| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 422 / 2014 |
| Date | 2014-12-16 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIOS COM ÓRGÃOS DO GOVERNO FEDERAL, ESTADUAL, MUNICIPAL, AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES, EMPRESAS PRIVADAS, EMPRESAS DE ECONOMIA MISTAS, CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS E DÁ OUTAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS Praça Rui Barbosa, 705, Centro – CEP: 45360 000 – Maracás – Bahia – Brasil Fone/fax: (73) 3533 2121- pmmaracas@terra.com.br - www.maracas.ba.io.org.br PAULO SERGIO DOS ANJOS Prefeito ANTONIO FERNANDES Vice-Prefeito Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Governo Secretaria Municipal Educação e Cultura Secretaria Municipal de Infra Estrutura Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Abastecimento e Meio a Ambiente Secretaria de Desenvolvimento Social Secretaria Municipal Administração e Finanças LEI N° 422/2014. AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIOS COM ÓRGÃOS DO GOVERNO FEDERAL, ESTADUAL, MUNICIPAL, AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES, EMPRESAS PRIVADAS, EMPRESAS DE ECONOMIA MISTAS, CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS E DÁ OUTAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS, ESTADO FEDERADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Maracás autorizado a celebrar convênios com Órgãos do Governo Federal, Estadual, Municipal, Autarquias, Fundações, Empresas Privadas, Empresas de Economia Mista, Concessionárias de Serviços Públicos até 31 de dezembro de 2015. Parágrafo Único - O Executivo enviará a Câmara Municipal no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data da assinatura, cópia de convênios conforme especifica o caput do artigo. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor a partir de 02 de janeiro de 2015, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Maracás, em 12 de dezembro de 2014. PAULO SÉRGIO DOS ANJOS Prefeito Municipal Esta edição encontra-se no site: www.maracas.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.maracas.ba.gov.br Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: WRRL0I9INJG309UMSZ3C7A Terça-feira 16 de Dezembro de 2014 3 - Ano X - Nº 1690