| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 393 / 2013 |
| Date | 2013-06-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACÁS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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LEI N° 393/2013 “DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACÁS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS, ESTADO FEDERADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Os vencimentos atribuídos aos servidores comissionados e efetivos da Câmara de Vereadores do Município de Maracás, Estado da Bahia, ficam revistos num percentual de 7% (sete por cento). Parágrafo único - O reajuste descrito no caput deste artigo decorre da revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos. Art. 2º - A recomposição remuneratória de que trata o artigo anterior não alcança o subsídio dos vereadores municipais. Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente e deverão atender aos limites constitucionais e legais consignados na Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Federal nº 101/2000. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com fruição nos aspectos econômicos e financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2013, revogadas a disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARACÁS, ESTADO FEDERADO DA BAHIA, em 20 de junho de 2013. PAULO SÉRGIO DOS ANJOS Prefeito Municipal Esta edição encontra-se no site: www.maracas.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.maracas.ba.gov.br Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: X/USHQW+EHCMY77T399XQG Quarta-feira 26 de Junho de 2013 2 - Ano IX - Nº 1236 Leis