| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 413 / 2014 |
| Date | 2014-06-30 |
| Ementa | “INSTITUI O PROGRAMA DE INCENTIVO À ARRECADAÇÃO, AUTORIZA AQUISIÇÃO DE PRÊMIOS PARA SORTEIO DE CUPONS, ATRAVÉS DA CAMPANHA SUA NOTA VALE PRÊMIOS E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
| native_id | 260 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI N° 413/2014. “INSTITUI O PROGRAMA DE INCENTIVO À ARRECADAÇÃO, AUTORIZA AQUISIÇÃO DE PRÊMIOS PARA SORTEIO DE CUPONS, ATRAVÉS DA CAMPANHA SUA NOTA VALE PRÊMIOS E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS, ESTADO FEDERADO DA BAHIA. Faço saber, em cumprimento ao disposto na Legislação vigente em especial a da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar campanha a nível municipal para aumentar o índice de participação na arrecadação estadual e aumentar o percentual próprio em relação ao volume total da receita. Art. 2º - A campanha de que trata o artigo anterior consiste em premiar consumidores finais do comércio e prestadores de serviços local. Para fins desta Lei será considerado a Nota Fiscal conforme abaixo descrito: Parágrafo Primeiro - CONSUMIDORES: Será considerada para fins da presente Lei a Nota Fiscal emitida ao Consumidor Final proveniente de Empresa com inscrição de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) do Município de Maracás. Parágrafo Segundo - USUÁRIO DO SERVIÇO: Será considerada Nota Fiscal de prestador de serviço (mão-de-obra) com inscrição Municipal de Maracás fornecida ao consumidor final, ou pessoa jurídica. Art. 3º - Será fornecido um cupom a quem de direito citado no artigo 2º mediante a seguinte comprovação: a) A cada R$ 80,00 (oitenta reais) (ou quantidade de notas fiscais) em notas fiscais de bens de consumo e de mão-de-obra dará aos consumidores o direito a um cupom. Parágrafo Único - Após cada sorteio os canhotos serão inutilizados. Art. 4º - Somente será aceita a 1° via das notas fiscais, sem rasuras, as quais serão devidamente conferidas e carimbadas com carimbo próprio da campanha, e posteriormente serão devolvidas ao beneficiário do Município de Maracás (ou retida para doação a entidades filantrópicas). Esta edição encontra-se no site: www.maracas.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.maracas.ba.gov.br Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: ADODJUV/IJSUUJNVDMKISG Segunda-feira 30 de Junho de 2014 4 - Ano X - Nº 1575 Art. 5º - O cupom será confeccionado e controlado pelo Departamento de Tributação do Município. Art. 6º - O sorteio dos prêmios será realizado em uma única etapa, na seguinte data: I – No dia 30 de Dezembro de 2014, em hora e local a ser definidos em regulamento próprio; Parágrafo Primeiro – A ordem de sorteio dos prêmios será do menor para o maior, ou seja, será sorteado primeiramente o ultimo prêmio, após o penúltimo prêmio e assim sucessivamente. Art. 7º - O munícipe receberá um único cupom onde constará o nome do participante e a onde fora feito a compra ou o serviço. Art. 8º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar despesas na aquisição dos prêmios, cupom, material de divulgação da presente campanha, com a finalidade de conscientizar a comunidade da importância da valorização do comércio local. Art. 9º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir os seguintes prêmios a serem sorteados: a) 1° prêmio – 01 tv led 32” b) 2° prêmio – 01 notebook c) 3° prêmio – 01 computador d) 4º prêmio – 01 microondas e) 5º prêmio – 01 liquidificador Art. 10º - As despesas decorrentes da presente Lei ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Administração e Finanças: Art. 11º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando – se todas as disposições em contrário, devendo o chefe do executivo Municipal regulamentá-la no prazo máximo de 30 (trinta) dias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, ESTADO FEDERADO DA BAHIA, em 30 de Junho 2014. PAULO SERGIO DOS ANJOS Prefeito Municipal Esta edição encontra-se no site: www.maracas.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.maracas.ba.gov.br Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: ADODJUV/IJSUUJNVDMKISG Segunda-feira 30 de Junho de 2014 5 - Ano X - Nº 1575