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norma nº 426/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 426 / 2014
Date 2014-12-16
EmentaDENOMINA A UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE LOCALIZADA NO POVOADO DE PÉ DE SERRA MARACÁS – BAHIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS 
Praça Rui Barbosa, 705, Centro – CEP: 45360 000 – Maracás – Bahia – Brasil
Fone/fax: (73) 3533 2121- pmmaracas@terra.com.br - www.maracas.ba.io.org.br
PAULO SERGIO 
DOS ANJOS 
Prefeito 
ANTONIO
FERNANDES 
Vice-Prefeito
Secretaria Municipal 
de Saúde 
Secretaria Municipal 
de Governo
Secretaria Municipal 
Educação e Cultura 
Secretaria Municipal 
de Infra Estrutura
Secretaria Municipal 
de Desenvolvimento 
Econômico, Agricultura 
e Abastecimento e 
Meio a Ambiente
Secretaria de 
Desenvolvimento
Social
Secretaria Municipal 
Administração e Finanças 
 
 
LEI Nº426/2014. 
DENOMINA A UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE 
LOCALIZADA NO POVOADO DE PÉ DE 
SERRA MARACÁS – BAHIA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS, ESTADO FEDERADO DA 
BAHIA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, 
faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1º - Fica denominada Antônio Santiago dos Santos a Unidade Básica de 
Saúde localizada no povoado de Pé de Serra neste Município de Maracás – Bahia. 
Art. 2º - O Chefe do Poder Executivo Municipal tornará todas as providências 
necessárias para o cumprimento desta Lei. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Maracás, em 12 de dezembro de 2014. 
PAULO SÉRGIO DOS ANJOS 
 Prefeito Municipal
Esta edição encontra-se no site: www.maracas.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
e no site www.maracas.ba.gov.br
Maracás
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Terça-feira
16 de Dezembro de 2014
81 - Ano X - Nº 1692

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