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norma nº 409/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 409 / 2014
Date 2014-05-19
Ementa“INSTITUI A SEMANA DE LUTA CONTRA O CÂNCER DE PRÓSTATA”.
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LEI Nº 409/2014. 
“INSTITUI A SEMANA DE LUTA 
CONTRA O CÂNCER DE 
PRÓSTATA”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS, ESTADO FEDERADO DA BAHIA, 
no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER
que a CÂMARA Municipal APROVA e EU SANCIONO a seguinte LEI: 
Art. 1º - Fica instituída no município de Maracás a semana de luta contra o câncer de 
próstata a ser realizada anualmente no mês de novembro, passando a integrar ao 
calendário oficial do município. 
Art. 2º - Para o cumprimento do disposto nesta lei poderão ser firmadas parcerias com 
órgãos públicos ou privados para realização de eventos educativos, exames, divulgação 
nos meios de comunicação e outras ações de visem a redução dos índices de mortalidades 
em razão do câncer de próstata. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito de Maracás, Estado Federado da Bahia, em 16 de maio de 
2014. 
PAULO SÉRGIO DOS ANJOS 
 Prefeito Municipal 
Esta edição encontra-se no site: www.maracas.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
e no site www.maracas.ba.gov.br
Maracás
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Segunda-feira
19 de Maio de 2014
6 - Ano X - Nº 1544

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