| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 426 / 2014 |
| Date | 2014-12-16 |
| Ementa | DENOMINA A UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE LOCALIZADA NO POVOADO DE PÉ DE SERRA MARACÁS – BAHIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS Praça Rui Barbosa, 705, Centro – CEP: 45360 000 – Maracás – Bahia – Brasil Fone/fax: (73) 3533 2121- pmmaracas@terra.com.br - www.maracas.ba.io.org.br PAULO SERGIO DOS ANJOS Prefeito ANTONIO FERNANDES Vice-Prefeito Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Governo Secretaria Municipal Educação e Cultura Secretaria Municipal de Infra Estrutura Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Abastecimento e Meio a Ambiente Secretaria de Desenvolvimento Social Secretaria Municipal Administração e Finanças LEI Nº426/2014. DENOMINA A UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE LOCALIZADA NO POVOADO DE PÉ DE SERRA MARACÁS – BAHIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS, ESTADO FEDERADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica denominada Antônio Santiago dos Santos a Unidade Básica de Saúde localizada no povoado de Pé de Serra neste Município de Maracás – Bahia. Art. 2º - O Chefe do Poder Executivo Municipal tornará todas as providências necessárias para o cumprimento desta Lei. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Maracás, em 12 de dezembro de 2014. PAULO SÉRGIO DOS ANJOS Prefeito Municipal Esta edição encontra-se no site: www.maracas.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.maracas.ba.gov.br Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: XQU/FV2K3N+VNVZ+WDYG3G Terça-feira 16 de Dezembro de 2014 81 - Ano X - Nº 1692