| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 696 / 2025 |
| Date | 2025-01-23 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATOS, CONVÊNIOS, TERMOS DE CONFISSÃO E NOVAÇÃO DA DÍVIDA COM TODAS AS SECRETARIAS E ÓRGÃOS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS, BEM COMO EMPRESAS PRIVADAS QUE PRESTEM SERVIÇOS PÚBLICOS |
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Quinta-feira 23 de Janeiro de 2025 7 - Ano XXI - Nº 6037 Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QJQXRDFBQKQWQKQ3NDQ0QK Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. LEI Nº 696/2025 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATOS, CONVÊNIOS, TERMOS DE CONFISSÃO E NOVAÇÃO DA DÍVIDA COM TODAS AS SECRETARIAS E ÓRGÃOS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS, BEM COMO EMPRESAS PRIVADAS QUE PRESTEM SERVIÇOS PÚBLICOS O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado, até 30 de junho de 2025, a firmar Convênios, Contratos, Termos de Ajustes, Termo de Confissão de Débito e/ou Novação de Dívida, Termo de Reconhecimento de Débito e Termos de Aditamento, com todas as Secretarias e Órgãos Federais, Estaduais e Municipais, bem como Empresas Privadas que prestem Serviços Públicos, inclusive estabelecendo bloqueio e recebimento, por esta, de valores relativos às cotas de FPM e ICMS, até o limite das parcelas mensais do débito confessado, junto à Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia, Banco do Brasil S/A, Caixa Econômica Federal S/A e outras instituição financeiras. Art. 2º - Tais Contratos, Convênios e Termos serão de grande relevância para o desenvolvimento do Município. Art. 3º - Em virtude do estabelecido no art. 1º citado, fica o Poder Executivo obrigado a dar ciência à Câmara, no prazo de 30 dias, do Convênio assinado, a fim de que esta, exercitando o seu poder fiscalizador, possa referenciar o ato. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, todavia seus efeitos retroagem a 01 de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Maracás/Bahia, 23 de janeiro de 2025. NELSON PORTELA Prefeito Municipal