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norma nº 424/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 424 / 2014
Date 2014-12-16
Ementa"INSTITUI O REGIME ESPECIAL DE CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTAS PROVIDÊNCIAS."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS 
Praça Rui Barbosa, 705, Centro – CEP: 45360 000 – Maracás – Bahia – Brasil
Fone/fax: (73) 3533 2121- pmmaracas@terra.com.br - www.maracas.ba.io.org.br
PAULO SERGIO 
DOS ANJOS 
Prefeito 
ANTONIO
FERNANDES 
Vice-Prefeito
Secretaria Municipal 
de Saúde 
Secretaria Municipal 
de Governo
Secretaria Municipal 
Educação e Cultura 
Secretaria Municipal 
de Infra Estrutura
Secretaria Municipal 
de Desenvolvimento 
Econômico, Agricultura 
e Abastecimento e 
Meio a Ambiente
Secretaria de 
Desenvolvimento
Social
Secretaria Municipal 
Administração e Finanças 
 
 
LEI N° 424/2014. 
"INSTITUI O REGIME ESPECIAL DE 
CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO 
DETERMINADO E DÁ OUTAS PROVIDÊNCIAS." 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS, ESTADO FEDERADO DA BAHIA, 
no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 37, Inciso IX da Constituição 
Federal e no art. 17, inciso VIII da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica instituído o regime de Contratação de Pessoal por tempo determinado, 
para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público no âmbito da 
Administração Municipal. 
Art. 2º - As contratações de que trata o artigo anterior, serão realizados sob o regime de 
direito administrativo. 
Art. 3º - Consideram-se como de necessidades temporárias de excepcionais interesse 
público as contratações que visem: 
I. Combater surtos epidêmicos; 
II. Levantar dados, realizar recenseamento, ou pesquisa; 
III. Atender a situação de calamidade pública; 
IV. Substituir professor ou admitir professor visitante, inclusive estrangeiro; 
V. Permitir a execução de serviços, por profissionais de notória especialização 
inclusive estrangeiro nas áreas de pesquisa científica e tecnológica; 
VI. Admitir professor para escola nova ou cursos recém-implantados; 
VII.Admitir pessoas para a área da saúde; 
VIII.Admitir pessoas para limpeza pública; 
IX. Atender a serviços cuja natureza ou transitoriedade justifiquem a pré￾determinação do prazo; 
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e no site www.maracas.ba.gov.br
Maracás
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Terça-feira
16 de Dezembro de 2014
5 - Ano X - Nº 1690
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS 
Praça Rui Barbosa, 705, Centro – CEP: 45360 000 – Maracás – Bahia – Brasil
Fone/fax: (73) 3533 2121- pmmaracas@terra.com.br - www.maracas.ba.io.org.br
PAULO SERGIO 
DOS ANJOS 
Prefeito 
ANTONIO
FERNANDES 
Vice-Prefeito
Secretaria Municipal 
de Saúde 
Secretaria Municipal 
de Governo
Secretaria Municipal 
Educação e Cultura 
Secretaria Municipal 
de Infra Estrutura
Secretaria Municipal 
de Desenvolvimento 
Econômico, Agricultura 
e Abastecimento e 
Meio a Ambiente
Secretaria de 
Desenvolvimento
Social
Secretaria Municipal 
Administração e Finanças 
 
 
X. Atender outras situações de urgência em Lei ou regulamento. 
§1º - As contratações de que trata este artigo terão dotação específica e não poderão 
ultrapassar o prazo de 12 (doze) meses, admitida apenas uma prorrogação por igual 
período, exceto nas hipóteses dos incisos II e IV, cujo prazo será de 18 (dezoito) meses, 
e do inciso V, cujo prazo máximo será de 24 meses, prazos estes que são 
improrrogáveis. 
§ 2º - Recrutamento será feito mediante processo seletivo simplificado, sujeito ampla 
divulgação, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I, III, e IV. 
Art. 4º - Nas contratações por tempo determinado serão observados os padrões de 
vencimentos dos planos de carreiras da entidade contratante, exceto a hipótese do inciso 
V do art. 3º, quando serão observados os valores do mercado de trabalho. 
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a expedir normas regulamentares 
necessárias à execução desta Lei, inclusive quanto às cláusulas e condições do contrato.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 02 de janeiro de 2015, com término em 
dezembro de 2015, revogando-se a disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Maracás, em 12 de dezembro de 2014. 
PAULO SÉRGIO DOS ANJOS 
 Prefeito Municipal 
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Maracás
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Terça-feira
16 de Dezembro de 2014
6 - Ano X - Nº 1690

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