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norma nº 444/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 444 / 2016
Date 2016-05-11
Ementa“FIXA VENCIMENTO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL 12.994/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS 
Praça Rui Barbosa, 705, Centro – CEP: 45360 000 – Maracás – Bahia – Brasil
Fone/fax: (73) 3533 2121- pmmaracas@terra.com.br - www.maracas.ba.io.org.br
PAULO SERGIO 
DOS ANJOS 
Prefeito 
ANTONIO
FERNANDES 
Vice-Prefeito
Secretaria Municipal 
de Saúde 
Secretaria Municipal 
de Governo
Secretaria Municipal 
Educação e Cultura 
Secretaria Municipal 
de Infra Estrutura
Secretaria Municipal 
de Desenvolvimento 
Econômico, Agricultura 
e Abastecimento e 
Meio a Ambiente
Secretaria de 
Desenvolvimento
Social
Secretaria Municipal 
Administração e Finanças 
 
 
LEI N° 444/2016. 
“FIXA VENCIMENTO DOS AGENTES 
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE 
COMBATE AS ENDEMIAS EM CONFORMIDADE 
COM A LEI FEDERAL 12.994/2014 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.” 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS, ESTADO FEDERADO DA 
BAHIA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço 
saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a instituir no âmbito do Município o 
piso nacional de salário profissional para as categorias de agentes comunitários de 
saúde e dos agentes de combate às endemias em obediência a Lei federal nº 12.994 de 
18 de junho de 2014. 
Art. 2º - O piso fixado nesta Lei será de R$ 1.014,00 (Hum mil e quatorze reais) 
mensal para jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com fruição financeira a 
partir de 1º de abril do corrente ano, revogando-se todas as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS, EM 09 DE MAIO 
DE 2016. 
PAULO SÉRGIO DOS ANJOS 
 Prefeito Municipal 
Esta edição encontra-se no site: www.maracas.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
e no site www.maracas.ba.gov.br
Maracás
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Quarta-feira
11 de Maio de 2016
4 - Ano - Nº 2142

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