| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 431 / 2015 |
| Date | 2015-05-25 |
| Ementa | ALTERA REDAÇÃO DO ART. 76, caput, e, § 3º, DA LEI MUNICIPAL Nº. 411/2014, ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE MARACÁS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS Praça Rui Barbosa, 705, Centro – CEP: 45360 000 – Maracás – Bahia – Brasil Fone/fax: (73) 3533 2121- pmmaracas@terra.com.br - www.maracas.ba.io.org.br PAULO SERGIO DOS ANJOS Prefeito ANTONIO FERNANDES Vice-Prefeito Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Governo Secretaria Municipal Educação e Cultura Secretaria Municipal de Infra Estrutura Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Abastecimento e Meio a Ambiente Secretaria de Desenvolvimento Social Secretaria Municipal Administração e Finanças LEI Nº 431/2015. ALTERA REDAÇÃO DO ART. 76, caput, e, § 3º, DA LEI MUNICIPAL Nº. 411/2014, ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE MARACÁS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS, ESTADO FEDERADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - A redação do art. 76, caput, e, § 3º, da Lei Municipal nº. 411/2014 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 76 - Será concedida, a requerimento do servidor, licença para tratar de interesses particulares, sem remuneração, pelo prazo de até 02 (dois) anos consecutivos, renovável pelo mesmo período, à critério da administração. § 3º - § 3° - Não será concedida nova licença antes de decorrido 01 (um) ano do término da anterior, salvo para completar o período de que trata este artigo. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Maracás, estado Federado da Bahia, em 24 de março de 2015. PAULO SÉRGIO DOS ANJOS Prefeito Municipal Esta edição encontra-se no site: www.maracas.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.maracas.ba.gov.br Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1TWRGY/YPJWIE9DRNEBFLA Quarta-feira 25 de Março de 2015 6 - Ano - Nº 1768