| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 410 / 2014 |
| Date | 2014-06-04 |
| Ementa | “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO XANDÚ.” |
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LEI Nº 410/2014. “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO XANDÚ.” O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS – ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária do Xandú, devidamente constituída em 1999, registrada no Cartório de Registro de títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas – Maracás – BA sob nº 5212, com inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob nº 03.365.759/0001-66, com duração por tempo indeterminado, com foro na cidade de Maracás – BA e sede atualmente localizada na Fazenda Xandú, Maracás – BA, podendo atuar e ter unidades em todo território deste Município para desenvolver atividades visando atingir sua finalidade estatutária. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, ESTADO FEDERADO DA BAHIA, em 03 de Junho 2014. PAULO SERGIO DOS ANJOS Prefeito Municipal Esta edição encontra-se no site: www.maracas.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.maracas.ba.gov.br Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: HW0P3A5QRI1OEYGJDROQ3G Quarta-feira 4 de Junho de 2014 2 - Ano X - Nº 1557 Leis