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norma nº 442/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 442 / 2016
Date 2016-05-11
Ementa“DISPÕE SOBRE O REAJUSTE VENCIMENTOS DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE MARACÁS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS 
Praça Rui Barbosa, 705, Centro – CEP: 45360 000 – Maracás – Bahia – Brasil
Fone/fax: (73) 3533 2121- pmmaracas@terra.com.br - www.maracas.ba.io.org.br
PAULO SERGIO 
DOS ANJOS 
Prefeito 
ANTONIO
FERNANDES 
Vice-Prefeito
Secretaria Municipal 
de Saúde 
Secretaria Municipal 
de Governo
Secretaria Municipal 
Educação e Cultura 
Secretaria Municipal 
de Infra Estrutura
Secretaria Municipal 
de Desenvolvimento 
Econômico, Agricultura 
e Abastecimento e 
Meio a Ambiente
Secretaria de 
Desenvolvimento
Social
Secretaria Municipal 
Administração e Finanças 
 
 
LEI N° 442/2016. 
“DISPÕE SOBRE O REAJUSTE 
VENCIMENTOS DOS MEMBROS DO 
CONSELHO TUTELAR DE MARACÁS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS, ESTADO FEDERADO DA 
BAHIA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço 
saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Altera o caput do artigo 38 da Lei Municipal 61/1997, que passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
Art. 38º - A remuneração e vencimentos dos membros do Conselho Tutelar 
será o equivalente a 1,5 (um e meio) Salário Mínimo Nacional. 
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de 
dotações próprias consignadas no orçamento vigente, ficando autorizada sua 
suplementação até o limite da necessidade. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as 
disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS, EM 09 DE MAIO 
DE 2016. 
PAULO SÉRGIO DOS ANJOS 
 Prefeito Municipal 
Esta edição encontra-se no site: www.maracas.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
e no site www.maracas.ba.gov.br
Maracás
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Quarta-feira
11 de Maio de 2016
2 - Ano - Nº 2142
Leis

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