| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 427 / 2014 |
| Date | 2014-12-16 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DISTRITO DO POVOADO DE PÉ DE SERRA MUNICIPIO DE MARACÁS ESTADO DA BAHIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS Praça Rui Barbosa, 705, Centro – CEP: 45360 000 – Maracás – Bahia – Brasil Fone/fax: (73) 3533 2121- pmmaracas@terra.com.br - www.maracas.ba.io.org.br PAULO SERGIO DOS ANJOS Prefeito ANTONIO FERNANDES Vice-Prefeito Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Governo Secretaria Municipal Educação e Cultura Secretaria Municipal de Infra Estrutura Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Abastecimento e Meio a Ambiente Secretaria de Desenvolvimento Social Secretaria Municipal Administração e Finanças LEI Nº427/2014. “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DISTRITO DO POVOADO DE PÉ DE SERRA MUNICIPIO DE MARACÁS ESTADO DA BAHIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS, ESTADO FEDERADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o Distrito do Povoado de Pé de Serra , no Município de Maracás Estado da Bahia, inicia se a descrição desde perímetro no vértice E01,de coordenadas N 8.503.715,532 m e E 326.280,044 m, localizado nas margens da BA-026 na Fazenda Boa Vista, de Propriedade do Sr. Antônio Luiz Barreto, desde, segue confrontando com a FAIXA DE DOMINIO DA BA-026, com os seguintes azimutes e distancias:133°11’23’’ e 41,457 m, até o vértice E 02 de coordenadas N° 8.503.687,158 m e E 326.310,270 m, localizado nas margens da BA-26 na Fazenda Milagrosa, de Propriedade do Sr. Edivaldo dos Anjos Santiago; deste segue confrontando com a FAZENDA MILAGROSA, com os seguintes azimutes e distancias 127°00’01’’ e 566,334 m, ate o vértice E 03 de coordenadas N 8.503.346.327 m e E 326.762.563 m, localizado nas margens BA026 na Fazenda Milagrosa, do Sr. Edivaldo dos Anjos Santiago; deste segue confrontando com A FAZENDA LAGOA DO VICENTE, com os seguintes azimutes e distancias: 240°58’29’’ e 1.194,066 m, até o vértice E 04 de coordenadas N 8.502.766,972 m e E 325.718,465 m, localizado na Fazenda Lagoa do Vicente de Propriedade dos Herdeiros do Sr. Virgílio Augusto dos anjos, deste segue confrontando com a FAZENDA LAGOA DO VICENTE, com os seguintes azimutes e distancias: 289º43’10’’ e 751,404 m até o vértice E05 de coordenadas N 8.503.020,507 m e E 325,011,126 m, localizado na divisa entre Fazenda Lagoa do Vicente de Propriedade dos Herdeiros do Sr. Virgílio Augusto dos anjos e a Propriedade do Sr. Eronilson dos Anjos Santiago ,com os seguintes azimutes e distancias: 306º33’34’’ e 284,569 m, até o vértice E 06 de coordenadas N 8.503.190,012 m e E 324.782,549 m, localizado nas margens da BA-026 na Fazenda de Propriedade do Sr. Eronilson dos Anjos Santiago: deste segue confrontando com a FAIXA DE DOMINIO DA BA-026 com os seguintes azimutes e distancias: 9º53’06’’ e 36.308 m, até o vértice E 07 de coordenadas N Esta edição encontra-se no site: www.maracas.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.maracas.ba.gov.br Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: XQU/FV2K3N+VNVZ+WDYG3G Terça-feira 16 de Dezembro de 2014 82 - Ano X - Nº 1692 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS Praça Rui Barbosa, 705, Centro – CEP: 45360 000 – Maracás – Bahia – Brasil Fone/fax: (73) 3533 2121- pmmaracas@terra.com.br - www.maracas.ba.io.org.br PAULO SERGIO DOS ANJOS Prefeito ANTONIO FERNANDES Vice-Prefeito Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Governo Secretaria Municipal Educação e Cultura Secretaria Municipal de Infra Estrutura Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Abastecimento e Meio a Ambiente Secretaria de Desenvolvimento Social Secretaria Municipal Administração e Finanças 8.503.225.781 m e E 324,788,782 m, localizado nas margens da BA-026, NA Fazenda Lagoa do Joaquim Caboclo do Sr. Salvador Borges de Souza, deste segue confrontando com a Fazenda Lagoa do Caboclo com os seguintes azimutes e distancias; 315°10’17’’ e 394,739 m, até o vértice E08 de coordenadas N 8.503505737 m e E 324.510,495 m, localizado nas margens da Estada Municipal que liga o Povoado de Pé de Serra ao Povoado Capivaras ;deste segue confrontando com a FAZENDA MÃE MARIA, com os seguintes azimutes e distancia: 93°13’52’’ e 1.023,694 m até o vértice E 09 de coordenadas N 8.503.448,039 m e E 325.532,562 m, localizado na Divisa entre a Fazenda Mãe Maria de Propriedade do Sr. Antônio Venâncio dos Santos e a Fazenda Boa Vista de Propriedade do Sr. Antônio Luiz Barreto; deste segue confrontando com a FAZENDA BOA VISTA, com os seguintes azimutes e distancias; 70°18’35’’ e 793,903 m, até o vértice E 01 de coordenadas N 8.503.715,532 m e E 326.280.044 m, ponto inicial da discrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui escritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontrase representada no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 39° WGr, tendo como datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distancias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Art. 2º - O distrito criado por esta Lei, obedece ao estabelecido pela Lei Orgânica Municipal, art. 45, alínea “o”, inciso x, e por Legislação especifica Estadual. Art. 3º - A instalação do distrito criado por esta Lei deverá ser feita pelo Poder Executivo no prazo de até 90 (noventa) dias a contar da data da sua publicação. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo inclusive promover suplementação para seu cumprimento. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Maracás, em 12 de dezembro de 2014. PAULO SÉRGIO DOS ANJOS Prefeito Municipal Esta edição encontra-se no site: www.maracas.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.maracas.ba.gov.br Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: XQU/FV2K3N+VNVZ+WDYG3G Terça-feira 16 de Dezembro de 2014 83 - Ano X - Nº 1692