| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 67 / 1997 |
| Date | 1997-11-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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Serviço Público Municipal Prefeitura Municipal de Maracás Estado da Bahia LEI Nº 61/97 “DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais. FAZ SABER que a Câmara Municipal SANCIONOU e EU PROMULGO e SANCIONO a seguinte LEI. CAPÍTULO I DAS DISPÕES GERAIS Art. 1º - Esta lei dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente e estabelece normas gerais para sua adequação. Art. 2º - O atendimento dos direitos da criança e do adolescente, no âmbito municipal, far-se-a através de: I - políticas sociais básicas de educação, saúde, recreação, esportes, cultura, lazer, profissionalização e outras que assegurem o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social da criança e do adolescente, em condições de liberdade e dignidade; II - políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que dela necessitem; III - serviços especiais, nos termos desta Lei. PARÁGRAFO ÚNICO- O município destinará recursos e espaços públicos para programações culturais, esportivas e de lazer voltadas para a infância e a juventude. Art. 3º - São órgãos de política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente: I - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente: II - Conselho Tutelar. Esta edição encontra-se no site: www.maracas.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.maracas.ba.gov.br Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: SLLHHPN5HJM3UV22KRVGOG Quinta-feira 14 de Novembro de 2013 4 - Ano IX - Nº 1371