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norma nº 422/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 422 / 2014
Date 2014-12-16
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIOS COM ÓRGÃOS DO GOVERNO FEDERAL, ESTADUAL, MUNICIPAL, AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES, EMPRESAS PRIVADAS, EMPRESAS DE ECONOMIA MISTAS, CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS E DÁ OUTAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS 
Praça Rui Barbosa, 705, Centro – CEP: 45360 000 – Maracás – Bahia – Brasil
Fone/fax: (73) 3533 2121- pmmaracas@terra.com.br - www.maracas.ba.io.org.br
PAULO SERGIO 
DOS ANJOS 
Prefeito 
ANTONIO
FERNANDES 
Vice-Prefeito
Secretaria Municipal 
de Saúde 
Secretaria Municipal 
de Governo
Secretaria Municipal 
Educação e Cultura 
Secretaria Municipal 
de Infra Estrutura
Secretaria Municipal 
de Desenvolvimento 
Econômico, Agricultura 
e Abastecimento e 
Meio a Ambiente
Secretaria de 
Desenvolvimento
Social
Secretaria Municipal 
Administração e Finanças 
 
 
LEI N° 422/2014. 
AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO 
MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIOS COM 
ÓRGÃOS DO GOVERNO FEDERAL, ESTADUAL, 
MUNICIPAL, AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES, 
EMPRESAS PRIVADAS, EMPRESAS DE 
ECONOMIA MISTAS, CONCESSIONÁRIAS DE 
SERVIÇOS PÚBLICOS E DÁ OUTAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS, ESTADO FEDERADO DA BAHIA, 
no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a 
Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Maracás autorizado a celebrar convênios com 
Órgãos do Governo Federal, Estadual, Municipal, Autarquias, Fundações, Empresas 
Privadas, Empresas de Economia Mista, Concessionárias de Serviços Públicos até 31 de 
dezembro de 2015. 
Parágrafo Único - O Executivo enviará a Câmara Municipal no prazo máximo de 60 
(sessenta) dias, contados da data da assinatura, cópia de convênios conforme especifica 
o caput do artigo. 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor a partir de 02 de janeiro de 2015, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Maracás, em 12 de dezembro de 2014. 
PAULO SÉRGIO DOS ANJOS 
 Prefeito Municipal 
Esta edição encontra-se no site: www.maracas.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
e no site www.maracas.ba.gov.br
Maracás
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: WRRL0I9INJG309UMSZ3C7A
Terça-feira
16 de Dezembro de 2014
3 - Ano X - Nº 1690

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