| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 461 / 2014 |
| Date | 2014-07-01 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIOFINANCEIRO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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LEI Nº 461 DE 30 DE JUNHO DE 2014. “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município, art. 165 da Constituição Federal e 160, § 6º, inciso II da Constituição do Estado da Bahia, faz saber que à Câmara Municipal de Maracás APROVOU e eu sanciono a seguinte lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º – Esta Lei estabelece as Diretrizes Orçamentárias do Município de Maracás para o exercício de 2015, em cumprimento ao disposto no Art. 165, § 2º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 combinado com os arts. 62 e 159, § 2º da Constituição do Estado da Bahia, bem como, ao requerido no art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e Lei Orgânica Municipal Art. 95, inciso VII, compreendendo: I. As metas e prioridades da Administração Pública Municipal; II. A estrutura e organização dos orçamentos; III. As diretrizes gerais para a elaboração e execução dos orçamentos do Município e suas alterações; IV. As disposições relativas à Dívida Pública Municipal; V. As disposições sobre alterações na Legislação Tributária do Município; VI. As disposições relativas às Despesas do Município com pessoal e encargos sociais; VII. As disposições relativas ao regime de Gestão Fiscal Responsável; VIII. Anexo de Metas Fiscais; IX. Anexo de Riscos Fiscais; X. Demais disposições. CAPÍTULO II DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 2º – O Município de Maracás executará, no exercício de 2015, as metas e prioridades constantes do Anexo I, que passa a fazer parte integrante desta Lei, tendo como diretrizes gerais as seguintes: I. Desenvolvimento de políticas sociais voltadas para a elevação da qualidade de vida da população do Município, especialmente dos seus segmentos mais carentes, e para a redução das desigualdades e disparidades sociais; II. A ampliação e modernização da infra-estrutura econômica, reestruturação e modernização da base produtiva do Município, com o objetivo de promover o seu desenvolvimento econômico utilizando parcerias com os segmentos econômicos da comunidade e de outras esferas de governo; III. A promoção do desenvolvimento voltado à consolidação e ampliação da capacidade produtiva e à conciliação entre a eficiência econômica e a conservação; Esta edição encontra-se no site: www.maracas.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.maracas.ba.gov.br Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: +FLWU82UOI4FGTXJLIEF+W Terça-feira 1 de Julho de 2014 2 - Ano X - Nº 1577 Leis IV. Criação de uma política ambiental centrada na utilização racional dos recursos naturais regionais, e a garantia da qualidade; V. Desenvolvimento institucional mediante a modernização, reorganização da estrutura administrativa e o fortalecimento das instituições públicas municipais com vistas à melhoria da prestação dos serviços públicos; VI. A busca por ações com vistas ao incremento da receita, com ênfase no recadastramento dos imóveis, e à administração e execução da Dívida Ativa, investindo, também, no aperfeiçoamento, informatização, qualificação da estrutura da administração, na ação educativa sobre o papel do contribuinte-cidadão; VII. A austeridade na utilização dos recursos públicos, buscando a consolidação do equilíbrio fiscal, através do controle das despesas, sem prejuízo da prestação dos serviços públicos ao cidadão; VIII. Ampliação da capacidade de investimento do Município, através de parcerias com os segmentos econômicos da rede privada e de outras esferas do governo; IX. Negociação e ampliação do perfil da dívida pública municipal e adoção de medidas de combate à inadimplência, à sonegação e à evasão de receitas; X. Extensão e melhoria da qualidade dos serviços prestados à população; XI. A asseguração do atendimento básico em saúde, priorizando as ações que visem a redução da mortalidade infantil e das carências nutricionais, e através da prestação de serviços de ordem preventiva e curativa; XII. Apoio, divulgação, preservação e desenvolvimento do patrimônio histórico, cultural e artístico do Município, incentivando a participação da população nos eventos relacionados à história, cultura e arte; XIII. Desenvolvimento de ações que possibilitem a melhoria das condições de vida nas aglomerações urbanas críticas, permitindo que seus moradores tenham acesso indiscriminado aos serviços de saneamento, habitação, transporte e outros; XIV. A asseguração e manutenção de uma política educacional voltada para a formação educacional da criança e do adolescente, investindo, também, em ações de melhoria física das unidades escolares, ampliando-as, modernizando-as e adaptando-as às reais necessidades da população. Art. 3º - As metas e prioridades para o exercício financeiro de 2015 são as especificadas no Anexo I que integra esta Lei, as quais terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária Anual de 2015, não se constituindo, todavia, em limite à programação da despesa. CAPÍTULO III DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS Art. 4º A proposta orçamentária anual para o exercício de 2015, a qual será encaminhada pelo Poder Executivo a Câmara Municipal até 31 de agosto de 2014, abrangerá o Orçamento Fiscal e de Seguridade Social, sendo a elaboração destes pautada nas diretrizes, objetivos e metas estabelecidos no Plano Plurianual de Ação Governamental e nesta lei, observando-se ainda as normas da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, da Lei Complementar Federal nº 101/00 e da Lei Orgânica do Município. §1º Acompanharão a proposta orçamentária, além dos quadros exigidos pela legislação em vigor: Esta edição encontra-se no site: www.maracas.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.maracas.ba.gov.br Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: +FLWU82UOI4FGTXJLIEF+W Terça-feira 1 de Julho de 2014 3 - Ano X - Nº 1577 I. Quadro consolidado do Orçamento Fiscal e de Seguridade Social; II. Demonstrativo dos recursos a serem aplicados na Manutenção e no Desenvolvimento da Educação Básica, para fins do disposto no arts. 211 e 212 da Constituição da República e no art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 53 de 20 de dezembro de 2006; III. Demonstrativo dos recursos a serem aplicados em programas de saúde; IV. Demonstrativo do serviço da dívida para o exercício de 2015, com identificação da natureza da dívida; V. Demonstrativo da receita orçamentária corrente ordinária do Município, desdobrada em categorias econômicas, subcategorias econômicas, fontes, rubricas, alíneas e sub-alíneas; VI. Demonstrativo da despesa com pessoal, para fins do disposto no art. 169 da Constituição da República e na Lei Complementar Federal nº 101/00; VII. Demonstrativo regionalizado do montante e da natureza dos investimentos em obras previstos para exercício de 2015, especificados para o Município; VIII. Demonstrativo regionalizado do efeito sobre a receita e a despesa decorrente de isenção, anistia, remissão, subsídio e benefício de natureza financeira, tributária e creditícia; IX. Demonstrativo da Receita Corrente Líquida. § 2º. Para fins de integração do planejamento e orçamento, será adotada, no âmbito do Município, a classificação por função e programa a que se refere o art. 2º, inciso I e § 1º c/c art. 8º, §2º da Lei 4.320/64, seguindo o esquema de classificação e conceitos, observados os seguintes títulos: I. Função; II. Sub-função; III. Programa; IV. Projeto, Atividades e Operação Especial. §3º. As categorias de programação de que trata o caput deste artigo são identificadas por Programa, Projeto, Atividade e Operação Especial. Para efeito desta Lei, entende-se por: I – Programa, o instrumento de organização da ação governamental, visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual; II – Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; III – Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; IV – Operação Especial, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo das quais não resultam um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços; V – Categoria de Programação , a identificação das despesas compreendendo sua classificação em termos de funções, sub-funções, programas, projetos, atividades e operações especiais; VI – Transposição, o deslocamento de uma categoria de programação de um órgão para outro, pelo total ou saldo; Esta edição encontra-se no site: www.maracas.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.maracas.ba.gov.br Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: +FLWU82UOI4FGTXJLIEF+W Terça-feira 1 de Julho de 2014 4 - Ano X - Nº 1577 VII – Remanejamento, a mudança de dotações de uma categoria de programação para outra no mesmo órgão; VIII – Transferência, o deslocamento de recursos da reserva de contingência para a categoria de programação, de uma função de governo para outra, ou de um órgão para outro para atender passivos contingentes; IX – Reserva de contingência, a dotação global sem destinação específica a órgão, unidade orçamentária, programação, categoria de programação ou grupo de despesa, que será utilizada como fonte para atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos; X – Créditos adicionais, as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas que modifiquem o valor original da Lei de Orçamentos; XI – Crédito adicional suplementar, as autorizações de despesas destinadas a reforçar programas, projetos ou atividades existentes na Lei orçamentária, que modifiquem o valor global dos grupos de despesa; XII – Crédito adicional especial, as autorizações de despesas mediante Lei específica, destinadas à criação de novos programas, projetos ou atividades não contemplados na Lei orçamentária, que modifiquem o valor global dos grupos de despesa; XIII – Crédito adicional extraordinário, as autorizações de despesas, mediante decreto do Poder Executivo e posterior comunicação ao Legislativo, destinadas a atender necessidades imprevisíveis e urgentes em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública. § 4º - Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. § 5º - As atividades e projetos serão dispostos de modo a especificar a localização física integral ou parcial dos programas de governo. § 6º - Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função, sub-função e programas às quais se vinculam. § 7º - As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no projeto de lei do orçamento por programas, projetos e operações especiais, sendo identificados através da aplicação programada. Art. 5º – O orçamento fiscal e de seguridade social, discriminarão a despesa em conformidade com a Lei Federal nº 4.320/64, e com as Portaria dela decorrentes, obedecendo a seguinte estrutura: I - Classificação Institucional, cuja finalidade principal é evidenciar as unidades administrativas responsáveis pela execução da despesa, classificando os órgãos e fixando responsabilidades entre esses, com conseqüentes controles e avaliações de acordo com a programação orçamentária; II - Classificação Funcional-Programática, que compreenderá as seguintes categorias: a) Função, correspondendo ao nível máximo de agregação das ações desenvolvidas pelo Município; b) Sub-função, representando uma partição da função, visando agregar determinado subconjunto de despesa do setor público; c) Programas, compreendendo as partes do conjunto de ações e recursos da sub-função a que estejam vinculados, necessárias ao atingimento de produtos finais. Esta edição encontra-se no site: www.maracas.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.maracas.ba.gov.br Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: +FLWU82UOI4FGTXJLIEF+W Terça-feira 1 de Julho de 2014 5 - Ano X - Nº 1577 III - Classificação Econômica da despesa orçamentária, com os seguintes desdobramentos: DESPESAS CORRENTES Despesas de Custeio Transferências Correntes DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Inversões Financeiras Transferências de Capital IV - Classificação por Elementos de despesa, que partem da identificação do objeto imediato de cada despesa, sendo sua finalidade propiciar o controle contábil dos gastos, conforme o artigo 15 da Lei Federal 4.320/64. § 1º - A classificação institucional é feita, além daquela por órgãos, definida no inciso I do caput deste artigo, por unidades orçamentárias, compreendendo uma repartição do órgão ou agrupamento de serviços que se subordinam a determinado órgão. § 2º - Compreendem as despesas correntes aquelas destinadas à manutenção e ao funcionamento do serviço público em geral. § 3º - Compreendem as despesas de capital as destinadas à aquisição ou à constituição de bens de capital que contribuirão para a produção ou geração de novos bens ou serviços e que integrarão o patrimônio público, inclusive os bens de uso comum do povo que não são demonstrados ou evidenciados no balanço patrimonial. § 4º - A classificação econômica, que identifica o objeto imediato de cada despesa e proporciona o controle contábil dos gastos, abrange, ainda, a classificação por elementos, conforme determinado no artigo 13 e no Anexo nº 4 da Lei Federal nº 4.320/64. § 5º - Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de projetos, atividades, especificando valores, metas e as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. § 6º - Cada projeto ou atividade estará vinculado a uma função, a uma sub-função e a um programa. Art. 6º - A lei orçamentária discriminará em categorias de programação específicas as dotações destinadas: I – à concessão de subvenções, auxílios e contribuições; II – ao pagamento de precatórios judiciários; III – à amortização, aos juros e à correção da dívida fundada interna; IV – à manutenção das escolas municipais; V – à manutenção do Hospital Municipal Dr. Álvaro Bezerra e de Postos de Saúde, CAPS. PACS, SAMU Vigilância Sanitária do Município. Art. 7º - O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará a Câmara Municipal será constituído de mensagem circunstanciada, projeto de lei, tabelas e especificação de programas especiais de trabalho, definidos no artigo 22 da Lei Federal nº 4.320/64, além dos quadros constantes em seu artigo 2º, e, ainda, do seguinte: I – demonstrativo da compatibilidade da programação do orçamento com os objetivos e metas constantes do Anexo de Metas Fiscais a que se refere o artigo 31 desta Lei; II – demonstrativo contendo medidas de compensação sobre renúncias de receita ou diminuição de despesas obrigatórias de caráter continuado; III – reserva de contingência; IV – demonstrativo das despesas entre órgãos, unidades e funções de governo; Esta edição encontra-se no site: www.maracas.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.maracas.ba.gov.br Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: +FLWU82UOI4FGTXJLIEF+W Terça-feira 1 de Julho de 2014 6 - Ano X - Nº 1577 V – demonstrativo comprovando gastos na educação, na saúde e com pessoal. Art. 8º - As ações de governo, tanto as de natureza de manutenção quanto as de investimentos, serão apresentadas na forma de categoria de programação, por unidade orçamentária, projeto/atividade, evitando-se créditos com finalidade imprecisa. Art. 9º – A previsão das receitas observará as normas técnicas e legais, considerará os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços e do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e será acompanhada de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois exercícios seguintes àquele a que se referirem e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas. CAPÍTULO IV DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO Art. 10 - A elaboração do projeto de lei, a aprovação e a execução da Lei Orçamentária de 2015 atenderão os preceitos dos § 5º, 6º, 7º e 8º do artigo 165 da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município de Maracás, e serão realizados de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se os princípios da unidade, universalidade, anualidade e publicidade, permitindo-se amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas, bem como levarão em conta a obtenção dos resultados previstos no Anexo de Metas Fiscais que integra a presente Lei, além dos parâmetros da Receita Corrente Líquida, visando o equilíbrio orçamentário- financeiro. Art. 11 - O orçamento municipal compreenderá as receitas e despesas da administração direta, de modo a evidenciar as políticas e programas de governo, obedecidos, na sua elaboração, os princípios da anualidade, unidade, equilíbrio, exclusividade, especificação, universalidade, programação e clareza. § 1º Para o efetivo cumprimento da transparência da gestão fiscal de que trata o caput deste artigo, o Poder Executivo, por intermédio do Gabinete do Prefeito deverá manter atualizado o endereço eletrônico, de livre acesso a todo cidadão, contendo dados e informações descritas no Art. 48, da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000; §2º As emendas ao projeto de lei orçamentária com indicação de recursos provenientes da anulação de dotação, não poderão incidir sobre: I. Dotação com recursos vinculados; II. Dotação referente à contrapartida obrigatória do Tesouro Municipal a recursos transferidos ao Município; III. Dotações referentes a obras previstas no orçamento vigente. Art. 12 - As despesas com o pessoal e encargos sociais poderão ter aumento real em relação ao crescimento efetivo das receitas correntes, desde que respeitem o limite estabelecido na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 13 - As despesas com o serviço da dívida deverão considerar as operações contratadas e as autorizações concedidas até a data do encaminhamento da proposta da Lei Orçamentária de 2015, à Câmara Municipal de Vereadores. Esta edição encontra-se no site: www.maracas.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.maracas.ba.gov.br Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: +FLWU82UOI4FGTXJLIEF+W Terça-feira 1 de Julho de 2014 7 - Ano X - Nº 1577 Art. 14 - O Orçamento Municipal poderá considerar recursos para financiar serviços de responsabilidade do Município a serem executados por entidades de direito privado, mediante convênios, desde que sejam da conveniência do Governo Municipal e tenham demonstrado padrão de eficiência no cumprimento dos objetivos determinados. Art. 15 - É vedada a inclusão, na Lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a títulos de subvenções sociais, ressalvadas aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, de atividades de natureza continuada, que atendam diretamente ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde e educação. § 1º - Os recursos destinados a título de subvenções sociais somente serão alocados nos órgãos, entidades e fundos que atuam nas áreas citadas no caput deste artigo. § 2º - Os repasses de recursos serão efetivados através de convênios, conforme determina o art. 116, da Lei 8.666/93 e a exigência do art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 16 - A concessão de recursos para cobrir necessidades de pessoas físicas, conforme determina o art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000, deverá ser autorizada na forma e condições estabelecidas em Lei. Art.17 - As despesas com custeio administrativo e operacional poderão ter aumento real em relação aos créditos correspondentes no Orçamento de 2014, salvo se ficar comprovada insuficiência no decorrer do exercício de 2015. Art. 18 - A manutenção de atividade terá prioridade sobre as ações de expansão. Art.19 – O Projeto de lei orçamentária para o exercício de 2015 alocará recursos do Tesouro Geral do Município, aos órgãos do poder Executivo, depois de deduzidos os recursos destinados: I. Despesas com pessoal e encargos sociais, serviços da dívida e outras despesas com custeio administrativo operacional; II. A aplicação de no mínimo de 25%(vinte e cinco por cento), das receitas resultantes de impostos, na manutenção e desenvolvimento da educação básica, nos termos do artigo 211 e 212, da Constituição Federal, nos termos da ADCT artigo 60, alterado pela Emenda Constitucional nº 53/2006; III. A aplicação em ações e serviços públicos de saúde, de no mínimo o percentual 15% (quinze por cento), das receitas resultantes de impostos de conformidade com o que estabelece a Constituição Federal; IV. Ao orçamento do Poder legislativo de acordo com os limites previstos na Emenda Constitucional nº 58; V. Aos empréstimos e contrapartidas de programas objetos de financiamento nacionais e internacionais; VI. Ao pagamento de precatórios; VII. A reserva de contingência, conforme estabelecido no art. 23, § 10º desta Lei. Art. 20 – A elaboração da proposta do Poder Legislativo será feita dentro do limite estabelecido na Emenda Constitucional nº 58. § 1º A proposta orçamentária do Poder Legislativo será apresentada ao Poder Executivo, até 31 de julho de 2014, para a consolidação do orçamento Geral do Município. Esta edição encontra-se no site: www.maracas.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.maracas.ba.gov.br Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: +FLWU82UOI4FGTXJLIEF+W Terça-feira 1 de Julho de 2014 8 - Ano X - Nº 1577 § 2º A referida proposta não poderá apresentar valores diferentes daqueles que lhes couber pelos limites percentuais, de forma a garantir o fechamento do Orçamento Geral do Município. Art. 21 – A previsão de recursos oriundos de operações de crédito não poderá ultrapassar o limite estabelecido pelo Senado Federal e pelo § 2º do artigo 12 da Lei complementar nº 101/2000. Parágrafo único - O Poder Executivo, nos termos do § 8º do artigo 165, da Constituição Federal, poderá: I. Realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 15%(quinze por cento), da receita estimada, nos termos da legislação em vigor; II. Abrir créditos suplementares nos limites e com os recursos abaixo indicados: a) Decorrentes de superávit financeiro até o limite apurado do mesmo, de acordo com o estabelecido no art. 43, § 1º, Inciso I e § 2º da Lei 4.320/64; b) Decorrentes do excesso de arrecadação até o limite apurado do mesmo, conforme estabelecido no art. 43, § 1º, Inciso II e §§ 3º e 4º da Lei 4.320/64; c) Decorrentes de anulação parcial ou total de dotações, até o limite de 50 % (cinquenta por cento) das mesmas, de acordo com o estabelecido no art. 43, § 1º, Inciso III da Lei 4.320/64, e com base no Art. 167, Inciso VI da Constituição Federal; III. Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor; IV. Fica ainda o Poder Executivo autorizado a criar novos elementos de despesa ou remanejar, de um elemento para outro, créditos orçamentários, nos termos do item VI, do Artigo 167, da Constituição Federal. Art. 22 – O Poder Executivo Municipal colocará à disposição da Câmara Municipal de Vereadores, até 31 de julho de 2014, as estimativas das receitas para o exercício de 2015, inclusive da receita corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo. Art. 23 - A execução dos orçamentos obedecerá: I – o equilíbrio entre receitas e despesas; II – a limitação de empenhos, cujos critérios e formas são os seguintes: a) redução de empenhos relativos a serviços com terceiros; b) redução de empenhos com obras, exceto as decorrentes de convênios; c) redução das despesas de consumo. III – as normas relativas ao controle de custos e a avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos orçamentários; IV – as condições e exigências para transferências de recursos a instituições públicas e privadas; V – a forma de utilização e montante da reserva de contingência. § 1º - O montante da despesa a ser empenhada em 2015 não ultrapassará a realização da receita orçamentária no mesmo período. § 2º - Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimentos das metas de resultado primário ou nominal estabelecidos no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes promoverão, através de ato próprio, no montante necessário, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenhos e movimentação financeira, segundo os critérios estabelecidos nos parágrafos seguintes. Esta edição encontra-se no site: www.maracas.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.maracas.ba.gov.br Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: +FLWU82UOI4FGTXJLIEF+W Terça-feira 1 de Julho de 2014 9 - Ano X - Nº 1577 § 3º - A limitação dos empenhos de que trata o parágrafo anterior será feita de forma proporcional ao montante dos recursos alocados para o atendimento de outras despesas correntes e despesas de capital de cada Poder. § 4º - O Prefeito baixará ato determinando índice de redução de empenhos sobre os itens definidos no inciso II do caput deste artigo, além de determinar, dentro de cada item, os subitens que serão reduzidos. § 5º - Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo comunicará ao Legislativo o montante que caberá a cada um, para tornar indisponível empenho e movimentações financeiras, conforme art. 169, § §3º, I e 4º da Constituição Federal e Art. 23 da Lei Complementar federal 101/2000. § 6º - No caso do Poder Legislativo não promover a limitação no prazo estabelecido no caput, fica o Poder Executivo autorizado a limitar os valores financeiros, a serem repassados, segundo a realização efetiva das receitas no bimestre. § 7º - Reconhecido o déficit, todos os empenhos ficam suspensos até que o ato seja baixado. § 8º - Não serão objeto de limitação de empenhos as obrigações constitucionais e legais e as relativas ao pagamento da dívida fundada interna. § 9º - A transferência de recursos a instituições privadas para atendimento de despesas correntes ou de capital, compreendidas as subvenções, deverão ser autorizadas por lei específica e estar previstas no orçamento, compreendidos os créditos especiais, e atender às disposições do parágrafo único do artigo 16, do parágrafo único do artigo 17, do parágrafo único do artigo 18 e dos artigos 19 e 21, todos da Lei 4.320/64. § 10º - O montante da reserva de contingência para o exercício financeiro de 2015 será de, no mínimo, 0,2 % (dois décimos por cento) da receita corrente líquida, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos imprevistos. Art. 24 – O órgão responsável pelo setor jurídico encaminhará ao órgão encarregado da elaboração do orçamento, até 31 de julho de 2014, a relação dos débitos atualizados e constantes de precatórios judiciários a serem incluídos na proposta orçamentária, conforme determina o art. 100, § 1º da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº 62, discriminada por órgão da administração direta, autarquias, fundações e fundos e por grupos de despesa, especificando: I. Número e data do ajuizamento da ação ordinária; II. Tipo de precatório; III. Tipo de causa julgada; IV. Data da autuação do precatório; V. Nome do beneficiário; VI. Valor a ser pago; e VII. Data do trânsito em julgado. Art. 25 - Até 30 dias após a publicação da lei orçamentária, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, por unidade orçamentária, agrupando-se as fontes vinculadas e não vinculadas. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES SOBRE AS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 26 - A lei que conceda ou amplie incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou financeira, somente entrará em vigor se atendidas as exigências do artigo 14 da Lei Complementar n.º 101/2000. Esta edição encontra-se no site: www.maracas.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.maracas.ba.gov.br Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: +FLWU82UOI4FGTXJLIEF+W Terça-feira 1 de Julho de 2014 10 - Ano X - Nº 1577 Parágrafo único – Aplicam-se à lei que conceda ou amplie benefício de natureza financeira as mesmas exigências referidas no caput, podendo as compensação, alternativamente, dar-se mediante o cancelamento, pelo mesmo período, de despesas em valor equivalente. Art. 27 - Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária anual serão considerados os efeitos de alterações na legislação tributária até 31 de dezembro de 2014, em especial: I – as modificações na legislação tributária decorrentes de alterações no sistema tributário nacional; II – a concessão e redução de isenções fiscais; III – a revisão de alíquotas dos tributos de competência do Município; e IV – aperfeiçoamento da cobrança da Dívida Ativa do Município. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL, ENCARGOS SOCIAIS E SERVIÇOS COM TERCEIROS. Art. 28 - No exercício financeiro de 2015, as despesas com pessoal, ativo e inativo, e encargos sociais, dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Maracás, observarão os limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, assegurada a revisão geral anual, conforme dispõe o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal. Art. 29 - Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, o percentual excedente deverá ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro. Parágrafo único - Para o cumprimento dos limites estabelecidos no caput deste artigo, o Município de Maracás adotará as seguintes providências, pela ordem: I – redução em, pelo menos, vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança, seja pela extinção de cargos e funções ou pela redução de valores a eles atribuídos; II – exoneração dos servidores não estáveis; III – exoneração de servidor estável, desde que ato normativo especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal. Art. 30 - Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos, contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal", estarão compreendidos nos limites de que trata a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, sendo 60% (sessenta por cento) a ser considerado como mão-de-obra e 40% (quarenta por cento) como insumos. CAPÍTULO VIII DO ANEXO DE METAS FISCAIS Art. 31 - As metas fiscais estabelecidas para os exercícios financeiros de 2015, 2016 e 2017, estão em valores correntes, conforme Anexo II desta Lei. CAPÍTULO IX Esta edição encontra-se no site: www.maracas.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.maracas.ba.gov.br Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: +FLWU82UOI4FGTXJLIEF+W Terça-feira 1 de Julho de 2014 11 - Ano X - Nº 1577 DO ANEXO DE RISCOS FISCAIS Art. 32 – Os riscos fiscais e os passivos contingentes que possam vir a afetar as contas públicas estão analisados no Anexo III – Anexo de Riscos Fiscais. CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES DO REGIME DE GESTÃO FISCAL Art. 33 - A gestão fiscal responsável tem por finalidade o alcance de condições de estabilidade e crescimento econômico sustentado do Município, objetivando a geração de emprego e renda e a elevação da qualidade da vida e bem-estar social. Art. 34 – A gestão fiscal responsável das finanças do Município far-se-á mediante a observância de normas quanto: I. Ao endividamento público; II. Ao aumento dos gastos públicos com as ações governamentais de duração continuada; III. Aos gastos com pessoal e encargos sociais; IV. À administração e gestão financeira. Art. 35 – São princípios fundamentais para o alcance da finalidade e dos objetivos previstos no art. 33 desta Lei. I. O equilíbrio entre as aspirações da sociedade por ações do governo municipal e os recursos que esta coloca à disposição do Município, na forma de pagamento de tributos, para atendê-las; II. A adoção de política tributária estável e previsível coerente, com a realidade econômica e social do Município e da região em que este se insere; III. A limitação e contenção de gastos públicos; IV. A administração prudente dos riscos fiscais e, em ocorrendo desvios eventuais, a adoção de medidas corretivas e punitivas a serem definidas por ato do Chefe do Poder Executivo; V. A transparência fiscal, através do amplo acesso da sociedade às informações sobre as contas públicas, bem como aos procedimentos de arrecadação e ampliação dos recursos públicos. CAPÍTULO XI DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES Art. 36 - Para cada fundo especial será elaborado plano de aplicação, cujo conteúdo estabelecerá: I – as fontes de recursos financeiros, determinadas pela lei de criação, classificadas nas categorias econômicas das Receitas Correntes e Receitas de Capital; II - as aplicações, onde serão discriminadas: a) as ações que serão desenvolvidas através do fundo; b) os recursos destinados ao cumprimento das metas e das ações, classificadas sob as categorias econômicas de Despesas Correntes e Despesas de Capital. §1º – Os planos de aplicação serão parte integrante do orçamento do Município. §2º – Nas ações dos fundos municipais e na programação de seus gastos, observar-se-ão as prioridades e metas constantes do Anexo I desta Lei. Esta edição encontra-se no site: www.maracas.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.maracas.ba.gov.br Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: +FLWU82UOI4FGTXJLIEF+W Terça-feira 1 de Julho de 2014 12 - Ano X - Nº 1577 Art. 37 – Todas as despesas relativas à dívida pública, contratual e as receitas que as atenderão, deverão constar da lei orçamentária anual. Art. 38 – Na programação da despesa não poderão ser: I – fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e legalmente instituídas as unidades orçamentárias executoras; II – incluídos projetos com a mesma finalidade em mais de uma unidade orçamentária; III – transferidos a outras unidades orçamentárias os recursos recebidos por transferência de outra esfera de governo. Art. 39 – São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que viabilizem a execução de despesas sem comprovada a suficiente disponibilidade de dotação orçamentária. Parágrafo Único – A contabilidade registrará os atos e fatos relativos à gestão orçamentária – financeira efetivamente ocorridos, encaminhando mensalmente ao Poder Legislativo relatório da situação orçamentária e informando as providências que se fizerem necessárias. Art. 40 – A administração da dívida pública municipal interna, deverá ter como objetivo principal a racionalização e minimização dos desembolsos a serem efetuados com a amortização do principal, com juros e demais encargos, referentes às operações de crédito, contraídas pela administração direta e indireta do poder público municipal. Art. 41 - Se o projeto de lei orçamentária anual não for sancionado até o final do exercício de 2014, fica autorizada, até sua sanção, a execução da programação dele constante à razão de 1/12 (um doze avos) ao mês. Parágrafo Único – Após a sanção do Prefeito Municipal os eventuais saldos negativos apurados serão ajustados, mediante abertura de créditos adicionais, por meio de remanejamento de dotações. Art. 42 - A lei orçamentária conterá dispositivos que autorize operações de créditos por antecipação da receita e para refinanciamento da dívida. Art. 43 - Será incluída no projeto de lei orçamentária anual programação de despesas à conta de recursos estimados em virtude de alteração da legislação tributária decorrente de projeto que esteja em tramitação ou que venha a ser enviado à apreciação da Câmara Municipal durante a tramitação da proposta de orçamento. Parágrafo Único – A programação condicional de que trata este artigo será identificada à parte do restante do orçamento. Art. 44 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 45 - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS, aos 30 dias do mês de junho do ano de 2014. PAULO SÉRGIO DOS ANJOS Prefeito Esta edição encontra-se no site: www.maracas.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.maracas.ba.gov.br Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: +FLWU82UOI4FGTXJLIEF+W Terça-feira 1 de Julho de 2014 13 - Ano X - Nº 1577 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS ANEXO I LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS ANEXO DE METAS E PRIORIDADES A – Atividade P – Projeto E – Operações Especiais CÂMARA MUNICIPAL PROGRAMA / AÇÃO P/A/E PRIORIDADES E METAS 01 - APOIO AO PROCESSO ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO Manutenção dos Serviços Administrativos do Legislativo A Garantir o funcionamento e as ações do Poder Legislativo Municipal Manutenção dos Gabinetes dos Vereadores A Implantação de Programa permanente de capacitação e aperfeiçoamento profissional A Melhoria da formação dos funcionários, possibilitando a prestação de um serviço eficaz. Ampliação da sede da administração A Garantir o funcionamento e as ações do Poder Legislativo Municipal de forma integrada, aprimorando as condições de trabalho, através de instalações adequadas. GABINETE DO PREFEITO 02 - PRESERVAÇÃO DA MEMÓRIA E DO PATRIMÔNIO CULTURAL Implantar uma Ouvidoria Municipal para atendimento generalizado à população (reclamações, sugestões, etc.); P Garantir a participação popular a fim de alcançar um maior desenvolvimento do município. Disponibilizar um espaço físico e condições de funcionamento para os conselhos municipais; A Garantir a preservação da memória e do patrimônio cultural, melhorando as instalações, espaço físico e a segurança do município. Implantar um amplo sistema de monitoramento das principais vias e equipamentos públicos, por meio de câmeras de vídeo, para prevenir e inibir a violência urbana; P 03 - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Operação Cidadania A Manter serviço de assistência judiciária gratuita aos comprovadamente carentes, residentes no município, como política complementar garantia de acesso à justiça. PROGRAMA / AÇÃO P/A/E PRIORIDADES E METAS Esta edição encontra-se no site: www.maracas.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.maracas.ba.gov.br Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: +FLWU82UOI4FGTXJLIEF+W Terça-feira 1 de Julho de 2014 14 - Ano X - Nº 1577 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS 04 - GUARDA CIVIL MUNICIPAL Manutenção da Guarda Civil e Mirim Municipal A Criar e Garantir a manutenção dos serviços da Guarda Municipal, suprir as deficiências existentes. Capacitar e especializar setores da Guarda Municipal para atendimento em escolas, fortalecendo a ronda escolar e a ação nos parques; Manter atualizada a estrutura da Guarda Civil Municipal, com a compra programada dos instrumentos e equipamentos necessários para a adequada prestação de serviços; Rever o atual estatuto da Guarda Municipal e adequá-lo às necessidades de uma guarda civil, de forma a estimular seus componentes a agirem de forma preventiva e socialmente motivada; Implantar os serviços internos de acompanhamento psicológico e de assistência social e ampliar o programa de capacitação permanente, com o objetivo de melhorar o desempenho físico e mental dos servidores da Guarda Municipal. Realizar novos concursos; SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS PROGRAMA / AÇÃO P/A/E PRIORIDADES E METAS 05 - MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Modernização da Gestão Tributária e Fiscal A Ampliar e manter sistemas de execução, controle e gestão orçamentária e financeira , da dívida ativa e da gestão tributária e fiscal. Como forma de melhorar a arrecadação e o controle das despesas e garantir um melhor atendimento ao munícipe e a transparência das contas públicas. Esta edição encontra-se no site: www.maracas.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.maracas.ba.gov.br Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: +FLWU82UOI4FGTXJLIEF+W Terça-feira 1 de Julho de 2014 15 - Ano X - Nº 1577 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS 06- REFORMA ADMINIST. REFORMULAÇÃO DOS PROCESSOS DE TRABALHO Revisão de Processos de Trabalho P Rever processos de trabalhos, Estabelecer metas, prazos e rotinas de procedimentos administrativos, tornando-os transparentes ao público e reformar a estrutura administrativa. Capacitação e Desenvolvimentos dos Servidores Municipais; Escolarização de Servidores Municipais A Capacitar os servidores municipais para o gerenciamento, atendimento ao público, no uso das ferramentas da tecnologia da informação, além das capacitações específicas, com o objetivo de atender melhor aos usuários dos serviços e garantir melhores condições de trabalho aos servidores. 07 - CAPTAÇÃO DE RECURSOS NACIONAIS Mobilização de Recursos P Criar e manter bancos de dados de fontes possíveis de financiamentos. Elaborar, submeter e acompanhar projetos e celebrar convênios de financiamentos quer sob a forma de empréstimos ou a fundo perdido. 08 - APOIO ADMINISTRATIVO Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos Sociais A Manter as atividades caracterizadas como apoio administrativo dos serviços prestados em todas as secretarias municipais, Indenizações Trabalhistas A Prever os pagamentos das indenizações trabalhistas decorrente de rompimento de vínculos empregatícios; Apoio Administrativo aos Conselhos e Fundos Municipais A Apoiar e manter as instalações dos Conselhos Municipais Publicações Legais e Divulgações A Divulgação de atos e ações do Poder Municipal. Promover Fórum de Desenvolvimento Urbano sustentável para formação do Conselho da Cidade e Conselho de Meio Ambiente; Valorização do meio ambiente. Participação em consórcio público do território do vale do jiquiriça com intuito de fortalecer o município com ações de desenvolvimento sustentável; A Participar de contrato de rateio para subsidiar despesas do consórcio como ente participante. Implantar o Plano de Carreira dos Servidores Municipais; P Dotar os funcionários de ferramentas compatível com suas atribuições valorizando sua carreira administrativa. Ampliar o quadro de pessoal da gestão municipal; P Elaborar o Plano Municipal de Segurança, com participação de representantes dos diversos segmentos da sociedade, assim como entidades e órgãos públicos ligados à segurança pública; P Dotar a população de segurança publica de qualidade. Criar o Observatório da Criminalidade no município, sob a direção do Gabinete de Gestão Integrado Municipal (GGIM), e manter atualizado sistematicamente o Mapa da Criminalidade como préP Esta edição encontra-se no site: www.maracas.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.maracas.ba.gov.br Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: +FLWU82UOI4FGTXJLIEF+W Terça-feira 1 de Julho de 2014 16 - Ano X - Nº 1577 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS condição para estabelecer as ações gerais ou localizadas de prevenção; Revitalizar o convênio com o Pronasci (Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania), do Ministério da Justiça, visando implantar projetos que articulem políticas de segurança e ações sociais preventivas e direcionadas prioritariamente às causas da violência; Realizar campanhas sistemáticas de desarmamento geral da população, em particular, o público juvenil, com base na Medida Provisória 417, que ampliou indefinidamente o prazo para o desarmamento mediante indenização; P Manter programa de apoio ao jovem dependente químico e atuar com rigor visando o cumprimento do Estatuto da Criança e Adolescente na proibição de venda de bebidas alcoólicas, armas e outros produtos para menores de 18 anos; 09 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS Sentenças Judiciais E Garantir a execução das operações especiais 10 - SERVIÇOS DA DÍVIDA INTERNA Amortização e Encargos da Dívida Contratual Interna E Garantir a execução das operações especiais 11 - OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS Despesas de Exercícios Anteriores E Garantir a execução das operações especiais Encargos, Restituições e Indenizações Diversas E Obrigações Tributárias e Contributivas E 12 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA Reserva de Contingência E Garantir a execução das operações especiais Esta edição encontra-se no site: www.maracas.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.maracas.ba.gov.br Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: +FLWU82UOI4FGTXJLIEF+W Terça-feira 1 de Julho de 2014 17 - Ano X - Nº 1577 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA ESPORTE E LAZER 14 – GESTÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL Ampliar a oferta de educação infantil de forma a atender 40% da população de até 03 anos de idade e 80% da população de 4 e 5 anos e A Ampliação do atendimento ao ensino infantil PROGRAMA / AÇÃO P/A/E PRIORIDADES E METAS 13 – AMPLIAR O ACESSO E A QUALIDADE DA EDUCAÇÃO BÁSICA Ação complementar de Ofertas de Vagas A Manter o acesso ao desenvolvimento do ensino fundamental. Garantir com qualidade, o acesso à educação escolar, a permanência e o sucesso das crianças de 6 a 14 anos. A Regulamentar políticas que garantam o direito ao ensino fundamental, com redução da reprovação, evasão e com garantia da efetiva aprendizagem A Ampliar o acervo bibliográfico das unidades escolares A Manter o acesso ao desenvolvimento do ensino fundamental. Assegurar educação de qualidade mediante a garantia de condições efetivas de aprendizagem, que levem em conta o caráter processual da avaliação e as necessidades de intervenção na prática pedagógica. A Melhoria na qualidade de ensino Instituir um sistema de avaliação para o acompanhamento da melhoria da qualidade do Ensino Fundamental do Município A Melhoria na qualidade de ensino Implantar o Fórum de Educação Básica P Manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental A Manter o ensino fundamental Ampliação da Educação Básica A Ampliação do atendimento municipal de educação fundamental e qualificação profissional de jovens e adultos. Ampliação do atendimento médicoodontológico, oftalmológico e psicológico, para a clientela em parceria com a sec. de Saúde e Assistência Social. A Garantir o bem-estar físico do estudante de ensino fundamental. Manutenção e Desenvolvimento da Educação de Jovens e Adultos A Mobilizar a sociedade para reduzir o índice de analfabetismo Ampliar o atendimento às Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais A Ampliação do atendimento municipal aos portadores de necessidades especiais Construir e implantar um centro municipal de apoio didático ao professor de Ciências e ao pequeno cientista – Laboratório de Ciências P Esta edição encontra-se no site: www.maracas.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.maracas.ba.gov.br Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: +FLWU82UOI4FGTXJLIEF+W Terça-feira 1 de Julho de 2014 18 - Ano X - Nº 1577 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS alcançar a meta de 70% das crianças de 0 a 3 anos e 90 % das de 4 e 5 anos; Construção de creches na Sede e Zona Rural: Bairros do Maracaizinho, Morumbi, jiquiriça e zona rural no povoado de Pé de Serra, Porto Alegre, Caldeirão dos Mirandas e Capivaras; P Assegurar as condições necessárias para oferecimento de educação infantil de qualidade, conforme exigências do MEC. A Programar a gradativa construção reforma ampliação e manutenção dos prédios das instituições públicas de educação infantil, observando-se as normas legais, em conformidade com os padrões mínimos de qualidade; A Garantir que a rede pública mantenha e amplie mecanismos de colaboração entre os setores da educação, saúde e assistência, visando à manutenção, expansão, administração, controle e avaliação das instituições de atendimento das crianças de 0 a 6 anos de idade; A Garantir alimentação de qualidade saudável às crianças atendidas na educação infantil conforme parâmetros do PNAE e por meio da colaboração financeira da União; A Garantir a melhoria na merenda escolar Estabelecer parâmetro de qualidade dos serviços de educação infantil como instrumento para a adoção das medidas de melhorias e qualidade; A Melhorar a qualidade do ensino Adquirir mobiliário escolar e material didático e pedagógico adequado e suficiente para o atendimento da demanda; A Implantar, brinquedotecas municipal. P Manter e ampliar a quantidade do alunado atendido Manter a Política de Formação continuada de professores A Formar Professores Implantar o Centro de Apoio Didático Municipal (laboratório de ciências físicas, químicas e biológicas) P Atender a comunidade escolar Adequar as escolas da rede com acessibilidade arquitetônica (rampas e vias de acesso, sinalização tátil, sonora e visual e sanitários acessíveis) P Implantar o Programa para Classes Multisseriadas do Campo P Melhorar a qualidade de desempenho escolar nas classes multisseriadas do campo. Garantir o cumprimento dos objetivos, metas e ações do Plano Municipal de A Esta edição encontra-se no site: www.maracas.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.maracas.ba.gov.br Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: +FLWU82UOI4FGTXJLIEF+W Terça-feira 1 de Julho de 2014 19 - Ano X - Nº 1577 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS Educação e do Plano de Ações Articuladas. 15 – GESTÃO DO ENSINO MÉDIO Desenvolver, nas principais datas cívicas, gincanas ecológicas e sociais envolvendo todas as escolas. A Ampliação do atendimento ao ensino médio Realizar feiras de conhecimentos com apresentação de pesquisas nas escolas; A Equipar as escolas com laboratórios de ciências, sonorização, kits de multimídia. A Melhorar o aproveitamento dos alunos do ensino médio, de forma a atingir níveis satisfatórios de desempenho, definidos e avaliados pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica. A Garantir a melhora no desenvolvimento dos alunos Proceder a uma revisão da organização didático-pedagógica e administrativa do ensino noturno, de forma a adequá-lo às necessidades do aluno-trabalhador, sem prejuízo da qualidade do ensino. A 16 –GESTÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL Organizar a Educação de Jovens e Adultos – EJA no diurno para incluir alunos com necessidades especiais A Melhorar a qualidade da educação nas escolas municipais da educação especial Adaptar as escolas gradativamente para atender aos alunos com necessidades educacionais especiais, com a construção de rampas, banheiros adaptados e profissionais de apoio; A Implantar o Atendimento Educacional especializado no município, articulando os setores da educação, saúde e assistência social; P Esta edição encontra-se no site: www.maracas.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.maracas.ba.gov.br Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: +FLWU82UOI4FGTXJLIEF+W Terça-feira 1 de Julho de 2014 20 - Ano X - Nº 1577 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS Oferecer formação em serviço aos profissionais em exercício que trabalham com alunos com necessidades educacionais especiais A Implantar o ensino de LIBRAS e BRAILLE para os educandos surdos e cegos, familiares e para os profissionais da rede mediante implantação de programas e cursos de formação continuada. P Melhorar a qualidade da educação nas escolas municipais da educação especial Implantar um Centro de Atendimento Educacional Especializado na Escola Olga Saraiva P Disponibilizar, a partir da implantação das salas de atendimento educacional especializado, profissionais habilitados para atuarem nesses espaços; A 17–EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS- EJA Realizar fóruns e seminários para levantamento, avaliação e divulgação de experiências em educação de jovens e adultos. A Melhorar a qualidade da educação de Jovens e Adultos Oferecer oficinas de arte e cultura para os alunos da EJA A 18–GESTÃO DA EDUCAÇÃO NO CAMPO Adequar os conteúdos curriculares e metodologias às reais necessidades de aprendizagem dos educandos do meio rural, garantindo a qualidade social do ensino. A Melhorar a qualidade da Educação no Campo Garantir um Projeto Político-Pedagógico para a Educação do Campo, elaborado com base na realidade dos sujeitos do meio rural, considerando sua visão de mundo, sua cultura, seu trabalho, suas relações sociais e seus diferentes saberes. A Assegurar gradativamente que escolas do campo disponham de meios eficazes para a realização de um trabalho pedagógico de qualidade social, no que se refere a recursos humanos, físicos e didáticos, considerando suas especificidades. A Implantar gradativamente hortas comunitárias nas escolas rurais. P Esta edição encontra-se no site: www.maracas.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.maracas.ba.gov.br Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: +FLWU82UOI4FGTXJLIEF+W Terça-feira 1 de Julho de 2014 21 - Ano X - Nº 1577 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS 19 – FORMAÇÕES DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO Formação continuada para os Profissionais da Educação A Melhoria da formação dos profissionais de educação, possibilitando a educação permanente. Valorização do profissional da Educação com revisão do Plano de Carreira do Magistério A Manutenção de Programas Especiais para formação continuada e inicial para os docentes A Convênio com Universidades Públicas e Particulares A Implantar cursos de formação continuada para os profissionais que atuam na educação infantil; P 20– AMPLIAÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR Transporte de Estudantes A Ampliação do transporte escolar facilitando o acesso dos alunos às escolas municipais Fiscalizar a aplicação das normas de segurança no transporte escolar; A Ofertar transporte Escolar conforme os padrões de qualidade de atendimento - PNATE/FNDE A 21 – MERENDA ESCOLAR Manutenção da alimentação Escolar, com apoio do Governo Federal e Estadual. A Garantir aos alunos da rede municipal de ensino o acesso à alimentação de qualidade através de um programa de educação alimentar. Garantir um lanche extra ou segunda refeição para os alunos que necessitam se deslocar para estudar, fazendo o uso do transporte escolar, tanto na sede quanto na zona rural; A Incluir na merenda escolar produtos naturais, considerando as cooperativas como fornecedoras da agricultura familiar e elaborar cardápio atentando-se para os produtos da época. A 22 – DEMOCRATIZAÇÃO DA GESTÃO ESCOLAR Capacitação para os membros dos Conselhos municipais: conselhos escolares, CME, CAE, Fundeb, CDMCA e visando um bom A Ampliação da participação da comunidade escolar nas decisões e acompanhamento das mesmas, visando maior controle social. Esta edição encontra-se no site: www.maracas.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.maracas.ba.gov.br Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: +FLWU82UOI4FGTXJLIEF+W Terça-feira 1 de Julho de 2014 22 - Ano X - Nº 1577 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS acompanhamento, fiscalização e avaliação dos recursos públicos destinados à educação. Implantar a organização dos Conselhos Escolares Rurais e assegurar a participação de representantes de entidades de classe dos trabalhadores e trabalhadoras rurais no Conselho Municipal de Educação. P Assegurar a autonomia e o funcionamento do Conselho Municipal de Educação e CAE e FUNDEB A 23 – MELHORIA DA QUALIDADE DA EDUCAÇÃO Construção, Ampliação e Manutenção de espaços educativos Esportivos e Culturais. A Garantir a manutenção da Secretaria de Educação e Cultura Construção, expansão e recuperação da Rede Física. A Rede Física expandida Ampliações e desenvolvimento de ações para melhoria da qualidade do Ensino nas Escolas de Pequeno, médio e grande porte. A Melhorar a qualidade da educação nas escolas municipais; Manutenção e Conservação de Prédios Educacionais A Prédios Educacionais em bom estado de conservação Bolsa de Estudos A Garantir ao aluno carente auxílio para manutenção dos estudos Fortalecer o sistema articulado entre União, Estado e Município para garantir celebração de convênios. A Garantir maiores recursos para a área Ações Pedagógicas Complementares A Proporcionar ações pedagógicas complementares, de forma a evitar a evasão dos alunos da rede de ensino. Aquisição de Livros para as Escolas Municipais A Distribuir gratuitamente livros escolares Ensino Fundamental Profissionalizante – Educação de Jovens e Adultos A Facilitar a inserção no mercado de trabalho Garantir que todas as unidades escolares com mais de 100 alunos tenha acesso à rede mundial de computadores A Melhorar a qualidade da educação nas escolas municipais 24 - DEMOCRATIZAÇÃO E REGIONALIZAÇÃO DO ACESSO Á CULTURA Implantação de uma biblioteca itinerante Implantar Projetos de fomento à leitura. P Garantir o acesso e a participação da população às diversas manifestações de cultura e arte através da realização de eventos, publicações e atividades culturais, além de modernizar e ampliar o acesso às bibliotecas. Apoio à produção Cultural da Cidade A Construção e manutenção de Bibliotecas Escolares A Esta edição encontra-se no site: www.maracas.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.maracas.ba.gov.br Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: +FLWU82UOI4FGTXJLIEF+W Terça-feira 1 de Julho de 2014 23 - Ano X - Nº 1577 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS 25 - PROMOÇÃO DE EVENTOS E ATIVIDADES CULTURAIS TRADICIONAIS Festividades Diversas A Promover atividades e eventos das variadas manifestações culturais formadoras de nossa cidade e as de tradição brasileira Festejos Juninos A Festa do Padroeiro A Fixar no calendário municipal os projetos culturais existentes e fortalecer a realização das comemorações do “Aniversário da Cidade” e do “Sete de Setembro” P Promover ações culturais nos bairros e nos povoados do município. A Criar mecanismos de intermediação de serviços, visando a valorização da mão de obra remunerada dos artistas em Maracás; P Criar e estruturar a Secretaria Municipal de Cultura; Construir o Arquivo Público Municipal; Promover estudo e encaminhar para a Fundação Palmares visando o reconhecimento das comunidades quilombolas de Maracás; Enviar ao Legislativo Projetos de leis referente ao tombamento, proteção e preservação do patrimônio cultural de Maracás e de incentivo fiscal no município, destinada a projetos culturais; Reestruturar o coreto municipal, ampliando-o como área para atividades culturais; Implantar o Museu do Povo de Maracás. Promover cursos profissionalizantes na área de cultura; Promover parcerias com a iniciativa privada para apoio às ações culturais; A Criar programa de rádio para a difusão das ações culturais promovidas pelo município. P Transformar o evento “São João Quente na Terra do Frio” num dos mais atrativos da Bahia; Desenvolver critérios de contratação de P Esta edição encontra-se no site: www.maracas.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.maracas.ba.gov.br Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: +FLWU82UOI4FGTXJLIEF+W Terça-feira 1 de Julho de 2014 24 - Ano X - Nº 1577 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS artistas solo, grupos e bandas para eventos no município, especialmente o período de festejos juninos; Criar a “Casa do Artista”, um complexo que desenvolva oficinas de culinária, artesanato, música, confecção de instrumentos musicais, cerâmica, bem como a produção, formação, divulgação e comercialização; P Promover intercâmbios culturais com outros municípios; A Construir uma sede para as fanfarras e a orquestra filarmônica do município. P 26 - IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ÁREAS DE LAZER Manutenção de Praças, Áreas Verdes e Unidades de Conservação. A Implantar e manter parques de preservação ambiental , praças e áreas de lazer, para garantir uma melhor cobertura de áreas verdes e aumentar as áreas de lazer comunitárias Implantação de área e parque infantil: P Implantar áreas de esporte e lazer nas escolas da zona rural. P 27 - PROGRAMA DE INCENTIVO AOS EVENTOS DE COMPETIÇÃO ESPORTIVA Eventos e Atividades de Competição A Manter e ampliar as atividades de competição esportiva através da realização de eventos e garantir a participação da população e das organizações esportivas na definição das políticas esporte da cidade. 28 - PROGRAMA DE INCENTIVO REGIONALIZAÇÃO DO ESPORTE E RECREAÇÃO Promoção de eventos: desfiles, apresentações teatrais, shows musicais, torneios esportivos, feira de artes A Apoio às atividades Culturais e Esportivas Realização de torneios nas escolas da sede e zona rural A Manutenção e expansão das atividades Construção de quadras poliesportivas P Esportivas e de lazer Reforma e Manutenção do Ginásio de Esportes A Implantação de espaços destinados a esportes alternativos P Promover anualmente campeonato de futebol na zona rural com sede em Porto Alegre, Pé de Serra, Caldeirão dos Mirandas e Capivaras; Esta edição encontra-se no site: www.maracas.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.maracas.ba.gov.br Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: +FLWU82UOI4FGTXJLIEF+W Terça-feira 1 de Julho de 2014 25 - Ano X - Nº 1577 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS Ampliar Escolinha de Esportes em parceira com a SUDESB; Desenvolver um projeto de esporte e lazer itinerante para atender as comunidades rurais; Formar uma comissão (técnico, auxiliar técnico, preparador físico, massagista) para qualificar jogadores e preparar a seleção maracaense de futebol, para disputar o torneio intermunicipal durante o quadriênio. Ampliar a arquibancada do Estádio Delcker Rodrigues para comportar aproximadamente 4.000 pessoas e instalar refletores de modo a permitir a promoção de eventos esportivos à noite; Promover o “Campeonato Municipal de Futebol de Campo” durante o quadriênio com a participação de equipes da sede e da zona rural; Realizar oficinas de capacitação para atletas do futebol, dividido por categoria: 9, 11, 13, 15 e 17 anos com acompanhamento de profissionais habilitados; Implantar oficinas esportivas para atender a comunidade jovem nos povoados; Reestruturar a “Pista de Cooper do Horto Florestal”. Revitalizar o campo society no Loteamento Nossa Senhora do Rosário (Maracaizinho) e no Loteamento Estrela Dalva; Ampliar a quadra poliesportiva do Povoado de Porto Alegre, com construção de arquibancadas, vestiários e cobertura metálica; Construir uma área esportiva no Bairro Jiquiriçá com pista de skate, aparelhos rústicos para alongamentos e preparação física para os adolescentes praticantes de modalidades esportivas; Construir uma quadra de areia para vôlei e futebol de areia, com alambrado, iluminação e vestiários; Criar as “Olimpíadas Intercolegiais”, envolvendo alunos de Ensino Fundamental e Ensino Esta edição encontra-se no site: www.maracas.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.maracas.ba.gov.br Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: +FLWU82UOI4FGTXJLIEF+W Terça-feira 1 de Julho de 2014 26 - Ano X - Nº 1577 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS Médio; Incluir Maracás nos Jogos Abertos do Interior da Bahia, com possível participação de todas as modalidades esportivas; SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA - SEINFRA PROGRAMA / AÇÃO P/A/E PRIORIDADES E METAS 29 – AMPLIAÇÃO E MELHORIA DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA Modernização e ampliação do sistema de iluminação pública das ruas da cidade, povoados e comunidades da zona rural. A Expansão da rede de iluminação pública. Ampliação da rede de energia na Zona Rural, e demais localidades que por ventura tornem-se povoados. A Ampliação da rede de energia elétrica na zona rural Manutenção da iluminação publica A Ampliação da rede de energia elétrica na zona rural 30 - NOVO MODELO DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS Coleta e Destinação de Resíduos Hospitalares A Modernização do sistema de fiscalização de coleta, Coleta Seletiva A Padronização dos recipientes, melhoria na coleta e Coleta e Destinação de Resíduos Sólidos Urbanos A Destinação final dos resíduos domiciliares e hospitalares 31 - LIMPEZA URBANA E MELHORIA SANITARIAS Varrição e Limpeza Urbana Manutenção do aterro sanitário Melhoria Sanitária A Garantir a limpeza urbana do município através dos serviços de varrição das ruas, limpeza de bueiros, recolhimento de entulhos, desobstrução de travessias, recolhimento de animais mortos, lavagem de ruas, pinturas de guias e postes, etc., pintura de jardins e manutenção do aterro sanitário. Aquisição de materiais para limpeza. Construir unidade de aterro sanitário nos povoados de Porto Alegre e Pé de Serra para destino final do lixo domiciliar; P Esta edição encontra-se no site: www.maracas.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.maracas.ba.gov.br Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: +FLWU82UOI4FGTXJLIEF+W Terça-feira 1 de Julho de 2014 27 - Ano X - Nº 1577 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS 32 – FROTA RODOVIÁRIA MUNICIPAL Conservação da Frota de veículos A Manutenção e conservação da frota Adquirir e ampliação de veículos e máquinas para manutenção e conservação da malha rodoviária municipal; P 33 – MELHORIAS DAS CONDIÇÕES DAS ESTRADAS VICINAIS Manutenção das estradas, roçagens, Construção de mata-burros e pedra meladas Manutenção das cascalheiras e construção de pequenas pontes A Melhorias das estradas 34 – COMBATE E PREVENÇÃO AOS EFEITOS DA SECA Apoiar o desenvolvimento sustentável nas áreas susceptíveis à Desertificação: Promover a agricultura familiar e a segurança alimentar nas áreas de risco ou afetadas pela seca; Fomentar os sistemas agroecológicos, bem como a diversificação de produtos destinados ao consumo familiar; Promover a instalação de sistemas de captação e uso da água da chuva em cisternas e barragens. A Combater a desertificação; Mitigar os efeitos da seca 35 – EXECUÇÃO DO SISTEMA DE CAPTAÇÃO E DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS Execução do sistema de captação e drenagem de águas pluviais A Diminuição dos problemas causados pelas águas pluviais, bem como sua manutenção e limpeza. Esta edição encontra-se no site: www.maracas.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.maracas.ba.gov.br Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: +FLWU82UOI4FGTXJLIEF+W Terça-feira 1 de Julho de 2014 28 - Ano X - Nº 1577 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS 36 - URBANIZAÇÃO Pavimentação de Diversas Ruas: nos bairros do Morumbi, Irmã Dulce, Maracaizinho e Jiquiriça. A Pavimentação do maior número possível de ruas, estradas, com vistas a dotar a cidade de estrutura de qualidade Manutenção e Conservação de Estradas e Vias – Diversas locais A Manutenção de pontes, travessias, muros de contenção e afins. A Construção de Muros, Passeios e Correlatos. A Obras de Infra-Estrutura A Reformar e ampliar os banheiros do Mercado Municipal, atendendo à Lei de acessibilidade; P Reestruturar a feira livre, com ampliação da cobertura, regulamentação do estacionamento e modernização da área de vendas de calçados, confecções, artigos de armarinho e bijuterias da Feira Livre. P Pavimentar ruas, bairros e povoados do município; Ampliar, implantar e recuperar espaços reservados a praças públicas; Arborizar ruas da sede e de localidades rurais; Urbanizar o bairro do maracaizinho, entrada da cidade, com passagem para pedestre. P Capacitar funcionários para melhoria do serviço público municipal; 37 - SEGURANÇA HABITACIONAL Serviços e Obras de Estabilização do Solo e Reassentamentos A Garantir à população moradora em áreas de risco, através de ações de combate a enchentes, estabilização do solo e reassentamento, como ações complementares e urgentes da política habitacional municipal, sob a perspectiva da garantia do direito à vida. Esta edição encontra-se no site: www.maracas.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.maracas.ba.gov.br Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: +FLWU82UOI4FGTXJLIEF+W Terça-feira 1 de Julho de 2014 29 - Ano X - Nº 1577 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS 39 - AMPLIAÇÃO, CRIAÇÃO E MELHORIA DOS SERVIÇOS FUNERÁRIOS Ampliação do Cemitério; limpeza e conservação dos Cemitérios da Zona Rural: nos povoados de Pé de serra, Capivaras, Caldeirão dos mirandas e Porto Alegre. A Ampliar, criar e manter novos serviços funerários, de forma a garantir o tratamento acolhedor e humanizado que o momento requer. Construção de um novo cemitério nas proximidades da cidade P Cadastrar os túmulos a fim de organizar o espaço físico do cemitério. Construção de pequenos cemitérios na Zona Rural P SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PROGRAMA / AÇÃO P/A/E PRIORIDADES E METAS 40 - OPORTUNIDADE DE EMPREGO Oportunidades de Emprego aos Jovens A Objetiva inserir e capacitar o jovem em novas formas de trabalho. Desenvolvimento da Educação Profissional A Implementação de ações para aquisição e manutenção de cursos de curta duração para facilitar a inserção dos jovens no mercado de trabalho p Facilitar a inserção do jovem no mercado de trabalho. Implantar e desenvolver cursos de capacitação profissional na sede e na zona rural (pedreiro, carpinteiro, eletricista, pintor, encanador, secretaria do lar, diarista, corte e costura, bordado, cabeleireiro), paisagista, com foco no potencial local; cozinheiro e congelamento. A Fortalecer a autoestima, promover a autonomia e o conhecimento profissional a pessoas sem perspectiva de renda. 41 - CONSELHO TUTELAR Manutenção do Conselho Tutelar A Garantir o funcionamento de Conselhos Tutelares nos preceitos estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Esta edição encontra-se no site: www.maracas.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.maracas.ba.gov.br Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: +FLWU82UOI4FGTXJLIEF+W Terça-feira 1 de Julho de 2014 30 - Ano X - Nº 1577 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS 42 - ATENÇÃO À PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA Assistência ao Portador de Deficiência A Criar e manter projetos públicos de inclusão da população portadora de deficiência, realizar eventos e atividades de promoção, garantindo participação popular na elaboração das políticas municipais da área, possibilitar o acesso aos órgãos públicos e logradouros. 43 – FORTALECIMENTO DAS POLÍTICAS SOCIAIS Assistência á Criança e ao Adolescente A Buscar firmar convênios e parcerias para atender ás crianças e adolescente de acordo com os princípios estabelecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. Dá prioridade nos atendimentos, fazer manutenção de equipamentos públicos. Fortalecer vínculos familiares e comunitários das crianças e adolescentes através de serviços e eventos de promoção da infância e da juventude. Manutenção do CRAS A Manutenção do CREAS A Aquisição de veículo para Equipe Volante do CRAS P Garantir atendimento e acompanhamento as famílias assistidas no zona rural pela equipe do CRAS volante Manutenção do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV A Garantir serviços continuados, potencializar a inclusão dos usuários identificados nas situações prioritárias e facilitar a execução do SCFV, otimizando os recursos humanos, materiais e financeiros. Administração do Programa Bolsa Família A Aumentar o número de famílias atendidas pelo programa, através de visitas domiciliares e recadastramentos Desenvolver projetos de Assistência ao Estudante carente A Garantir ao estudante carente as condições básicas para sua aprendizagem. Criar banco de dados informatizado em rede para cadastramento e identificação de vulnerabilidades sociais Realizar triagem com mais eficiência para um melhor engajamento dos usuários que procuram a Secretaria, solicitando benefícios e serviços socioassistenciais. Implantar espaços físicos tornando-se acessível à população na Zona Rural os Programas Sociais P Fortalecer as Redes Sociais de apoio á família oferecendo serviços especializados e continuados a famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social. Manutenção do Projeto Ação A Garantir atividades e atendimentos psicossociais, socioeducativos, culturais e esportivos a comunidade da zona rural. Implantar um centro de acolhimento para crianças, adolescentes, idoso e mulheres vitima com seus direitos violados. P Garantir acolhimento peculiar a cada demanda. Criar programas de suporte aos pós cursistas, incentivando o associativismo e o cooperativismo. P Garantir o exercício e aperfeiçoamento da profissão adquirida. Construir uma sede equipada e informatizada P Garantir e fortalecer o atendimento e Esta edição encontra-se no site: www.maracas.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.maracas.ba.gov.br Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: +FLWU82UOI4FGTXJLIEF+W Terça-feira 1 de Julho de 2014 31 - Ano X - Nº 1577 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS para o Centro de Referência da Assistência Social – CRAS no bairro Irmã Dulce acompanhamentos das famílias. Ampliar a sede do CREAS. Com base na tipificação dos serviços. P Garantir e fortalecer o atendimento e acompanhamentos das famílias em situação de ameaças e violação de direitos Implantar espaços físicos equipados nos bairros para contribuir com a evolução educacional e cultural das famílias beneficiadas nos Programas Sociais P Aumentar o atendimento as famílias demandatárias dos serviços ofertados nos diferentes bairros. Ampliar os Benefícios Eventuais aos cidadões em situações de vulnerabilidade temporária e calamidade pública. A Garantir a assistência às famílias de acordo com suas demandas Manutenção do Projeto Nossa Sopa Municipal A Garantir o complemento á alimentação de qualidade com valores nutricionais á população em situação de vulnerabilidade e risco social. Manutenção do Projeto Amor de Mãe A Acompanhar mulheres em seu período gestacional para que sejam fortalecidos os vínculos entre mãe e bebê, concedendo enxovais ás mesmas Criação e implantação do Programa Bolsa Maracas P Garantir uma renda as famílias cadastradas no Programa Bolsa Família, que ainda naõ foram comtempladas Criação e implantação do Restaurante popular P Buscar firmar convênios e Parcerias para atender a população em vulnerabilidade social. 44 - ATENDIMENTO À FAMÍLIA E AO IDOSO Desenvolver ações sócias culturais junto aos idosos A Assegurar os direitos estabelecidos pelo Estatuto do Idoso Manutenção do conselho do Idoso P Promover atividades de terapia ocupacional, colocando em prática suas atividades como: artes, costumes, cultura, arte culinária, sabedoria e outros. 45 – MORADIA COM DIGNIDADE Moradias Populares A Construir e estabelecer junto aos órgãos de financiamento, formas de comercialização de novas unidades habitacionais como parte política habitacional da PMI, criando opções de moradia para parcelas significativas da população. Construir casas (demolição e terrenos próprios) para famílias carentes da sede e da zona rural; P Construir fossas e sanitários nos bairros Irmã Dulce, Maracaizinho, Jequiriça, Caixa D’água e Airton Sena; Esta edição encontra-se no site: www.maracas.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.maracas.ba.gov.br Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: +FLWU82UOI4FGTXJLIEF+W Terça-feira 1 de Julho de 2014 32 - Ano X - Nº 1577 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E MEIO AMBIENTE PROGRAMA / AÇÃO P/A/E PRIORIDADES E METAS 46- INCENTIVO À ATIVIDADE RURAL Assistência técnica e extensão rural A Promover o fortalecimento das associações e cooperativas do município; Dividir o município em subáreas para melhor atuação dos profissionais. Realizar eventos agropecuários como: Simpósios, dias de campo, palestras, etc. Implantar Unidades Técnicas Demonstrativas; Zoneamento agrícola do município P Estudo e diagnóstico agrícola do município; Mapa agrícola do município; Fomento à cadeia produtiva da floricultura A Central de vendas de flores de Maracás em Salvador; Criar sistema de controle de qualidade de flores; Ampliação do projeto Quintais Produtivos; Implantar um Posto avançado de Assistência Técnica em Porto Alegre P Disponibilização de técnicos e agrícolas para assistência técnica e extensão rural. Ampliar a produção de alimentos para a merenda escolar diretamente do produtor local, fortalecendo a agricultura familiar, gerando emprego e renda no município; A Adesão do município ao Programa de Aquisição de Alimentos - PAA; Fortalecimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar; Fortalecimento das cadeias produtivas da caprinocultura e bovinocultura leiteira e de corte, cafeicultura, umbu e cultura do marmeleiro; A Apoio a Assoleite; Realização de dias de campo com produtores; Aquisição e distribuição de mudas de marmelo Elaboração de projetos de captação de recursos para implantação de agroindústrias para processamento de frutas; Ampliação e fortalecimento de parcerias junto aos órgãos de pesquisa e extensão rural A Desenvolver projetos junto a EBDA, SEAGRI, Embrapa, etc. visando beneficiar os produtores rurais do município; Aumento do número de reservatórios de água no município P Elaboração de projetos de captação de recursos para construção de barragens e perfuração de poços artesianos no município; Fortalecimento dos programas governamentais no município A PAA, Garantia safra, PNAE, Apoio ao escoamento da produção da agricultura familiar P Construção de um galpão para comercialização de produtos de origem da agricultura familiar do município Criação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável - CMDS P Aumento das Unidades Técnicas Didáticas – UTD’s de palma, cana-deaçúcar e mandioca. A Apoiar a ampliação do horto florestal, otimizando seu uso como ponto turístico. A Contrução de parque infantil; Construção de quadra para vôlei; Construção de uma praça de alimentação e palco fixo; Esta edição encontra-se no site: www.maracas.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.maracas.ba.gov.br Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: +FLWU82UOI4FGTXJLIEF+W Terça-feira 1 de Julho de 2014 33 - Ano X - Nº 1577 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS 47- MEIO AMBIENTE Preservação de rios e nascentes A Preservação de mata ciliar do Rio Jiquiriçá, Rio das Contas e Rio Jacaré; Preservação de Áreas de Preservação Permanente; Efetivação da educação ambiental P Apoio à educação ambiental junto às escolas; Resgate de espécies nativas da região A Continuidade na distribuição de mudas nativas de espécies arbóreas e frutíferas Recuperação de áreas degradadas no município P Palestras e seminários de conscientização ambiental para população; Conselho Municipal de Meio Ambiente A Fortalecimento do Conselho já existente para maior eficiência das atividades; SECRETARIA DE SAÚDE PROGRAMA / AÇÃO P/A/E PRIORIDADES E METAS 48 – EQUILÍBRIO REGIONAL A REDE HOSPITALAR Implantação e Manutenção de Postos de Saúdes A Atendimento nos povoados 49 – MELHORIA DA ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE URGÊNCIA E MATERNO INFANTIL Melhoria da Rede Hospitalar A Redução da média de permanência e manutenção da taxa de ocupação com vistas à melhoria do atendimento nas diferentes áreas. 50 – INFORMATIZAÇÃO DA REDE MUNICIPAL E SAÚDE Informatização da Rede Municipal de Saúde P Cadastramento do maior número possível de habitantes e informatização da Rede Municipal de Saúde. 51 – MELHORIA DA GESTÃO, DO ACESSO E DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS DE SAÚDE MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA A Fortalecimento das ações de atenção básica, tendo o Pacto pela Vida como ações prioritárias. PACS-Agentes Comunitários A PSF - Saúde da Família. A MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA A Garantia do elenco dos medicamentos na Atenção Básica. Assistência Farmacêutica Básica. MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA HOSPÍTALAR E AMBULATORIAL Hospitalar - SAI/AIH Urgência. A Garantia dos serviços médico hospitalar e procedimentos ambulatoriais. Esta edição encontra-se no site: www.maracas.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.maracas.ba.gov.br Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: +FLWU82UOI4FGTXJLIEF+W Terça-feira 1 de Julho de 2014 34 - Ano X - Nº 1577 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS Consultas e procedimentos ambulatoriais. A SAMU- Serviço Atendimento Móvel A Cirurgia/pequenas cirurgias. A MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE A Garantia das ações de Vigilância em Saúde tendo a Programação das Ações de Vigilância em Saúde- PAVS como ação prioritária. 1. Vigilância Epidemiológica e ambiental A 2. Vigilância Sanitária; A 3. Campanha de Vacinação. A ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO, ESTADO OU MUNICÍPIOS. A Garantia do fortalecimento e financiamento das ações em saúde. Convênios; A DANT. A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE MENTAL A Garantir ações de Saúde Mental. CAPS. A SERVIÇOS DE TRANSPORTE E DESLOCAMENTO A Garantia do deslocamento de pacientes para fora do município, conforme a autorização da comissão do TFD , baseada no Teto do TFD; e/ou situações clínicas ambulatórias e de urgência emergência . Tratamento fora do domicílio, TFD, Recurso Próprio. A SERVIÇO DE REABILITAÇÃO 1. Assistência Fisioterapêutica. A Garantia do serviço de reabilitação. SERVIÇOS DE APOIO DIGNÓSTICO LABORATORIAL E DE IMAGEM 1. Apoio diagnóstico, laboratorial e imagem - SISTEMA DE INFORMAÇÃO AMBULATORIAL A Garantia do apoio diagnóstico por imagem. CONSULTAS E PROCEDIMENTOS NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA 1. Consultas e procedimentos especializados. A Melhoria da atenção ambulatorial especializada. ATENÇÃO A SAÚDE BUCAL 1. Saúde Bucal. A Garantia nas ações de saúde bucal. EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE 1. Capacitação. A Fortalecimento das Redes de Atenção á Saúde e da Política de Humanização no SUS. CONTROLE SOCIAL A Fortalecimento das ações de controle social. Esta edição encontra-se no site: www.maracas.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.maracas.ba.gov.br Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: +FLWU82UOI4FGTXJLIEF+W Terça-feira 1 de Julho de 2014 35 - Ano X - Nº 1577 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO OU REFORMA DAS UNIDADES DE SAÚDE. 1. Obras em Unidades de Saúde. A Melhoria da acessibilidade às Unidades de Saúde. Implantação de uma Casa de Apoio a Saúde em Salvador, para receber moradores de Maracás que necessitam de atendimento médico em Salvador; P Implantação de 01 Unidade Básica de Saúde- UBS no Povoado de Pé de Serra, com atendimento médico e de enfermagem; P Implantação de um canil municipal com a finalidade atender animais em situação de abandono e maus tratos. P Construção da unidade própria do Programa de Saúde da Família- PSF dos bairros: Irmã Dulce e Maracaizinho; P Construção da unidade própria do Centro de Atenção Psicossocial- CAPS; P Construção da unidade própria do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência- SAMU 192; P Implantação do Programa Itinerante de atendimento médico, odontológico e de enfermagem, na zona rural; P Implantação de um Laboratório Municipal de Análises Clínicas; P Reforma e ampliação da estrutura física do Hospital Municipal Álvaro Bezerra, e aquisição de equipamentos e mobiliários; P Aquisição de um gerador para o Hospital Municipal Álvaro Bezerra; P Implantação no Hospital Municipal Álvaro Bezerra de uma Sala de Estabilização (estrutura que funciona como local de assistência temporária e qualificada para estabilização de pacientes críticos/graves); Implantação do Plano de Cargos Carreira e Vencimentos (PCCV) para os servidores públicos efetivos da Secretaria Municipal de Saúde, visando garantir a valorização, desenvolvimento e profissionalização dos servidores público; Implantação de um Núcleo de Apoio á Saúde da Família- NASF I; Aquisição de 01 carro com quatro lugares para Vigilância Sanitária e de um carro para a Vigilância Epidemiológica; Esta edição encontra-se no site: www.maracas.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.maracas.ba.gov.br Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: +FLWU82UOI4FGTXJLIEF+W Terça-feira 1 de Julho de 2014 36 - Ano X - Nº 1577 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS Aquisição de uma Unidade Móvel Odontológica para atendimento do dentista na zona rural; Implantação do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), para realizar dentre os procedimentos: detecção do câncer de boca e atendimento a portadores de necessidades especiais; Aquisição de 01 Sprinter com 20 lugares, visando garantir o deslocamento e tratamento fora do município; Reforma dos Postos de Saúde da Zona Rural; Reforma dos Postos de Saúde da Zona Rural; SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO PROGRAMA / AÇÃO P/A/E PRIORIDADES E METAS 52 – PLANEJAMENTO GLOBAL E INFORMAÇÕES ESTATÍSTICAS Definir, coordenar e executar as políticas, diretrizes e metas do planejamento municipal. A Coordenar o processo de planejamento municipal visando o desenvolvimento econômico-social e físicoterritorial do município. Firmar parcerias com a União, Estado, Organizações Sociais, ONG’s e OSCIP. A Promover a articulação do planejamento municipal com outras entidades Efetuar estudos na área sócio-econômica A Gerar indicadores para ação governamental municipal Elaborar projetos A Captar recursos para o município. PAULO SÉRGIO DOS ANJOS PREFEITO Esta edição encontra-se no site: www.maracas.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.maracas.ba.gov.br Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: +FLWU82UOI4FGTXJLIEF+W Terça-feira 1 de Julho de 2014 37 - Ano X - Nº 1577 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS ANEXO II LDO 2015 – PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS ANEXO DE METAS FISCAIS O presente documento, elaborado para dar cumprimento ao disposto no § 1º, do art. 4º, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, integra o Projeto de Lei que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2015, sendo o seu conteúdo destinado a orientar a elaboração do Orçamento do exercício. Tem por objetivo estabelecer as prioridades da Administração para o exercício de 2015 e as metas fiscais em valores correntes e constantes, relativas às receitas, despesas, resultado nominal e ao montante da dívida do Município para o exercício de 2015 e para os dois seguintes. CRITÉRIOS PARA PROJEÇÃO DA RECEITA, DESPESA E DÍVIDA PÚBLICA: 1 - Foi considerado para Receita e Despesa, a variação do IPCA de 6,0%, o crescimento do PIB , ajuste nas despesas e receitas e de previsão de convênios federais e estaduais, advindos de projetos que a Administração Municipal pretende receber, isso para o ano de 2015, e para os exercícios seguintes, projetase o crescimento vegetativo da folha de pagamento mais o Inciso X do artigo 37 da Constituição Federal. 2 - Os valores apontados nos referidos Anexos não definem limites para elaboração da Lei Orçamentária Anual. 3 - Os referidos valores estão consolidados, excluindo as duplicidades, como o cálculo do Resultado Primário e Nominal de acordo com a LRF. 4 - Foi considerado para a dívida pública municipal prováveis ações como diminuição de despesas com futuros investimentos através de recursos próprios, bem como alguns ajustes na folha de pagamento do pessoal. A priori, a nossa dívida representa um percentual muito abaixo da nossa capacidade de endividamento. ANEXO DE METAS FISCAIS DEMONSTRATIVO DAS METAS ANUAIS, MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO (Artigo 4º, § 2º, inciso II, da Lei Complementar n.º 101/2000) As metas fiscais para os exercícios de 2015, 2016 e 2017, levaram em consideração as variáveis macroeconômicas projetadas pelo Governo Federal para crescimento real do PIB e da inflação. As receitas foram projetadas levando-se em conta além dos índices estabelecidos pela LDO Federal, o crescimento demográfico e da atividade econômica do município e ainda o projeto de modernização da administração tributária, que fará com que o Município tenha uma elevação de suas receitas próprias. A projeção da receita para o exercício de 2015 levou em consideração a construção de cenários ocorridos neste Município, considerando ainda que poderá refletir um bom percentual nas receitas próprias já que a municipalidade vem buscando aumentar a adimplência junto a receita do IPTU e do ISS, além de que o Governo Federal aumentou o número de serviços que passarão a ser passiveis de cobrança do ISS, como: serviços de informática, saúde, educação e até abertura de contas bancárias. Por outro lado, podemos considerar o crescimento das receitas de transferências constitucionais dando prioridade ao ICMS e ao FPM, que segundo informações da Receita Federal, essa transferência deverá aumentar, em função da aplicação dos novos programas de controle e investigação. Quanto ao desempenho nas receitas oriundas de Convênios junto à esfera Estadual e Federal, para o exercício de 2015, estamos prevendo que durante o exercício seja liberado todos os projetos aprovados. O Governo Federal tem reavaliado constantemente as suas metas de resultados, dando prioridades para a Esta edição encontra-se no site: www.maracas.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.maracas.ba.gov.br Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: +FLWU82UOI4FGTXJLIEF+W Terça-feira 1 de Julho de 2014 38 - Ano X - Nº 1577 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS estabilização completa da economia brasileira, demonstrando desta forma que a economia vem se consolidando a cada exercício financeiro, podemos citar, por exemplo, a queda e estabilização do dólar frente ao real, a consolidação e o controle da inflação; e não obstante, com as sucessivas reavaliações econômicas inclusive com a reforma previdenciária, quando o Governo Federal, tende a enxugar a máquina administrativa, aumentando desta forma os recursos financeiros disponíveis para os programas federais junto aos municípios, tornando-se ascendentes os novos convênios e a reavaliação de valores de outros já em execução. A meta proposta para 2015, introduziu mudanças fundamentais no regime fiscal do Município, através de estudos e propostas para a realização de mudanças estruturais e institucionais que visam dar forma apropriada às decisões, procedimentos e práticas fiscais do futuro. Para os próximos anos, as metas a serem definidas deverão ter resultados bastantes significativos, especialmente com a manutenção do esforço fiscal, traduzido na obtenção de superávits . Como base de cálculo para a previsão de receitas, a fixação de despesas e a proposta de resultado nominal e primário positivo, foram consideradas as receitas efetivamente arrecadadas nos exercícios financeiros de 2011 a 2013, a orçada e a tendência do exercício e as possíveis alterações na política tributária. ANEXO II – A METAS FISCAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2015 Projeção das Metas Fiscais 2015-2017 (Artigo 4º, § 1º, da L.C nº 101/2000) R$ 1,00 (*) Valores médios de 2015 com base em projeção do IPCA (6,0%) ANEXO II – B METAS FISCAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2015 Avaliação dos cumprimentos das Metas relativas ao ano anterior (Artigo 4º, § 2º, Inciso I da L.C nº 101/2000) A Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF estabeleceu, em seu Artigo 4º, § 2º, Inciso I, que o Anexo de Metas Fiscais conterá, além do demonstrativo de metas anuais, a avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior. 2015 2016 2017 ESPECIFICAÇÃO Valor Corrente Valor Constante (*) Valor Corrente Valor Constante (*) Valor Corrente Valor Constante (*) Receita Total 49.975.464,00 45.329.219,04 54.973.010,00 49.862.140,59 60.470.311,00 52.236.528,23 Receitas Primárias(I) 43.312,940,00 41.250.419,05 47.744.234,00 43.305.427,66 52.508.657,40 45.358.952,51 Despesa Total 49.975.464,00 45.329.219,04 54.973.010,00 49.862.140,59 60.470.311,00 52.236.528,23 Despesas Primaria (II) 42.822.290,00 40.783.133,33 47.170.519,00 42.785.051,25 51.887.570,90 44.822.434,64 Resultado Primário (I-II) 490.650,00 467.285,71 573.715,00 520.376,41 621.086,50 536.517,87 Resultado Nominal (149.965,53) (142.824,31) (164.962,08) (149.625,47) (181.458,29 (156.750,49) Dívida Pública Consolidada 891.579,83 849.123,65 802.425,86 727.823,91 722.179,67 623.845,95 Dívida Pública Cons. Líquida (971.564,12) (925.299,16) (922.985,91) (837.175,43) (876.836,62) (757.444,44) Esta edição encontra-se no site: www.maracas.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.maracas.ba.gov.br Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: +FLWU82UOI4FGTXJLIEF+W Terça-feira 1 de Julho de 2014 39 - Ano X - Nº 1577 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS Metas Fiscais Exercício de 2013 DESCRIÇÃO PREVISÃO 2013 REALIZADO 2013 % REALIZAÇÃO Receitas Totais 39.762.400,00 42.245.199,36 106,24 Receitas Primárias (I) 39.375.400,00 42.027.466,70 106,74 Despesas Totais 39.762.400,00 41.150.022,49 103,49 Despesas Primárias (II) 38.702.333,24 40.719.611,53 105,21 Resultado Primário (III)=(I-II) 673.066,76 1.307.855,17 194,31 Dívida Cons.Liquida 780.280,91 (2.473.513,23) 417,00 Dívida Pública Consolidada. 390.333,87 509.703,09 130,58 Resultado Nominal (101.151,42) (1.337.180,93) 1.321,96 FONTE:RREO-6º BIMESTRE - 2013 Esta diretriz de obtenção do resultado primário positivo se manterá no orçamento de 2015, com metas de resultados positivas, fundamentando a estratégia de precaver-se contra o descontrole do endividamento municipal. É importante realçar que, a necessidade de geração de superávits, não deverá ser incompatível com a manutenção da capacidade de investimento, com a melhoria dos serviços, muito pelo contrário, os resultados positivos garantirão a solvência financeira e a sustentabilidade ao gasto municipal. Receita Total A arrecadação total do município atingiu o montante de R$ 42.245.199,36 que, comparado ao valor previsto de R$ 39.762.400,00, correspondeu a 106,24 % do estimado no ano. As Receitas Correntes, que decorrem principalmente das transferências governamentais, alcançaram o valor de R$ 40.249.024,23, enquanto que as Receitas de Capital totalizaram R$ 1.996.175,13. Despesa Total A Despesa total liquidada no exercício de 2013 correspondeu a 103,49% do previsto, considerando-se as dotações orçamentárias atualizadas. O quadro a seguir demonstra que todos os itens de despesa tiveram realização significativa, à exceção da reserva de contingência, visto que não houve necessidade de se fazer uso daquela reserva. Balanço Orçamentário da Despesa Exercício de 2013 Valores em R$1,00 DESPESAS DOTAÇÃO ATUALIZADA REALIZADO 2013 % REALIZAÇÃO Despesas Correntes 37.996.680,00 37.543.332,55 98,20 Pessoal e Encargos 18.657.686,00 18.575.957,03 99,56 Juros e Encargos da Dívida 19.002,00 18.100,00 95,25 Outras Despesas Correntes 19.319.992,00 18.949.275,52 98,08 Despesas de Capital 3.908.983,00 3.606.689,94 92,27 Investimentos 3.401.093,00 3.126.878,98 91,94 Inversões Financeiras 67.606,00 67.500,00 99,84 Amortização da Dívida 440.284,00 412.310,96 93,65 TOTAL 41.905.663,00 41.150.022,49 98,20 FONTE: RREO-6º BIMESTRE - 2013 Esta edição encontra-se no site: www.maracas.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.maracas.ba.gov.br Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: +FLWU82UOI4FGTXJLIEF+W Terça-feira 1 de Julho de 2014 40 - Ano X - Nº 1577 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece limites para os gastos com pessoal e para o grau de endividamento dos entes, comparativamente à Receita Corrente Líquida. A seguir são apresentados dados que evidenciam a situação do município. Despesa de Pessoal e Encargos Sociais As despesas com Pessoal e Encargos Sociais atingiram, no ano de 2013, o montante de R$18.575.957,03 correspondendo a 99,56 % do valor orçado para o mesmo período. O quadro abaixo demonstra a relação desses gastos relativamente à Receita Corrente Líquida, com base na metodologia e limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Despesa de Pessoal X Receita Corrente Líquida Exercício de 2013 PODER VALOR DA DESPESA PERCENTUAL REALIZADO LIMITE MÁXIMO Executivo 17.441.102,32 43,33 54,00 Legislativo 1.121.719,20 2,79 6,00 TOTAL 18.562.821,52 46,12 60,00 FONTE:RGF-3º QUADRIMESTRE - 2013 Dívida Pública A dívida consolidada do Município de Maracás em 31.12.2013 registrou um montante de R$ 593.709,09 referente ao parcelamento de dívidas. Comparativamente com os limites fixados pelo Senado Federal, através da Resolução 40/2001, em cumprimento às disposições do Art. 30 da LRF, considerando que ao final do exercício o valor da Dívida Consolidada Líquida foi de R$ (1.136.332,30) e o da Receita Corrente Líquida de R$35.659.383,59, de forma que a dívida consolidada liquida representa um percentual de negativo da Receita Corrente Líquida, desta forma a posição é favorável ao Município, conforme verificado no quadro abaixo, posicionado em 31.12.2013: Posição da Dívida Pública Exercício de 2013 ITEM LIMITES FIXADOS SITUAÇÃO ATUAL Relação Dívida Consolidada Líquida / RCL 120,0% -6,15% Operações De Crédito realizadas no exercício / RCL 16,0% 0,0% Garantias Concedidas / RCL 22,00 0,0% FONTE: RGF-3º QUADRIMESTRE - 2013 Esta edição encontra-se no site: www.maracas.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.maracas.ba.gov.br Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: +FLWU82UOI4FGTXJLIEF+W Terça-feira 1 de Julho de 2014 41 - Ano X - Nº 1577 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS Memória e Metodologia de Cálculo da Receita 2015-2017 As receitas cujos valores serviram de referência para o estabelecimento das metas fiscais para o período de 2015 a 2017, foram estimadas utilizando-se, em grande parte, a mesma metodologia adotada em anos anteriores. Para subsidiar as estimativas das receitas do Tesouro Municipal para o triênio 2015-2017, adotouse os procedimentos descritos detalhadamente a seguir: Critérios e Premissas utilizadas Para a definição do valor da receita projetada para 2015 e para os dois anos seguintes foram utilizados os seguintes critérios e premissas: Como expectativa inflacionária para o período 2015-2017, adotou-se a variação na média esperada do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), o mesmo indicador de preços utilizado na Projeto de LOA/2014 da União; Previsão de crescimento da atividade econômica; Análise comportamental das receitas arrecadadas nos últimos 03(três) exercícios e a receita orçada revisada de 2014; Previsão de transferências do Estado e da União, provenientes de convênios; Os tributos diretamente arrecadados foram estimados a partir das receitas orçadas e revisadas de 2014, incorporando-se a variação monetária e a meta de crescimento real, que reflete a diminuição da inadimplência; Aumento das receitas do FUNDEB, expressando os investimentos na expansão da rede; Manutenção do Índice de Participação no ICMS; Crescimento vegetativo de 5%, considerando a evolução da receita no período de 2009/2013 e 2014 (orçado), não incluídos os efeitos inflacionários; Incremento de 40 % na arrecadação tributária de 2015, tendo em vista as ações relacionadas com a revisão da planta tributária, incremento da fiscalização e aumento da arrecadação decorrente do processo de implantação da mineração de Vanádio; Incremento na arrecadação de 2015, tendo em vista as ações a se realizar em 2014 e a serem desenvolvidas em 2015, relacionadas com a cobrança da Dívida Ativa; Projeção dos efeitos inflacionários estimados em 5%, com base na variação do índice de preços; Crescimento na economia do Município em 1% em relação ao exercício de 2013 em função do volume de licença para edificação ou outro qualquer fator relevante que venha a afetar a receita, aumentando ou diminuindo-a; PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO As metas fiscais para o exercício de 2015, que servirão de base para a elaboração do Orçamento, deverão traduzir as seguintes prioridades: 1. Ampliação da receita tributária, mediante: I.Atualização da planta genérica de valores do município; II.Revisão e atualização da legislação sobre Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU; III.Instituição de tributos pela prestação de serviços com a finalidade de custear serviços colocados à disposição da população; IV.Revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS; V.Revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre a Transmissão Inter-Vivos e de Bens Imóveis de Direitos Reais sobre Imóveis; VI.Revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder de polícia administrativa e prestação de serviços; VII.Intensificação do combate à sonegação, visando a recuperação dos créditos inscritos em Dívida Ativa, com cobrança direta aos devedores. 2. Adequação das Despesas Correntes à Arrecadação; Esta edição encontra-se no site: www.maracas.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.maracas.ba.gov.br Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: +FLWU82UOI4FGTXJLIEF+W Terça-feira 1 de Julho de 2014 42 - Ano X - Nº 1577 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS 3.Redução significativa do déficit financeiro. 1.METAS RELATIVAS ÀS DESPESAS As metas relativas à despesa para 2015 e para os dois anos subseqüentes decorrem da estimativa da receita total para cada ano. As metas de resultados nominais foram previstas em montante equivalente à média dos três últimos exercícios. Assim, na ocorrência de fato superveniente, obrigar-nos-á a revisar o cronograma de execução e os limites de movimentação e empenho das dotações orçamentárias. A possibilidade de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado será diretamente proporcional à expansão nominal e real da Receita e as economias com a melhoria na eficiência e eficácia na gestão da despesa, inclusive, com o efeito preço, com a recuperação na credibilidade das finanças municipais. As despesas com encargos da dívida fundada ou consolidada (longo prazo) que inclui contratos de financiamentos e refinanciamento, bem como, parcelamentos de dívidas referentes a encargos sociais: FGTS, INSS e PRECATÓRIOS, deverão onerar no máximo até 5% da receita corrente líquida. Com relação às despesas com pessoal foi estimado um crescimento vegetativo técnico para a folha de pagamentos, reajuste, e, inclui a expansão do quadro, por conta da ampliação da rede pública de ensino e de saúde. Critérios e Premissas utilizadas: I - o valor total anual projetado para as despesas será igual ou 95% sobre a receita total anual projetada, podendo tal percentual oscilar ao longo do exercício; II - a variação percentual de 5% refere-se à margem para a geração de superávit primário, destinado à amortização da dívida; III - no valor projetado para a despesa total, está incluída uma margem para fazer frente à criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa e às novas despesas consideradas como obrigatórias de caráter continuado, nos termos dos artigos 16 e 17, da Lei Complementar nº 101, de 04.05.00; IV – gastos, nas áreas de assistência social, educação, desporto, habitação, saúde, saneamento, transportes e produção, conforme informações dos órgãos com indicação dos critérios utilizados; V – despesa com pessoal e encargos sociais, por Poder, programada para 2015, com indicação da representatividade percentual do total e por Poder em relação á receita corrente líquida, tal como definida na Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000; VI – recursos para aplicação na manutenção e desenvolvimento da Educação Básica, a que se refere a EC 53/2006 ; VII - detalhamento dos principais custos médios utilizados na elaboração do orçamento, para os principais serviços e investimentos, justificando os valores adotados; VIII – programação orçamentária, detalhada por operações especiais, destacando os respectivos subsídios, quando houver, no âmbito dos orçamentos fiscal e da seguridade social. 2.METAS DE RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL Os Anexos de metas relativas ao Resultado Primário e Resultado Nominal demonstram, respectivamente, os valores estabelecidos como metas de resultados primário e nominal a serem obtidos ao final do exercício de 2015 e nos dois anos subseqüentes. 3.METAS RELATIVAS AO MONTANTE DA DÍVIDA DO MUNICÍPIO As metas relativas ao montante da dívida do Município ao final do exercício de 2015 e nos dois anos subseqüentes estão especificadas no anexo de Metas Fiscais. O pagamento de débitos originários de precatórios judiciários, nos termos da Emenda Constitucional nº 62/2009, bem como, os créditos definidos em Lei como de pequeno valor, deverão ser incluídos nos orçamentos do Município. Esta edição encontra-se no site: www.maracas.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.maracas.ba.gov.br Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: +FLWU82UOI4FGTXJLIEF+W Terça-feira 1 de Julho de 2014 43 - Ano X - Nº 1577 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS ANEXO II – C METAS FISCAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2015 Metas Fiscais Atuais comparadas com as fixadas nos três anteriores VALORES A PREÇOS CONSTANTES ESPECIFICAÇÃO 2012 2013 2014 2015 2016 2017 Receita Total 40.923,920,13 38.975.162,03 45.432.240,00 45.329.219,04 49.862.140,59 52.236.528,23 Receitas Primárias (I) 26.751.689,58 25.477.799,60 39.375.400,00 41.250.419,05 43.305.427,66 45.358.952,51 Despesa Total 41.351.299,48 39.382.189,99 45.432.240,00 45.329.219,04 49.862.140,59 52.236.528,23 Despesas Primárias (II) 34.176.314,72 32.548.871,17 38.983.900,00 40.783.133,33 42.785.051,25 44.822.434,64 Resultado Primário (I - II) (7.424.625,14) (7.071.071,56) 778.500,00 467.285,71 520.376,41 536.517,87 Resultado Nominal 87.946,14 83.758,24 (136.332,30) (142.824,31) (149.625,47) (156.750,49) Dívida Púb. Consolidada 1.213.539,21 1.155.751.63 990.644,26 849.123,65 727.823,91 623.845,95 Dívida Consolid. Líquida (1.252.806,36) (1.193.148,91) (1.022.699,07) (925.299,16) (837.175,43) (757.444,44) (LRF, art.4º, §2º, inciso II)) R$ 1,00 VALORES A PREÇOS CORRENTES ESPECIFICAÇÃO 2012 2013 2014 2015 2016 2017 Receita Total 37.119.201,93 42.245.199,36 45.432.240,00 49.975.464,00 54.973.010,00 60.470.311,00 Receitas Primárias (I) 24.264.571,05 42.027.466,70 39.375.400,00 43.312,940,00 47.744.234,00 52.508.657,40 Despesa Total 37.506.847,61 41.150.022,49 45.432.240,00 49.975.464,00 54.973.010,00 60.470.311,00 Despesas Primárias (II) 30.998.924,92 40.719.611,53 38.983.900,00 42.822.290,00 47.170.519,00 51.887.570,90 Resultado Primário (I - II) (13.014.332,21) 1.307.855,17 778.500,00 490.650,00 573.715,00 621.086,50 Resultado Nominal 79.769,75 (1.337.180,93) (136.332,30) (149.965,53) (164.962,08) (181.458,29 Dívida Púb. Consolidada 1.100.715,84 593.907,04 990.644,26 891.579,83 802.425,86 722.179,67 Dívida Consolid. Líquida (1.136.332,30) (2.473.513,23) (1.022.699,07) (971.564,12) (922.985,91) (876.836,62) Esta edição encontra-se no site: www.maracas.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.maracas.ba.gov.br Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: +FLWU82UOI4FGTXJLIEF+W Terça-feira 1 de Julho de 2014 44 - Ano X - Nº 1577 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS ANEXO II – D METAS FISCAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2015 Evolução do Patrimônio Líquido (Artigo 4º, § 2º, Inciso III da L.C nº 101/2000) (LRF, art.4º, §2º, inciso III) R$ 1,00 PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2013 % 2012 % 2011 % Patrimônio/Capital 13.487.606,15 100,00 9.347.413,01 100,00 7.411.839,45 100,00 Reservas Resultado Acumulado TOTAL 13.487.606,15 100,00 9.347.413,01 100,0 7.411.839,45 100,00 ANEXO II – E METAS FISCAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2015 Avaliação da Situação financeira e atuarial (Artigo 4º, § 2º, Inciso IV da L.C nº 101/2000) O município não possui regime próprio de previdência dos servidores. ANEXO II – F METAS FISCAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2015 Demonstrativo da estimativa e compensação de renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado (Artigo 4º, § 2º, Inciso V da L.C nº 101/2000) Demonstrativo da estimativa e compensação de renúncia de receita Não há previsão de renúncia de tributos. Demonstrativo da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado O Demonstrativo da Estimativa da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado passa a ser um requisito da Lei de Diretrizes Orçamentárias introduzido pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Como ainda não existe uma definição específica deste conceito, considerou-se como margem de expansão das despesas continuadas a diferença real entre a despesa que a Prefeitura está, no momento, legalmente obrigada a executar por mais de dois exercícios e aquela que espera ficar legalmente obrigada a executar ao elaborar o seu orçamento. Tal conceito Esta edição encontra-se no site: www.maracas.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.maracas.ba.gov.br Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: +FLWU82UOI4FGTXJLIEF+W Terça-feira 1 de Julho de 2014 45 - Ano X - Nº 1577 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS encontra-se baseado no entendimento do art. 17 da LRF, que trata da criação de despesas obrigatórias de caráter continuado. Para que haja expansão da despesa de caráter continuado é necessário que o aumento não afete as metas de resultados fiscais, sendo necessária a compensação pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa, onde o aumento permanente de receita é aquele proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. Desta forma, o crescimento real da atividade econômica é um dos fatores determinantes do aumento da base de cálculo da arrecadação tributária, já que se entende como conceito de base de cálculo a grandeza econômica ou numérica sobre a qual se aplica uma alíquota para obter o montante tributário a ser arrecadado. Como está previsto o aumento da base de cálculo para 2015, em virtude da expectativa de crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) de 3,7%, tanto da União como do Estado às transferências constitucionais sofrerão crescimento real, compensando assim o crescimento das despesas obrigatórias de caráter continuado. O valor previsto como margem de expansão diz respeito ao reajuste do salário-mínimo baseado na previsão da União, bem como a meta de inflação de 4,5% e a taxa real de juros de 9,0% que poderão afetar os valores referentes a despesas obrigatórias de caráter continuado para o exercício de 2015. Considerando o montante apurado de R$ 4.212.030,00 relativo ao impacto de aumento do salário mínimo e de novas despesas de pessoal (alteração de estrutura de carreiras e concessão de vantagens), com reflexo para 2015, chega-se a um saldo líquido de R$1.425.627,52, conforme demonstrado no quadro abaixo. MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO LRF, art. 4°, § 2°, inciso V EVENTO 2015 Aumento permanente da Receita 6.642.428,10 (-) Transferência ao FUNDEB 664.242,81 Saldo final do aumento permanente da Receita (I) 5.978.185,29 Redução permanente de despesas (II) 0,00 Margem Bruta(III = I+II) 5.978.185,29 Saldo Utilizado da Margem Bruta - Impacto das DOCC (IV) 4.212.030,00 Margem líquida de expansão de DOCC (V=III-IV) 1.766.155,29 PAULO SÉRGIO DOS ANJOS Prefeito Esta edição encontra-se no site: www.maracas.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.maracas.ba.gov.br Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: +FLWU82UOI4FGTXJLIEF+W Terça-feira 1 de Julho de 2014 46 - Ano X - Nº 1577 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS ANEXO III LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS ANEXO DE RISCOS FISCAIS (Art. 4 o , § 3 o , da Lei Complementar n o 101, de maio de 2000) A política econômica nacional nos últimos anos vem apresentando elevados níveis de avanço através de um regime fiscal responsável que aliado à estabilidade de preços constitui uma base ideal para o crescimento econômico do país e para a maior eficiência da gestão pública. Nesse sentido, a administração pública vem direcionando suas ações com vistas a permitir sua solvência econômica em longo prazo a partir da maior transparência fiscal e conseqüentemente da aplicação mais eficaz dos recursos já que estes se mostram insuficientes à crescente demanda social. Porém, mesmo com todos os avanços no desenvolvimento de ajustes fiscais, certas mutações alterações no cenário econômico influenciam significativamente a execução do orçamento como um todo, afetando diretamente projeções tanto das receitas quanto das despesas. Assim, as previsões de riscos fiscais esperados são norteadas pela expectativa de crescimento econômico real do país com base em variáveis macroeconômicas e pelas projeções particulares do município. De modo geral, grande parte das receitas tributárias e previdenciárias depende do nível de atividade econômica como é o caso dos impostos sobre produção, o faturamento, ou a renda. Da mesma forma, despesas com pessoal podem variar mais ou menos proporcionalmente com o mesmo nível da atividade econômica. O nosso município, a exemplo do que ocorre com a grande maioria dos municípios brasileiros, não possui indicadores substanciais que sirvam de subsídio para uma projeção de crescimento econômico confiável. Informações como o Produto Interno Bruto - PIB, Renda Per Capta e outros dados dessa natureza, por não possuírem estudos e levantamentos no âmbito municipal, são substituídos pelos índices do Governo Federal. As atuais projeções de metas e riscos fiscais tiveram como parâmetro geral os indicadores de crescimento projetados pela União adicionando-se as previsões internas, particulares e relacionadas à política de gestão da Administração Municipal. Os passivos contingentes, determinados pelos riscos fiscais do município, são decorrentes, em sua maior parte, de ações judiciais contra o Município. Os precatórios judiciais anualmente têm apresentado montantes elevados, prejudicando sensivelmente a realização de projetos prioritários e reclamados pela população. Vale salientar que os pagamentos de tais ações, se definitivamente julgadas procedentes, serão efetivados de acordo com a Emenda Constitucional nº 30. A explicitação dos passivos contingentes, ou seja, dos débitos que ainda se encontram em julgamento, representa a busca pela maior transparência fiscal que está centrada na evolução das novas políticas da administração pública que possuem, como objetivos básicos, o planejamento, a transparência e a consequente eficiência da gestão dos recursos públicos, ambos fatores evidenciados pela Lei Complementar. O compromisso da atual administração com o equilíbrio das contas públicas renova-se a cada edição da Lei de Diretrizes Orçamentárias. A tarefa não se resume a prever gastos e receitas compatíveis entre si, mas estende-se ao exercício de identificação dos principais riscos a que as contas públicas estão sujeitas no momento da elaboração orçamentária. Esta edição encontra-se no site: www.maracas.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.maracas.ba.gov.br Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: +FLWU82UOI4FGTXJLIEF+W Terça-feira 1 de Julho de 2014 47 - Ano X - Nº 1577 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS Riscos Fiscais são a possibilidade da ocorrência de eventos que venham a impactar, negativamente, as contas públicas. Os riscos fiscais são classificados em dois grupos: riscos orçamentários e riscos decorrentes da gestão da dívida. Riscos Orçamentários: Os riscos orçamentários referem-se à possibilidade das receitas previstas não se realizarem ou à necessidade de execução de despesas, inicialmente não fixadas ou orçadas a menor durante a execução do Orçamento. Como riscos orçamentários, podemos citar, dentre outros casos: a) Arrecadação de tributos realizada a menor que a prevista no Orçamento – A frustração na arrecadação, devido a fatos ocorridos posteriormente à elaboração da peça orçamentária, e a restituição de determinado tributo não previsto constituem exemplos de riscos orçamentários relevantes. b) Restituição de tributos realizada a maior que a prevista nas deduções da receita orçamentária. c) Nível de atividade econômica, taxa de inflação e taxa de câmbio – São variáveis que, também, podem influenciar o montante de recursos arrecadados (sempre que houver discrepância entre as projeções dessas variáveis quando da elaboração do orçamento, os valores observados durante a execução orçamentária e os coeficientes que relacionam os parâmetros aos valores estimados). d) Ocorrência de epidemias, enchentes, abalos sísmicos e outras situações de calamidade pública que demandem do Município ações emergenciais. Riscos decorrentes da gestão da Dívida: Os riscos decorrentes da gestão da dívida, referem-se a possíveis ocorrências externas à administração que, quando efetivadas, resultarão em aumento do serviço da dívida pública no ano de referência. Esses riscos são verificados, principalmente, a partir de dois tipos de eventos. Um deles é relacionado com a gestão da dívida, ou seja, decorre de fatos como a variação das taxas de juros e de câmbio em títulos vincendos. O outro tipo são os passivos contingentes que representam dívidas, cuja existência depende de fatores imprevisíveis, tais como resultados dos julgamentos de processos judiciais. A Lei Complementar nº 101 de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que a Lei de Diretrizes Orçamentárias conterá o Anexo de Riscos Fiscais, compreendendo os passivos contingentes e outros riscos fiscais capazes de afetar as contas públicas. As ações judiciais movidas contra o Município envolvem questões de natureza trabalhista. Cumpre esclarecer que os valores das causas, atribuídos no início das respectivas demandas, têm conseqüências de natureza processual, longe está, portanto, de se prestar como determinante do valor final devido, isto é, em caso de condenação, o valor final será composto do valor principal corrigido, acrescido de juros de mora. Dessa forma, torna-se difícil estabelecer o impacto fiscal relativo a esses passivos já que não se sabe, quando do ajuizamento da ação, quais os valores efetivamente envolvidos na demanda. Convém ressaltar, também, que em todos os casos que o município for acionado, ele buscará de todas as formas legais evitar qualquer desembolso. Atente-se, ainda, que mesmo naquelas ações em que o Município, sendo condenado, venha a ter que honrar a causa, os pagamentos não serão tempestivos, posto que haverá a emissão de precatórios, que de acordo com o artigo 100 da Constituição Federal, somente serão objeto de dotações orçamentárias aqueles recebidos até 1º de julho do exercício no qual se elabora a proposta dos orçamentos, podendo o respectivo pagamento ocorrer até o final do exercício seguinte. Outrossim, vale ressaltar que a norma do art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, introduzida pela Emenda Constitucional n.º 30, de 13 de setembro de 2000, autoriza a liquidação dos precatórios pendentes na data de sua promulgação e os que decorram de ações iniciais ajuizadas até 31/12/99, em prestações anuais, iguais e sucessivas, no prazo Esta edição encontra-se no site: www.maracas.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.maracas.ba.gov.br Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: +FLWU82UOI4FGTXJLIEF+W Terça-feira 1 de Julho de 2014 48 - Ano X - Nº 1577 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS máximo de dez anos, ressalvados, porém, os créditos definidos em lei como de pequeno valor, os de natureza alimentícia, os de que trata o art. 33 do ADCT e suas complementações, assim como aqueles que já tiverem os seus respectivos recursos liberados ou depositados em juízo. Este dispositivo atenua os riscos fiscais, posto que na hipótese de uma condenação que implique no pagamento de um valor relevante, os seus efeitos podem ser diluídos em dez exercícios, a partir do seguinte àquele do recebimento do precatório. Informe-se ainda, que no orçamento do Município são consignadas dotações específicas para o pagamento de precatórios, além da previsão de uma reserva de contingência, constituindo, deste modo, um montante capaz de atender ocorrências que possam causar impacto na situação das contas fiscais da Administração Pública Municipal. PASSIVOS CONTIGENCIADOS Outra fonte de riscos de dívida são os chamados passivos contingentes, isto é, dívidas cuja existência depende de fatores imprevisíveis. 1.PRECATÓRIOS Por se tratarem de passivos alocados no orçamento, os precatórios não se enquadram no conceito de Risco Fiscal, conforme estabelecido no § 1º do art. 100 da Constituição Federal: “É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários, apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente”. 2.PESSOAL O funcionamento de novas escolas e de Postos de Saúde, bem como possíveis reajustes salariais representam riscos, visto que implicarão no aumento de diversas despesas de pessoal e encargos sociais, que poderão afetar as metas orçamentárias estabelecidas, o que vem sendo tema de várias reuniões com os secretários no sentido de achar um caminho para o equacionamento de solução no sentido de se efetuar o repasse de aumento percentual na referida folha condizente com as receitas do município. O percentual de aumento, em torno de 15%, concedido pelo Governo Federal para reajuste do salário mínimo, poderá acarretar um drástico aumento na folha o que poderá fazer com que o município não tenha condição de suportar o impacto, em virtude de as receitas não terem repasse de aumento satisfatório para cobrir o referido aumento. 3.ORÇAMENTÁRIOS Diz respeito à possibilidade de as Receitas e Despesas previstas não se confirmarem, isto é, de existirem desvios entre as Receitas ou Despesas Orçadas e as Realizadas. Por exemplo, uma variável cuja alteração pode causar importante risco orçamentário é o crescimento real da economia. Grande parte das receitas Tributárias depende diretamente do nível de atividade econômica. Assim como, as demandas de serviços públicos tendem a ter comportamento inverso, sendo mais pressionadas na recessão que no crescimento. Para isso a Lei de Responsabilidade Fiscal, previu em seu artigo 9º a reavaliação bimestral das receitas, de forma a compatibilizar a execução orçamentária e financeira às metas fiscais fixadas na LDO, sendo os riscos que se materializarem compensados com a realocação ou redução de despesas. Esta edição encontra-se no site: www.maracas.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.maracas.ba.gov.br Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: +FLWU82UOI4FGTXJLIEF+W Terça-feira 1 de Julho de 2014 49 - Ano X - Nº 1577 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS Para os riscos acima relacionados não resta outra expectativa senão o aumento dos repasses por conta dos Governos, Federal e Estadual, além é claro, do incremento em arrecadações municipais, bem como, reuniões de esforços para recuperação de valores da Dívida Ativa do Município. 4. DÍVIDA FUNDADA Ao final do exercício de 2012 o saldo da Dívida Fundada Interna era de R$ 1.100.715,84 , após amortizações e atualização do saldo devedor, ao final do exercício de 2013 o saldo da Dívida passou a ser de R$ 1.121.154,42, conforme abaixo discriminado: 4.1 – RECEITA FEDERAL – DÍVIDA FUNDADA O município realizou ao longo do exercício de 2013 o pagamento consignado de sua dívida junto ao INSS. Ao final do exercício de 2013 o valor do saldo devedor, após deduzidas as amortizações e acrescida a correção do saldo devedor foi de R$ 380.825,27. 4.2– DESENBAHIA – DÍVIDA FUNDADA Ao final do exercício de 2013 o valor do saldo devedor, após deduzidas as amortizações e acrescida a correção do saldo devedor foi de R$ 593.703,09. 4.3– COELBA – DÍVIDA FUNDADA Ao final do exercício de 2013 o valor do saldo devedor, após deduzidas as amortizações e acrescida a correção do saldo devedor foi de R$ 146.626,06. DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS ARF (LRF, art 4º, § 3º) R$ 1,00 RISCOS FISCAIS PROVIDÊNCIAS Descrição Valor Descrição Valor Demandas Judiciais 5.000,00 Abertura de créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 100.000,00 Epidemias, Secas e outras situações de calamidades públicas 30.000,00 Aumento de saláriomínimo que possa gerar impacto nas despesas com pessoal 65.000,00 TOTAL 100.000,00 TOTAL 100.000,00 PAULO SÉRGIO DOS ANJOS Prefeito Municipal Esta edição encontra-se no site: www.maracas.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.maracas.ba.gov.br Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: +FLWU82UOI4FGTXJLIEF+W Terça-feira 1 de Julho de 2014 50 - Ano X - Nº 1577 ESTADO DA BAHIA PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS RESUMO DE CONTRATO RESCINDIDO 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS CNPJ: 13.910.203/0001-67 RESCISÃO DE CONTRATOS 2014 Contratos Publicados na edição nº 1455 do dia 07/02/2014, nos Resumos dos Instrumentos de Contratos e Termos Aditivos do Mês de Janeiro/2014: Fica rescindido a partir do dia 01 do mês de Julho de 2014, a critério do contratante, os contratos relacionados abaixo: Tipo Objeto Nome CNPJ Vigência Valor Mensal (R$): Contrato nº 57/2014 Serviços de engenharia na fiscalização, acompanhamento de obras e desenvolvimento de Projetos a fim de atender a demanda do município. W M ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA (Representada pelo Sr. Winícius Gomes Pires, portador do CPF: 024.106.385-03) 12.718.322/0001 -50 02/01/2014 à 31/12/2014 3.000,00 (três mil reais) Contrato nº 59/2014 Contratação de empresa especializada para alimentação do SIMEC - SISTEMA INTEGRADO DE MONITORAMENTO EXECUÇÃO E CONTROLE e elaboração de Planilhas orçamentárias das Escolas de Educação Básica da sede e zona rural. W M ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA (Representada pelo Sr. Winícius Gomes Pires, portador do CPF: 024.106.385-03) 12.718.322/0001 -50 02/01/2014 à 31/12/2014 1.500,00 (mil e quinhentos reais) Esta edição encontra-se no site: www.maracas.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.maracas.ba.gov.br Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: +FLWU82UOI4FGTXJLIEF+W Terça-feira 1 de Julho de 2014 51 - Ano X - Nº 1577 Contratos