| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 400 / 2013 |
| Date | 2013-12-13 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR TERRENO À ASSOCIAÇÃO MARACAENSE DE APICULTORES E MELIPONICULTORES AMBIENTALISTAS - AMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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LEI Nº 400/2013. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR TERRENO À ASSOCIAÇÃO MARACAENSE DE APICULTORES E MELIPONICULTORES AMBIENTALISTAS - AMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS, ESTADO FEDERADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à doação de um terreno à Associação Maracaense de Apicultores e Meliponicultores Ambientalistas – AMA, com destinação específica para implantação de apiários comunitários e uma unidade de beneficiamento do mel. Parágrafo Único: O terreno de que trata esse artigo terá uma área 09ha, 13ª 04ca (nove hectares, treze ares e quatro centiares), que corresponde a 21 (vinte uma) tarefas, todo cercado de arame farpado, tombado no Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Maracás, sob o número de inscrição 17.389, registrado às fls. 71, do Livro 2-AG. Art. 2º - Fica estabelecido o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação desta lei, para o Poder Executivo encaminhar toda a documentação complementar, inclusive: Mapa, Matrícula e avaliações ao Legislativo Municipal. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARACÁS, ESTADO FEDERADO DA BAHIA, em 12 de dezembro de 2013. PAULO SÉRGIO DOS ANJOS Prefeito Municipal Esta edição encontra-se no site: www.maracas.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.maracas.ba.gov.br Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 5K+IFKFH0SNPTAQO3KXLCW Sexta-feira 13 de Dezembro de 2013 3 - Ano IX - Nº 1403