandas para eventos no município,
especialmente o período de festejos juninos;
P
Criar a “Casa do Artista”, um complexo que
desenvolva oficinas de culinária, artesanato, música,
confecção de instrumentos musicais, cerâmica, bem
como a produção, formação, divulgação e
comercialização;
P
Promover intercâmbios culturais com outros
municípios;
A
Construir uma sede para as fanfarras e a orquestra
filarmônica do município.
P
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26 - IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ÁREAS DE LAZER
Manutenção de Praças, Áreas Verdes e Unidades de
Conservação A Implantar e manter parques de preservação ambiental ,
praças e áreas de lazer, para garantir uma melhor
cobertura de áreas verdes e aumentar as áreas de lazer
comunitárias
Implantação de área e parque infantil: P
Implantar áreas de esporte e lazer nas escolas da
zona rural.
P
27 - PROGRAMA DE INCENTIVO AOS EVENTOS DE COMPETIÇÃO ESPORTIVA
Eventos e Atividades de Competição
A
Manter e ampliar as atividades de competição esportiva
através da realização de eventos e garantir a participação da
população e das organizações esportivas na definição das
políticas esporte da cidade.
28 - PROGRAMA DE INCENTIVO REGIONALIZAÇÃO DO ESPORTE E RECREAÇÃO
Promoção de eventos: desfiles, apresentações
teatrais, shows musicais, torneios esportivos, feira de
artes
A Apoio às atividades Culturais e Esportivas
Realização de torneios nas escolas da sede e zona
rural
A Manutenção e expansão das atividades Esportivas e de
lazer
Construção de quadras poliesportivas P
Reforma e Manutenção do Ginásio de Esportes A
Implantação de espaços destinados a esportes
alternativos
P
Promover anualmente campeonato de futebol na
zona rural com sede em Porto Alegre, Gavião, Pé de
Serra e Capivaras;
Ampliar Escolinha de Esportes em parceira com a
SUDESB;
Desenvolver um projeto de esporte e lazer itinerante
para atender as comunidades rurais;
Formar uma comissão (técnico, auxiliar técnico,
preparador físico, massagista) para qualificar jogadores
e preparar a seleção maracaense de futebol, para
disputar o torneio intermunicipal durante o quadriênio
Ampliar a arquibancada do Estádio Delcker
Rodrigues para comportar aproximadamente 4.000
pessoas e instalar refletores de modo a permitir a
promoção de eventos esportivos à noite;
Promover o “Campeonato Municipal de Futebol de
Campo” durante o quadriênio com a participação de
equipes da sede e da zona rural;
Realizar oficinas de capacitação para atletas do
futebol, dividido por categoria: 9, 11, 13, 15 e 17
anos com acompanhamento de profissionais
habilitados;
Implantar oficinas esportivas para atender a
comunidade jovem nos povoados;
Reestruturar a “Pista de Cooper do Horto
Florestal”.
Revitalizar o campo society no Loteamento Nossa
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Senhora do Rosário (Maracaizinho) e no Loteamento
Estrela Dalva;
Ampliar a quadra poliesportiva do Povoado de Porto
Alegre, com construção de arquibancadas, vestiários
e cobertura metálica;
Construir uma área esportiva no Bairro Jiquiriçá com
pista de skate, aparelhos rústicos para alongamentos e
preparação física para os adolescentes praticantes de
modalidades esportivas;
Construir uma quadra de areia para vôlei e futebol
de areia, com alambrado, iluminação e vestiários;
Construir uma quadra poliesportiva no Colégio Normal
Municipal de Maracás com estrutura adequada para
atender os alunos nas modalidades futebol, futsal,
vôlei, handebol e basquete;
Criar as “Olimpíadas Intercolegiais”, envolvendo
alunos de Ensino Fundamental e Ensino Médio;
Incluir Maracás nos Jogos Abertos do Interior da
Bahia, com possível participação de todas as
modalidades esportivas;
SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA – SEINFRA
29 – AMPLIAÇÃO E MELHORIA DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Modernização e ampliação do sistema de iluminação
pública das ruas da cidade, povoados e comunidades
da zona rural.
A Expansão da rede de iluminação pública.
Ampliação da rede de energia na Zona Rural, e
demais localidades que por ventura tornem-se
povoados.
A Ampliação da rede de energia elétrica na zona rural
Manutenção da iluminação publica A Ampliação da rede de energia elétrica na zona rural
30 - NOVO MODELO DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
Coleta e Destinação de Resíduos Hospitalares A Modernização do sistema de fiscalização de coleta,
Coleta Seletiva A Padronização dos recipientes, melhoria na coleta e
Coleta e Destinação de Resíduos Sólidos Urbanos A Destinação final dos resíduos domiciliares e hospitalares
31 - LIMPEZA URBANA E MELHORIA SANITARIAS
Varrição e Limpeza Urbana
Manutenção do aterro sanitário
Melhoria Sanitária
A Garantir a limpeza urbana do município através dos serviços
de varrição das ruas, limpeza de bueiros, recolhimento de
entulhos, desobstrução de travessias, recolhimento de
animais mortos, lavagem de ruas, pinturas de guias e postes,
etc., pintura de jardins e manutenção do aterro sanitário.
Aquisição de materiais para limpeza.
Construir unidade de aterro sanitário nos povoados
de Porto Alegre e Pé de Serra para destino final do
lixo domiciliar;
P
32 – FROTA RODOVIÁRIA MUNICIPAL
PROGRAMA / AÇÃO P/A/E PRIORIDADES E METAS
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Conservação da Frota de veículos A Manutenção e conservação da frota
Adquirir e ampliação de veículos e máquinas para
manutenção e conservação da malha rodoviária
municipal;
P
33 – MELHORIAS DAS CONDIÇÕES DAS ESTRADAS VICINAIS
Manutenção das estradas, roçagens, Construção de
mata-burros e pedra meladas
Manutenção das cascalheiras e construção de
pequenas pontes
A
Melhorias das estradas
34 – COMBATE E PREVENÇÃO E PREVENÇÃO AOS EFEITOS DA SECA
Apoiar o desenvolvimento sustentável nas áreas
susceptíveis à Desertificação:
Promover a agricultura familiar e a segurança
alimentar nas áreas de risco ou afetadas pela seca;
Fomentar os sistemas agroecológicos, bem como a
diversificação de produtos destinados ao consumo
familiar;
Promover a instalação de sistemas de captação e uso
da água da chuva em cisternas e barragens.
A
Combater a desertificação; Mitigar os efeitos da seca
35 – EXECUÇÃO DO SISTEMA DE CAPTAÇÃO E DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS
Execução do sistema de captação e drenagem de
águas pluviais
A Diminuição dos problemas causados pelas águas pluviais,
bem como sua manutenção e limpeza.
36 - URBANIZAÇÃO
Pavimentação de Diversas Ruas A Pavimentação do maior número possível de ruas,
estradas, com vistas a dotar a cidade de estrutura de
qualidade
Manutenção e Conservação de Estradas e Vias –
Diversos locais A
Manutenção de pontes, travessias, muros de
contenção e afins A
Construção de Muros, Passeios e Correlatos A
Obras de Infra-Estrutura A
Reformar e ampliar os banheiros do Mercado
Municipal, atendendo à Lei de acessibilidade; P
Reestruturar a feira livre, com ampliação da
cobertura, regulamentação do estacionamento e
modernização da área de vendas de calçados,
confecções, artigos de armarinho e bijuterias da
Feira Livre.
P
Pavimentar ruas, bairros e povoados do município;
Ampliar, implantar e recuperar espaços reservados a
praças públicas;
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Arborizar ruas da sede e de localidades rurais;
Urbanizar o bairro do maracaizinho, entrada da
cidade, com passagem para pedestre. P
capacitar funcionários para melhoria do serviço
público municipal;
37 - SEGURANÇA HABITACIONAL
Serviços e Obras de Estabilização do Solo e
Reassentamentos A
Garantir à população moradora em áreas de risco, através de
ações de combate a enchentes, estabilização do solo e
reassentamento, como ações complementares e urgentes da
política habitacional municipal, sob a perspectiva da
garantia do direito à vida.
38 - AMPLIAÇÃO, CRIAÇÃO E MELHORIA DOS SERVIÇOS FUNERÁRIOS
Ampliação do Cemitério; limpeza e conservação dos
Cemitérios da Zona Rural. A Ampliar, criar e manter novos serviços funerários, de
forma a garantir o tratamento acolhedor e humanizado
que o momento requer.
Construção de um novo cemitério nas proximidades
da cidade P Cadastrar os túmulos a fim de organizar o espaço físico
do cemitério.
Construção de pequenos cemitérios na Zona Rural P
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
39 - OPORTUNIDADE DE EMPREGO
Oportunidades de Emprego aos Jovens A Objetiva inserir e capacitar o jovem em novas formas de
trabalho.
Desenvolvimento da Educação Profissional A
Implementação de ações para aquisição e
manutenção de cursos de curta duração para facilitar
a inserção dos jovens no mercado de trabalho
p Facilitar a inserção do jovem no mercado de trabalho.
Implantar e desenvolver cursos de capacitação
profissional na sede e na zona rural (pedreiro,
carpinteiro, eletricista, pintor, encanador, secretaria do
lar, diarista, corte e costura, bordado, cabeleireiro),
paisagista, com foco no potencial local; cozinheiro e
congelamento.
A Fortalecer a autoestima, promover a autonomia e o
conhecimento profissional a pessoas sem perspectiva de
renda.
40 - CONSELHO TUTELAR
Conselho Tutelar
Adquirir um veículo para o Conselho Tutelar;
A
P
Garantir o funcionamento de Conselhos Tutelares nos
preceitos estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do
Adolescente.
PROGRAMA / AÇÃO P/A/E PRIORIDADES E METAS
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41 - ATENÇÃO À PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA
Assistência ao Portador de Deficiência
A
Criar e manter projetos públicos de inclusão da população
portadora de deficiência, realizar eventos e atividades de
promoção, garantindo participação popular na elaboração
das políticas municipais da área, possibilitar o acesso aos
órgãos públicos e logradouros.
42 – FORTALECIMENTO DAS POLÍTICAS SOCIAIS
Assistência à Criança e ao Adolescente A Buscar firmar convênios e parcerias para atender às crianças
e adolescentes de acordo com os princípios estabelecidos no
Estatuto da Criança e do Adolescente ECA de prioridade de
atendimento, através da criação e manutenção de
equipamentos públicos de atendimento às crianças e
adolescentes em situação de risco e aquelas em conflito com
a lei, e também através da criação de eventos e atividades de
promoção da infância e da juventude.
Manutenção do CRAS A
Manutenção do CREAS A
Manutenção do PETI A
Manutenção do PRO-JOVEM A
Administração do Programa Bolsa Família A Aumentar o número de famílias atendidas pelo programa
através de visitas domiciliares e recadastramentos
Desenvolver programas de Assistência ao Estudante
carente
A Garantir ao estudante carente as condições básicas para
sua aprendizagem
Criar banco de dados informatizado em rede para
cadastramento e identificação de vulnerabilidades
sociais;
Realizar triagem com mais eficiência pra um melhor
engajamento dos usuários que procuram a Secretaria
procurando benefícios e serviços sócioassistenciais.
Implantar espaços físicos tornando-se acessível à
população na Zona Rural os programas sociais P Fortalecer as Redes Sociais de apoio à família oferecendo
serviços continuados e especializados a famílias e indivíduos
em situação de vulnerabilidade social e riscos.
Implantar de uma casa de apoio para crianças,
adolescentes, jovens, idosos e mulheres vitimas de
violências;
P Garantir atendimento peculiar a cada demanda
Criar programas de suporte aos pós-cursistas,
incentivando o associativismo e o cooperativismo P Garantir o exercício e aperfeiçoamento da profissão
adquirida
Construir uma sede equipada e informatizada para o
Centro de Referencia da Assistência Social- CRAS
no bairro Irmã Dulce;
P Garantir e fortalecer o atendimento e acompanhamento
das famílias
Implantar espaços físicos equipados nos bairros
para contribuir com a evolução educacional e
cultural das famílias beneficiadas nos vários
programas sociais;
P Aumentar o atendimento às famílias demandatárias dos
serviços ofertados nos diferentes bairros.
Ampliar a sede do CREAS com base na tipificação
de serviços P Garantir e fortalecer o atendimento e acompanhamento das
famílias em situação de ameaças e violação de direitos.
Manter e ampliar os benefícios eventuais aos
cidadãos em situação de vulnerabilidade temporária
e calamidade pública
A Garantir assistência às famílias de acordo com suas
demandas
Implantar um Restaurante Popular P Buscar firmar convênios e parcerias para atender a
população em vulnerabilidade social
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43 - ATENDIMENTO À FAMÍLIA E AO IDOSO
Desenvolver ações sócio culturais junto aos idosos A Assegurar os direitos estabelecidos pelo Estatuto do
Idoso
Implantar no município o Conselho do Idoso P Promover atividades de terapia ocupacional, colocando
em prática suas atividades como: artes, costumes, cultura,
arte culinária, sabedoria e outros.
44 – MORADIA COM DIGNIDADE
Moradias Populares A
Construir e estabelecer junto aos órgãos de
financiamento, formas de comercialização de novas
unidades habitacionais como parte política habitacional
da PMI, criando opções de moradia para parcelas
significativas da população.
Construir casas (demolição e terrenos próprios) para
famílias carentes da sede e da zona rural; P
Construir fossas e sanitários nos bairros Irmã Dulce,
Maracaizinho, Jequiriça, Caixa D’água e Airton
Sena;
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA,
ABASTECIMENTO E MEIO AMBIENTE 2014
45- INCENTIVO À ATIVIDADE RURAL
Assistência técnica e extensão rural A Promover o fortalecimento das associações e
cooperativas do município;
Dividir o município em sub áreas para melhor atuação
dos profissionais.
Realizar eventos agropecuários como: Simpósios, dias
de campo, palestras, etc
Implantar Unidades Técnicas Demonstrativas;
Zoneamento agrícola do município P Estudo e diagnóstico agrícola do município;
Mapa agrícola do município;
Fomento à cadeia produtiva da floricultura
A
Central de vendas de flores de Maracás em Salvador;
Criar sistema de controle de qualidade de flores;
Ampliação do projeto Quintais Produtivos;
Implantar um Posto avançado de Assistência
Técnica em Porto Alegre P Disponibilização de técnicos e agrícola para assistência
técnica e extensão rural.
Ampliar a produção de alimentos para a merenda
escolar diretamente do produtor local, fortalecendo
a agricultura familiar, gerando emprego e renda no
município;
A Adesão do município ao Programa de Aquisição de
Alimentos - PAA;
Fortalecimento do Programa Nacional de Alimentação
Escolar;
Fortalecimento das cadeias produtivas da
caprinocultura e bovinocultura leiteira e de corte,
cafeicultura, umbu e cultura do marmeleiro; A
Apoio a Assoleite;
Realização de dias de campo com produtores;
Aquisição e distribuição de mudas de marmelo
Elaboração de projetos de captação de recursos para
implantação de agroindústrias para processamento de
frutas;
PROGRAMA / AÇÃO P/A/E PRIORIDADES E METAS
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Ampliação e fortalecimento de parcerias junto aos
órgãos de pesquisa e extensão rural A Desenvolver projetos junto a Ebda, Seagri,
Embrapa, etc. visando beneficiar os produtores rurais do
município;
Aumento do número de reservatórios de água no
município P Elaboração de projetos de captação de recursos para
construção de barragens e perfuração de poços
artesianos no município;
Fortalecimento dos programas governamentais no
município A PAA, Garantia safra, PNAE,
Apoio ao escoamento da produção da agricultura
familiar P Construção de um galpão para comercialização de
produtos de origem da agricultura familiar do município
Criação do Conselho Municipal de
Desenvolvimento Sustentável - CMDS P
Aumento das Unidades Técnicas Didáticas –
UTD’s de palma, cana-de-açucar e mandioca. A
Apoiar a ampliação do horto florestal, otimizando
seu uso como ponto turístico. A Contrução de parque infantil;
Construção de quadra para vôlei;
Construção de uma praça de alimentação e palco fixo;
46- MEIO AMBIENTE
Preservação de rios e nascentes A Preservação de mata ciliar do Rio Jiquiriçá, Rio das
Contas e Rio Jacaré;
Preservação de Áreas de Preservação Permanente;
Efetivação da educação ambiental P Apoio à educação ambiental junto às escolas;
Resgate de espécies nativas da região A Continuidade na distribuição de mudas nativas de
espécies arbóreas e frutíferas
Recuperação de áreas degradadas no município P Palestras e seminários de conscientização ambiental para
população;
Conselho Municipal de Meio Ambiente A Fortalecimento do Conselho já existente para maior
eficiência das atividades;
SECRETARIA DE SAÚDE
47 – EQUILÍBRIO REGIONAL A REDE HOSPITALAR
Implantação e Manutenção de Postos de Saúdes A Atendimento nos povoados
48 – MELHORIA DA ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE URGÊNCIA E MATERNO INFANTIL
Melhoria da Rede Hospitalar
A
Redução da média de permanência e manutenção da taxa
de ocupação com vistas à melhoria do atendimento nas
diferentes áreas.
49 – INFORMATIZAÇÃO DA REDE MUNICIPAL E SAÚDE
Informatização da Rede Municipal de Saúde P Cadastramento do maior número possível de habitantes e
informatização da Rede Municipal de Saúde.
50 – MELHORIA DA GESTÃO, DO ACESSO E DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS DE SAÚDE
Manutenção da Atenção Básica A Fortalecimento das ações de atenção básica, tendo o
Pacto pela Vida como ações prioritárias.
PACS-Agentes Comunitários A
PSF - Saúde da Família. A
PROGRAMA / AÇÃO P/A/E PRIORIDADES E METAS
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Manutenção da Assistência Farmacêutica A Garantia do elenco dos medicamentos na Atenção Básica.
Consultas e procedimentos ambulatoriais. A
SAMU- Serviço Atendimento Móvel A
Cirurgia/pequenas cirurgias. A
Manutenção das Ações de Vigilância em Saúde
A Garantia das ações de Vigilância em Saúde tendo a
Programação das Ações de Vigilância em Saúde- PAVS como
ação prioritária.
1.Vigilância Epidemiológica e ambiental A
2.Vigilância Sanitária; A
3. Campanha de Vacinação. A
Administração de recursos de Convênios da União,
Estado ou Municípios
A Garantia do fortalecimento e financiamento das ações em
saúde.
Convênios; A
DANT. A
Manutenção dos Serviços de Saúde Mental A Garantir ações de Saúde Mental.
CAPS. A
Serviços de Transporte e deslocamento
A Garantia de transporte para deslocamento de pacientes das
zonas rurais para o município e para fora do município,
conforme a autorização da comissão do TFD baseada no Teto
do TFD; e/ou situações clínicas ambulatórias e de urgência
emergência.
Tratamento fora do domicílio, TFD, Recurso
Próprio.
A
SERVIÇO DE REABILITAÇÃO
1. Assistência Fisioterapêutica.
A Garantia do serviço de reabilitação.
SERVIÇOS DE APOIO DIGNÓSTICO
LABORATORIAL E DE IMAGEM
1. Apoio diagnóstico, laboratorial e imagem -
Sistema de Informação Ambulatorial
A
Garantia do apoio diagnóstico por imagem.
CONSULTAS E PROCEDIMENTOS NA
ATENÇÃO ESPECIALIZADA
1. Consultas e procedimentos especializados.
A Melhoria da atenção ambulatorial especializada.
ATENÇÃO A SAÚDE BUCAL
1. Saúde Bucal.
A Garantia nas ações de saúde bucal.
EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE
1. Capacitação.
A Fortalecimento das Redes de Atenção á Saúde e da
Política de Humanização no SUS.
CONTROLE SOCIAL A Fortalecimento das ações de controle social.
CONSTRUÇÃO,AMPLIAÇÃO OU REFORMA
DAS UNIDADES DE SAÚDE
1. Obras em Unidades de Saúde..
A Melhoria da acessibilidade às Unidades de Saúde.
Implantação de uma Casa de Apoio a Saúde em
Salvador, para receber moradores de Maracás que
necessitam de atendimento médico em Salvador;
P
Implantação de 01 Unidade Básica de Saúde- UBS no
Povoado de Pé de Serra, com atendimento médico e de
enfermagem;
P
Implantação de um canil municipal com a finalidade
atender animais em situação de abandono e maus
tratos.
P
Construção da unidade própria do Programa de
Saúde da Família- PSF dos bairros: Irmã Dulce e
P
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Maracaizinho;
Construção da unidade própria do Centro de
Atenção Psicossocial- CAPS;
P
Construção da unidade própria do Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência- SAMU 192;
P
Implantação do Programa Itinerante de atendimento
médico, odontológico e de enfermagem, na zona
rural;
P
Implantação de um Laboratório Municipal de
Análises Clínicas;
P
Reforma e ampliação da estrutura física do Hospital
Municipal Álvaro Bezerra, e aquisição de
equipamentos e mobiliários;
P
Aquisição de um gerador para o Hospital Municipal
Álvaro Bezerra;
P
Implantação no Hospital Municipal Álvaro Bezerra
de uma Sala de Estabilização (estrutura que funciona
como local de assistência temporária e qualificada
para estabilização de pacientes críticos/graves);
Implantação do Plano de Cargos Carreira e
Vencimentos (PCCV) para os servidores públicos
efetivos da Secretaria Municipal de Saúde, visando
garantir a valorização, desenvolvimento e
profissionalização dos servidores público;
Implantação de um Núcleo de Apoio á Saúde da
Família- NASF I;
Aquisição de 01 carro com quatro lugares para
Vigilância Sanitária e de um carro para a Vigilância
Epidemiológica;
Aquisição de uma Unidade Móvel Odontológica
para atendimento do dentista na zona rural;
Implantação do Centro de Especialidades
Odontológicas (CEO), para realizar dentre os
procedimentos: detecção do câncer de boca e
atendimento a portadores de necessidades especiais;
Aquisição de 01 Sprinter com 20 lugares, visando
garantir o deslocamento e tratamento fora do
município;
Reforma dos Postos de Saúde da Zona Rural;
Reforma dos Postos de Saúde da Zona Rural;
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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
51 – PLANEJAMENTO GLOBAL E INFORMAÇÕES ESTATÍSTICAS
Definir, coordenar e executar as políticas, diretrizes
e metas do planejamento municipal A Coordenar o processo de planejamento municipal visando
o desenvolvimento econômico-social e físico-territorial
do município.
Firmar parcerias com a União, Estado, Organizações
Sociais, ONG’s e OSCIP A Promover a articulação do planejamento municipal com
outras entidades
Efetuar estudos na área sócio-econômica A Gerar indicadores para ação governamental municipal
Elaborar projetos A Captar recursos para o município.
PAULO SÉRGIO DOS ANJOS
PREFEITO
PROGRAMA / AÇÃO P/A/E PRIORIDADES E METAS
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ANEXO II
LDO 2014 – PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS
ANEXO DE METAS FISCAIS
O presente documento, elaborado para dar cumprimento ao disposto no § 1º, do art. 4º, da Lei Complementar
Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, integra o Projeto de Lei que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias
para 2014, sendo o seu conteúdo destinado a orientar a elaboração do Orçamento do exercício. Tem por objetivo
estabelecer as prioridades da Administração para o exercício de 2014 e as metas fiscais em valores correntes e
constantes, relativas às receitas, despesas, resultado nominal e ao montante da dívida do Município para o exercício
de 2014 e para os dois seguintes.
CRITÉRIOS PARA PROJEÇÃO DA RECEITA, DESPESA E DÍVIDA PÚBLICA:
1 - Foi considerado para Receita e Despesa, a variação do IPCA de 6,0%, o crescimento do PIB , ajuste nas despesas
e receitas e de previsão de convênios federais e estaduais, advindos de projetos que a Administração Municipal
pretende receber, isso para o ano de 2014, e para os exercícios seguintes, projeta-se o crescimento vegetativo da
folha de pagamento mais o Inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.
2 - Os valores apontados nos referidos Anexos não definem limites para elaboração da Lei Orçamentária Anual.
3 - Os referidos valores estão consolidados, excluindo as duplicidades, como o cálculo do Resultado Primário e
Nominal de acordo com a LRF.
4 - Foi considerado para a dívida pública municipal prováveis ações como diminuição de despesas com futuros
investimentos através de recursos próprios, bem como alguns ajustes na folha de pagamento do pessoal. A priori, a
nossa dívida representa um percentual muito abaixo da nossa capacidade de endividamento.
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DAS METAS ANUAIS,
MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO
(Artigo 4º, § 2º, inciso II, da Lei Complementar n.º 101/2000)
As metas fiscais para os exercícios de 2014, 2015 e 2016, levaram em consideração as variáveis macroeconômicas
projetadas pelo Governo Federal para crescimento real do PIB e da inflação.
As receitas foram projetadas levando-se em conta além dos índices estabelecidos pela LDO Federal, o crescimento
demográfico e da atividade econômica do município e ainda o projeto de modernização da administração tributária,
que fará com que o Município tenha uma elevação de suas receitas próprias.
A projeção da receita para o exercício de 2014, levou em consideração a construção de cenários ocorridos neste
Município, considerando ainda que poderá refletir um bom percentual nas receitas próprias já que a municipalidade
vem buscando aumentar a adimplência junto a receita do IPTU e do ISS, além de que o Governo Federal aumentou
o número de serviços que passarão a ser passiveis de cobrança do ISS, como: serviços de informática, saúde,
educação e até abertura de contas bancárias. Por outro lado, podemos considerar o crescimento das receitas de
transferências constitucionais dando prioridade ao ICMS e ao FPM, que segundo informações da Receita Federal,
essa transferência deverá aumentar, em função da aplicação dos novos programas de controle e investigação.
Quanto ao desempenho nas receitas oriundas de Convênios junto à esfera Estadual e Federal, para o exercício de
2014, estamos prevendo que durante o exercício seja liberado todos os projetos aprovados. O Governo Federal tem
reavaliado constantemente as suas metas de resultados, dando prioridades para a estabilização completa da economia
brasileira, demonstrando desta forma que a economia vem se consolidando a cada exercício financeiro, podemos
citar, por exemplo, a queda e estabilização do dólar frente ao real, a consolidação e o controle da inflação; e não
obstante, com as sucessivas reavaliações econômicas inclusive com a reforma previdenciária, quando o Governo
Federal, tende a enxugar a máquina administrativa, aumentando desta forma os recursos financeiros disponíveis para
os programas federais junto aos municípios, tornando-se ascendentes os novos convênios e a reavaliação de valores
de outros já em execução.
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33 - Ano IX - Nº 1225
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS
A meta proposta para 2014, introduziu mudanças fundamentais no regime fiscal do Município, através de estudos e
propostas para a realização de mudanças estruturais e institucionais que visam dar forma apropriada às decisões,
procedimentos e práticas fiscais do futuro.
Para os próximos anos, as metas a serem definidas deverão ter resultados bastantes significativos, especialmente
com a manutenção do esforço fiscal, traduzido na obtenção de superávits .
Como base de cálculo para a previsão de receitas, a fixação de despesas e a proposta de resultado nominal e primário
positivo, foram consideradas as receitas efetivamente arrecadadas nos exercícios financeiros de 2010 a 2012, a
orçada e a tendência do exercício e as possíveis alterações na política tributária.
ANEXO II – A
METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2014
Projeção das Metas Fiscais 2014-2016
(Artigo 4º, § 1º, da L.C nº 101/2000)
R$ 1,00
2014 2015 2016
ESPECIFICAÇÃO Valor
Corrente
Valor
Constante (*)
Valor
Corrente
Valor
Constante (*)
Valor
Corrente
Valor
Constante
(*)
Receita Total 43.738.640,00 41.655.847,62 48.112.504,00 43.639.459,41 52.923.754,40 45.717.528,91
Receitas Primárias(I) 43.312,940,00 41.250.419,05 47.644.234,00 43.214.724,72 52.408.657,40 45.272.568,75
Despesa Total 43.738.640,00 41.655.847,62 48.112.504,00 43.639.459,41 52.923.754,40 45.717.528,91
Despesas Primaria (II) 42.822.290,00 40.783.133,33 47.170.519,00 42.785.051,25 51.887.570,90 44.822.434,64
Resultado Primário (I-II) 430.650,00 467.285,71 473.715,00 429.673,47 521.086,50 450.134,11
Resultado Nominal (149.965,53) (142.824,31) (164.962,08) (149.625,47) (181.458,29 (156.750,49)
Dívida Pública Consolidada 891.579,839 849.123,65 802.425,86 727.823.91 722.179,67 623.845,95
Dívida Pública Cons. Líquida (971.564,12) (925.299,16) (922.985,91) (837.175,43) (876.836,62) (757.444,44)
(*) Valores médios de 2013 com base em projeção do IPCA (6,0%)
ANEXO II – B
METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2014
Avaliação dos cumprimentos das Metas relativas ao ano anterior
(Artigo 4º, § 2º, Inciso I da L.C nº 101/2000)
A Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF estabeleceu, em seu Artigo 4º, § 2º, Inciso I, que o Anexo de Metas
Fiscais conterá, além do demonstrativo de metas anuais, a avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano
anterior.
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Metas Fiscais
Exercício de 2012
DESCRIÇÃO PREVISÃO 2012 REALIZADO 2012 % REALIZAÇÃO
Receitas Totais 36.597.400,00 37.119.201,93 101,43
Receitas Primárias (I) 23.212.900,00 24.264.571,05 104,53
Despesas Totais 36.597.400,00 37.833.242,20 103,38
Despesas Primárias (II) 22.539.833,24 30.998.924.92 137,53
Resultado Primário (III)=(I-II) 673.066,76 (13.014.332,21) -2.000,34
Dívida Cons.Liquida 780.280,91 (1.136.332,30) -245,63
Dívida Pública Consolidada. 390.333,87 XXXXXX xxxxx
Resultado Nominal (111.279,36) 76.769,75 -168,99
FONTE:RREO-6º BIMESTRE - 2012
Esta diretriz de obtenção do resultado primário positivo, se manterá no orçamento de 2014, com metas de resultados
positivas, fundamentando a estratégia de precaver-se contra o descontrole do endividamento municipal. É
importante realçar que, a necessidade de geração de superávits, não deverá ser incompatível com a manutenção da
capacidade de investimento, com a melhoria dos serviços, muito pelo contrário, os resultados positivos garantirão a
solvência financeira e a sustentabilidade ao gasto municipal.
Receita Total
A arrecadação total do município atingiu o montante de R$ 37.119.201,93 que, comparado ao valor previsto de
R$ 36.597.400,00, correspondeu a 101,43 % do estimado no ano. As Receitas Correntes, que decorrem
principalmente das transferências governamentais, alcançaram o valor de R$ 35.659.069,50, enquanto que as
Receitas de Capital totalizaram R$ 1.460.132,43.
Despesa Total
A Despesa total liquidada no exercício de 2012 correspondeu a 93,58% do previsto, considerando-se as dotações
orçamentárias atualizadas. O quadro a seguir demonstra que todos os itens de despesa tiveram realização
significativos, à exceção da reserva de contingência, visto que não houve necessidade de se fazer uso daquela
reserva.
Balanço Orçamentário da Despesa
Exercício de 2012 Valores em R$1,00
DESPESAS DOTAÇÃO ATUALIZADA REALIZADO 2012 %
REALIZAÇÃO
Despesas Correntes 35.037.527,04 34.576.115,62 94,14
Pessoal e Encargos 16.894.054,63 14.267.159,41 94,69
Juros e Encargos da Dívida 1,00 1.436,47 71,82
Outras Despesas Correntes 18.143.471,41 15.313.064,43 93,64
Despesas de Capital 2.140.205,30 1.826.297,39 85,33
Investimentos 1.719.201,30 1.411.701,08 82,11
Inversões Financeiras 13.004,00 7.000,00 53,83
Amortização da Dívida 408.000,00 407.596,31 99,90
TOTAL 33.562.208,30 31.407.957,70 93,58
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FONTE:RREO-6º BIMESTRE - 2012
A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece limites para os gastos com pessoal e para o grau de
endividamento dos entes, comparativamente à Receita Corrente Líquida. A seguir são apresentados dados que
evidenciam a situação do município.
Despesa de Pessoal e Encargos Sociais
As despesas com Pessoal e Encargos Sociais atingiram, no ano de 2012, o montante de
R$14.267.159,41correspondendo a 94,69 % do valor orçado para o mesmo período. O quadro abaixo demonstra a
relação desses gastos relativamente à Receita Corrente Líquida, com base na metodologia e limites estabelecidos
pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Despesa de Pessoal X Receita Corrente Líquida
Exercício de 2012
PODER VALOR DA DESPESA PERCENTUAL REALIZADO LIMITE MÁXIMO
Executivo 15.702.604,65 44,04 54,00
Legislativo 995.778,94 2,79 6,00
TOTAL 16.698.383,59 46,83 60,00
FONTE:RGF-3º QUADRIMESTRE - 2012
Dívida Pública
A dívida consolidada do Município de Maracás em 31.12.2012 registrou um montante de R$ xxxxxxx.
referente ao parcelamento de dívidas.
Comparativamente com os limites fixados pelo Senado Federal, através da Resolução 40/2001, em
cumprimento às disposições do Art. 30 da LRF, considerando que ao final do exercício o valor da Dívida
Consolidada Líquida foi de R$ (1.136.332,30) e o da Receita Corrente Líquida de R$35.659.383,59, de forma que a
dívida consolidada liquida representa um percentual de negativo da Receita Corrente Líquida, desta forma a posição
é favorável ao Município, conforme verificado no quadro abaixo, posicionado em 31.12.2012:
Posição da Dívida Pública
Exercício de 2012
ITEM LIMITES FIXADOS SITUAÇÃO ATUAL
Relação Dívida Consolidada Líquida / RCL 120,0% -3,19%
Operações De Crédito realizadas no exercício / RCL 16,0% 0,0%
Garantias Concedidas / RCL 22,00 0,0%
FONTE:RGF-3º QUADRIMESTRE - 2012
Memória e Metodologia de Cálculo da Receita 2014-2016
As receitas cujos valores serviram de referência para o estabelecimento das metas fiscais para o período de 2014 a
2016, foram estimadas utilizando-se, em grande parte, a mesma metodologia adotada em anos anteriores. Para
subsidiar as estimativas das receitas do Tesouro Municipal para o triênio 2014-2016, adotou-se os procedimentos
descritos detalhadamente a seguir:
Critérios e Premissas utilizadas
Para a definição do valor da receita projetada para 2014 e para os dois anos seguintes foram utilizados os
seguintes critérios e premissas:
Como expectativa inflacionária para o período 2014-2016, adotou-se a variação na média esperada do Índice
Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), o mesmo indicador de preços utilizado na Projeto de
LOA/2013 da União;
Previsão de crescimento da atividade econômica;
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Análise comportamental das receitas arrecadadas nos últimos 03(três) exercícios e a receita orçada revisada
de 2013;
Previsão de transferências do Estado e da União, provenientes de convênios; Os tributos diretamente arrecadados, foram estimados a partir das receitas orçadas e revisadas de 2013,
incorporando-se a variação monetária e a meta de crescimento real, que reflete a diminuição da
inadimplência;
Aumento das receitas do FUNDEB, expressando os investimentos na expansão da rede;
Manutenção do Índice de Participação no ICMS;
Crescimento vegetativo de 5%, considerando a evolução da receita no período de 2009/2012 e 2013
(orçado), não incluídos os efeitos inflacionários;
Incremento de 40 % na arrecadação tributária de 2014, tendo em vista as ações relacionadas com a revisão
da planta tributária , incremento da fiscalização e aumento da arrecadação decorrente do processo de
implantação da mineração de Vanádio;
Incremento na arrecadação de 2014, tendo em vista as ações a se realizar em 2013 e a serem desenvolvidas
em 2014, relacionadas com a cobrança da Dívida Ativa;
Projeção dos efeitos inflacionários estimados em 5%, com base na variação do índice de preços;
crescimento na economia do Município em 1% em relação ao exercício de 2012 em função do volume de
licença para edificação ou outro qualquer fator relevante que venha a afetar a receita, aumentando ou
diminuindo-a;
PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO
As metas fiscais para o exercício de 2014, que servirão de base para a elaboração do Orçamento, deverão
traduzir as seguintes prioridades:
1. Ampliação da receita tributária, mediante:
I. atualização da planta genérica de valores do município;
II. revisão e atualização da legislação sobre Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU;
III. instituição de tributos pela prestação de serviços com a finalidade de custear serviços colocados à disposição
da população;
IV. revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS;
V. revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre a Transmissão Inter-Vivos e de Bens Imóveis de Direitos
Reais sobre Imóveis;
VI. revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder de polícia administrativa e prestação de serviços;
VII. intensificação do combate à sonegação, visando a recuperação dos créditos inscritos em Dívida Ativa, com
cobrança direta aos devedores.
2. Adequação das Despesas Correntes à Arrecadação;
3. Redução significativa do déficit financeiro.
1. METAS RELATIVAS ÀS DESPESAS
As metas relativas à despesa para 2014 e para os dois anos subseqüentes decorrem da estimativa da receita total
para cada ano. As metas de resultados nominais foram previstas em montante equivalente à média dos três últimos
exercícios. Assim, na ocorrência de fato superveniente, obrigar-nos-á a revisar o cronograma de execução e os
limites de movimentação e empenho das dotações orçamentárias.
A possibilidade de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado será diretamente proporcional à
expansão nominal e real da Receita e as economias com a melhoria na eficiência e eficácia na gestão da despesa,
inclusive, com o efeito preço, com a recuperação na credibilidade das finanças municipais.
As despesas com encargos da dívida fundada ou consolidada (longo prazo) que inclui contratos de
financiamentos e refinanciamento, bem como, parcelamentos de dívidas referentes a encargos sociais: FGTS, INSS
e PRECATÓRIOS, deverão onerar no máximo até 5% da receita corrente líquida.
Com relação às despesas com pessoal foi estimado um crescimento vegetativo técnico para a folha de
pagamentos, reajuste, e, inclui a expansão do quadro, por conta da ampliação da rede pública de ensino e de saúde.
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Critérios e Premissas utilizadas:
I - o valor total anual projetado para as despesas será igual ou 95% sobre a receita total anual projetada, podendo tal
percentual oscilar ao longo do exercício;
II - a variação percentual de 5% refere-se à margem para a geração de superávit primário, destinado à amortização
da dívida ;
III - no valor projetado para a despesa total, está incluída uma margem para fazer frente à criação, expansão ou
aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa e às novas despesas consideradas como
obrigatórias de caráter continuado, nos termos dos artigos 16 e 17, da Lei Complementar nº 101, de 04.05.00;
IV – gastos, nas áreas de assistência social, educação, desporto, habitação, saúde, saneamento, transportes e
produção, conforme informações dos órgãos com indicação dos critérios utilizados;
V – despesa com pessoal e encargos sociais, por Poder, programada para 2014, com indicação da representatividade
percentual do total e por Poder em relação á receita corrente líquida, tal como definida na Lei Complementar nº 101,
de 04.05.2000;
VI – recursos para aplicação na manutenção e desenvolvimento da Educação Básica, a que se refere a EC 53/2006 ;
VII - detalhamento dos principais custos médios utilizados na elaboração do orçamento, para os principais serviços e
investimentos, justificando os valores adotados;
VIII – programação orçamentária, detalhada por operações especiais, destacando os respectivos subsídios, quando
houver, no âmbito dos orçamentos fiscal e da seguridade social.
2. METAS DE RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL
Os Anexos de metas relativas ao Resultado Primário e Resultado Nominal demonstram, respectivamente, os
valores estabelecidos como metas de resultados primário e nominal a serem obtidos ao final do exercício de 2014 e
nos dois anos subseqüentes.
3. METAS RELATIVAS AO MONTANTE DA DÍVIDA DO MUNICÍPIO
As metas relativas ao montante da dívida do Município ao final do exercício de 2014 e nos dois anos
subseqüentes estão especificadas no anexo de Metas Fiscais. O pagamento de débitos originários de precatórios
judiciários, nos termos da Emenda Constitucional nº 62/2009, bem como, os créditos definidos em Lei como de
pequeno valor, deverão ser incluídos nos orçamentos do Município.
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ANEXO II – C
METAS FISCAISLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2014
Metas Fiscais Atuais comparadas com as fixadas nos três anteriores
(Artigo 4º, § 2º, Inciso II da L.C nº 101/2000)
(LRF, art.4º, §2º, inciso II) R$ 1,00
VALORES A PREÇOS CORRENTES
ESPECIFICAÇÃO 2011 2012 2013 2014 2015 2016
Receita Total 32.523.387,04 37.119.201,93 39.762.400,00 43.738.640,00 48.112.504,00 52.923.754,40
Receitas Primárias (I) 32.263.723,03 24.264.571,05 39.375.400,00 43.312,940,00 47.644.234,00 52.408.657,40
Despesa Total 31.407.957,70 37.506.847,61 39.762.400,00 43.738.640,00 48.112.504,00 52.923.754,40
Despesas Primárias (II) 30.998.924,92 30.998.924,92 38.983.900,00 42.822.290,00 47.170.519,00 51.887.570,90
Resultado Primário (I - II) 1.118.179,25 (13.014.332,21) 778.500,00 430.650,00 473.715,00 521.086,50
Resultado Nominal (1.996.382,96) 79.769,75 (136.332,30) (149.965,53) (164.962,08) (181.458,29
Dívida Púb. Consolidada 390.333,87 1.100.715,84 990.644,26 891.579,83 802.425,86 722.179,67
Dívida Consolid. Líquida (1.216.102,05) (1.136.332,30) (1.022.699,07) (971.564,12) (922.985,91) (876.836,62)
VALORES A PREÇOS CONSTANTES
ESPECIFICAÇÃO 2011 2012 2013 2014 2015 2016
Receita Total 35.857.034,21 38.975.162,03 39.762.400,00 41.655.847,62 43.639.459,41 45.717.528,91
Receitas Primárias (I) 35.570.754,64 25.477.799,60 39.375.400,00 41.250.419,05 43.214.724,72 45.272.568,75
Despesa Total 34.627.273,36 39.382.189,99 39.762.400,00 41.655.847,62 43.639.459,41 45.717.528,91
Despesas Primárias (II) 34.176.314,72 32.548.871,17 38.983.900,00 40.783.133,33 42.785.051,25 44.822.434,64
Resultado Primário (I - II) 12.290.867,62 (7.071.071,56) 778.500,00 467.285,71 429.673,47 450.134,11
Resultado Nominal 2.201.012,21 83.758,24 (136.332,30) (142.824,31) (149.625,47) (156.750,49)
Dívida Púb. Consolidada 430.343,09 1.155.751.63 990.644,26 849.123,65 727.823,91 623.845,95
Dívida Consolid. Líquida (1.340.752,51) (1.193.148,91) (1.022.699,07) (925.299,16) (837.175,43) (757.444,44)
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ANEXO II – D
METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2014
Evolução do Patrimônio Líquido
(Artigo 4º, § 2º, Inciso III da L.C nº 101/2000)
(LRF, art.4º, §2º, inciso III) R$ 1,00
PATRIMÔNIO
LÍQUIDO 2012 % 2011 % 2010 %
Patrimônio/Capital 9.347.413,01 100,00 7.411.839,45 100,00 5.305.760,09 100,00
Reservas
Resultado Acumulado
TOTAL 9.347.413,01 100,00 7.411.839,45 100,0 5.305.760,09 100,00
ANEXO II – E
METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2014
Avaliação da Situação financeira e atuarial
(Artigo 4º, § 2º, Inciso IV da L.C nº 101/2000)
O município não possui regime próprio de previdência dos servidores.
ANEXO II – F
METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2014
Demonstrativo da estimativa e compensação de renúncia de receita e da margem de expansão
das despesas obrigatórias de caráter continuado
(Artigo 4º, § 2º, Inciso V da L.C nº 101/2000)
Demonstrativo da estimativa e compensação de renúncia de receita
Não há previsão de renúncia de tributos.
Demonstrativo da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter
continuado
O Demonstrativo da Estimativa da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de
Caráter Continuado passa a ser um requisito da Lei de Diretrizes Orçamentárias introduzido pela Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
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Como ainda não existe uma definição específica deste conceito, considerou-se como margem
de expansão das despesas continuadas a diferença real entre a despesa que a Prefeitura está, no
momento, legalmente obrigada a executar por mais de dois exercícios e aquela que espera ficar
legalmente obrigada a executar ao elaborar o seu orçamento. Tal conceito encontra-se baseado no
entendimento do art. 17 da LRF, que trata da criação de despesas obrigatórias de caráter continuado.
Para que haja expansão da despesa de caráter continuado é necessário que o aumento não
afete as metas de resultados fiscais, sendo necessário a compensação pelo aumento permanente de
receita ou pela redução permanente de despesa, onde o aumento permanente de receita é aquele
proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo
ou contribuição.
Desta forma, o crescimento real da atividade econômica é um dos fatores determinantes do
aumento da base de cálculo da arrecadação tributária, já que se entende como conceito de base de
cálculo a grandeza econômica ou numérica sobre a qual se aplica uma alíquota para obter o montante
tributário a ser arrecadado.Como está previsto o aumento da base de cálculo para 2014, em virtude
da expectativa de crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) de 3,7%, tanto da União como do
Estado as transferências constitucionais sofrerão crescimento real, compensando assim o
crescimento das despesas obrigatórias de caráter continuado.
O valor previsto como margem de expansão diz respeito ao reajuste do salário-mínimo
baseado na previsão da União, bem como a meta de inflação de 4,5% e a taxa real de juros de 9,0%
que poderão afetar os valores referentes a despesas obrigatórias de caráter continuado para o
exercício de 2014.
Considerando o montante apurado de R$3.973.613,58 relativo ao impacto de aumento do
salário mínimo e de novas despesas de pessoal (alteração de estrutura de carreiras e concessão de
vantagens), com reflexo para 2014, chega-se a um saldo líquido de R$1.425.627,52, conforme
demonstrado no quadro abaixo.
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
LRF, art. 4° , § 2° , inciso V
EVENTO 2014
Aumento permanente da Receita 6.038.571,00
(-) Transferência ao FUNDEB 639.329,90
Saldo final do aumento permanente da Receita (I) 5.399.241,10
Redução permanente de despesas (II) 0,00
Margem Bruta(III = I+II) 5.399.241,10
Saldo Utilizado da Margem Bruta - Impacto das DOCC (IV) 3.973.613,58
Margem líquida de expansão de DOCC (V=III-IV) 1.425.627,52
PAULO SÉRGIO DOS ANJOS
Prefeito
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ANEXO III
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2014
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ANEXO DE RISCOS FISCAIS
(Art. 4o
, § 3o
, da Lei Complementar no
101, de maio de 2000)
A política econômica nacional nos últimos anos vem apresentando elevados níveis de avanço
através de um regime fiscal responsável que aliado à estabilidade de preços constitui uma base ideal
para o crescimento econômico do país e para a maior eficiência da gestão pública. Nesse sentido, a
administração pública vem direcionando suas ações com vistas a permitir sua solvência econômica a
longo prazo a partir da maior transparência fiscal e conseqüentemente da aplicação mais eficaz dos
recursos já que estes se mostram insuficientes à crescente demanda social.
Porém, mesmo com todos os avanços no desenvolvimento de ajustes fiscais, certas mutações
alterações no cenário econômico influenciam significativamente a execução do orçamento como um
todo, afetando diretamente projeções tanto das receitas quanto das despesas. Assim, as previsões de
riscos fiscais esperados são norteadas pela expectativa de crescimento econômico real do país com
base em variáveis macroeconômicas e pelas projeções particulares do município. De modo geral,
grande parte das receitas tributárias e previdenciárias depende do nível de atividade econômica como
é o caso dos impostos sobre produção, o faturamento, ou a renda. Da mesma forma, despesas com
pessoal podem variar mais ou menos proporcionalmente com o mesmo nível da atividade econômica.
O nosso município, a exemplo do que ocorre com a grande maioria dos municípios brasileiros,
não possui indicadores substanciais que sirvam de subsídio para uma projeção de crescimento
econômico confiável.Informações como o Produto Interno Bruto - PIB, Renda Per Capta e outros
dados dessa natureza, por não possuírem estudos e levantamentos no âmbito municipal, são
substituídos pelos índices do Governo Federal. As atuais projeções de metas e riscos fiscais tiveram
como parâmetro geral os indicadores de crescimento projetados pela União adicionando-se as
previsões internas, particulares e relacionadas à política de gestão da Administração Municipal.
Os passivos contingentes, determinados pelos riscos fiscais do município, são decorrentes, em
sua maior parte, de ações judiciais contra o Município. Os precatórios judiciais anualmente têm
apresentado montantes elevados, prejudicando sensivelmente a realização de projetos prioritários e
reclamados pela população. Vale salientar que os pagamentos de tais ações, se definitivamente
julgadas procedentes, serão efetivados de acordo com a Emenda Constitucional nº 30.
A explicitação dos passivos contingentes, ou seja, dos débitos que ainda se encontram em
julgamento, representa a busca pela maior transparência fiscal que está centrada na evolução das
novas políticas da administração pública que possuem, como objetivos básicos, o planejamento, a
transparência e a conseqüente eficiência da gestão dos recursos públicos, ambos fatores
evidenciados pela Lei Complementar.
O compromisso da atual administração com o equilíbrio das contas públicas renova-se a cada edição
da Lei de Diretrizes Orçamentárias. A tarefa não se resume a prever gastos e receitas compatíveis
entre si, mas estende-se ao exercício de identificação dos principais riscos a que as contas públicas
estão sujeitas no momento da elaboração orçamentária.
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Riscos Fiscais são a possibilidade da ocorrência de eventos que venham a impactar,
negativamente, as contas públicas. Os riscos fiscais são classificados em dois grupos: riscos
orçamentários e riscos decorrentes da gestão da dívida.
Riscos Orçamentários:
Os riscos orçamentários referem-se à possibilidade das receitas previstas não se realizarem ou à
necessidade de execução de despesas, inicialmente não fixadas ou orçadas a menor durante a
execução do Orçamento. Como riscos orçamentários, podemos citar, dentre outros casos:
a) Arrecadação de tributos realizada a menor que a prevista no Orçamento – A frustração na
arrecadação, devido a fatos ocorridos posteriormente à elaboração da peça orçamentária, e a
restituição de determinado tributo não previsto constituem exemplos de riscos orçamentários
relevantes.
b) Restituição de tributos realizada a maior que a prevista nas deduções da receita orçamentária.
c) Nível de atividade econômica, taxa de inflação e taxa de câmbio – São variáveis que, também,
podem influenciar o montante de recursos arrecadados (sempre que houver discrepância entre as
projeções dessas variáveis quando da elaboração do orçamento, os valores observados durante a
execução orçamentária e os coeficientes que relacionam os parâmetros aos valores estimados).
d) Ocorrência de epidemias, enchentes, abalos sísmicos e outras situações de calamidade pública
que demandem do Município ações emergenciais.
Riscos decorrentes da gestão da Dívida:
Os riscos decorrentes da gestão da dívida, referem-se a possíveis ocorrências externas à
administração que, quando efetivadas, resultarão em aumento do serviço da dívida pública no ano de
referência.Esses riscos são verificados, principalmente, a partir de dois tipos de eventos. Um deles é
relacionado com a gestão da dívida, ou seja, decorre de fatos como a variação das taxas de juros e
de câmbio em títulos vincendos. O outro tipo são os passivos contingentes que representam dívidas,
cuja existência depende de fatores imprevisíveis, tais como resultados dos julgamentos de processos
judiciais.
A Lei Complementar nº 101 de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que a Lei de
Diretrizes Orçamentárias conterá o Anexo de Riscos Fiscais,compreendendo os passivos
contingentes e outros riscos fiscais capazes de afetar as contas públicas.
As ações judiciais movidas contra o Município, envolvem questões de natureza trabalhista.
Cumpre esclarecer que os valores das causas, atribuídos no início das respectivas demandas, têm
conseqüências de natureza processual, longe está, portanto, de se prestar como determinante do
valor final devido, isto é, em caso de condenação, o valor final será composto do valor principal
corrigido, acrescido de juros de mora. Dessa forma, torna-se difícil estabelecer o impacto fiscal
relativo a esses passivos já que não se sabe, quando do ajuizamento da ação, quais os valores
efetivamente envolvidos na demanda. Convém ressaltar, também, que em todos os casos que o
município for acionado, ele buscará de todas as formas legais evitar qualquer desembolso.
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Atente-se, ainda, que mesmo naquelas ações em que o Município, sendo condenado, venha a
ter que honrar a causa, os pagamentos não serão tempestivos, posto que haverá a emissão de
precatórios, que de acordo com o artigo 100 da Constituição Federal, somente serão objeto de
dotações orçamentárias aqueles recebidos até 1º de julho do exercício no qual se elabora a proposta
dos orçamentos, podendo o respectivo pagamento ocorrer até o final do exercício seguinte.
Outrossim, vale ressaltar que a norma do art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias – ADCT, introduzida pela Emenda Constitucional n.º 30, de 13 de setembro de 2000,
autoriza a liquidação dos precatórios pendentes na data de sua promulgação e os que decorram de
ações iniciais ajuizadas até 31/12/99, em prestações anuais, iguais e sucessivas, no prazo máximo de
dez anos, ressalvados, porém, os créditos definidos em lei como de pequeno valor, os de natureza
alimentícia, os de que trata o art. 33 do ADCT e suas complementações, assim como aqueles que já
tiverem os seus respectivos recursos liberados ou depositados em juízo.
Este dispositivo atenua os riscos fiscais, posto que na hipótese de uma condenação que
implique no pagamento de um valor relevante, os seus efeitos podem ser diluídos em dez exercícios,
a partir do seguinte àquele do recebimento do precatório.Informe-se ainda, que no orçamento do
Município são consignadas dotações específicas para o pagamento de precatórios, além da previsão
de uma reserva de contingência, constituindo, deste modo, um montante capaz de atender
ocorrências que possam causar impacto na situação das contas fiscais da Administração Pública
Municipal.
PASSIVOS CONTIGENCIADOS
Outra fonte de riscos de dívida são os chamados passivos contingentes, isto é, dívidas cuja
existência depende de fatores imprevisíveis.
1. PRECATÓRIOS
Por se tratarem de passivos alocados no orçamento, os precatórios não se enquadram no conceito
de Risco Fiscal, conforme estabelecido no § 1º do art. 100 da Constituição Federal:
“É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao
pagamento de seus débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios
judiciários, apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte,
quando terão seus valores atualizados monetariamente”.
2. PESSOAL
O funcionamento de novas escolas e de Postos de Saúde, bem como possíveis reajustes
salariais representam riscos, visto que implicarão no aumento de diversas despesas de pessoal e
encargos sociais, que poderão afetar as metas orçamentárias estabelecidas, o que vem sendo tema
de várias reuniões com os secretários no sentido de achar um caminho para o equacionamento de
solução no sentido de se efetuar o repasse de aumento percentual na referida folha condizente com
as receitas do município. O percentual de aumento, em torno de 15%, concedido pelo Governo
Federal para reajuste do salário mínimo, poderá acarretar um drástico aumento na folha o que poderá
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fazer com que o município não tenha condição de suportar o impacto, em virtude de as receitas não
terem repasse de aumento satisfatório para cobrir o referido aumento.
3. ORÇAMENTÁRIOS
Dizem respeito à possibilidade de as Receitas e Despesas previstas não se confirmarem, isto
é, de existirem desvios entre as Receitas ou Despesas Orçadas e as Realizadas. Por exemplo, uma
variável cuja alteração pode causar importante risco orçamentário é o crescimento real da economia.
Grande parte das receitas Tributárias depende diretamente do nível de atividade econômica. Assim
como, as demandas de serviços públicos, tendem a ter comportamento inverso, sendo mais
pressionadas na recessão que no crescimento. Para isso a Lei de Responsabilidade Fiscal, previu em
seu artigo 9º a reavaliação bimestral das receitas, de forma a compatibilizar a execução orçamentária
e financeira às metas fiscais fixadas na LDO, sendo os riscos que se materializarem compensados
com a realocação ou redução de despesas.
Para os riscos acima relacionados não resta outra expectativa senão o aumento dos repasses
por conta dos Governos, Federal e Estadual, além é claro, do incremento em arrecadações
municipais, bem como, reuniões de esforços para recuperação de valores da Dívida Ativa do
Município.
4. DÍVIDA FUNDADA
Ao final do exercício de 2012 o saldo da Dívida Fundada Interna era de R$ 390.333,87 , após
amortizações e atualização do saldo devedor, ao final do exercício de 2012 o saldo da Dívida passou
a ser de R$ 1.100.715,84, conforme abaixo discriminado:
4.1 – RECEITA FEDERAL – DÍVIDA FUNDADA
O município realizou ao longo do exercício de 2012 o pagamento consignado de sua dívida
junto ao INSS. Ao final do exercício de 2012 o valor do saldo devedor, após deduzidas as
amortizações e acrescida a correção do saldo devedor foi de R$ 1.100.455,70. O valor de R$
260,14 refere-se ao PASEP.
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DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
ARF (LRF, art 4º, § 3º) R$ 1,00
RISCOS FISCAIS PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Demandas Judiciais 5.000,00 Abertura de créditos adicionais
a partir da
Reserva de Contingência
100.000,00
Epidemias, Secas e outras
situações de calamidades
públicas.
30.000,00
Aumento de salário-mínimo que
possa gerar impacto nas
despesas com pessoal
65.000,00
TOTAL 100.000,00 TOTAL 100.000,00
PAULO SÉRGIO DOS ANJOS
Prefeito Municipal
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Homologações e Adjudicações