| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 414 / 2014 |
| Date | 2014-06-30 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DE BRINDES NA COBRANÇA DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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LEI Nº 414/2014. “DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DE BRINDES NA COBRANÇA DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS – ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir brindes para a distribuição com os contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, contemplados em sorteios, visando aumentar a arrecadação de impostos do Município. Art. 2º - O sorteio será realizado mediante regulamento a ser normatizado através de Decreto pelo Executivo Municipal. § 1º- Receberá o brinde o contribuinte que depois de sorteado, se encontre em dia com o IPTU e Dívida Ativa do Município; § 2º - Serão ofertados cinco prêmios distribuídos do primeiro ao quinto prêmio na seguinte ordem: a) 01 (Um) Aparelho de DVD Player; b) 01 (Um) Fogão de 05 bocas; c) 01 (Um) Televisor de 32 polegadas LED; d) 01 (Um) Micro-Computador; e) 01 (Uma) Motocicleta 0Km; Esta edição encontra-se no site: www.maracas.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.maracas.ba.gov.br Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: ADODJUV/IJSUUJNVDMKISG Segunda-feira 30 de Junho de 2014 6 - Ano X - Nº 1575 Art. 3º - Fica vedada a distribuição de qualquer outro brinde que tenha sido adquirido ou recebido para qualquer outra finalidade diversa à distribuição entre os contribuintes municipais. Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando – se todas as disposições em contrário, devendo o chefe do executivo Municipal regulamentá-la no prazo máximo de 30 (trinta) dias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, ESTADO FEDERADO DA BAHIA, em 30 de Junho 2014. PAULO SERGIO DOS ANJOS Prefeito Municipal Esta edição encontra-se no site: www.maracas.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.maracas.ba.gov.br Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: ADODJUV/IJSUUJNVDMKISG Segunda-feira 30 de Junho de 2014 7 - Ano X - Nº 1575