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norma nº 410/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 410 / 2014
Date 2014-06-04
Ementa“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO XANDÚ.”
native_id257

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LEI Nº 410/2014. 
“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A 
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO XANDÚ.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS – ESTADO DA BAHIA, faço saber que 
a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária do Xandú, 
devidamente constituída em 1999, registrada no Cartório de Registro de títulos e 
Documentos e Pessoas Jurídicas – Maracás – BA sob nº 5212, com inscrição no 
Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob nº 03.365.759/0001-66, 
com duração por tempo indeterminado, com foro na cidade de Maracás – BA e 
sede atualmente localizada na Fazenda Xandú, Maracás – BA, podendo atuar e 
ter unidades em todo território deste Município para desenvolver atividades 
visando atingir sua finalidade estatutária. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, ESTADO FEDERADO DA BAHIA, em 
03 de Junho 2014.
PAULO SERGIO DOS ANJOS 
 Prefeito Municipal
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e no site www.maracas.ba.gov.br
Maracás
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Quarta-feira
4 de Junho de 2014
2 - Ano X - Nº 1557
Leis

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