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norma nº 67/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 67 / 1997
Date 1997-11-14
EmentaDISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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 Serviço Público Municipal
Prefeitura Municipal de Maracás
Estado da Bahia 
LEI Nº 61/97 
 “DISPÕE SOBRE A POLÍTICA 
MUNICIPAL DE ATENDIMENTO 
 DOS DIREITOS DA CRIANÇA
 E DO ADOLESCENTE E DÁ 
 OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS, ESTADO DA BAHIA, no 
uso de suas atribuições legais. FAZ SABER que a Câmara Municipal 
SANCIONOU e EU PROMULGO e SANCIONO a seguinte LEI.
CAPÍTULO I 
DAS DISPÕES GERAIS 
Art. 1º - Esta lei dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos
da criança e do adolescente e estabelece normas gerais para sua adequação. 
Art. 2º - O atendimento dos direitos da criança e do adolescente, no âmbito
municipal, far-se-a através de: 
I - políticas sociais básicas de educação, saúde, recreação, esportes, cultura,
lazer, profissionalização e outras que assegurem o desenvolvimento físico,
mental, moral, espiritual e social da criança e do adolescente, em condições de
liberdade e dignidade; 
II - políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para
aqueles que dela necessitem; 
III - serviços especiais, nos termos desta Lei. 
PARÁGRAFO ÚNICO- O município destinará recursos e espaços públicos
para programações culturais, esportivas e de lazer voltadas para a infância e a 
juventude.
Art. 3º - São órgãos de política de atendimento dos direitos da criança e do
adolescente: 
I - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente: 
II - Conselho Tutelar. 
Esta edição encontra-se no site: www.maracas.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
e no site www.maracas.ba.gov.br
Maracás
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Quinta-feira
14 de Novembro de 2013
4 - Ano IX - Nº 1371

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