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norma nº 431/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 431 / 2015
Date 2015-05-25
EmentaALTERA REDAÇÃO DO ART. 76, caput, e, § 3º, DA LEI MUNICIPAL Nº. 411/2014, ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE MARACÁS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS 
Praça Rui Barbosa, 705, Centro – CEP: 45360 000 – Maracás – Bahia – Brasil
Fone/fax: (73) 3533 2121- pmmaracas@terra.com.br - www.maracas.ba.io.org.br
PAULO SERGIO 
DOS ANJOS 
Prefeito 
ANTONIO
FERNANDES 
Vice-Prefeito 
Secretaria Municipal 
de Saúde 
Secretaria Municipal 
de Governo
Secretaria Municipal 
Educação e Cultura 
Secretaria Municipal 
de Infra Estrutura
Secretaria Municipal 
de Desenvolvimento 
Econômico, Agricultura 
e Abastecimento e 
Meio a Ambiente
Secretaria de 
Desenvolvimento 
Social 
Secretaria Municipal 
Administração e Finanças 
 
 
LEI Nº 431/2015. 
ALTERA REDAÇÃO DO ART. 76, caput, e, § 
3º, DA LEI MUNICIPAL Nº. 411/2014, 
ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS 
MUNICIPAIS DE MARACÁS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS, ESTADO FEDERADO DA 
BAHIA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, 
faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - A redação do art. 76, caput, e, § 3º, da Lei Municipal nº. 411/2014 passa 
a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 76 - Será concedida, a requerimento do servidor, licença para tratar de 
interesses particulares, sem remuneração, pelo prazo de até 02 (dois) anos 
consecutivos, renovável pelo mesmo período, à critério da administração. 
§ 3º - § 3° - Não será concedida nova licença antes de decorrido 01 (um) ano do 
término da anterior, salvo para completar o período de que trata este artigo. 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito de Maracás, estado Federado da Bahia, em 24 de 
março de 2015. 
PAULO SÉRGIO DOS ANJOS 
 Prefeito Municipal 
Esta edição encontra-se no site: www.maracas.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
e no site www.maracas.ba.gov.br
Maracás
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1TWRGY/YPJWIE9DRNEBFLA
Quarta-feira
25 de Março de 2015
6 - Ano - Nº 1768

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