| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 409 / 2014 |
| Date | 2014-05-19 |
| Ementa | “INSTITUI A SEMANA DE LUTA CONTRA O CÂNCER DE PRÓSTATA”. |
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LEI Nº 409/2014. “INSTITUI A SEMANA DE LUTA CONTRA O CÂNCER DE PRÓSTATA”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS, ESTADO FEDERADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a CÂMARA Municipal APROVA e EU SANCIONO a seguinte LEI: Art. 1º - Fica instituída no município de Maracás a semana de luta contra o câncer de próstata a ser realizada anualmente no mês de novembro, passando a integrar ao calendário oficial do município. Art. 2º - Para o cumprimento do disposto nesta lei poderão ser firmadas parcerias com órgãos públicos ou privados para realização de eventos educativos, exames, divulgação nos meios de comunicação e outras ações de visem a redução dos índices de mortalidades em razão do câncer de próstata. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Maracás, Estado Federado da Bahia, em 16 de maio de 2014. PAULO SÉRGIO DOS ANJOS Prefeito Municipal Esta edição encontra-se no site: www.maracas.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.maracas.ba.gov.br Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q/Q4M4FSFOVIGFH4LALVSG Segunda-feira 19 de Maio de 2014 6 - Ano X - Nº 1544