| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 443 / 2016 |
| Date | 2016-05-11 |
| Ementa | “INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MARACÁS O “DIA MUNICIPAL DA FIBROMIALGIA”, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 12 DE MAIO”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS Praça Rui Barbosa, 705, Centro – CEP: 45360 000 – Maracás – Bahia – Brasil Fone/fax: (73) 3533 2121- pmmaracas@terra.com.br - www.maracas.ba.io.org.br PAULO SERGIO DOS ANJOS Prefeito ANTONIO FERNANDES Vice-Prefeito Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Governo Secretaria Municipal Educação e Cultura Secretaria Municipal de Infra Estrutura Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Abastecimento e Meio a Ambiente Secretaria de Desenvolvimento Social Secretaria Municipal Administração e Finanças LEI N° 443/2016. “INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MARACÁS O “DIA MUNICIPAL DA FIBROMIALGIA”, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 12 DE MAIO”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS, ESTADO FEDERADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Institui e inclui no calendário oficial do Município de Maracás o ‘’Dia Municipal da Fibromialgia’’, a ser comemorado anualmente no dia 12 de Maio. Art. 2°- No “Dia Mundial da fibromialgia serão realizados” debates entre profissionais da área e palestras sobre a conscientização e orientação da doença. Art. 3°- As despesas com o comprimento desta Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias. Art. 4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS, EM 09 DE MAIO DE 2016. PAULO SÉRGIO DOS ANJOS Prefeito Municipal Esta edição encontra-se no site: www.maracas.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.maracas.ba.gov.br Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: CQMOWXVGLSAS5PL7+DY2CQ Quarta-feira 11 de Maio de 2016 3 - Ano - Nº 2142