| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 444 / 2016 |
| Date | 2016-05-11 |
| Ementa | “FIXA VENCIMENTO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL 12.994/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS Praça Rui Barbosa, 705, Centro – CEP: 45360 000 – Maracás – Bahia – Brasil Fone/fax: (73) 3533 2121- pmmaracas@terra.com.br - www.maracas.ba.io.org.br PAULO SERGIO DOS ANJOS Prefeito ANTONIO FERNANDES Vice-Prefeito Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Governo Secretaria Municipal Educação e Cultura Secretaria Municipal de Infra Estrutura Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Abastecimento e Meio a Ambiente Secretaria de Desenvolvimento Social Secretaria Municipal Administração e Finanças LEI N° 444/2016. “FIXA VENCIMENTO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL 12.994/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS, ESTADO FEDERADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a instituir no âmbito do Município o piso nacional de salário profissional para as categorias de agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias em obediência a Lei federal nº 12.994 de 18 de junho de 2014. Art. 2º - O piso fixado nesta Lei será de R$ 1.014,00 (Hum mil e quatorze reais) mensal para jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com fruição financeira a partir de 1º de abril do corrente ano, revogando-se todas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS, EM 09 DE MAIO DE 2016. PAULO SÉRGIO DOS ANJOS Prefeito Municipal Esta edição encontra-se no site: www.maracas.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.maracas.ba.gov.br Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: CQMOWXVGLSAS5PL7+DY2CQ Quarta-feira 11 de Maio de 2016 4 - Ano - Nº 2142