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norma nº 427/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 427 / 2014
Date 2014-12-16
Ementa“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DISTRITO DO POVOADO DE PÉ DE SERRA MUNICIPIO DE MARACÁS ESTADO DA BAHIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS 
Praça Rui Barbosa, 705, Centro – CEP: 45360 000 – Maracás – Bahia – Brasil
Fone/fax: (73) 3533 2121- pmmaracas@terra.com.br - www.maracas.ba.io.org.br
PAULO SERGIO 
DOS ANJOS 
Prefeito 
ANTONIO
FERNANDES 
Vice-Prefeito
Secretaria Municipal 
de Saúde 
Secretaria Municipal 
de Governo
Secretaria Municipal 
Educação e Cultura 
Secretaria Municipal 
de Infra Estrutura
Secretaria Municipal 
de Desenvolvimento 
Econômico, Agricultura 
e Abastecimento e 
Meio a Ambiente
Secretaria de 
Desenvolvimento
Social
Secretaria Municipal 
Administração e Finanças 
 
 
LEI Nº427/2014. 
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO 
DISTRITO DO POVOADO DE PÉ DE 
SERRA MUNICIPIO DE MARACÁS 
ESTADO DA BAHIA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS, ESTADO FEDERADO DA 
BAHIA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, 
faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica criado o Distrito do Povoado de Pé de Serra , no Município de 
Maracás Estado da Bahia, inicia se a descrição desde perímetro no vértice E01,de
coordenadas N 8.503.715,532 m e E 326.280,044 m, localizado nas margens da 
BA-026 na Fazenda Boa Vista, de Propriedade do Sr. Antônio Luiz Barreto, 
desde, segue confrontando com a FAIXA DE DOMINIO DA BA-026, com os 
seguintes azimutes e distancias:133°11’23’’ e 41,457 m, até o vértice E 02 de 
coordenadas N° 8.503.687,158 m e E 326.310,270 m, localizado nas margens da 
BA-26 na Fazenda Milagrosa, de Propriedade do Sr. Edivaldo dos Anjos 
Santiago; deste segue confrontando com a FAZENDA MILAGROSA, com os 
seguintes azimutes e distancias 127°00’01’’ e 566,334 m, ate o vértice E 03 de
coordenadas N 8.503.346.327 m e E 326.762.563 m, localizado nas margens BA￾026 na Fazenda Milagrosa, do Sr. Edivaldo dos Anjos Santiago; deste segue 
confrontando com A FAZENDA LAGOA DO VICENTE, com os seguintes
azimutes e distancias: 240°58’29’’ e 1.194,066 m, até o vértice E 04 de 
coordenadas N 8.502.766,972 m e E 325.718,465 m, localizado na Fazenda 
Lagoa do Vicente de Propriedade dos Herdeiros do Sr. Virgílio Augusto dos 
anjos, deste segue confrontando com a FAZENDA LAGOA DO VICENTE, com
os seguintes azimutes e distancias: 289º43’10’’ e 751,404 m até o vértice E05 de
coordenadas N 8.503.020,507 m e E 325,011,126 m, localizado na divisa entre 
Fazenda Lagoa do Vicente de Propriedade dos Herdeiros do Sr. Virgílio Augusto 
dos anjos e a Propriedade do Sr. Eronilson dos Anjos Santiago ,com os seguintes 
azimutes e distancias: 306º33’34’’ e 284,569 m, até o vértice E 06 de coordenadas 
N 8.503.190,012 m e E 324.782,549 m, localizado nas margens da BA-026 na 
Fazenda de Propriedade do Sr. Eronilson dos Anjos Santiago: deste segue 
confrontando com a FAIXA DE DOMINIO DA BA-026 com os seguintes 
azimutes e distancias: 9º53’06’’ e 36.308 m, até o vértice E 07 de coordenadas N
Esta edição encontra-se no site: www.maracas.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
e no site www.maracas.ba.gov.br
Maracás
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Terça-feira
16 de Dezembro de 2014
82 - Ano X - Nº 1692
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS 
Praça Rui Barbosa, 705, Centro – CEP: 45360 000 – Maracás – Bahia – Brasil
Fone/fax: (73) 3533 2121- pmmaracas@terra.com.br - www.maracas.ba.io.org.br
PAULO SERGIO 
DOS ANJOS 
Prefeito 
ANTONIO
FERNANDES 
Vice-Prefeito
Secretaria Municipal 
de Saúde 
Secretaria Municipal 
de Governo
Secretaria Municipal 
Educação e Cultura 
Secretaria Municipal 
de Infra Estrutura
Secretaria Municipal 
de Desenvolvimento 
Econômico, Agricultura 
e Abastecimento e 
Meio a Ambiente
Secretaria de 
Desenvolvimento
Social
Secretaria Municipal 
Administração e Finanças 
 
 
8.503.225.781 m e E 324,788,782 m, localizado nas margens da BA-026, NA 
Fazenda Lagoa do Joaquim Caboclo do Sr. Salvador Borges de Souza, deste segue 
confrontando com a Fazenda Lagoa do Caboclo com os seguintes azimutes e 
distancias; 315°10’17’’ e 394,739 m, até o vértice E08 de coordenadas N
8.503505737 m e E 324.510,495 m, localizado nas margens da Estada Municipal 
que liga o Povoado de Pé de Serra ao Povoado Capivaras ;deste segue 
confrontando com a FAZENDA MÃE MARIA, com os seguintes azimutes e 
distancia: 93°13’52’’ e 1.023,694 m até o vértice E 09 de coordenadas N
8.503.448,039 m e E 325.532,562 m, localizado na Divisa entre a Fazenda Mãe 
Maria de Propriedade do Sr. Antônio Venâncio dos Santos e a Fazenda Boa Vista 
de Propriedade do Sr. Antônio Luiz Barreto; deste segue confrontando com a 
FAZENDA BOA VISTA, com os seguintes azimutes e distancias; 70°18’35’’ e 
793,903 m, até o vértice E 01 de coordenadas N 8.503.715,532 m e E
326.280.044 m, ponto inicial da discrição deste perímetro. Todas as coordenadas 
aqui escritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontra￾se representada no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 39° WGr,
tendo como datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distancias, área e 
perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. 
Art. 2º - O distrito criado por esta Lei, obedece ao estabelecido pela Lei Orgânica 
Municipal, art. 45, alínea “o”, inciso x, e por Legislação especifica Estadual. 
Art. 3º - A instalação do distrito criado por esta Lei deverá ser feita pelo Poder 
Executivo no prazo de até 90 (noventa) dias a contar da data da sua publicação. 
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, podendo inclusive promover suplementação para 
seu cumprimento. 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Maracás, em 12 de dezembro de 2014. 
PAULO SÉRGIO DOS ANJOS 
 Prefeito Municipal
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Maracás
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Terça-feira
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