br-locleg corpus explorer

← Maracás (BA)

norma nº 398/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 398 / 2013
Date 2013-12-30
EmentaDispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2014/2017, e dá outras providências
native_id246

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI Nº 398/2013 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013 
“Dispõe sobre o Plano Plurianual para o 
quadriênio 2014/2017, e dá outras 
providências”. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS – ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e de 
acordo com o que estabelece a Legislação vigente: 
Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º Fica instituído o Plano Plurianual – PPA para o quadriênio 2014-2017, em 
cumprimento do disposto no § 1º do art. 165 da Constituição Federal, art. 159 da 
Constituição do Estado da Bahia e no art. 139 da Lei Orgânica do Município de Maracás. 
§ 1º Constituem anexos a esta Lei: 
I – demonstrativo dos programas e ações dos Poderes Executivo e Legislativo para o 
quadriênio 2014-2017; 
II – demonstrativo dos programas por macroobjetivos; 
III – demonstrativo dos projetos, atividades e operações especiais para o quadriênio 
2014-2017; 
IV– demonstrativo da previsão da receita para o quadriênio 2014-2017; 
§ 2º Os valores financeiros previstos nesta Lei são referenciais e não constituem limites à 
programação das despesas expressas nas leis orçamentárias anuais e em seus créditos 
adicionais. 
Art. 2º Constituem diretrizes estratégicas da Administração Pública Municipal, no período 
2014-2017: 
I – manter e aprofundar os mecanismos de participação popular; 
II – promover a inclusão social; 
III – incentivar o desenvolvimento econômico da Cidade, com sustentabilidade ambiental; 
IV – modernizar a gestão pública; e 
V – promover a inovação e o empreendedorismo. 
Art. 3º As leis orçamentárias anuais e as leis que as modifiquem manterão as codificações 
dos programas previstos nesta Lei. 
Art. 4º Cada ação constante do PPA poderá ser desdobrada, nas leis orçamentárias 
anuais, em mais de um projeto, atividade ou operação especial, bem como atribuída a um 
ou mais órgãos executores. 
Art. 5º O PPA poderá ser alterado, mediante lei específica, para criação ou exclusão de 
programas.
Art. 6º As inclusões, alterações ou exclusões de atributos dos programas poderão ser 
aprovadas por intermédio de lei, inclusive das leis de diretrizes orçamentárias, das leis 
orçamentárias anuais e dos créditos adicionais. 
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a: 
Esta edição encontra-se no site: www.maracas.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
e no site www.maracas.ba.gov.br
Maracás
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8V2ZA0/W0UDKAWBFIYILUA
Segunda-feira
30 de Dezembro de 2013
2 - Ano X - Nº 1410
Leis
I – alterar os indicadores dos programas e seus respectivos índices; e 
II – adequar as metas físicas às alterações aprovadas nos termos do caput deste artigo. 
Art. 7º Esta lei entra vigor em 1º de janeiro de 2014. 
Paulo Dos Anjos 
Prefeito
Esta edição encontra-se no site: www.maracas.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
e no site www.maracas.ba.gov.br
Maracás
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8V2ZA0/W0UDKAWBFIYILUA
Segunda-feira
30 de Dezembro de 2013
3 - Ano X - Nº 1410

open original →