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norma nº 413/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 413 / 2014
Date 2014-06-30
Ementa“INSTITUI O PROGRAMA DE INCENTIVO À ARRECADAÇÃO, AUTORIZA AQUISIÇÃO DE PRÊMIOS PARA SORTEIO DE CUPONS, ATRAVÉS DA CAMPANHA SUA NOTA VALE PRÊMIOS E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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LEI N° 413/2014. 
“INSTITUI O PROGRAMA DE INCENTIVO À 
ARRECADAÇÃO, AUTORIZA AQUISIÇÃO DE PRÊMIOS 
PARA SORTEIO DE CUPONS, ATRAVÉS DA CAMPANHA 
SUA NOTA VALE PRÊMIOS E, DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.” 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS, ESTADO FEDERADO DA BAHIA.
Faço saber, em cumprimento ao disposto na Legislação vigente em especial a da Lei 
Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar campanha a nível 
municipal para aumentar o índice de participação na arrecadação estadual e aumentar o 
percentual próprio em relação ao volume total da receita. 
Art. 2º - A campanha de que trata o artigo anterior consiste em premiar 
consumidores finais do comércio e prestadores de serviços local. Para fins desta Lei será 
considerado a Nota Fiscal conforme abaixo descrito: 
Parágrafo Primeiro - CONSUMIDORES: Será considerada para fins da 
presente Lei a Nota Fiscal emitida ao Consumidor Final proveniente de Empresa com 
inscrição de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) do Município 
de Maracás.
Parágrafo Segundo - USUÁRIO DO SERVIÇO: Será considerada Nota Fiscal 
de prestador de serviço (mão-de-obra) com inscrição Municipal de Maracás fornecida ao 
consumidor final, ou pessoa jurídica. 
Art. 3º - Será fornecido um cupom a quem de direito citado no artigo 2º 
mediante a seguinte comprovação: 
a) A cada R$ 80,00 (oitenta reais) (ou quantidade de notas fiscais) em notas 
fiscais de bens de consumo e de mão-de-obra dará aos consumidores o direito a um 
cupom. 
Parágrafo Único - Após cada sorteio os canhotos serão inutilizados.
Art. 4º - Somente será aceita a 1° via das notas fiscais, sem rasuras, as quais 
serão devidamente conferidas e carimbadas com carimbo próprio da campanha, e 
posteriormente serão devolvidas ao beneficiário do Município de Maracás (ou retida para 
doação a entidades filantrópicas). 
Esta edição encontra-se no site: www.maracas.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
e no site www.maracas.ba.gov.br
Maracás
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: ADODJUV/IJSUUJNVDMKISG
Segunda-feira
30 de Junho de 2014
4 - Ano X - Nº 1575
Art. 5º - O cupom será confeccionado e controlado pelo Departamento de 
Tributação do Município.
Art. 6º - O sorteio dos prêmios será realizado em uma única etapa, na seguinte 
data:
I – No dia 30 de Dezembro de 2014, em hora e local a ser definidos em 
regulamento próprio; 
Parágrafo Primeiro – A ordem de sorteio dos prêmios será do menor para o 
maior, ou seja, será sorteado primeiramente o ultimo prêmio, após o penúltimo prêmio e 
assim sucessivamente. 
Art. 7º - O munícipe receberá um único cupom onde constará o nome do 
participante e a onde fora feito a compra ou o serviço.
Art. 8º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar despesas na aquisição dos 
prêmios, cupom, material de divulgação da presente campanha, com a finalidade de 
conscientizar a comunidade da importância da valorização do comércio local. 
Art. 9º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir os seguintes prêmios a 
serem sorteados: 
a) 1° prêmio – 01 tv led 32” 
b) 2° prêmio – 01 notebook 
c) 3° prêmio – 01 computador 
d) 4º prêmio – 01 microondas 
e) 5º prêmio – 01 liquidificador 
Art. 10º - As despesas decorrentes da presente Lei ficarão a cargo da Secretaria 
Municipal de Administração e Finanças: 
Art. 11º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando – 
se todas as disposições em contrário, devendo o chefe do executivo Municipal 
regulamentá-la no prazo máximo de 30 (trinta) dias. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, ESTADO FEDERADO DA 
BAHIA, em 30 de Junho 2014.
PAULO SERGIO DOS ANJOS 
 Prefeito Municipal
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