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norma nº 696/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 696 / 2025
Date 2025-01-23
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATOS, CONVÊNIOS, TERMOS DE CONFISSÃO E NOVAÇÃO DA DÍVIDA COM TODAS AS SECRETARIAS E ÓRGÃOS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS, BEM COMO EMPRESAS PRIVADAS QUE PRESTEM SERVIÇOS PÚBLICOS
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Quinta-feira
23 de Janeiro de 2025
7 - Ano XXI - Nº 6037 Maracás 
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QJQXRDFBQKQWQKQ3NDQ0QK
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
LEI Nº 696/2025
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A 
FIRMAR CONTRATOS, CONVÊNIOS, TERMOS 
DE CONFISSÃO E NOVAÇÃO DA DÍVIDA COM 
TODAS AS SECRETARIAS E ÓRGÃOS FEDERAIS, 
ESTADUAIS E MUNICIPAIS, BEM COMO 
EMPRESAS PRIVADAS QUE PRESTEM 
SERVIÇOS PÚBLICOS
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte 
Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado, até 30 de junho de 2025, a firmar 
Convênios, Contratos, Termos de Ajustes, Termo de Confissão de Débito e/ou Novação 
de Dívida, Termo de Reconhecimento de Débito e Termos de Aditamento, com todas as 
Secretarias e Órgãos Federais, Estaduais e Municipais, bem como Empresas Privadas que 
prestem Serviços Públicos, inclusive estabelecendo bloqueio e recebimento, por esta, de 
valores relativos às cotas de FPM e ICMS, até o limite das parcelas mensais do débito 
confessado, junto à Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia, Banco do Brasil S/A, Caixa 
Econômica Federal S/A e outras instituição financeiras.
Art. 2º - Tais Contratos, Convênios e Termos serão de grande relevância para o 
desenvolvimento do Município.
Art. 3º - Em virtude do estabelecido no art. 1º citado, fica o Poder Executivo obrigado a 
dar ciência à Câmara, no prazo de 30 dias, do Convênio assinado, a fim de que esta, 
exercitando o seu poder fiscalizador, possa referenciar o ato.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, todavia seus efeitos 
retroagem a 01 de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Maracás/Bahia, 23 de janeiro de 2025.
NELSON PORTELA
Prefeito Municipal

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