br-locleg corpus explorer

← Maracás (BA)

norma nº 414/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 414 / 2014
Date 2014-06-30
Ementa“DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DE BRINDES NA COBRANÇA DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id261

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI Nº 414/2014. 
“DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DE 
BRINDES NA COBRANÇA DO IMPOSTO 
PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS – ESTADO DA BAHIA, faço saber que 
a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir brindes para a 
distribuição com os contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, 
contemplados em sorteios, visando aumentar a arrecadação de impostos do 
Município.
Art. 2º - O sorteio será realizado mediante regulamento a ser normatizado através 
de Decreto pelo Executivo Municipal. 
§ 1º- Receberá o brinde o contribuinte que depois de sorteado, se encontre em 
dia com o IPTU e Dívida Ativa do Município;
§ 2º - Serão ofertados cinco prêmios distribuídos do primeiro ao quinto prêmio na 
seguinte ordem: 
a) 01 (Um) Aparelho de DVD Player;
b) 01 (Um) Fogão de 05 bocas;
c) 01 (Um) Televisor de 32 polegadas LED; 
d) 01 (Um) Micro-Computador;
e) 01 (Uma) Motocicleta 0Km; 
Esta edição encontra-se no site: www.maracas.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
e no site www.maracas.ba.gov.br
Maracás
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: ADODJUV/IJSUUJNVDMKISG
Segunda-feira
30 de Junho de 2014
6 - Ano X - Nº 1575
Art. 3º - Fica vedada a distribuição de qualquer outro brinde que tenha sido 
adquirido ou recebido para qualquer outra finalidade diversa à distribuição entre 
os contribuintes municipais.
Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando – se 
todas as disposições em contrário, devendo o chefe do executivo Municipal 
regulamentá-la no prazo máximo de 30 (trinta) dias. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, ESTADO FEDERADO DA BAHIA, em 
30 de Junho 2014.
PAULO SERGIO DOS ANJOS 
 Prefeito Municipal
Esta edição encontra-se no site: www.maracas.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
e no site www.maracas.ba.gov.br
Maracás
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: ADODJUV/IJSUUJNVDMKISG
Segunda-feira
30 de Junho de 2014
7 - Ano X - Nº 1575

open original →