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norma nº 461/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 461 / 2014
Date 2014-07-01
Ementa“DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIOFINANCEIRO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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LEI Nº 461 DE 30 DE JUNHO DE 2014. 
“DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO 
FINANCEIRO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições 
legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município, art. 165 da Constituição Federal e 160, § 
6º, inciso II da Constituição do Estado da Bahia, faz saber que à Câmara Municipal de 
Maracás APROVOU e eu sanciono a seguinte lei: 
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º – Esta Lei estabelece as Diretrizes Orçamentárias do Município de Maracás para o 
exercício de 2015, em cumprimento ao disposto no Art. 165, § 2º, da Constituição da 
República Federativa do Brasil de 1988 combinado com os arts. 62 e 159, § 2º da Constituição 
do Estado da Bahia, bem como, ao requerido no art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 04 de 
maio de 2000 e Lei Orgânica Municipal Art. 95, inciso VII, compreendendo: 
I. As metas e prioridades da Administração Pública Municipal; 
II. A estrutura e organização dos orçamentos; 
III. As diretrizes gerais para a elaboração e execução dos orçamentos do Município e 
suas alterações; 
IV. As disposições relativas à Dívida Pública Municipal; 
V. As disposições sobre alterações na Legislação Tributária do Município; 
VI. As disposições relativas às Despesas do Município com pessoal e encargos sociais; 
VII. As disposições relativas ao regime de Gestão Fiscal Responsável; 
VIII. Anexo de Metas Fiscais; 
IX. Anexo de Riscos Fiscais; 
X. Demais disposições. 
CAPÍTULO II
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL 
Art. 2º – O Município de Maracás executará, no exercício de 2015, as metas e prioridades 
constantes do Anexo I, que passa a fazer parte integrante desta Lei, tendo como diretrizes 
gerais as seguintes: 
I. Desenvolvimento de políticas sociais voltadas para a elevação da qualidade de vida 
da população do Município, especialmente dos seus segmentos mais carentes, e para a 
redução das desigualdades e disparidades sociais; 
II. A ampliação e modernização da infra-estrutura econômica, reestruturação e 
modernização da base produtiva do Município, com o objetivo de promover o seu 
desenvolvimento econômico utilizando parcerias com os segmentos econômicos da 
comunidade e de outras esferas de governo; 
III. A promoção do desenvolvimento voltado à consolidação e ampliação da capacidade 
produtiva e à conciliação entre a eficiência econômica e a conservação; 
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1 de Julho de 2014
2 - Ano X - Nº 1577
Leis
IV. Criação de uma política ambiental centrada na utilização racional dos recursos 
naturais regionais, e a garantia da qualidade; 
V. Desenvolvimento institucional mediante a modernização, reorganização da estrutura 
administrativa e o fortalecimento das instituições públicas municipais com vistas à melhoria da 
prestação dos serviços públicos; 
VI. A busca por ações com vistas ao incremento da receita, com ênfase no 
recadastramento dos imóveis, e à administração e execução da Dívida Ativa, investindo, 
também, no aperfeiçoamento, informatização, qualificação da estrutura da administração, na 
ação educativa sobre o papel do contribuinte-cidadão; 
VII. A austeridade na utilização dos recursos públicos, buscando a consolidação do 
equilíbrio fiscal, através do controle das despesas, sem prejuízo da prestação dos serviços 
públicos ao cidadão; 
VIII. Ampliação da capacidade de investimento do Município, através de parcerias com os 
segmentos econômicos da rede privada e de outras esferas do governo; 
IX. Negociação e ampliação do perfil da dívida pública municipal e adoção de medidas 
de combate à inadimplência, à sonegação e à evasão de receitas; 
X. Extensão e melhoria da qualidade dos serviços prestados à população; 
XI. A asseguração do atendimento básico em saúde, priorizando as ações que visem a 
redução da mortalidade infantil e das carências nutricionais, e através da prestação de 
serviços de ordem preventiva e curativa; 
XII. Apoio, divulgação, preservação e desenvolvimento do patrimônio histórico, cultural e 
artístico do Município, incentivando a participação da população nos eventos relacionados à 
história, cultura e arte; 
XIII. Desenvolvimento de ações que possibilitem a melhoria das condições de vida nas 
aglomerações urbanas críticas, permitindo que seus moradores tenham acesso indiscriminado 
aos serviços de saneamento, habitação, transporte e outros; 
XIV. A asseguração e manutenção de uma política educacional voltada para a formação 
educacional da criança e do adolescente, investindo, também, em ações de melhoria física 
das unidades escolares, ampliando-as, modernizando-as e adaptando-as às reais 
necessidades da população. 
Art. 3º - As metas e prioridades para o exercício financeiro de 2015 são as especificadas no 
Anexo I que integra esta Lei, as quais terão precedência na alocação de recursos na Lei 
Orçamentária Anual de 2015, não se constituindo, todavia, em limite à programação da 
despesa. 
CAPÍTULO III 
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS 
Art. 4º A proposta orçamentária anual para o exercício de 2015, a qual será encaminhada 
pelo Poder Executivo a Câmara Municipal até 31 de agosto de 2014, abrangerá o Orçamento 
Fiscal e de Seguridade Social, sendo a elaboração destes pautada nas diretrizes, objetivos e 
metas estabelecidos no Plano Plurianual de Ação Governamental e nesta lei, observando-se 
ainda as normas da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, da Lei Complementar 
Federal nº 101/00 e da Lei Orgânica do Município. 
§1º Acompanharão a proposta orçamentária, além dos quadros exigidos pela legislação em 
vigor: 
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3 - Ano X - Nº 1577
I. Quadro consolidado do Orçamento Fiscal e de Seguridade Social; 
II. Demonstrativo dos recursos a serem aplicados na Manutenção e no Desenvolvimento 
da Educação Básica, para fins do disposto no arts. 211 e 212 da Constituição da República e 
no art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com a redação dada pela 
Emenda Constitucional nº 53 de 20 de dezembro de 2006; 
III. Demonstrativo dos recursos a serem aplicados em programas de saúde; 
IV. Demonstrativo do serviço da dívida para o exercício de 2015, com identificação da 
natureza da dívida; 
V. Demonstrativo da receita orçamentária corrente ordinária do Município, desdobrada 
em categorias econômicas, subcategorias econômicas, fontes, rubricas, alíneas e sub-alíneas; 
VI. Demonstrativo da despesa com pessoal, para fins do disposto no art. 169 da 
Constituição da República e na Lei Complementar Federal nº 101/00; 
VII. Demonstrativo regionalizado do montante e da natureza dos investimentos em obras 
previstos para exercício de 2015, especificados para o Município; 
VIII. Demonstrativo regionalizado do efeito sobre a receita e a despesa decorrente de 
isenção, anistia, remissão, subsídio e benefício de natureza financeira, tributária e creditícia; 
IX. Demonstrativo da Receita Corrente Líquida. 
§ 2º. Para fins de integração do planejamento e orçamento, será adotada, no âmbito do 
Município, a classificação por função e programa a que se refere o art. 2º, inciso I e § 1º c/c 
art. 8º, §2º da Lei 4.320/64, seguindo o esquema de classificação e conceitos, observados os 
seguintes títulos: 
I. Função; 
II. Sub-função; 
III. Programa; 
IV. Projeto, Atividades e Operação Especial. 
§3º. As categorias de programação de que trata o caput deste artigo são identificadas por 
Programa, Projeto, Atividade e Operação Especial. Para efeito desta Lei, entende-se por: 
I – Programa, o instrumento de organização da ação governamental, visando à concretização 
dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no Plano 
Plurianual; 
II – Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, 
envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das 
quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; 
III – Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa 
envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que 
concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; 
IV – Operação Especial, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de 
governo das quais não resultam um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma 
de bens ou serviços; 
V – Categoria de Programação , a identificação das despesas compreendendo sua 
classificação em termos de funções, sub-funções, programas, projetos, atividades e 
operações especiais; 
VI – Transposição, o deslocamento de uma categoria de programação de um órgão para 
outro, pelo total ou saldo; 
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4 - Ano X - Nº 1577
VII – Remanejamento, a mudança de dotações de uma categoria de programação para outra 
no mesmo órgão; 
VIII – Transferência, o deslocamento de recursos da reserva de contingência para a categoria 
de programação, de uma função de governo para outra, ou de um órgão para outro para 
atender passivos contingentes; 
IX – Reserva de contingência, a dotação global sem destinação específica a órgão, unidade 
orçamentária, programação, categoria de programação ou grupo de despesa, que será 
utilizada como fonte para atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos 
fiscais imprevistos; 
X – Créditos adicionais, as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente 
dotadas que modifiquem o valor original da Lei de Orçamentos; 
XI – Crédito adicional suplementar, as autorizações de despesas destinadas a reforçar 
programas, projetos ou atividades existentes na Lei orçamentária, que modifiquem o valor 
global dos grupos de despesa; 
XII – Crédito adicional especial, as autorizações de despesas mediante Lei específica, 
destinadas à criação de novos programas, projetos ou atividades não contemplados na Lei 
orçamentária, que modifiquem o valor global dos grupos de despesa; 
XIII – Crédito adicional extraordinário, as autorizações de despesas, mediante decreto do 
Poder Executivo e posterior comunicação ao Legislativo, destinadas a atender necessidades 
imprevisíveis e urgentes em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública. 
§ 4º - Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a 
forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores e 
metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. 
§ 5º - As atividades e projetos serão dispostos de modo a especificar a localização física 
integral ou parcial dos programas de governo. 
§ 6º - Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função, sub-função e 
programas às quais se vinculam. 
§ 7º - As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no projeto de lei 
do orçamento por programas, projetos e operações especiais, sendo identificados através da 
aplicação programada. 
Art. 5º – O orçamento fiscal e de seguridade social, discriminarão a despesa em conformidade 
com a Lei Federal nº 4.320/64, e com as Portaria dela decorrentes, obedecendo a seguinte 
estrutura: 
I - Classificação Institucional, cuja finalidade principal é evidenciar as unidades administrativas 
responsáveis pela execução da despesa, classificando os órgãos e fixando responsabilidades 
entre esses, com conseqüentes controles e avaliações de acordo com a programação 
orçamentária; 
II - Classificação Funcional-Programática, que compreenderá as seguintes categorias: 
a) Função, correspondendo ao nível máximo de agregação das ações desenvolvidas pelo 
Município; 
b) Sub-função, representando uma partição da função, visando agregar determinado 
subconjunto de despesa do setor público; 
c) Programas, compreendendo as partes do conjunto de ações e recursos da sub-função a 
que estejam vinculados, necessárias ao atingimento de produtos finais. 
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5 - Ano X - Nº 1577
III - Classificação Econômica da despesa orçamentária, com os seguintes desdobramentos: 
DESPESAS CORRENTES 
Despesas de Custeio 
Transferências Correntes 
DESPESAS DE CAPITAL 
Investimentos 
Inversões Financeiras 
Transferências de Capital 
IV - Classificação por Elementos de despesa, que partem da identificação do objeto imediato 
de cada despesa, sendo sua finalidade propiciar o controle contábil dos gastos, conforme o 
artigo 15 da Lei Federal 4.320/64. 
§ 1º - A classificação institucional é feita, além daquela por órgãos, definida no inciso I do 
caput deste artigo, por unidades orçamentárias, compreendendo uma repartição do órgão ou 
agrupamento de serviços que se subordinam a determinado órgão. 
§ 2º - Compreendem as despesas correntes aquelas destinadas à manutenção e ao 
funcionamento do serviço público em geral. 
§ 3º - Compreendem as despesas de capital as destinadas à aquisição ou à constituição de 
bens de capital que contribuirão para a produção ou geração de novos bens ou serviços e que 
integrarão o patrimônio público, inclusive os bens de uso comum do povo que não são 
demonstrados ou evidenciados no balanço patrimonial. 
§ 4º - A classificação econômica, que identifica o objeto imediato de cada despesa e 
proporciona o controle contábil dos gastos, abrange, ainda, a classificação por elementos, 
conforme determinado no artigo 13 e no Anexo nº 4 da Lei Federal nº 4.320/64. 
§ 5º - Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a 
forma de projetos, atividades, especificando valores, metas e as unidades orçamentárias 
responsáveis pela realização da ação. 
§ 6º - Cada projeto ou atividade estará vinculado a uma função, a uma sub-função e a um 
programa. 
Art. 6º - A lei orçamentária discriminará em categorias de programação específicas as 
dotações destinadas: 
I – à concessão de subvenções, auxílios e contribuições; 
II – ao pagamento de precatórios judiciários; 
III – à amortização, aos juros e à correção da dívida fundada interna; 
IV – à manutenção das escolas municipais; 
V – à manutenção do Hospital Municipal Dr. Álvaro Bezerra e de Postos de Saúde, CAPS. 
PACS, SAMU Vigilância Sanitária do Município. 
Art. 7º - O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará a Câmara 
Municipal será constituído de mensagem circunstanciada, projeto de lei, tabelas e 
especificação de programas especiais de trabalho, definidos no artigo 22 da Lei Federal nº 
4.320/64, além dos quadros constantes em seu artigo 2º, e, ainda, do seguinte: 
I – demonstrativo da compatibilidade da programação do orçamento com os objetivos e metas 
constantes do Anexo de Metas Fiscais a que se refere o artigo 31 desta Lei; 
II – demonstrativo contendo medidas de compensação sobre renúncias de receita ou 
diminuição de despesas obrigatórias de caráter continuado; 
III – reserva de contingência; 
IV – demonstrativo das despesas entre órgãos, unidades e funções de governo; 
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V – demonstrativo comprovando gastos na educação, na saúde e com pessoal. 
Art. 8º - As ações de governo, tanto as de natureza de manutenção quanto as de 
investimentos, serão apresentadas na forma de categoria de programação, por unidade 
orçamentária, projeto/atividade, evitando-se créditos com finalidade imprecisa. 
Art. 9º – A previsão das receitas observará as normas técnicas e legais, considerará os 
efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços e do crescimento 
econômico ou de qualquer outro fator relevante e será acompanhada de demonstrativo de sua 
evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois exercícios seguintes àquele a que se 
referirem e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas. 
CAPÍTULO IV 
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO 
Art. 10 - A elaboração do projeto de lei, a aprovação e a execução da Lei Orçamentária de 
2015 atenderão os preceitos dos § 5º, 6º, 7º e 8º do artigo 165 da Constituição Federal e da 
Lei Orgânica do Município de Maracás, e serão realizados de modo a evidenciar a 
transparência da gestão fiscal, observando-se os princípios da unidade, universalidade, 
anualidade e publicidade, permitindo-se amplo acesso da sociedade a todas as informações 
relativas a cada uma dessas etapas, bem como levarão em conta a obtenção dos resultados 
previstos no Anexo de Metas Fiscais que integra a presente Lei, além dos parâmetros da 
Receita Corrente Líquida, visando o equilíbrio orçamentário- financeiro. 
Art. 11 - O orçamento municipal compreenderá as receitas e despesas da administração 
direta, de modo a evidenciar as políticas e programas de governo, obedecidos, na sua 
elaboração, os princípios da anualidade, unidade, equilíbrio, exclusividade, especificação, 
universalidade, programação e clareza. 
§ 1º Para o efetivo cumprimento da transparência da gestão fiscal de que trata o caput 
deste artigo, o Poder Executivo, por intermédio do Gabinete do Prefeito deverá manter 
atualizado o endereço eletrônico, de livre acesso a todo cidadão, contendo dados e 
informações descritas no Art. 48, da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000; 
§2º As emendas ao projeto de lei orçamentária com indicação de recursos provenientes 
da anulação de dotação, não poderão incidir sobre: 
I. Dotação com recursos vinculados; 
II. Dotação referente à contrapartida obrigatória do Tesouro Municipal a recursos 
transferidos ao Município; 
III. Dotações referentes a obras previstas no orçamento vigente. 
Art. 12 - As despesas com o pessoal e encargos sociais poderão ter aumento real em relação 
ao crescimento efetivo das receitas correntes, desde que respeitem o limite estabelecido na 
Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. 
Art. 13 - As despesas com o serviço da dívida deverão considerar as operações contratadas e 
as autorizações concedidas até a data do encaminhamento da proposta da Lei Orçamentária 
de 2015, à Câmara Municipal de Vereadores. 
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7 - Ano X - Nº 1577
Art. 14 - O Orçamento Municipal poderá considerar recursos para financiar serviços de 
responsabilidade do Município a serem executados por entidades de direito privado, mediante 
convênios, desde que sejam da conveniência do Governo Municipal e tenham demonstrado 
padrão de eficiência no cumprimento dos objetivos determinados. 
Art. 15 - É vedada a inclusão, na Lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações 
a títulos de subvenções sociais, ressalvadas aquelas destinadas a entidades privadas sem 
fins lucrativos, de atividades de natureza continuada, que atendam diretamente ao público, de 
forma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde e educação. 
§ 1º - Os recursos destinados a título de subvenções sociais somente serão alocados nos 
órgãos, entidades e fundos que atuam nas áreas citadas no caput deste artigo. 
§ 2º - Os repasses de recursos serão efetivados através de convênios, conforme determina o 
art. 116, da Lei 8.666/93 e a exigência do art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000. 
Art. 16 - A concessão de recursos para cobrir necessidades de pessoas físicas, conforme 
determina o art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000, deverá ser autorizada na forma e 
condições estabelecidas em Lei. 
Art.17 - As despesas com custeio administrativo e operacional poderão ter aumento real em 
relação aos créditos correspondentes no Orçamento de 2014, salvo se ficar comprovada 
insuficiência no decorrer do exercício de 2015. 
Art. 18 - A manutenção de atividade terá prioridade sobre as ações de expansão. 
Art.19 – O Projeto de lei orçamentária para o exercício de 2015 alocará recursos do Tesouro 
Geral do Município, aos órgãos do poder Executivo, depois de deduzidos os recursos 
destinados: 
I. Despesas com pessoal e encargos sociais, serviços da dívida e outras despesas com 
custeio administrativo operacional; 
II. A aplicação de no mínimo de 25%(vinte e cinco por cento), das receitas resultantes 
de impostos, na manutenção e desenvolvimento da educação básica, nos termos do artigo 
211 e 212, da Constituição Federal, nos termos da ADCT artigo 60, alterado pela Emenda 
Constitucional nº 53/2006; 
III. A aplicação em ações e serviços públicos de saúde, de no mínimo o percentual 15% 
(quinze por cento), das receitas resultantes de impostos de conformidade com o que 
estabelece a Constituição Federal; 
IV. Ao orçamento do Poder legislativo de acordo com os limites previstos na Emenda 
Constitucional nº 58; 
V. Aos empréstimos e contrapartidas de programas objetos de financiamento nacionais 
e internacionais; 
VI. Ao pagamento de precatórios; 
VII. A reserva de contingência, conforme estabelecido no art. 23, § 10º desta Lei. 
Art. 20 – A elaboração da proposta do Poder Legislativo será feita dentro do limite 
estabelecido na Emenda Constitucional nº 58. 
§ 1º A proposta orçamentária do Poder Legislativo será apresentada ao Poder Executivo, até 
31 de julho de 2014, para a consolidação do orçamento Geral do Município. 
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§ 2º A referida proposta não poderá apresentar valores diferentes daqueles que lhes couber 
pelos limites percentuais, de forma a garantir o fechamento do Orçamento Geral do Município. 
Art. 21 – A previsão de recursos oriundos de operações de crédito não poderá ultrapassar o 
limite estabelecido pelo Senado Federal e pelo § 2º do artigo 12 da Lei complementar nº 
101/2000. 
Parágrafo único - O Poder Executivo, nos termos do § 8º do artigo 165, da Constituição 
Federal, poderá: 
I. Realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 15%(quinze 
por cento), da receita estimada, nos termos da legislação em vigor; 
II. Abrir créditos suplementares nos limites e com os recursos abaixo indicados: 
a) Decorrentes de superávit financeiro até o limite apurado do mesmo, de acordo com o 
estabelecido no art. 43, § 1º, Inciso I e § 2º da Lei 4.320/64; 
b) Decorrentes do excesso de arrecadação até o limite apurado do mesmo, conforme 
estabelecido no art. 43, § 1º, Inciso II e §§ 3º e 4º da Lei 4.320/64; 
c) Decorrentes de anulação parcial ou total de dotações, até o limite de 50 % (cinquenta 
por cento) das mesmas, de acordo com o estabelecido no art. 43, § 1º, Inciso III da Lei 
4.320/64, e com base no Art. 167, Inciso VI da Constituição Federal; 
III. Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor; 
IV. Fica ainda o Poder Executivo autorizado a criar novos elementos de despesa ou 
remanejar, de um elemento para outro, créditos orçamentários, nos termos do item VI, do 
Artigo 167, da Constituição Federal. 
Art. 22 – O Poder Executivo Municipal colocará à disposição da Câmara Municipal de 
Vereadores, até 31 de julho de 2014, as estimativas das receitas para o exercício de 2015, 
inclusive da receita corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo. 
Art. 23 - A execução dos orçamentos obedecerá: 
I – o equilíbrio entre receitas e despesas; 
II – a limitação de empenhos, cujos critérios e formas são os seguintes: 
a) redução de empenhos relativos a serviços com terceiros; 
b) redução de empenhos com obras, exceto as decorrentes de convênios; 
c) redução das despesas de consumo. 
III – as normas relativas ao controle de custos e a avaliação dos resultados dos programas 
financiados com recursos orçamentários; 
IV – as condições e exigências para transferências de recursos a instituições públicas e 
privadas; 
V – a forma de utilização e montante da reserva de contingência. 
§ 1º - O montante da despesa a ser empenhada em 2015 não ultrapassará a realização da 
receita orçamentária no mesmo período. 
§ 2º - Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar 
o cumprimentos das metas de resultado primário ou nominal estabelecidos no Anexo de 
Metas Fiscais, os Poderes promoverão, através de ato próprio, no montante necessário, nos 
trinta dias subseqüentes, limitação de empenhos e movimentação financeira, segundo os 
critérios estabelecidos nos parágrafos seguintes. 
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§ 3º - A limitação dos empenhos de que trata o parágrafo anterior será feita de forma 
proporcional ao montante dos recursos alocados para o atendimento de outras despesas 
correntes e despesas de capital de cada Poder. 
§ 4º - O Prefeito baixará ato determinando índice de redução de empenhos sobre os itens 
definidos no inciso II do caput deste artigo, além de determinar, dentro de cada item, os 
subitens que serão reduzidos. 
§ 5º - Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo 
comunicará ao Legislativo o montante que caberá a cada um, para tornar indisponível 
empenho e movimentações financeiras, conforme art. 169, § §3º, I e 4º da Constituição 
Federal e Art. 23 da Lei Complementar federal 101/2000. 
§ 6º - No caso do Poder Legislativo não promover a limitação no prazo estabelecido no caput, 
fica o Poder Executivo autorizado a limitar os valores financeiros, a serem repassados, 
segundo a realização efetiva das receitas no bimestre. 
§ 7º - Reconhecido o déficit, todos os empenhos ficam suspensos até que o ato seja baixado. 
§ 8º - Não serão objeto de limitação de empenhos as obrigações constitucionais e legais e as 
relativas ao pagamento da dívida fundada interna. 
§ 9º - A transferência de recursos a instituições privadas para atendimento de despesas 
correntes ou de capital, compreendidas as subvenções, deverão ser autorizadas por lei 
específica e estar previstas no orçamento, compreendidos os créditos especiais, e atender às 
disposições do parágrafo único do artigo 16, do parágrafo único do artigo 17, do parágrafo 
único do artigo 18 e dos artigos 19 e 21, todos da Lei 4.320/64. 
§ 10º - O montante da reserva de contingência para o exercício financeiro de 2015 será de, no 
mínimo, 0,2 % (dois décimos por cento) da receita corrente líquida, destinada ao atendimento 
de passivos contingentes e outros riscos imprevistos. 
Art. 24 – O órgão responsável pelo setor jurídico encaminhará ao órgão encarregado da 
elaboração do orçamento, até 31 de julho de 2014, a relação dos débitos atualizados e 
constantes de precatórios judiciários a serem incluídos na proposta orçamentária, conforme 
determina o art. 100, § 1º da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº 62, 
discriminada por órgão da administração direta, autarquias, fundações e fundos e por grupos 
de despesa, especificando: 
I. Número e data do ajuizamento da ação ordinária; 
II. Tipo de precatório; 
III. Tipo de causa julgada; 
IV. Data da autuação do precatório; 
V. Nome do beneficiário; 
VI. Valor a ser pago; e 
VII. Data do trânsito em julgado. 
Art. 25 - Até 30 dias após a publicação da lei orçamentária, o Poder Executivo estabelecerá a 
programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, por unidade 
orçamentária, agrupando-se as fontes vinculadas e não vinculadas. 
CAPÍTULO VI 
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE AS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA 
Art. 26 - A lei que conceda ou amplie incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou 
financeira, somente entrará em vigor se atendidas as exigências do artigo 14 da Lei 
Complementar n.º 101/2000. 
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Parágrafo único – Aplicam-se à lei que conceda ou amplie benefício de natureza financeira as 
mesmas exigências referidas no caput, podendo as compensação, alternativamente, dar-se 
mediante o cancelamento, pelo mesmo período, de despesas em valor equivalente. 
Art. 27 - Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária anual serão considerados 
os efeitos de alterações na legislação tributária até 31 de dezembro de 2014, em especial: 
I – as modificações na legislação tributária decorrentes de alterações no sistema tributário 
nacional; 
II – a concessão e redução de isenções fiscais; 
III – a revisão de alíquotas dos tributos de competência do Município; e 
IV – aperfeiçoamento da cobrança da Dívida Ativa do Município. 
CAPÍTULO VII 
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL, 
ENCARGOS SOCIAIS E SERVIÇOS COM TERCEIROS. 
Art. 28 - No exercício financeiro de 2015, as despesas com pessoal, ativo e inativo, e 
encargos sociais, dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Maracás, observarão 
os limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, assegurada a 
revisão geral anual, conforme dispõe o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal. 
Art. 29 - Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos na Lei 
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, o percentual excedente deverá ser eliminado 
nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro. 
Parágrafo único - Para o cumprimento dos limites estabelecidos no caput deste artigo, o 
Município de Maracás adotará as seguintes providências, pela ordem: 
I – redução em, pelo menos, vinte por cento das despesas com cargos em comissão e 
funções de confiança, seja pela extinção de cargos e funções ou pela redução de valores a 
eles atribuídos; 
II – exoneração dos servidores não estáveis; 
III – exoneração de servidor estável, desde que ato normativo especifique a atividade 
funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal. 
Art. 30 - Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à 
substituição de servidores e empregados públicos, contabilizados como "Outras Despesas de 
Pessoal", estarão compreendidos nos limites de que trata a Lei Complementar nº 101, de 4 de 
maio de 2000, sendo 60% (sessenta por cento) a ser considerado como mão-de-obra e 40% 
(quarenta por cento) como insumos. 
CAPÍTULO VIII
DO ANEXO DE METAS FISCAIS 
Art. 31 - As metas fiscais estabelecidas para os exercícios financeiros de 2015, 2016 e 2017, 
estão em valores correntes, conforme Anexo II desta Lei. 
CAPÍTULO IX 
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DO ANEXO DE RISCOS FISCAIS 
Art. 32 – Os riscos fiscais e os passivos contingentes que possam vir a afetar as contas 
públicas estão analisados no Anexo III – Anexo de Riscos Fiscais. 
CAPÍTULO X 
DAS DISPOSIÇÕES DO REGIME DE GESTÃO FISCAL 
Art. 33 - A gestão fiscal responsável tem por finalidade o alcance de condições de 
estabilidade e crescimento econômico sustentado do Município, objetivando a geração de 
emprego e renda e a elevação da qualidade da vida e bem-estar social. 
Art. 34 – A gestão fiscal responsável das finanças do Município far-se-á mediante a 
observância de normas quanto: 
I. Ao endividamento público; 
II. Ao aumento dos gastos públicos com as ações governamentais de duração 
continuada; 
III. Aos gastos com pessoal e encargos sociais; 
IV. À administração e gestão financeira. 
Art. 35 – São princípios fundamentais para o alcance da finalidade e dos objetivos previstos 
no art. 33 desta Lei. 
I. O equilíbrio entre as aspirações da sociedade por ações do governo municipal e os 
recursos que esta coloca à disposição do Município, na forma de pagamento de tributos, para 
atendê-las; 
II. A adoção de política tributária estável e previsível coerente, com a realidade 
econômica e social do Município e da região em que este se insere; 
III. A limitação e contenção de gastos públicos; 
IV. A administração prudente dos riscos fiscais e, em ocorrendo desvios eventuais, a 
adoção de medidas corretivas e punitivas a serem definidas por ato do Chefe do Poder 
Executivo; 
V. A transparência fiscal, através do amplo acesso da sociedade às informações sobre 
as contas públicas, bem como aos procedimentos de arrecadação e ampliação dos recursos 
públicos.
CAPÍTULO XI 
DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES 
Art. 36 - Para cada fundo especial será elaborado plano de aplicação, cujo conteúdo 
estabelecerá: 
I – as fontes de recursos financeiros, determinadas pela lei de criação, classificadas nas 
categorias econômicas das Receitas Correntes e Receitas de Capital; 
II - as aplicações, onde serão discriminadas: 
a) as ações que serão desenvolvidas através do fundo; 
b) os recursos destinados ao cumprimento das metas e das ações, classificadas sob as 
categorias econômicas de Despesas Correntes e Despesas de Capital. 
§1º – Os planos de aplicação serão parte integrante do orçamento do Município. 
§2º – Nas ações dos fundos municipais e na programação de seus gastos, observar-se-ão as 
prioridades e metas constantes do Anexo I desta Lei. 
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12 - Ano X - Nº 1577
Art. 37 – Todas as despesas relativas à dívida pública, contratual e as receitas que as 
atenderão, deverão constar da lei orçamentária anual. 
Art. 38 – Na programação da despesa não poderão ser: 
I – fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e 
legalmente instituídas as unidades orçamentárias executoras; 
II – incluídos projetos com a mesma finalidade em mais de uma unidade orçamentária; 
III – transferidos a outras unidades orçamentárias os recursos recebidos por transferência de 
outra esfera de governo. 
 
Art. 39 – São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que 
viabilizem a execução de despesas sem comprovada a suficiente disponibilidade de dotação 
orçamentária. 
Parágrafo Único – A contabilidade registrará os atos e fatos relativos à gestão orçamentária – 
financeira efetivamente ocorridos, encaminhando mensalmente ao Poder Legislativo relatório 
da situação orçamentária e informando as providências que se fizerem necessárias. 
Art. 40 – A administração da dívida pública municipal interna, deverá ter como objetivo 
principal a racionalização e minimização dos desembolsos a serem efetuados com a 
amortização do principal, com juros e demais encargos, referentes às operações de crédito, 
contraídas pela administração direta e indireta do poder público municipal. 
Art. 41 - Se o projeto de lei orçamentária anual não for sancionado até o final do exercício de 
2014, fica autorizada, até sua sanção, a execução da programação dele constante à razão de 
1/12 (um doze avos) ao mês. 
Parágrafo Único – Após a sanção do Prefeito Municipal os eventuais saldos negativos 
apurados serão ajustados, mediante abertura de créditos adicionais, por meio de 
remanejamento de dotações. 
Art. 42 - A lei orçamentária conterá dispositivos que autorize operações de créditos por 
antecipação da receita e para refinanciamento da dívida. 
Art. 43 - Será incluída no projeto de lei orçamentária anual programação de despesas à conta 
de recursos estimados em virtude de alteração da legislação tributária decorrente de projeto 
que esteja em tramitação ou que venha a ser enviado à apreciação da Câmara Municipal 
durante a tramitação da proposta de orçamento. 
Parágrafo Único – A programação condicional de que trata este artigo será identificada à parte 
do restante do orçamento. 
Art. 44 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 45 - Revogam-se as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS, aos 30 dias do mês de junho do 
ano de 2014. 
PAULO SÉRGIO DOS ANJOS 
Prefeito
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 ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS 
 ANEXO I 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2015 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS 
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 
A – Atividade 
P – Projeto 
E – Operações Especiais 
CÂMARA MUNICIPAL 
PROGRAMA / AÇÃO P/A/E PRIORIDADES E METAS 
01 - APOIO AO PROCESSO ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO 
Manutenção dos Serviços Administrativos do 
Legislativo A 
Garantir o funcionamento e as ações do Poder 
Legislativo Municipal 
Manutenção dos Gabinetes dos Vereadores 
A 
Implantação de Programa permanente de 
capacitação e aperfeiçoamento profissional A 
Melhoria da formação dos funcionários, possibilitando a 
prestação de um serviço eficaz. 
Ampliação da sede da administração 
A 
Garantir o funcionamento e as ações do Poder 
Legislativo Municipal de forma integrada, aprimorando 
as condições de trabalho, através de instalações 
adequadas. 
GABINETE DO PREFEITO 
02 - PRESERVAÇÃO DA MEMÓRIA E DO PATRIMÔNIO CULTURAL 
Implantar uma Ouvidoria Municipal para 
atendimento generalizado à população 
(reclamações, sugestões, etc.); 
P
Garantir a participação popular a fim de alcançar um 
maior desenvolvimento do município.
Disponibilizar um espaço físico e 
condições de funcionamento para os 
conselhos municipais; 
A 
Garantir a preservação da memória e do patrimônio 
cultural, melhorando as instalações, espaço físico e a 
segurança do município.
Implantar um amplo sistema de 
monitoramento das principais vias e 
equipamentos públicos, por meio de 
câmeras de vídeo, para prevenir e inibir a 
violência urbana; 
P 
03 - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA 
Operação Cidadania 
A
Manter serviço de assistência judiciária gratuita aos 
comprovadamente carentes, residentes no município, 
como política complementar garantia de acesso à 
justiça. 
PROGRAMA / AÇÃO P/A/E PRIORIDADES E METAS 
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14 - Ano X - Nº 1577
 ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS 
04 - GUARDA CIVIL MUNICIPAL 
Manutenção da Guarda Civil e Mirim Municipal 
A 
Criar e Garantir a manutenção dos serviços da Guarda 
Municipal, suprir as deficiências existentes. 
Capacitar e especializar setores da Guarda 
Municipal para atendimento em escolas, 
fortalecendo a ronda escolar e a ação nos 
parques; 
Manter atualizada a estrutura da Guarda 
Civil Municipal, com a compra programada 
dos instrumentos e equipamentos 
necessários para a adequada prestação de 
serviços; 
Rever o atual estatuto da Guarda Municipal 
e adequá-lo às necessidades de uma 
guarda civil, de forma a estimular seus 
componentes a agirem de forma preventiva 
e socialmente motivada; 
Implantar os serviços internos de 
acompanhamento psicológico e de 
assistência social e ampliar o programa de 
capacitação permanente, com o objetivo de 
melhorar o desempenho físico e mental dos 
servidores da Guarda Municipal. 
Realizar novos concursos;
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
PROGRAMA / AÇÃO P/A/E PRIORIDADES E METAS 
05 - MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA 
Modernização da Gestão Tributária e Fiscal 
A 
Ampliar e manter sistemas de execução, controle e 
gestão orçamentária e financeira , da dívida ativa e da 
gestão tributária e fiscal. Como forma de melhorar a 
arrecadação e o controle das despesas e garantir um 
melhor atendimento ao munícipe e a transparência das 
contas públicas. 
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15 - Ano X - Nº 1577
 ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS 
06- REFORMA ADMINIST. REFORMULAÇÃO DOS PROCESSOS DE TRABALHO 
Revisão de Processos de Trabalho 
P 
Rever processos de trabalhos, Estabelecer metas, prazos 
e rotinas de procedimentos administrativos, tornando-os 
transparentes ao público e reformar a estrutura 
administrativa. 
Capacitação e Desenvolvimentos dos 
Servidores Municipais;
Escolarização de Servidores Municipais 
A 
Capacitar os servidores municipais para o 
gerenciamento, atendimento ao público, no uso das 
ferramentas da tecnologia da informação, além das 
capacitações específicas, com o objetivo de atender 
melhor aos usuários dos serviços e garantir melhores 
condições de trabalho aos servidores. 
07 - CAPTAÇÃO DE RECURSOS NACIONAIS
Mobilização de Recursos 
P 
Criar e manter bancos de dados de fontes possíveis de 
financiamentos. Elaborar, submeter e acompanhar 
projetos e celebrar convênios de financiamentos quer 
sob a forma de empréstimos ou a fundo perdido. 
08 - APOIO ADMINISTRATIVO 
Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos 
Sociais A 
Manter as atividades caracterizadas como apoio 
administrativo dos serviços prestados em todas as 
secretarias municipais, 
Indenizações Trabalhistas 
A 
 Prever os pagamentos das indenizações trabalhistas 
decorrente de rompimento de vínculos empregatícios; 
Apoio Administrativo aos Conselhos e Fundos 
Municipais A 
Apoiar e manter as instalações dos Conselhos 
Municipais 
Publicações Legais e Divulgações 
A 
Divulgação de atos e ações do Poder Municipal. 
Promover Fórum de Desenvolvimento 
Urbano sustentável para formação do 
Conselho da Cidade e Conselho de Meio 
Ambiente; 
Valorização do meio ambiente. 
Participação em consórcio público do 
território do vale do jiquiriça com intuito de 
fortalecer o município com ações de 
desenvolvimento sustentável; 
A 
Participar de contrato de rateio para subsidiar despesas 
do consórcio como ente participante.
Implantar o Plano de Carreira dos 
Servidores Municipais; P 
Dotar os funcionários de ferramentas compatível com 
suas atribuições valorizando sua carreira administrativa. 
Ampliar o quadro de pessoal da gestão 
municipal; P 
Elaborar o Plano Municipal de Segurança, 
com participação de representantes dos 
diversos segmentos da sociedade, assim 
como entidades e órgãos públicos ligados 
à segurança pública; 
P 
Dotar a população de segurança publica de qualidade. 
Criar o Observatório da Criminalidade no 
município, sob a direção do Gabinete de 
Gestão Integrado Municipal (GGIM), e 
manter atualizado sistematicamente o 
Mapa da Criminalidade como pré￾P 
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16 - Ano X - Nº 1577
 ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS 
condição para estabelecer as ações gerais 
ou localizadas de prevenção; 
Revitalizar o convênio com o Pronasci 
(Programa Nacional de Segurança Pública 
com Cidadania), do Ministério da Justiça, 
visando implantar projetos que articulem 
políticas de segurança e ações sociais 
preventivas e direcionadas 
prioritariamente às causas da violência; 
Realizar campanhas sistemáticas de 
desarmamento geral da população, em 
particular, o público juvenil, com base na 
Medida Provisória 417, que ampliou 
indefinidamente o prazo para o 
desarmamento mediante indenização; 
P 
Manter programa de apoio ao jovem 
dependente químico e atuar com rigor 
visando o cumprimento do Estatuto da 
Criança e Adolescente na proibição de 
venda de bebidas alcoólicas, armas e 
outros produtos para menores de 18 
anos; 
09 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS 
Sentenças Judiciais 
E 
Garantir a execução das operações especiais 
10 - SERVIÇOS DA DÍVIDA INTERNA 
Amortização e Encargos da Dívida Contratual 
Interna E 
Garantir a execução das operações especiais 
11 - OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS 
Despesas de Exercícios Anteriores 
E 
Garantir a execução das operações especiais 
Encargos, Restituições e Indenizações 
Diversas E 
Obrigações Tributárias e Contributivas 
E 
12 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 
Reserva de Contingência 
E 
Garantir a execução das operações especiais
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17 - Ano X - Nº 1577
 ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA ESPORTE E LAZER 
14 – GESTÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL 
Ampliar a oferta de educação infantil de forma 
a atender 40% da população de até 03 anos de 
idade e 80% da população de 4 e 5 anos e 
A 
Ampliação do atendimento ao ensino infantil 
PROGRAMA / AÇÃO P/A/E PRIORIDADES E METAS 
13 – AMPLIAR O ACESSO E A QUALIDADE DA EDUCAÇÃO BÁSICA 
Ação complementar de Ofertas de Vagas 
A 
Manter o acesso ao desenvolvimento do ensino 
fundamental. 
Garantir com qualidade, o acesso à educação 
escolar, a permanência e o sucesso das crianças 
de 6 a 14 anos. 
A 
Regulamentar políticas que garantam o direito 
ao ensino fundamental, com redução da 
reprovação, evasão e com garantia da efetiva 
aprendizagem 
A 
Ampliar o acervo bibliográfico das unidades 
escolares A 
Manter o acesso ao desenvolvimento do ensino 
fundamental. 
Assegurar educação de qualidade mediante a 
garantia de condições efetivas de 
aprendizagem, que levem em conta o caráter 
processual da avaliação e as necessidades de 
intervenção na prática pedagógica.
A 
Melhoria na qualidade de ensino
Instituir um sistema de avaliação para o 
acompanhamento da melhoria da qualidade do 
Ensino Fundamental do Município 
A 
Melhoria na qualidade de ensino
Implantar o Fórum de Educação Básica 
P 
Manutenção e desenvolvimento do Ensino 
Fundamental A 
Manter o ensino fundamental 
 Ampliação da Educação Básica 
A 
Ampliação do atendimento municipal de 
educação fundamental e qualificação 
profissional de jovens e adultos. 
Ampliação do atendimento médico￾odontológico, oftalmológico e psicológico, 
para a clientela em parceria com a sec. de 
Saúde e Assistência Social. 
A 
Garantir o bem-estar físico do estudante de ensino 
fundamental.
Manutenção e Desenvolvimento da Educação 
de Jovens e Adultos A 
Mobilizar a sociedade para reduzir o índice de 
analfabetismo 
Ampliar o atendimento às Pessoas Portadoras 
de Necessidades Especiais A 
Ampliação do atendimento municipal aos portadores 
de necessidades especiais 
Construir e implantar um centro municipal de 
apoio didático ao professor de Ciências e ao 
pequeno cientista – Laboratório de Ciências 
P 
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 ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS 
alcançar a meta de 70% das crianças de 0 a 3 
anos e 90 % das de 4 e 5 anos; 
Construção de creches na Sede e Zona Rural: 
Bairros do Maracaizinho, Morumbi, jiquiriça e 
zona rural no povoado de Pé de Serra, Porto 
Alegre, Caldeirão dos Mirandas e Capivaras; 
P 
Assegurar as condições necessárias para 
oferecimento de educação infantil de qualidade, 
conforme exigências do MEC. 
A 
Programar a gradativa construção reforma 
ampliação e manutenção dos prédios das 
instituições públicas de educação infantil, 
observando-se as normas legais, em 
conformidade com os padrões mínimos de 
qualidade; 
A 
Garantir que a rede pública mantenha e amplie 
mecanismos de colaboração entre os setores da 
educação, saúde e assistência, visando à 
manutenção, expansão, administração, controle 
e avaliação das instituições de atendimento das 
crianças de 0 a 6 anos de idade; 
A 
Garantir alimentação de qualidade saudável às 
crianças atendidas na educação infantil 
conforme parâmetros do PNAE e por meio da 
colaboração financeira da União; 
A Garantir a melhoria na merenda escolar
Estabelecer parâmetro de qualidade dos 
serviços de educação infantil como instrumento 
para a adoção das medidas de melhorias e 
qualidade; 
A 
Melhorar a qualidade do ensino 
Adquirir mobiliário escolar e material didático e 
pedagógico adequado e suficiente para o 
atendimento da demanda; 
A 
Implantar, brinquedotecas municipal. P 
Manter e ampliar a quantidade do alunado 
atendido 
Manter a Política de Formação continuada 
de professores 
A Formar Professores
Implantar o Centro de Apoio Didático 
Municipal (laboratório de ciências físicas, 
químicas e biológicas) 
P 
Atender a comunidade escolar 
Adequar as escolas da rede com 
acessibilidade arquitetônica (rampas e vias 
de acesso, sinalização tátil, sonora e visual 
e sanitários acessíveis) 
P 
Implantar o Programa para Classes 
Multisseriadas do Campo 
P 
Melhorar a qualidade de desempenho escolar nas 
classes multisseriadas do campo.
Garantir o cumprimento dos objetivos, 
metas e ações do Plano Municipal de 
A 
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19 - Ano X - Nº 1577
 ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS 
Educação e do Plano de Ações Articuladas. 
15 – GESTÃO DO ENSINO MÉDIO 
Desenvolver, nas principais datas cívicas, 
gincanas ecológicas e sociais envolvendo todas 
as escolas. 
A 
Ampliação do atendimento ao ensino médio 
Realizar feiras de conhecimentos com 
apresentação de pesquisas nas escolas; A 
Equipar as escolas com laboratórios de ciências, 
sonorização, kits de multimídia. A 
Melhorar o aproveitamento dos alunos do 
ensino médio, de forma a atingir níveis 
satisfatórios de desempenho, definidos e 
avaliados pelo Sistema Nacional de Avaliação 
da Educação Básica. 
A Garantir a melhora no desenvolvimento dos 
alunos
Proceder a uma revisão da organização 
didático-pedagógica e administrativa do ensino 
noturno, de forma a adequá-lo às necessidades 
do aluno-trabalhador, sem prejuízo da qualidade 
do ensino.
A 
16 –GESTÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL 
Organizar a Educação de Jovens e Adultos –
EJA no diurno para incluir alunos com 
necessidades especiais 
A Melhorar a qualidade da educação nas escolas 
municipais da educação especial 
Adaptar as escolas gradativamente para 
atender aos alunos com necessidades 
educacionais especiais, com a construção de 
rampas, banheiros adaptados e profissionais 
de apoio;
A 
Implantar o Atendimento Educacional 
especializado no município, articulando os 
setores da educação, saúde e assistência 
social;
P 
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20 - Ano X - Nº 1577
 ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS 
Oferecer formação em serviço aos 
profissionais em exercício que trabalham com 
alunos com necessidades educacionais 
especiais 
A
Implantar o ensino de LIBRAS e BRAILLE 
para os educandos surdos e cegos, familiares e 
para os profissionais da rede mediante 
implantação de programas e cursos de 
formação continuada. 
P Melhorar a qualidade da educação nas escolas 
municipais da educação especial 
Implantar um Centro de Atendimento 
Educacional Especializado na Escola Olga 
Saraiva
P 
Disponibilizar, a partir da implantação das 
salas de atendimento educacional 
especializado, profissionais habilitados para 
atuarem nesses espaços; 
A 
17–EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS- EJA 
Realizar fóruns e seminários para 
levantamento, avaliação e divulgação de 
experiências em educação de jovens e adultos. 
A Melhorar a qualidade da educação de Jovens e Adultos 
Oferecer oficinas de arte e cultura para os 
alunos da EJA A 
18–GESTÃO DA EDUCAÇÃO NO CAMPO 
Adequar os conteúdos curriculares e 
metodologias às reais necessidades de 
aprendizagem dos educandos do meio rural, 
garantindo a qualidade social do ensino. 
A Melhorar a qualidade da Educação no Campo
Garantir um Projeto Político-Pedagógico para 
a Educação do Campo, elaborado com base na 
realidade dos sujeitos do meio rural, 
considerando sua visão de mundo, sua cultura, 
seu trabalho, suas relações sociais e seus 
diferentes saberes. 
A 
Assegurar gradativamente que escolas do 
campo disponham de meios eficazes para a 
realização de um trabalho pedagógico de 
qualidade social, no que se refere a recursos 
humanos, físicos e didáticos, considerando 
suas especificidades. 
A 
Implantar gradativamente hortas comunitárias 
nas escolas rurais. P 
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19 – FORMAÇÕES DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO 
Formação continuada para os Profissionais da 
Educação A 
Melhoria da formação dos profissionais de educação, 
possibilitando a educação permanente. 
Valorização do profissional da Educação com 
revisão do Plano de Carreira do Magistério A 
Manutenção de Programas Especiais para 
formação continuada e inicial para os 
docentes 
A 
Convênio com Universidades Públicas e 
Particulares A 
Implantar cursos de formação continuada para 
os profissionais que atuam na educação 
infantil;
P 
20– AMPLIAÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR 
Transporte de Estudantes 
A 
Ampliação do transporte escolar facilitando o acesso 
dos alunos às escolas municipais 
Fiscalizar a aplicação das normas de 
segurança no transporte escolar; A 
Ofertar transporte Escolar conforme os 
padrões de qualidade de atendimento - 
PNATE/FNDE 
A 
21 – MERENDA ESCOLAR 
Manutenção da alimentação Escolar, com 
apoio do Governo Federal e Estadual. A 
Garantir aos alunos da rede municipal de ensino o 
acesso à alimentação de qualidade através de um 
programa de educação alimentar. 
Garantir um lanche extra ou segunda refeição 
para os alunos que necessitam se deslocar para 
estudar, fazendo o uso do transporte escolar, 
tanto na sede quanto na zona rural;
A 
Incluir na merenda escolar produtos naturais, 
considerando as cooperativas como 
fornecedoras da agricultura familiar e elaborar 
cardápio atentando-se para os produtos da 
época. 
A 
22 – DEMOCRATIZAÇÃO DA GESTÃO ESCOLAR 
Capacitação para os membros dos Conselhos 
municipais: conselhos escolares, CME, CAE, 
Fundeb, CDMCA e visando um bom 
A 
Ampliação da participação da comunidade escolar nas 
decisões e acompanhamento das mesmas, visando maior 
controle social. 
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acompanhamento, fiscalização e avaliação dos 
recursos públicos destinados à educação.
Implantar a organização dos Conselhos 
Escolares Rurais e assegurar a participação de 
representantes de entidades de classe dos 
trabalhadores e trabalhadoras rurais no 
Conselho Municipal de Educação.
P 
 
Assegurar a autonomia e o funcionamento do 
Conselho Municipal de Educação e CAE e 
FUNDEB 
A 
23 – MELHORIA DA QUALIDADE DA EDUCAÇÃO 
Construção, Ampliação e Manutenção de 
espaços educativos Esportivos e Culturais. A 
Garantir a manutenção da Secretaria de Educação e 
Cultura 
Construção, expansão e recuperação da Rede 
Física. A 
Rede Física expandida 
Ampliações e desenvolvimento de ações para 
melhoria da qualidade do Ensino nas Escolas 
de Pequeno, médio e grande porte. 
A 
Melhorar a qualidade da educação nas escolas 
municipais;
Manutenção e Conservação de Prédios 
Educacionais A 
Prédios Educacionais em bom estado de conservação 
Bolsa de Estudos 
A 
Garantir ao aluno carente auxílio para manutenção dos 
estudos 
Fortalecer o sistema articulado entre União, 
Estado e Município para garantir celebração 
de convênios. 
A 
Garantir maiores recursos para a área 
Ações Pedagógicas Complementares 
A 
Proporcionar ações pedagógicas complementares, de 
forma a evitar a evasão dos alunos da rede de ensino. 
Aquisição de Livros para as Escolas 
Municipais A 
Distribuir gratuitamente livros escolares 
Ensino Fundamental Profissionalizante –
Educação de Jovens e Adultos A 
Facilitar a inserção no mercado de trabalho 
Garantir que todas as unidades escolares com 
mais de 100 alunos tenha acesso à rede 
mundial de computadores 
A 
Melhorar a qualidade da educação nas escolas 
municipais
24 - DEMOCRATIZAÇÃO E REGIONALIZAÇÃO DO ACESSO Á CULTURA 
 Implantação de uma biblioteca itinerante 
Implantar Projetos de fomento à leitura. 
P 
Garantir o acesso e a participação da população às 
diversas manifestações de cultura e arte através da 
realização de eventos, publicações e atividades culturais, 
além de modernizar e ampliar o acesso às bibliotecas. 
Apoio à produção Cultural da Cidade 
A 
Construção e manutenção de Bibliotecas 
Escolares A 
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25 - PROMOÇÃO DE EVENTOS E ATIVIDADES CULTURAIS TRADICIONAIS 
Festividades Diversas 
A 
Promover atividades e eventos das variadas manifestações 
culturais formadoras de nossa cidade e as de tradição 
brasileira 
Festejos Juninos
A 
Festa do Padroeiro 
A 
Fixar no calendário municipal os projetos 
culturais existentes e fortalecer a 
realização das comemorações do 
“Aniversário da Cidade” e do “Sete de 
Setembro”
P 
Promover ações culturais nos bairros e 
nos povoados do município. A 
Criar mecanismos de intermediação de 
serviços, visando a valorização da mão 
de obra remunerada dos artistas em 
Maracás; 
P 
Criar e estruturar a Secretaria Municipal 
de Cultura; 
Construir o Arquivo Público Municipal; 
Promover estudo e encaminhar para a 
Fundação Palmares visando o 
reconhecimento das comunidades 
quilombolas de Maracás; 
Enviar ao Legislativo Projetos de leis 
referente ao tombamento, proteção e 
preservação do patrimônio cultural de 
Maracás e de incentivo fiscal no 
município, destinada a projetos culturais; 
Reestruturar o coreto municipal, 
ampliando-o como área para atividades 
culturais; 
Implantar o Museu do Povo de Maracás. 
Promover cursos profissionalizantes na 
área de cultura; 
Promover parcerias com a iniciativa 
privada para apoio às ações culturais; A 
Criar programa de rádio para a difusão 
das ações culturais promovidas pelo 
município. 
P 
Transformar o evento “São João Quente 
na Terra do Frio” num dos mais atrativos 
da Bahia;
Desenvolver critérios de contratação de 
P 
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artistas solo, grupos e bandas para 
eventos no município, especialmente o 
período de festejos juninos; 
Criar a “Casa do Artista”, um complexo 
que desenvolva oficinas de culinária, 
artesanato, música, confecção de 
instrumentos musicais, cerâmica, bem 
como a produção, formação, divulgação e 
comercialização; 
P 
Promover intercâmbios culturais com 
outros municípios; A 
Construir uma sede para as fanfarras e a 
orquestra filarmônica do município. P
26 - IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ÁREAS DE LAZER 
Manutenção de Praças, Áreas Verdes e 
Unidades de Conservação. A 
Implantar e manter parques de preservação ambiental , 
praças e áreas de lazer, para garantir uma melhor cobertura 
de áreas verdes e aumentar as áreas de lazer comunitárias 
Implantação de área e parque infantil: 
P 
Implantar áreas de esporte e lazer 
nas escolas da zona rural. P 
27 - PROGRAMA DE INCENTIVO AOS EVENTOS DE COMPETIÇÃO ESPORTIVA 
Eventos e Atividades de Competição 
A 
Manter e ampliar as atividades de competição esportiva 
através da realização de eventos e garantir a participação 
da população e das organizações esportivas na definição 
das políticas esporte da cidade. 
28 - PROGRAMA DE INCENTIVO REGIONALIZAÇÃO DO ESPORTE E RECREAÇÃO 
Promoção de eventos: desfiles, apresentações 
teatrais, shows musicais, torneios esportivos, 
feira de artes 
A 
Apoio às atividades Culturais e Esportivas 
Realização de torneios nas escolas da sede e 
zona rural A 
Manutenção e expansão das atividades 
Construção de quadras poliesportivas 
P 
Esportivas e de lazer
Reforma e Manutenção do Ginásio de 
Esportes A 
Implantação de espaços destinados a esportes 
alternativos P 
Promover anualmente campeonato de futebol 
na zona rural com sede em Porto Alegre, Pé 
de Serra, Caldeirão dos Mirandas e 
Capivaras;
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Ampliar Escolinha de Esportes em parceira 
com a SUDESB;
Desenvolver um projeto de esporte e lazer 
itinerante para atender as comunidades 
rurais;
Formar uma comissão (técnico, auxiliar 
técnico, preparador físico, massagista) para 
qualificar jogadores e preparar a seleção 
maracaense de futebol, para disputar o 
torneio intermunicipal durante o quadriênio. 
Ampliar a arquibancada do Estádio Delcker 
Rodrigues para comportar aproximadamente 
4.000 pessoas e instalar refletores de modo a 
permitir a promoção de eventos esportivos à 
noite; 
Promover o “Campeonato Municipal de 
Futebol de Campo” durante o quadriênio 
com a participação de equipes da sede e da 
zona rural; 
Realizar oficinas de capacitação para atletas 
do futebol, dividido por categoria: 9, 11, 13, 
15 e 17 anos com acompanhamento de 
profissionais habilitados; 
Implantar oficinas esportivas para atender a 
comunidade jovem nos povoados; 
Reestruturar a “Pista de Cooper do Horto 
Florestal”.
Revitalizar o campo society no Loteamento 
Nossa Senhora do Rosário (Maracaizinho) e 
no Loteamento Estrela Dalva;
Ampliar a quadra poliesportiva do Povoado 
de Porto Alegre, com construção de 
arquibancadas, vestiários e cobertura 
metálica;
Construir uma área esportiva no Bairro 
Jiquiriçá com pista de skate, aparelhos 
rústicos para alongamentos e preparação 
física para os adolescentes praticantes de 
modalidades esportivas;
Construir uma quadra de areia para vôlei e 
futebol de areia, com alambrado, iluminação 
e vestiários;
Criar as “Olimpíadas 
Intercolegiais”, envolvendo alunos 
de Ensino Fundamental e Ensino 
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Médio; 
Incluir Maracás nos Jogos Abertos 
do Interior da Bahia, com possível 
participação de todas as modalidades 
esportivas; 
SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA - SEINFRA 
PROGRAMA / AÇÃO P/A/E PRIORIDADES E METAS 
29 – AMPLIAÇÃO E MELHORIA DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA 
Modernização e ampliação do sistema de 
iluminação pública das ruas da cidade, 
povoados e comunidades da zona rural. 
A 
Expansão da rede de iluminação pública. 
Ampliação da rede de energia na Zona Rural, e 
demais localidades que por ventura tornem-se 
povoados. 
A 
Ampliação da rede de energia elétrica na zona rural 
Manutenção da iluminação publica 
A 
Ampliação da rede de energia elétrica na zona rural 
30 - NOVO MODELO DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS 
Coleta e Destinação de Resíduos Hospitalares 
A 
Modernização do sistema de fiscalização de coleta, 
Coleta Seletiva 
A 
Padronização dos recipientes, melhoria na coleta e 
Coleta e Destinação de Resíduos Sólidos 
Urbanos A 
Destinação final dos resíduos domiciliares e 
hospitalares 
31 - LIMPEZA URBANA E MELHORIA SANITARIAS 
Varrição e Limpeza Urbana 
Manutenção do aterro sanitário 
Melhoria Sanitária
A 
Garantir a limpeza urbana do município através dos 
serviços de varrição das ruas, limpeza de bueiros, 
recolhimento de entulhos, desobstrução de travessias, 
recolhimento de animais mortos, lavagem de ruas, 
pinturas de guias e postes, etc., pintura de jardins e 
manutenção do aterro sanitário. Aquisição de materiais 
para limpeza. 
Construir unidade de aterro sanitário nos 
povoados de Porto Alegre e Pé de Serra para 
destino final do lixo domiciliar;
P 
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32 – FROTA RODOVIÁRIA MUNICIPAL 
Conservação da Frota de veículos 
A 
Manutenção e conservação da frota 
Adquirir e ampliação de veículos e máquinas 
para manutenção e conservação da malha 
rodoviária municipal; 
P 
33 – MELHORIAS DAS CONDIÇÕES DAS ESTRADAS VICINAIS 
Manutenção das estradas, roçagens, 
Construção de mata-burros e pedra meladas 
Manutenção das cascalheiras e construção de 
pequenas pontes 
A 
Melhorias das estradas 
34 – COMBATE E PREVENÇÃO AOS EFEITOS DA SECA 
Apoiar o desenvolvimento sustentável nas 
áreas susceptíveis à Desertificação: 
Promover a agricultura familiar e a segurança 
alimentar nas áreas de risco ou afetadas pela 
seca;
Fomentar os sistemas agroecológicos, bem 
como a diversificação de produtos destinados 
ao consumo familiar;
Promover a instalação de sistemas de captação 
e uso da água da chuva em cisternas e 
barragens.
A 
Combater a desertificação; Mitigar os efeitos da seca 
35 – EXECUÇÃO DO SISTEMA DE CAPTAÇÃO E DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS 
Execução do sistema de captação e drenagem 
de águas pluviais A 
Diminuição dos problemas causados pelas águas 
pluviais, bem como sua manutenção e limpeza. 
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36 - URBANIZAÇÃO 
Pavimentação de Diversas Ruas: nos bairros do 
Morumbi, Irmã Dulce, Maracaizinho e 
Jiquiriça. 
A 
Pavimentação do maior número possível de ruas, 
estradas, com vistas a dotar a cidade de estrutura de 
qualidade 
Manutenção e Conservação de Estradas e Vias 
– Diversas locais A 
Manutenção de pontes, travessias, muros de 
contenção e afins. A 
Construção de Muros, Passeios e Correlatos. 
A 
Obras de Infra-Estrutura 
A 
Reformar e ampliar os banheiros do Mercado 
Municipal, atendendo à Lei de acessibilidade; P 
Reestruturar a feira livre, com ampliação da 
cobertura, regulamentação do estacionamento 
e modernização da área de vendas de calçados, 
confecções, artigos de armarinho e bijuterias 
da Feira Livre. 
P 
Pavimentar ruas, bairros e povoados do 
município; 
Ampliar, implantar e recuperar espaços 
reservados a praças públicas;
Arborizar ruas da sede e de localidades rurais; 
Urbanizar o bairro do maracaizinho, entrada da 
cidade, com passagem para pedestre. P 
Capacitar funcionários para melhoria do 
serviço público municipal;
37 - SEGURANÇA HABITACIONAL 
Serviços e Obras de Estabilização do Solo e 
Reassentamentos A 
Garantir à população moradora em áreas de risco, 
através de ações de combate a enchentes, estabilização 
do solo e reassentamento, como ações complementares 
e urgentes da política habitacional municipal, sob a 
perspectiva da garantia do direito à vida. 
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39 - AMPLIAÇÃO, CRIAÇÃO E MELHORIA DOS SERVIÇOS FUNERÁRIOS 
 Ampliação do Cemitério; limpeza e 
conservação dos Cemitérios da Zona Rural: 
nos povoados de Pé de serra, Capivaras, 
Caldeirão dos mirandas e Porto Alegre.
A 
Ampliar, criar e manter novos serviços funerários, de 
forma a garantir o tratamento acolhedor e humanizado 
que o momento requer.
Construção de um novo cemitério nas 
proximidades da cidade P 
Cadastrar os túmulos a fim de organizar o espaço físico 
do cemitério. 
Construção de pequenos cemitérios na Zona 
Rural P 
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
PROGRAMA / AÇÃO P/A/E PRIORIDADES E METAS 
40 - OPORTUNIDADE DE EMPREGO 
Oportunidades de Emprego aos Jovens 
A 
Objetiva inserir e capacitar o jovem em novas formas de 
trabalho. 
Desenvolvimento da Educação Profissional 
A 
Implementação de ações para aquisição e 
manutenção de cursos de curta duração para 
facilitar a inserção dos jovens no mercado de 
trabalho 
p 
Facilitar a inserção do jovem no mercado de trabalho. 
Implantar e desenvolver cursos de 
capacitação profissional na sede e na 
zona rural (pedreiro, carpinteiro, 
eletricista, pintor, encanador, secretaria 
do lar, diarista, corte e costura, 
bordado, cabeleireiro), paisagista, com 
foco no potencial local; cozinheiro e 
congelamento. 
A
Fortalecer a autoestima, promover a autonomia e o 
conhecimento profissional a pessoas sem perspectiva de 
renda.
41 - CONSELHO TUTELAR 
Manutenção do Conselho Tutelar 
A 
Garantir o funcionamento de Conselhos Tutelares nos 
preceitos estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do 
Adolescente.
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42 - ATENÇÃO À PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA 
Assistência ao Portador de Deficiência 
A 
Criar e manter projetos públicos de inclusão da 
população portadora de deficiência, realizar eventos e 
atividades de promoção, garantindo participação 
popular na elaboração das políticas municipais da área, 
possibilitar o acesso aos órgãos públicos e logradouros. 
43 – FORTALECIMENTO DAS POLÍTICAS SOCIAIS 
Assistência á Criança e ao Adolescente A Buscar firmar convênios e parcerias para atender ás 
crianças e adolescente de acordo com os princípios 
estabelecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente 
- ECA. Dá prioridade nos atendimentos, fazer 
manutenção de equipamentos públicos.
Fortalecer vínculos familiares e comunitários das 
crianças e adolescentes através de serviços e eventos 
de promoção da infância e da juventude.
Manutenção do CRAS A 
Manutenção do CREAS A 
Aquisição de veículo para Equipe Volante do 
CRAS
P Garantir atendimento e acompanhamento as famílias 
assistidas no zona rural pela equipe do CRAS volante 
Manutenção do Serviço de Convivência e 
Fortalecimento de Vínculos - SCFV 
A Garantir serviços continuados, potencializar a inclusão 
dos usuários identificados nas situações prioritárias e 
facilitar a execução do SCFV, otimizando os recursos 
humanos, materiais e financeiros. 
Administração do Programa Bolsa Família A Aumentar o número de famílias atendidas pelo 
programa, através de visitas domiciliares e 
recadastramentos 
Desenvolver projetos de Assistência ao 
Estudante carente 
A Garantir ao estudante carente as condições básicas 
para sua aprendizagem. 
Criar banco de dados informatizado em rede 
para cadastramento e identificação de 
vulnerabilidades sociais 
Realizar triagem com mais eficiência para um melhor 
engajamento dos usuários que procuram a Secretaria, 
solicitando benefícios e serviços socioassistenciais. 
Implantar espaços físicos tornando-se acessível 
à população na Zona Rural os Programas 
Sociais
P Fortalecer as Redes Sociais de apoio á família 
oferecendo serviços especializados e continuados a 
famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade 
e risco social.
Manutenção do Projeto Ação A Garantir atividades e atendimentos psicossociais, 
socioeducativos, culturais e esportivos a comunidade 
da zona rural.
Implantar um centro de acolhimento para 
crianças, adolescentes, idoso e mulheres vitima 
com seus direitos violados. 
P Garantir acolhimento peculiar a cada demanda. 
Criar programas de suporte aos pós cursistas, 
incentivando o associativismo e o 
cooperativismo. 
P Garantir o exercício e aperfeiçoamento da profissão 
adquirida.
Construir uma sede equipada e informatizada P Garantir e fortalecer o atendimento e 
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para o Centro de Referência da Assistência 
Social – CRAS no bairro Irmã Dulce 
acompanhamentos das famílias.
Ampliar a sede do CREAS. Com base na 
tipificação dos serviços.
P Garantir e fortalecer o atendimento e 
acompanhamentos das famílias em situação de 
ameaças e violação de direitos 
Implantar espaços físicos equipados nos bairros 
para contribuir com a evolução educacional e 
cultural das famílias beneficiadas nos 
Programas Sociais 
P Aumentar o atendimento as famílias demandatárias 
dos serviços ofertados nos diferentes bairros.
Ampliar os Benefícios Eventuais aos cidadões 
em situações de vulnerabilidade temporária e 
calamidade pública. 
A Garantir a assistência às famílias de acordo com suas 
demandas
Manutenção do Projeto Nossa Sopa Municipal A Garantir o complemento á alimentação de qualidade 
com valores nutricionais á população em situação de 
vulnerabilidade e risco social. 
Manutenção do Projeto Amor de Mãe A Acompanhar mulheres em seu período gestacional 
para que sejam fortalecidos os vínculos entre mãe e 
bebê, concedendo enxovais ás mesmas 
Criação e implantação do Programa Bolsa 
Maracas
P Garantir uma renda as famílias cadastradas no 
Programa Bolsa Família, que ainda naõ foram 
comtempladas 
Criação e implantação do Restaurante popular P Buscar firmar convênios e Parcerias para atender a 
população em vulnerabilidade social. 
44 - ATENDIMENTO À FAMÍLIA E AO IDOSO 
Desenvolver ações sócias culturais junto aos 
idosos A 
Assegurar os direitos estabelecidos pelo Estatuto do 
Idoso 
Manutenção do conselho do Idoso P Promover atividades de terapia ocupacional, 
colocando em prática suas atividades como: artes, 
costumes, cultura, arte culinária, sabedoria e 
outros. 
45 – MORADIA COM DIGNIDADE 
Moradias Populares 
A 
Construir e estabelecer junto aos órgãos de 
financiamento, formas de comercialização de novas 
unidades habitacionais como parte política habitacional 
da PMI, criando opções de moradia para parcelas 
significativas da população. 
Construir casas (demolição e terrenos 
próprios) para famílias carentes da sede e 
da zona rural; 
P 
Construir fossas e sanitários nos 
bairros Irmã Dulce, Maracaizinho, 
Jequiriça, Caixa D’água e Airton Sena;
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SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, 
ABASTECIMENTO E MEIO AMBIENTE 
PROGRAMA / AÇÃO P/A/E PRIORIDADES E METAS 
46- INCENTIVO À ATIVIDADE RURAL 
Assistência técnica e extensão rural
A
Promover o fortalecimento das associações e 
cooperativas do município;
Dividir o município em subáreas para melhor 
atuação dos profissionais.
Realizar eventos agropecuários como: Simpósios, 
dias de campo, palestras, etc.
Implantar Unidades Técnicas Demonstrativas; 
Zoneamento agrícola do município P Estudo e diagnóstico agrícola do município; 
Mapa agrícola do município; 
Fomento à cadeia produtiva da floricultura A
Central de vendas de flores de Maracás em 
Salvador;
Criar sistema de controle de qualidade de flores; 
Ampliação do projeto Quintais Produtivos; 
Implantar um Posto avançado de 
Assistência Técnica em Porto Alegre 
P Disponibilização de técnicos e agrícolas para 
assistência técnica e extensão rural. 
Ampliar a produção de alimentos para a 
merenda escolar diretamente do produtor 
local, fortalecendo a agricultura familiar, 
gerando emprego e renda no município; 
A Adesão do município ao Programa de Aquisição de 
Alimentos - PAA; 
Fortalecimento do Programa Nacional de 
Alimentação Escolar; 
Fortalecimento das cadeias produtivas da 
caprinocultura e bovinocultura leiteira e de 
corte, cafeicultura, umbu e cultura do 
marmeleiro;
A
Apoio a Assoleite; 
Realização de dias de campo com produtores;
Aquisição e distribuição de mudas de marmelo
Elaboração de projetos de captação de recursos 
para implantação de agroindústrias para 
processamento de frutas; 
Ampliação e fortalecimento de parcerias 
junto aos órgãos de pesquisa e extensão 
rural 
A
Desenvolver projetos junto a EBDA, SEAGRI, 
Embrapa, etc. visando beneficiar os produtores 
rurais do município; 
Aumento do número de reservatórios de 
água no município
P Elaboração de projetos de captação de recursos 
para construção de barragens e perfuração de 
poços artesianos no município; 
Fortalecimento dos programas 
governamentais no município 
A PAA, Garantia safra, PNAE, 
Apoio ao escoamento da produção da 
agricultura familiar
P Construção de um galpão para comercialização de 
produtos de origem da agricultura familiar do 
município 
Criação do Conselho Municipal de 
Desenvolvimento Sustentável - CMDS 
P 
Aumento das Unidades Técnicas 
Didáticas – UTD’s de palma, cana-de￾açúcar e mandioca. 
A
Apoiar a ampliação do horto florestal, 
otimizando seu uso como ponto turístico. 
A Contrução de parque infantil; 
 Construção de quadra para vôlei;
 Construção de uma praça de alimentação e 
palco fixo; 
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47- MEIO AMBIENTE 
Preservação de rios e nascentes 
A Preservação de mata ciliar do Rio Jiquiriçá, Rio das 
Contas e Rio Jacaré;
Preservação de Áreas de Preservação 
Permanente;
Efetivação da educação ambiental P Apoio à educação ambiental junto às escolas; 
Resgate de espécies nativas da região A Continuidade na distribuição de mudas nativas de 
espécies arbóreas e frutíferas 
Recuperação de áreas degradadas no 
município 
P Palestras e seminários de conscientização 
ambiental para população; 
Conselho Municipal de Meio Ambiente A Fortalecimento do Conselho já existente para maior 
eficiência das atividades; 
SECRETARIA DE SAÚDE 
PROGRAMA / AÇÃO P/A/E PRIORIDADES E METAS 
48 – EQUILÍBRIO REGIONAL A REDE HOSPITALAR 
Implantação e Manutenção de Postos de Saúdes 
A 
Atendimento nos povoados 
49 – MELHORIA DA ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE URGÊNCIA E MATERNO INFANTIL 
Melhoria da Rede Hospitalar 
A 
Redução da média de permanência e manutenção da 
taxa de ocupação com vistas à melhoria do atendimento 
nas diferentes áreas. 
50 – INFORMATIZAÇÃO DA REDE MUNICIPAL E SAÚDE 
Informatização da Rede Municipal de Saúde 
P 
Cadastramento do maior número possível de habitantes 
e informatização da Rede Municipal de Saúde. 
51 – MELHORIA DA GESTÃO, DO ACESSO E DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS DE SAÚDE 
MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA 
 
 
A 
Fortalecimento das ações de atenção básica, tendo o 
Pacto pela Vida como ações prioritárias.
PACS-Agentes Comunitários A 
PSF - Saúde da Família. A 
MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA 
FARMACÊUTICA A 
Garantia do elenco dos medicamentos na Atenção 
Básica.
 Assistência Farmacêutica Básica.
MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA 
HOSPÍTALAR E AMBULATORIAL 
Hospitalar - SAI/AIH 
Urgência. 
A Garantia dos serviços médico hospitalar e 
procedimentos ambulatoriais.
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 Consultas e procedimentos ambulatoriais. A 
SAMU- Serviço Atendimento Móvel A 
 Cirurgia/pequenas cirurgias. A 
MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE 
VIGILÂNCIA EM SAÚDE A 
Garantia das ações de Vigilância em Saúde tendo a 
Programação das Ações de Vigilância em Saúde- PAVS 
como ação prioritária. 
1. Vigilância Epidemiológica e ambiental A 
2. Vigilância Sanitária; A 
3. Campanha de Vacinação. A 
ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS DE 
CONVÊNIOS DA UNIÃO, ESTADO OU
MUNICÍPIOS.
A 
Garantia do fortalecimento e financiamento das ações 
em saúde. 
 Convênios; A 
 DANT. A 
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE 
SAÚDE MENTAL A 
Garantir ações de Saúde Mental. 
 CAPS. A 
SERVIÇOS DE TRANSPORTE E 
DESLOCAMENTO A 
Garantia do deslocamento de pacientes para fora do 
município, conforme a autorização da comissão do TFD 
, baseada no Teto do TFD; e/ou situações clínicas 
ambulatórias e de urgência emergência . 
Tratamento fora do domicílio, TFD, Recurso 
Próprio. A 
SERVIÇO DE REABILITAÇÃO 
1. Assistência Fisioterapêutica. A Garantia do serviço de reabilitação.
SERVIÇOS DE APOIO DIGNÓSTICO 
LABORATORIAL E DE IMAGEM
1. Apoio diagnóstico, laboratorial e imagem -
SISTEMA DE INFORMAÇÃO 
AMBULATORIAL 
A 
Garantia do apoio diagnóstico por imagem.
CONSULTAS E PROCEDIMENTOS NA 
ATENÇÃO ESPECIALIZADA
1. Consultas e procedimentos especializados. 
A 
Melhoria da atenção ambulatorial especializada. 
ATENÇÃO A SAÚDE BUCAL 
1. Saúde Bucal. A Garantia nas ações de saúde bucal.
EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE 
1. Capacitação. A 
Fortalecimento das Redes de Atenção á Saúde e da 
Política de Humanização no SUS. 
CONTROLE SOCIAL A Fortalecimento das ações de controle social.
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CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO OU 
REFORMA DAS UNIDADES DE SAÚDE. 
1. Obras em Unidades de Saúde. 
A
Melhoria da acessibilidade às Unidades de Saúde.
Implantação de uma Casa de Apoio a 
Saúde em Salvador, para receber 
moradores de Maracás que necessitam de 
atendimento médico em Salvador; 
P 
Implantação de 01 Unidade Básica de 
Saúde- UBS no Povoado de Pé de Serra, 
com atendimento médico e de 
enfermagem; 
P 
Implantação de um canil municipal com a 
finalidade atender animais em situação de 
abandono e maus tratos.
P 
Construção da unidade própria do 
Programa de Saúde da Família- PSF dos 
bairros: Irmã Dulce e Maracaizinho; 
P 
Construção da unidade própria do Centro 
de Atenção Psicossocial- CAPS; P 
Construção da unidade própria do Serviço de 
Atendimento Móvel de Urgência- SAMU 192; P 
Implantação do Programa Itinerante de 
atendimento médico, odontológico e de 
enfermagem, na zona rural; 
P 
Implantação de um Laboratório Municipal de 
Análises Clínicas; P 
Reforma e ampliação da estrutura física do 
Hospital Municipal Álvaro Bezerra, e aquisição 
de equipamentos e mobiliários; 
P 
Aquisição de um gerador para o Hospital 
Municipal Álvaro Bezerra; P 
Implantação no Hospital Municipal Álvaro 
Bezerra de uma Sala de Estabilização (estrutura 
que funciona como local de assistência 
temporária e qualificada para estabilização de 
pacientes críticos/graves); 
Implantação do Plano de Cargos Carreira e 
Vencimentos (PCCV) para os servidores 
públicos efetivos da Secretaria Municipal de 
Saúde, visando garantir a valorização, 
desenvolvimento e profissionalização dos 
servidores público; 
Implantação de um Núcleo de Apoio á Saúde da 
Família- NASF I; 
Aquisição de 01 carro com quatro lugares para 
Vigilância Sanitária e de um carro para a 
Vigilância Epidemiológica; 
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Aquisição de uma Unidade Móvel 
Odontológica para atendimento do dentista na 
zona rural; 
Implantação do Centro de Especialidades 
Odontológicas (CEO), para realizar dentre os 
procedimentos: detecção do câncer de boca e 
atendimento a portadores de necessidades 
especiais; 
Aquisição de 01 Sprinter com 20 lugares, 
visando garantir o deslocamento e tratamento 
fora do município;
Reforma dos Postos de Saúde da Zona Rural; 
Reforma dos Postos de Saúde da Zona Rural; 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 
PROGRAMA / AÇÃO P/A/E PRIORIDADES E METAS 
52 – PLANEJAMENTO GLOBAL E INFORMAÇÕES ESTATÍSTICAS 
Definir, coordenar e executar as políticas, 
diretrizes e metas do planejamento municipal. A 
Coordenar o processo de planejamento municipal 
visando o desenvolvimento econômico-social e físico￾territorial do município. 
Firmar parcerias com a União, Estado, 
Organizações Sociais, ONG’s e OSCIP. A 
Promover a articulação do planejamento municipal com 
outras entidades 
Efetuar estudos na área sócio-econômica 
A 
Gerar indicadores para ação governamental municipal 
Elaborar projetos
A
Captar recursos para o município.
 PAULO SÉRGIO DOS ANJOS 
PREFEITO 
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ANEXO II 
LDO 2015 – PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
O presente documento, elaborado para dar cumprimento ao disposto no § 1º, do art. 4º, da Lei 
Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, integra o Projeto de Lei que dispõe sobre a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias para 2015, sendo o seu conteúdo destinado a orientar a elaboração do Orçamento 
do exercício. Tem por objetivo estabelecer as prioridades da Administração para o exercício de 2015 e as 
metas fiscais em valores correntes e constantes, relativas às receitas, despesas, resultado nominal e ao 
montante da dívida do Município para o exercício de 2015 e para os dois seguintes. 
CRITÉRIOS PARA PROJEÇÃO DA RECEITA, DESPESA E DÍVIDA PÚBLICA: 
1 - Foi considerado para Receita e Despesa, a variação do IPCA de 6,0%, o crescimento do PIB , ajuste nas 
despesas e receitas e de previsão de convênios federais e estaduais, advindos de projetos que a 
Administração Municipal pretende receber, isso para o ano de 2015, e para os exercícios seguintes, projeta￾se o crescimento vegetativo da folha de pagamento mais o Inciso X do artigo 37 da Constituição Federal. 
2 - Os valores apontados nos referidos Anexos não definem limites para elaboração da Lei Orçamentária 
Anual. 
3 - Os referidos valores estão consolidados, excluindo as duplicidades, como o cálculo do Resultado 
Primário e Nominal de acordo com a LRF. 
4 - Foi considerado para a dívida pública municipal prováveis ações como diminuição de despesas com 
futuros investimentos através de recursos próprios, bem como alguns ajustes na folha de pagamento do 
pessoal. A priori, a nossa dívida representa um percentual muito abaixo da nossa capacidade de 
endividamento. 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
DEMONSTRATIVO DAS METAS ANUAIS, 
MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO 
(Artigo 4º, § 2º, inciso II, da Lei Complementar n.º 101/2000) 
As metas fiscais para os exercícios de 2015, 2016 e 2017, levaram em consideração as variáveis 
macroeconômicas projetadas pelo Governo Federal para crescimento real do PIB e da inflação. 
As receitas foram projetadas levando-se em conta além dos índices estabelecidos pela LDO Federal, o 
crescimento demográfico e da atividade econômica do município e ainda o projeto de modernização da 
administração tributária, que fará com que o Município tenha uma elevação de suas receitas próprias. 
A projeção da receita para o exercício de 2015 levou em consideração a construção de cenários ocorridos 
neste Município, considerando ainda que poderá refletir um bom percentual nas receitas próprias já que a 
municipalidade vem buscando aumentar a adimplência junto a receita do IPTU e do ISS, além de que o 
Governo Federal aumentou o número de serviços que passarão a ser passiveis de cobrança do ISS, como: 
serviços de informática, saúde, educação e até abertura de contas bancárias. Por outro lado, podemos 
considerar o crescimento das receitas de transferências constitucionais dando prioridade ao ICMS e ao FPM, 
que segundo informações da Receita Federal, essa transferência deverá aumentar, em função da aplicação 
dos novos programas de controle e investigação. 
Quanto ao desempenho nas receitas oriundas de Convênios junto à esfera Estadual e Federal, para o 
exercício de 2015, estamos prevendo que durante o exercício seja liberado todos os projetos aprovados. O 
Governo Federal tem reavaliado constantemente as suas metas de resultados, dando prioridades para a 
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estabilização completa da economia brasileira, demonstrando desta forma que a economia vem se 
consolidando a cada exercício financeiro, podemos citar, por exemplo, a queda e estabilização do dólar 
frente ao real, a consolidação e o controle da inflação; e não obstante, com as sucessivas reavaliações 
econômicas inclusive com a reforma previdenciária, quando o Governo Federal, tende a enxugar a máquina 
administrativa, aumentando desta forma os recursos financeiros disponíveis para os programas federais junto 
aos municípios, tornando-se ascendentes os novos convênios e a reavaliação de valores de outros já em 
execução. 
A meta proposta para 2015, introduziu mudanças fundamentais no regime fiscal do Município, através de 
estudos e propostas para a realização de mudanças estruturais e institucionais que visam dar forma 
apropriada às decisões, procedimentos e práticas fiscais do futuro. 
Para os próximos anos, as metas a serem definidas deverão ter resultados bastantes significativos, 
especialmente com a manutenção do esforço fiscal, traduzido na obtenção de superávits . 
Como base de cálculo para a previsão de receitas, a fixação de despesas e a proposta de resultado nominal e 
primário positivo, foram consideradas as receitas efetivamente arrecadadas nos exercícios financeiros de 
2011 a 2013, a orçada e a tendência do exercício e as possíveis alterações na política tributária. 
ANEXO II – A 
METAS FISCAIS 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2015 
Projeção das Metas Fiscais 2015-2017 
(Artigo 4º, § 1º, da L.C nº 101/2000) 
R$ 1,00 
(*) Valores médios de 2015 com base em projeção do IPCA (6,0%) 
ANEXO II – B 
METAS FISCAIS 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2015
Avaliação dos cumprimentos das Metas relativas ao ano anterior 
(Artigo 4º, § 2º, Inciso I da L.C nº 101/2000) 
A Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF estabeleceu, em seu Artigo 4º, § 2º, Inciso I, que o Anexo de 
Metas Fiscais conterá, além do demonstrativo de metas anuais, a avaliação do cumprimento das metas 
relativas ao ano anterior. 
2015 2016 2017 
ESPECIFICAÇÃO Valor 
Corrente 
Valor 
Constante 
(*) 
Valor 
Corrente 
Valor 
Constante (*) 
Valor 
Corrente 
Valor 
Constante 
(*) 
Receita Total 49.975.464,00 45.329.219,04 54.973.010,00 49.862.140,59 60.470.311,00 52.236.528,23 
Receitas Primárias(I) 43.312,940,00 41.250.419,05 47.744.234,00 43.305.427,66 52.508.657,40 45.358.952,51 
Despesa Total 49.975.464,00 45.329.219,04 54.973.010,00 49.862.140,59 60.470.311,00 52.236.528,23 
Despesas Primaria (II) 42.822.290,00 40.783.133,33 47.170.519,00 42.785.051,25 51.887.570,90 44.822.434,64 
Resultado Primário (I-II) 490.650,00 467.285,71 573.715,00 520.376,41 621.086,50 536.517,87 
Resultado Nominal (149.965,53) (142.824,31) (164.962,08) (149.625,47) (181.458,29 (156.750,49)
Dívida Pública Consolidada 891.579,83 849.123,65 802.425,86 727.823,91 722.179,67 623.845,95 
Dívida Pública Cons. 
Líquida (971.564,12) (925.299,16) (922.985,91) (837.175,43) (876.836,62) (757.444,44) 
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Metas Fiscais
Exercício de 2013 
DESCRIÇÃO PREVISÃO 
2013 
REALIZADO 
2013 
% 
REALIZAÇÃO 
Receitas Totais 39.762.400,00 42.245.199,36 106,24 
Receitas Primárias (I) 39.375.400,00 42.027.466,70 106,74 
Despesas Totais 39.762.400,00 41.150.022,49 103,49 
Despesas Primárias (II) 38.702.333,24 40.719.611,53 105,21 
Resultado Primário (III)=(I-II) 673.066,76 1.307.855,17 194,31 
Dívida Cons.Liquida 780.280,91 (2.473.513,23) 417,00 
Dívida Pública Consolidada. 390.333,87 509.703,09 130,58 
Resultado Nominal (101.151,42) (1.337.180,93) 1.321,96 
FONTE:RREO-6º BIMESTRE - 2013 
Esta diretriz de obtenção do resultado primário positivo se manterá no orçamento de 2015, com metas de 
resultados positivas, fundamentando a estratégia de precaver-se contra o descontrole do endividamento 
municipal. É importante realçar que, a necessidade de geração de superávits, não deverá ser incompatível 
com a manutenção da capacidade de investimento, com a melhoria dos serviços, muito pelo contrário, os 
resultados positivos garantirão a solvência financeira e a sustentabilidade ao gasto municipal. 
Receita Total 
A arrecadação total do município atingiu o montante de R$ 42.245.199,36 que, comparado ao valor 
previsto de R$ 39.762.400,00, correspondeu a 106,24 % do estimado no ano. As Receitas Correntes, que 
decorrem principalmente das transferências governamentais, alcançaram o valor de R$ 40.249.024,23, 
enquanto que as Receitas de Capital totalizaram R$ 1.996.175,13. 
Despesa Total 
A Despesa total liquidada no exercício de 2013 correspondeu a 103,49% do previsto, considerando-se as 
dotações orçamentárias atualizadas. O quadro a seguir demonstra que todos os itens de despesa tiveram 
realização significativa, à exceção da reserva de contingência, visto que não houve necessidade de se fazer 
uso daquela reserva. 
Balanço Orçamentário da Despesa 
Exercício de 2013 
Valores em R$1,00 
DESPESAS DOTAÇÃO 
ATUALIZADA
REALIZADO 
2013
% 
REALIZAÇÃO
Despesas Correntes 37.996.680,00 37.543.332,55 98,20 
Pessoal e Encargos 18.657.686,00 18.575.957,03 99,56 
Juros e Encargos da Dívida 19.002,00 18.100,00 95,25 
Outras Despesas Correntes 19.319.992,00 18.949.275,52 98,08 
Despesas de Capital 3.908.983,00 3.606.689,94 92,27 
Investimentos 3.401.093,00 3.126.878,98 91,94 
Inversões Financeiras 67.606,00 67.500,00 99,84 
Amortização da Dívida 440.284,00 412.310,96 93,65 
TOTAL 41.905.663,00 41.150.022,49 98,20 
FONTE: RREO-6º BIMESTRE - 2013 
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A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece limites para os gastos com pessoal e para o grau de 
endividamento dos entes, comparativamente à Receita Corrente Líquida. A seguir são apresentados dados 
que evidenciam a situação do município. 
Despesa de Pessoal e Encargos Sociais 
As despesas com Pessoal e Encargos Sociais atingiram, no ano de 2013, o montante de R$18.575.957,03 
correspondendo a 99,56 % do valor orçado para o mesmo período. O quadro abaixo demonstra a relação 
desses gastos relativamente à Receita Corrente Líquida, com base na metodologia e limites estabelecidos 
pela Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Despesa de Pessoal X Receita Corrente Líquida 
Exercício de 2013 
PODER VALOR DA 
DESPESA 
PERCENTUAL 
REALIZADO 
LIMITE MÁXIMO 
Executivo 17.441.102,32 43,33 54,00
Legislativo 1.121.719,20 2,79 6,00
TOTAL 18.562.821,52 46,12 60,00
FONTE:RGF-3º QUADRIMESTRE - 2013 
Dívida Pública 
A dívida consolidada do Município de Maracás em 31.12.2013 registrou um montante de R$ 
593.709,09 referente ao parcelamento de dívidas. 
Comparativamente com os limites fixados pelo Senado Federal, através da Resolução 40/2001, em 
cumprimento às disposições do Art. 30 da LRF, considerando que ao final do exercício o valor da Dívida 
Consolidada Líquida foi de R$ (1.136.332,30) e o da Receita Corrente Líquida de R$35.659.383,59, de 
forma que a dívida consolidada liquida representa um percentual de negativo da Receita Corrente Líquida, 
desta forma a posição é favorável ao Município, conforme verificado no quadro abaixo, posicionado em 
31.12.2013: 
Posição da Dívida Pública 
Exercício de 2013 
ITEM LIMITES FIXADOS SITUAÇÃO ATUAL 
Relação Dívida Consolidada Líquida / RCL 120,0% -6,15% 
Operações De Crédito realizadas no 
exercício / RCL 
16,0% 0,0% 
Garantias Concedidas / RCL 22,00 0,0% 
FONTE: RGF-3º QUADRIMESTRE - 2013 
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41 - Ano X - Nº 1577
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Memória e Metodologia de Cálculo da Receita 2015-2017 
As receitas cujos valores serviram de referência para o estabelecimento das metas fiscais para o período de 
2015 a 2017, foram estimadas utilizando-se, em grande parte, a mesma metodologia adotada em anos 
anteriores. Para subsidiar as estimativas das receitas do Tesouro Municipal para o triênio 2015-2017, adotou￾se os procedimentos descritos detalhadamente a seguir: 
Critérios e Premissas utilizadas 
Para a definição do valor da receita projetada para 2015 e para os dois anos seguintes foram 
utilizados os seguintes critérios e premissas:
Como expectativa inflacionária para o período 2015-2017, adotou-se a variação na média esperada do 
Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), o mesmo indicador de preços utilizado na Projeto 
de LOA/2014 da União; 
Previsão de crescimento da atividade econômica; 
Análise comportamental das receitas arrecadadas nos últimos 03(três) exercícios e a receita orçada revisada 
de 2014; 
Previsão de transferências do Estado e da União, provenientes de convênios; 
Os tributos diretamente arrecadados foram estimados a partir das receitas orçadas e revisadas de 2014, 
incorporando-se a variação monetária e a meta de crescimento real, que reflete a diminuição da 
inadimplência; 
Aumento das receitas do FUNDEB, expressando os investimentos na expansão da rede; 
Manutenção do Índice de Participação no ICMS; 
Crescimento vegetativo de 5%, considerando a evolução da receita no período de 2009/2013 e 2014 
(orçado), não incluídos os efeitos inflacionários; 
Incremento de 40 % na arrecadação tributária de 2015, tendo em vista as ações relacionadas com a revisão 
da planta tributária, incremento da fiscalização e aumento da arrecadação decorrente do processo de 
implantação da mineração de Vanádio; 
Incremento na arrecadação de 2015, tendo em vista as ações a se realizar em 2014 e a serem desenvolvidas 
em 2015, relacionadas com a cobrança da Dívida Ativa; 
Projeção dos efeitos inflacionários estimados em 5%, com base na variação do índice de preços; 
Crescimento na economia do Município em 1% em relação ao exercício de 2013 em função do volume de 
licença para edificação ou outro qualquer fator relevante que venha a afetar a receita, aumentando ou 
diminuindo-a;
PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO
As metas fiscais para o exercício de 2015, que servirão de base para a elaboração do Orçamento, 
deverão traduzir as seguintes prioridades: 
1. Ampliação da receita tributária, mediante: 
I.Atualização da planta genérica de valores do município; 
II.Revisão e atualização da legislação sobre Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU; 
III.Instituição de tributos pela prestação de serviços com a finalidade de custear serviços colocados à 
disposição da população; 
IV.Revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS; 
V.Revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre a Transmissão Inter-Vivos e de Bens Imóveis de Direitos 
Reais sobre Imóveis; 
VI.Revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder de polícia administrativa e prestação de 
serviços; 
VII.Intensificação do combate à sonegação, visando a recuperação dos créditos inscritos em Dívida Ativa, 
com cobrança direta aos devedores. 
2. Adequação das Despesas Correntes à Arrecadação; 
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42 - Ano X - Nº 1577
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3.Redução significativa do déficit financeiro. 
1.METAS RELATIVAS ÀS DESPESAS 
As metas relativas à despesa para 2015 e para os dois anos subseqüentes decorrem da estimativa da 
receita total para cada ano. As metas de resultados nominais foram previstas em montante equivalente à 
média dos três últimos exercícios. Assim, na ocorrência de fato superveniente, obrigar-nos-á a revisar o 
cronograma de execução e os limites de movimentação e empenho das dotações orçamentárias. 
A possibilidade de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado será diretamente 
proporcional à expansão nominal e real da Receita e as economias com a melhoria na eficiência e eficácia na 
gestão da despesa, inclusive, com o efeito preço, com a recuperação na credibilidade das finanças 
municipais. 
As despesas com encargos da dívida fundada ou consolidada (longo prazo) que inclui contratos de 
financiamentos e refinanciamento, bem como, parcelamentos de dívidas referentes a encargos sociais: 
FGTS, INSS e PRECATÓRIOS, deverão onerar no máximo até 5% da receita corrente líquida. 
Com relação às despesas com pessoal foi estimado um crescimento vegetativo técnico para a folha de 
pagamentos, reajuste, e, inclui a expansão do quadro, por conta da ampliação da rede pública de ensino e de 
saúde. 
Critérios e Premissas utilizadas: 
I - o valor total anual projetado para as despesas será igual ou 95% sobre a receita total anual projetada, 
podendo tal percentual oscilar ao longo do exercício; 
II - a variação percentual de 5% refere-se à margem para a geração de superávit primário, destinado à 
amortização da dívida; 
III - no valor projetado para a despesa total, está incluída uma margem para fazer frente à criação, expansão 
ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa e às novas despesas 
consideradas como obrigatórias de caráter continuado, nos termos dos artigos 16 e 17, da Lei Complementar 
nº 101, de 04.05.00; 
IV – gastos, nas áreas de assistência social, educação, desporto, habitação, saúde, saneamento, transportes e 
produção, conforme informações dos órgãos com indicação dos critérios utilizados; 
V – despesa com pessoal e encargos sociais, por Poder, programada para 2015, com indicação da 
representatividade percentual do total e por Poder em relação á receita corrente líquida, tal como definida na 
Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000; 
VI – recursos para aplicação na manutenção e desenvolvimento da Educação Básica, a que se refere a EC 
53/2006 ; 
VII - detalhamento dos principais custos médios utilizados na elaboração do orçamento, para os principais 
serviços e investimentos, justificando os valores adotados; 
VIII – programação orçamentária, detalhada por operações especiais, destacando os respectivos subsídios, 
quando houver, no âmbito dos orçamentos fiscal e da seguridade social. 
2.METAS DE RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL 
Os Anexos de metas relativas ao Resultado Primário e Resultado Nominal demonstram, respectivamente, 
os valores estabelecidos como metas de resultados primário e nominal a serem obtidos ao final do exercício 
de 2015 e nos dois anos subseqüentes. 
3.METAS RELATIVAS AO MONTANTE DA DÍVIDA DO MUNICÍPIO 
As metas relativas ao montante da dívida do Município ao final do exercício de 2015 e nos dois anos 
subseqüentes estão especificadas no anexo de Metas Fiscais. O pagamento de débitos originários de 
precatórios judiciários, nos termos da Emenda Constitucional nº 62/2009, bem como, os créditos definidos 
em Lei como de pequeno valor, deverão ser incluídos nos orçamentos do Município. 
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ANEXO II – C 
METAS FISCAIS 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2015 
Metas Fiscais Atuais comparadas com as fixadas nos três anteriores 
VALORES A PREÇOS CONSTANTES 
ESPECIFICAÇÃO 2012 2013 2014 2015 2016 2017
Receita Total 40.923,920,13 38.975.162,03 45.432.240,00 45.329.219,04 49.862.140,59 52.236.528,23 
Receitas Primárias (I) 26.751.689,58 25.477.799,60 39.375.400,00 41.250.419,05 43.305.427,66 45.358.952,51 
Despesa Total 41.351.299,48 39.382.189,99 45.432.240,00 45.329.219,04 49.862.140,59 52.236.528,23 
Despesas Primárias (II) 34.176.314,72 32.548.871,17 38.983.900,00 40.783.133,33 42.785.051,25 44.822.434,64 
Resultado Primário (I - II) (7.424.625,14) (7.071.071,56) 778.500,00 467.285,71 520.376,41 536.517,87 
Resultado Nominal 87.946,14 83.758,24 (136.332,30) (142.824,31) (149.625,47) (156.750,49) 
Dívida Púb. Consolidada 1.213.539,21 1.155.751.63 990.644,26 849.123,65 727.823,91 623.845,95 
Dívida Consolid. Líquida (1.252.806,36) (1.193.148,91) (1.022.699,07) (925.299,16) (837.175,43) (757.444,44) 
(LRF, art.4º, §2º, inciso II)) R$ 1,00 
 VALORES A PREÇOS CORRENTES 
ESPECIFICAÇÃO 2012 2013 2014 2015 2016 2017 
Receita Total 37.119.201,93 42.245.199,36 45.432.240,00 49.975.464,00 54.973.010,00 60.470.311,00 
Receitas Primárias (I) 24.264.571,05 42.027.466,70 39.375.400,00 43.312,940,00 47.744.234,00 52.508.657,40 
Despesa Total 37.506.847,61 41.150.022,49 45.432.240,00 49.975.464,00 54.973.010,00 60.470.311,00 
Despesas Primárias (II) 30.998.924,92 40.719.611,53 38.983.900,00 42.822.290,00 47.170.519,00 51.887.570,90 
Resultado Primário (I - II) (13.014.332,21) 1.307.855,17 778.500,00 490.650,00 573.715,00 621.086,50 
Resultado Nominal 79.769,75 (1.337.180,93) (136.332,30) (149.965,53) (164.962,08) (181.458,29 
Dívida Púb. Consolidada 1.100.715,84 593.907,04 990.644,26 891.579,83 802.425,86 722.179,67 
Dívida Consolid. Líquida (1.136.332,30) (2.473.513,23) (1.022.699,07) (971.564,12) (922.985,91) (876.836,62) 
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ANEXO II – D 
METAS FISCAIS 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2015 
Evolução do Patrimônio Líquido 
(Artigo 4º, § 2º, Inciso III da L.C nº 101/2000) 
 (LRF, art.4º, §2º, inciso III) R$ 1,00 
PATRIMÔNIO 
LÍQUIDO 2013 % 2012 % 2011 %
Patrimônio/Capital 13.487.606,15 100,00 9.347.413,01 100,00 7.411.839,45 100,00 
Reservas 
Resultado Acumulado 
TOTAL 13.487.606,15 100,00 9.347.413,01 100,0 7.411.839,45 100,00 
 ANEXO II – E 
METAS FISCAIS 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2015 
Avaliação da Situação financeira e atuarial 
(Artigo 4º, § 2º, Inciso IV da L.C nº 101/2000) 
O município não possui regime próprio de previdência dos servidores. 
ANEXO II – F 
METAS FISCAIS 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2015 
Demonstrativo da estimativa e compensação de renúncia de receita e da margem de 
expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado 
(Artigo 4º, § 2º, Inciso V da L.C nº 101/2000) 
Demonstrativo da estimativa e compensação de renúncia de receita 
Não há previsão de renúncia de tributos. 
Demonstrativo da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado 
O Demonstrativo da Estimativa da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de 
Caráter Continuado passa a ser um requisito da Lei de Diretrizes Orçamentárias introduzido pela 
Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. 
Como ainda não existe uma definição específica deste conceito, considerou-se como 
margem de expansão das despesas continuadas a diferença real entre a despesa que a 
Prefeitura está, no momento, legalmente obrigada a executar por mais de dois exercícios e
aquela que espera ficar legalmente obrigada a executar ao elaborar o seu orçamento. Tal conceito 
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encontra-se baseado no entendimento do art. 17 da LRF, que trata da criação de despesas 
obrigatórias de caráter continuado. 
Para que haja expansão da despesa de caráter continuado é necessário que o aumento 
não afete as metas de resultados fiscais, sendo necessária a compensação pelo aumento 
permanente de receita ou pela redução permanente de despesa, onde o aumento permanente de 
receita é aquele proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração 
ou criação de tributo ou contribuição. 
Desta forma, o crescimento real da atividade econômica é um dos fatores determinantes 
do aumento da base de cálculo da arrecadação tributária, já que se entende como conceito de 
base de cálculo a grandeza econômica ou numérica sobre a qual se aplica uma alíquota para 
obter o montante tributário a ser arrecadado. Como está previsto o aumento da base de cálculo 
para 2015, em virtude da expectativa de crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) de 3,7%, 
tanto da União como do Estado às transferências constitucionais sofrerão crescimento real, 
compensando assim o crescimento das despesas obrigatórias de caráter continuado. 
O valor previsto como margem de expansão diz respeito ao reajuste do salário-mínimo 
baseado na previsão da União, bem como a meta de inflação de 4,5% e a taxa real de juros de 
9,0% que poderão afetar os valores referentes a despesas obrigatórias de caráter continuado 
para o exercício de 2015. 
Considerando o montante apurado de R$ 4.212.030,00 relativo ao impacto de aumento do 
salário mínimo e de novas despesas de pessoal (alteração de estrutura de carreiras e concessão 
de vantagens), com reflexo para 2015, chega-se a um saldo líquido de R$1.425.627,52, conforme 
demonstrado no quadro abaixo. 
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 
LRF, art. 4°, § 2°, inciso V 
EVENTO 2015 
Aumento permanente da Receita 6.642.428,10 
(-) Transferência ao FUNDEB 664.242,81 
Saldo final do aumento permanente da Receita (I) 5.978.185,29 
Redução permanente de despesas (II) 0,00 
Margem Bruta(III = I+II) 5.978.185,29 
Saldo Utilizado da Margem Bruta - Impacto das DOCC (IV) 4.212.030,00 
Margem líquida de expansão de DOCC (V=III-IV) 1.766.155,29 
PAULO SÉRGIO DOS ANJOS 
Prefeito
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ANEXO III 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2015 
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ANEXO DE RISCOS FISCAIS
(Art. 4
o
, § 3
o
, da Lei Complementar n
o
 101, de maio de 2000) 
A política econômica nacional nos últimos anos vem apresentando elevados níveis de 
avanço através de um regime fiscal responsável que aliado à estabilidade de preços constitui uma 
base ideal para o crescimento econômico do país e para a maior eficiência da gestão pública. 
Nesse sentido, a administração pública vem direcionando suas ações com vistas a permitir sua 
solvência econômica em longo prazo a partir da maior transparência fiscal e conseqüentemente 
da aplicação mais eficaz dos recursos já que estes se mostram insuficientes à crescente 
demanda social. 
Porém, mesmo com todos os avanços no desenvolvimento de ajustes fiscais, certas 
mutações alterações no cenário econômico influenciam significativamente a execução do 
orçamento como um todo, afetando diretamente projeções tanto das receitas quanto das 
despesas. Assim, as previsões de riscos fiscais esperados são norteadas pela expectativa de 
crescimento econômico real do país com base em variáveis macroeconômicas e pelas projeções 
particulares do município. De modo geral, grande parte das receitas tributárias e previdenciárias 
depende do nível de atividade econômica como é o caso dos impostos sobre produção, o 
faturamento, ou a renda. Da mesma forma, despesas com pessoal podem variar mais ou menos 
proporcionalmente com o mesmo nível da atividade econômica. 
O nosso município, a exemplo do que ocorre com a grande maioria dos municípios 
brasileiros, não possui indicadores substanciais que sirvam de subsídio para uma projeção de 
crescimento econômico confiável. Informações como o Produto Interno Bruto - PIB, Renda Per 
Capta e outros dados dessa natureza, por não possuírem estudos e levantamentos no âmbito 
municipal, são substituídos pelos índices do Governo Federal. As atuais projeções de metas e 
riscos fiscais tiveram como parâmetro geral os indicadores de crescimento projetados pela União 
adicionando-se as previsões internas, particulares e relacionadas à política de gestão da 
Administração Municipal. 
Os passivos contingentes, determinados pelos riscos fiscais do município, são decorrentes, 
em sua maior parte, de ações judiciais contra o Município. Os precatórios judiciais anualmente 
têm apresentado montantes elevados, prejudicando sensivelmente a realização de projetos 
prioritários e reclamados pela população. Vale salientar que os pagamentos de tais ações, se 
definitivamente julgadas procedentes, serão efetivados de acordo com a Emenda Constitucional 
nº 30. 
A explicitação dos passivos contingentes, ou seja, dos débitos que ainda se encontram em 
julgamento, representa a busca pela maior transparência fiscal que está centrada na evolução 
das novas políticas da administração pública que possuem, como objetivos básicos, o 
planejamento, a transparência e a consequente eficiência da gestão dos recursos públicos, 
ambos fatores evidenciados pela Lei Complementar. 
O compromisso da atual administração com o equilíbrio das contas públicas renova-se a 
cada edição da Lei de Diretrizes Orçamentárias. A tarefa não se resume a prever gastos e 
receitas compatíveis entre si, mas estende-se ao exercício de identificação dos principais riscos a 
que as contas públicas estão sujeitas no momento da elaboração orçamentária. 
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Riscos Fiscais são a possibilidade da ocorrência de eventos que venham a impactar, 
negativamente, as contas públicas. Os riscos fiscais são classificados em dois grupos: riscos 
orçamentários e riscos decorrentes da gestão da dívida. 
Riscos Orçamentários: 
Os riscos orçamentários referem-se à possibilidade das receitas previstas não se realizarem ou à 
necessidade de execução de despesas, inicialmente não fixadas ou orçadas a menor durante a 
execução do Orçamento. Como riscos orçamentários, podemos citar, dentre outros casos: 
a) Arrecadação de tributos realizada a menor que a prevista no Orçamento – A frustração na 
arrecadação, devido a fatos ocorridos posteriormente à elaboração da peça orçamentária, e a 
restituição de determinado tributo não previsto constituem exemplos de riscos orçamentários 
relevantes. 
b) Restituição de tributos realizada a maior que a prevista nas deduções da receita orçamentária. 
c) Nível de atividade econômica, taxa de inflação e taxa de câmbio – São variáveis que, também, 
podem influenciar o montante de recursos arrecadados (sempre que houver discrepância entre as 
projeções dessas variáveis quando da elaboração do orçamento, os valores observados durante 
a execução orçamentária e os coeficientes que relacionam os parâmetros aos valores estimados). 
d) Ocorrência de epidemias, enchentes, abalos sísmicos e outras situações de calamidade 
pública que demandem do Município ações emergenciais. 
Riscos decorrentes da gestão da Dívida: 
Os riscos decorrentes da gestão da dívida, referem-se a possíveis ocorrências externas à 
administração que, quando efetivadas, resultarão em aumento do serviço da dívida pública no 
ano de referência. Esses riscos são verificados, principalmente, a partir de dois tipos de eventos. 
Um deles é relacionado com a gestão da dívida, ou seja, decorre de fatos como a variação das 
taxas de juros e de câmbio em títulos vincendos. O outro tipo são os passivos contingentes que 
representam dívidas, cuja existência depende de fatores imprevisíveis, tais como resultados dos 
julgamentos de processos judiciais. 
A Lei Complementar nº 101 de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que a Lei 
de Diretrizes Orçamentárias conterá o Anexo de Riscos Fiscais, compreendendo os passivos 
contingentes e outros riscos fiscais capazes de afetar as contas públicas. 
As ações judiciais movidas contra o Município envolvem questões de natureza trabalhista. 
Cumpre esclarecer que os valores das causas, atribuídos no início das respectivas demandas, 
têm conseqüências de natureza processual, longe está, portanto, de se prestar como 
determinante do valor final devido, isto é, em caso de condenação, o valor final será composto do 
valor principal corrigido, acrescido de juros de mora. Dessa forma, torna-se difícil estabelecer o 
impacto fiscal relativo a esses passivos já que não se sabe, quando do ajuizamento da ação, 
quais os valores efetivamente envolvidos na demanda. Convém ressaltar, também, que em todos 
os casos que o município for acionado, ele buscará de todas as formas legais evitar qualquer 
desembolso. 
Atente-se, ainda, que mesmo naquelas ações em que o Município, sendo condenado, 
venha a ter que honrar a causa, os pagamentos não serão tempestivos, posto que haverá a 
emissão de precatórios, que de acordo com o artigo 100 da Constituição Federal, somente serão 
objeto de dotações orçamentárias aqueles recebidos até 1º de julho do exercício no qual se 
elabora a proposta dos orçamentos, podendo o respectivo pagamento ocorrer até o final do 
exercício seguinte. 
Outrossim, vale ressaltar que a norma do art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais 
Transitórias – ADCT, introduzida pela Emenda Constitucional n.º 30, de 13 de setembro de 2000, 
autoriza a liquidação dos precatórios pendentes na data de sua promulgação e os que decorram 
de ações iniciais ajuizadas até 31/12/99, em prestações anuais, iguais e sucessivas, no prazo 
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máximo de dez anos, ressalvados, porém, os créditos definidos em lei como de pequeno valor, os 
de natureza alimentícia, os de que trata o art. 33 do ADCT e suas complementações, assim como 
aqueles que já tiverem os seus respectivos recursos liberados ou depositados em juízo. 
Este dispositivo atenua os riscos fiscais, posto que na hipótese de uma condenação que 
implique no pagamento de um valor relevante, os seus efeitos podem ser diluídos em dez 
exercícios, 
a partir do seguinte àquele do recebimento do precatório. Informe-se ainda, que no orçamento do 
Município são consignadas dotações específicas para o pagamento de precatórios, além da 
previsão de uma reserva de contingência, constituindo, deste modo, um montante capaz de 
atender ocorrências que possam causar impacto na situação das contas fiscais da Administração 
Pública Municipal. 
PASSIVOS CONTIGENCIADOS 
Outra fonte de riscos de dívida são os chamados passivos contingentes, isto é, dívidas cuja 
existência depende de fatores imprevisíveis. 
 
1.PRECATÓRIOS 
 Por se tratarem de passivos alocados no orçamento, os precatórios não se enquadram no 
conceito de Risco Fiscal, conforme estabelecido no § 1º do art. 100 da Constituição Federal: 
“É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao 
pagamento de seus débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de 
precatórios judiciários, apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento até o final do 
exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente”.
 
2.PESSOAL 
O funcionamento de novas escolas e de Postos de Saúde, bem como possíveis reajustes 
salariais representam riscos, visto que implicarão no aumento de diversas despesas de pessoal e 
encargos sociais, que poderão afetar as metas orçamentárias estabelecidas, o que vem sendo 
tema de várias reuniões com os secretários no sentido de achar um caminho para o 
equacionamento de solução no sentido de se efetuar o repasse de aumento percentual na 
referida folha condizente com as receitas do município. O percentual de aumento, em torno de 
15%, concedido pelo Governo Federal para reajuste do salário mínimo, poderá acarretar um 
drástico aumento na folha o que poderá fazer com que o município não tenha condição de 
suportar o impacto, em virtude de as receitas não terem repasse de aumento satisfatório para 
cobrir o referido aumento. 
3.ORÇAMENTÁRIOS 
Diz respeito à possibilidade de as Receitas e Despesas previstas não se confirmarem, isto 
é, de existirem desvios entre as Receitas ou Despesas Orçadas e as Realizadas. Por exemplo, 
uma variável cuja alteração pode causar importante risco orçamentário é o crescimento real da 
economia. Grande parte das receitas Tributárias depende diretamente do nível de atividade 
econômica. Assim como, as demandas de serviços públicos tendem a ter comportamento inverso, 
sendo mais pressionadas na recessão que no crescimento. Para isso a Lei de Responsabilidade 
Fiscal, previu em seu artigo 9º a reavaliação bimestral das receitas, de forma a compatibilizar a 
execução orçamentária e financeira às metas fiscais fixadas na LDO, sendo os riscos que se 
materializarem compensados com a realocação ou redução de despesas. 
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Terça-feira
1 de Julho de 2014
49 - Ano X - Nº 1577
 ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS 
Para os riscos acima relacionados não resta outra expectativa senão o aumento dos 
repasses por conta dos Governos, Federal e Estadual, além é claro, do incremento em 
arrecadações municipais, bem como, reuniões de esforços para recuperação de valores da Dívida 
Ativa do Município. 
4. DÍVIDA FUNDADA 
 Ao final do exercício de 2012 o saldo da Dívida Fundada Interna era de R$ 1.100.715,84 , após 
amortizações e atualização do saldo devedor, ao final do exercício de 2013 o saldo da Dívida 
passou a ser de R$ 1.121.154,42, conforme abaixo discriminado: 
4.1 – RECEITA FEDERAL – DÍVIDA FUNDADA 
O município realizou ao longo do exercício de 2013 o pagamento consignado de sua dívida 
junto ao INSS. Ao final do exercício de 2013 o valor do saldo devedor, após deduzidas as 
amortizações e acrescida a correção do saldo devedor foi de R$ 380.825,27. 
4.2– DESENBAHIA – DÍVIDA FUNDADA 
 Ao final do exercício de 2013 o valor do saldo devedor, após deduzidas as 
amortizações e acrescida a correção do saldo devedor foi de R$ 593.703,09. 
 4.3– COELBA – DÍVIDA FUNDADA 
 Ao final do exercício de 2013 o valor do saldo devedor, após deduzidas as amortizações e 
acrescida a correção do saldo devedor foi de R$ 146.626,06. 
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 
ARF (LRF, art 4º, § 3º) R$ 1,00 
RISCOS FISCAIS PROVIDÊNCIAS 
Descrição Valor Descrição Valor 
Demandas Judiciais 5.000,00 Abertura de créditos 
adicionais a partir da
Reserva de Contingência 
100.000,00 
Epidemias, Secas e outras 
situações de calamidades 
públicas
30.000,00 
Aumento de salário￾mínimo que possa gerar 
impacto nas despesas 
com pessoal 
65.000,00 
TOTAL 100.000,00 TOTAL 100.000,00 
PAULO SÉRGIO DOS ANJOS 
Prefeito Municipal
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1 de Julho de 2014
50 - Ano X - Nº 1577
ESTADO DA BAHIA 
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS
RESUMO DE CONTRATO RESCINDIDO 2014 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS 
CNPJ: 13.910.203/0001-67
RESCISÃO DE CONTRATOS 2014 
Contratos Publicados na edição nº 1455 do dia 07/02/2014, nos Resumos dos Instrumentos de 
Contratos e Termos Aditivos do Mês de Janeiro/2014: 
 
Fica rescindido a partir do dia 01 do mês de Julho de 2014, a critério do contratante, os 
contratos relacionados abaixo: 
Tipo Objeto Nome CNPJ Vigência Valor 
Mensal (R$): 
Contrato nº 
57/2014
Serviços de 
engenharia na 
fiscalização, 
acompanhamento de 
obras e 
desenvolvimento de 
Projetos a fim de 
atender a demanda 
do município. 
W M ENGENHARIA E 
CONSTRUÇÕES 
LTDA
(Representada pelo 
Sr. Winícius Gomes 
Pires, portador do 
CPF: 024.106.385-03) 
12.718.322/0001
-50 
02/01/2014 
à 
31/12/2014 
3.000,00 
(três mil reais)
Contrato nº 
59/2014
Contratação de 
empresa 
especializada para 
alimentação do 
SIMEC - SISTEMA 
INTEGRADO DE 
MONITORAMENTO 
EXECUÇÃO E 
CONTROLE e 
elaboração de 
Planilhas 
orçamentárias das 
Escolas de Educação 
Básica da sede e 
zona rural. 
W M ENGENHARIA E 
CONSTRUÇÕES 
LTDA
(Representada pelo 
Sr. Winícius Gomes 
Pires, portador do 
CPF: 024.106.385-03) 
12.718.322/0001
-50 
02/01/2014 
à 
31/12/2014 
1.500,00 
(mil e quinhentos 
reais) 
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51 - Ano X - Nº 1577
Contratos

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