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norma nº 393/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 393 / 2013
Date 2013-06-26
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACÁS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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LEI N° 393/2013 
“DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL 
ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS 
SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE MARACÁS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.” 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS, ESTADO FEDERADO DA 
BAHIA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço 
saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1º - Os vencimentos atribuídos aos servidores comissionados e efetivos da Câmara 
de Vereadores do Município de Maracás, Estado da Bahia, ficam revistos num 
percentual de 7% (sete por cento). 
Parágrafo único - O reajuste descrito no caput deste artigo decorre da revisão geral 
anual dos vencimentos dos servidores públicos. 
Art. 2º - A recomposição remuneratória de que trata o artigo anterior não alcança o 
subsídio dos vereadores municipais.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações 
próprias consignadas no orçamento vigente e deverão atender aos limites 
constitucionais e legais consignados na Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Federal nº 
101/2000.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com fruição nos aspectos 
econômicos e financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2013, revogadas a disposições 
em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARACÁS, ESTADO 
FEDERADO DA BAHIA, em 20 de junho de 2013. 
PAULO SÉRGIO DOS ANJOS 
 Prefeito Municipal 
Esta edição encontra-se no site: www.maracas.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
e no site www.maracas.ba.gov.br
Maracás
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Quarta-feira
26 de Junho de 2013
2 - Ano IX - Nº 1236
Leis

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