| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 403 / 2013 |
| Date | 2014-01-02 |
| Ementa | “AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIOS COM ORGÃOS DO GOVERNO FEDERAL, ESTADUAL, MUNICIPAL, AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES, EMPRESAS PRIVADAS, EMPRESAS DE ECONOMIA MISTA, CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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LEI N° 403/2013. “AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIOS COM ORGÃOS DO GOVERNO FEDERAL, ESTADUAL, MUNICIPAL, AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES, EMPRESAS PRIVADAS, EMPRESAS DE ECONOMIA MISTA, CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS, ESTADO FEDERADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Art. 1º da Lei nº 383/12 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Maracás autorizado a celebrar convênios com Órgãos do Governo Federal, Estadual, Municipal, Autarquias, Fundações, Empresas Privadas, Empresas de Economia Mista e Concessionárias de Serviços Públicos até 31 de dezembro de 2014. Parágrafo Único – O Executivo enviará a Câmara Municipal no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data da assinatura, cópia de convênios conforme especifica o caput artigo. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor a partir de 02 de janeiro de 2014, revogandose as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Maracás, em 30 de dezembro de 2013. PAULO SÉRGIO DOS ANJOS Prefeito Municipal Esta edição encontra-se no site: www.maracas.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.maracas.ba.gov.br Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 73ZKBVSDLHURN05TPRWJSQ Quinta-feira 2 de Janeiro de 2014 2 - Ano X - Nº 1411 Leis