| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 424 / 2014 |
| Date | 2014-12-16 |
| Ementa | "INSTITUI O REGIME ESPECIAL DE CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS Praça Rui Barbosa, 705, Centro – CEP: 45360 000 – Maracás – Bahia – Brasil Fone/fax: (73) 3533 2121- pmmaracas@terra.com.br - www.maracas.ba.io.org.br PAULO SERGIO DOS ANJOS Prefeito ANTONIO FERNANDES Vice-Prefeito Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Governo Secretaria Municipal Educação e Cultura Secretaria Municipal de Infra Estrutura Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Abastecimento e Meio a Ambiente Secretaria de Desenvolvimento Social Secretaria Municipal Administração e Finanças LEI N° 424/2014. "INSTITUI O REGIME ESPECIAL DE CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTAS PROVIDÊNCIAS." O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS, ESTADO FEDERADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e no art. 17, inciso VIII da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o regime de Contratação de Pessoal por tempo determinado, para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público no âmbito da Administração Municipal. Art. 2º - As contratações de que trata o artigo anterior, serão realizados sob o regime de direito administrativo. Art. 3º - Consideram-se como de necessidades temporárias de excepcionais interesse público as contratações que visem: I. Combater surtos epidêmicos; II. Levantar dados, realizar recenseamento, ou pesquisa; III. Atender a situação de calamidade pública; IV. Substituir professor ou admitir professor visitante, inclusive estrangeiro; V. Permitir a execução de serviços, por profissionais de notória especialização inclusive estrangeiro nas áreas de pesquisa científica e tecnológica; VI. Admitir professor para escola nova ou cursos recém-implantados; VII.Admitir pessoas para a área da saúde; VIII.Admitir pessoas para limpeza pública; IX. Atender a serviços cuja natureza ou transitoriedade justifiquem a prédeterminação do prazo; Esta edição encontra-se no site: www.maracas.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.maracas.ba.gov.br Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: WRRL0I9INJG309UMSZ3C7A Terça-feira 16 de Dezembro de 2014 5 - Ano X - Nº 1690 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS Praça Rui Barbosa, 705, Centro – CEP: 45360 000 – Maracás – Bahia – Brasil Fone/fax: (73) 3533 2121- pmmaracas@terra.com.br - www.maracas.ba.io.org.br PAULO SERGIO DOS ANJOS Prefeito ANTONIO FERNANDES Vice-Prefeito Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Governo Secretaria Municipal Educação e Cultura Secretaria Municipal de Infra Estrutura Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Abastecimento e Meio a Ambiente Secretaria de Desenvolvimento Social Secretaria Municipal Administração e Finanças X. Atender outras situações de urgência em Lei ou regulamento. §1º - As contratações de que trata este artigo terão dotação específica e não poderão ultrapassar o prazo de 12 (doze) meses, admitida apenas uma prorrogação por igual período, exceto nas hipóteses dos incisos II e IV, cujo prazo será de 18 (dezoito) meses, e do inciso V, cujo prazo máximo será de 24 meses, prazos estes que são improrrogáveis. § 2º - Recrutamento será feito mediante processo seletivo simplificado, sujeito ampla divulgação, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I, III, e IV. Art. 4º - Nas contratações por tempo determinado serão observados os padrões de vencimentos dos planos de carreiras da entidade contratante, exceto a hipótese do inciso V do art. 3º, quando serão observados os valores do mercado de trabalho. Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a expedir normas regulamentares necessárias à execução desta Lei, inclusive quanto às cláusulas e condições do contrato. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 02 de janeiro de 2015, com término em dezembro de 2015, revogando-se a disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Maracás, em 12 de dezembro de 2014. PAULO SÉRGIO DOS ANJOS Prefeito Municipal Esta edição encontra-se no site: www.maracas.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.maracas.ba.gov.br Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: WRRL0I9INJG309UMSZ3C7A Terça-feira 16 de Dezembro de 2014 6 - Ano X - Nº 1690