br-locleg corpus explorer

← Maracás (BA)

norma nº 403/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 403 / 2013
Date 2014-01-02
Ementa“AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIOS COM ORGÃOS DO GOVERNO FEDERAL, ESTADUAL, MUNICIPAL, AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES, EMPRESAS PRIVADAS, EMPRESAS DE ECONOMIA MISTA, CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id250

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI N° 403/2013. 
“AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL 
A CELEBRAR CONVÊNIOS COM ORGÃOS DO 
GOVERNO FEDERAL, ESTADUAL, MUNICIPAL, 
AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES, EMPRESAS PRIVADAS, 
EMPRESAS DE ECONOMIA MISTA, 
CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS, ESTADO 
FEDERADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 
Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - O Art. 1º da Lei nº 383/12 passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Maracás autorizado a celebrar convênios 
com Órgãos do Governo Federal, Estadual, Municipal, Autarquias, Fundações, 
Empresas Privadas, Empresas de Economia Mista e Concessionárias de 
Serviços Públicos até 31 de dezembro de 2014. 
Parágrafo Único – O Executivo enviará a Câmara Municipal no prazo máximo 
de 60 (sessenta) dias, contados da data da assinatura, cópia de convênios 
conforme especifica o caput artigo. 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor a partir de 02 de janeiro de 2014, revogando￾se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Maracás, em 30 de dezembro de 2013. 
PAULO SÉRGIO DOS ANJOS 
 Prefeito Municipal 
Esta edição encontra-se no site: www.maracas.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
e no site www.maracas.ba.gov.br
Maracás
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 73ZKBVSDLHURN05TPRWJSQ
Quinta-feira
2 de Janeiro de 2014
2 - Ano X - Nº 1411
Leis

open original →