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norma nº 400/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 400 / 2013
Date 2013-12-13
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR TERRENO À ASSOCIAÇÃO MARACAENSE DE APICULTORES E MELIPONICULTORES AMBIENTALISTAS - AMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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LEI Nº 400/2013. 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
DOAR TERRENO À ASSOCIAÇÃO MARACAENSE DE 
APICULTORES E MELIPONICULTORES 
AMBIENTALISTAS - AMA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS, ESTADO FEDERADO DA 
BAHIA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço 
saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à doação de um 
terreno à Associação Maracaense de Apicultores e Meliponicultores Ambientalistas – 
AMA, com destinação específica para implantação de apiários comunitários e uma 
unidade de beneficiamento do mel. 
Parágrafo Único: O terreno de que trata esse artigo terá uma área 09ha, 13ª 
04ca (nove hectares, treze ares e quatro centiares), que corresponde a 21 (vinte uma) 
tarefas, todo cercado de arame farpado, tombado no Cartório de Registro de Imóveis e 
Hipotecas da Comarca de Maracás, sob o número de inscrição 17.389, registrado às fls. 
71, do Livro 2-AG. 
Art. 2º - Fica estabelecido o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da 
publicação desta lei, para o Poder Executivo encaminhar toda a documentação 
complementar, inclusive: Mapa, Matrícula e avaliações ao Legislativo Municipal. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARACÁS, ESTADO 
FEDERADO DA BAHIA, em 12 de dezembro de 2013. 
PAULO SÉRGIO DOS ANJOS 
 Prefeito Municipal 
Esta edição encontra-se no site: www.maracas.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
e no site www.maracas.ba.gov.br
Maracás
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Sexta-feira
13 de Dezembro de 2013
3 - Ano IX - Nº 1403

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