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norma nº 706/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 706 / 2025
Date 2025-05-06
EmentaDENOMINA A RUA NOVA DO BAIRRO JIQUIRIÇÁ QUE DÁ ACESSO AO BAIRRO MORUMBI, ENTRE A RUA ANTÔNIO FERNANDES E A RUA MAJOR OSCAR DE SÁ, COMO RUA AMBROSINO RIBEIRO BENTO, POPULAR “FIIIM CANTADOR DE REIS”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Terça-feira
6 de Maio de 2025
5 - Ano XXI - Nº 6204 Maracás 
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MKM0RJM4QJG3QJBDQZRCNE
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
LEI Nº 706 de 2025
DENOMINA A RUA NOVA DO BAIRRO JIQUIRIÇÁ 
QUE DÁ ACESSO AO BAIRRO MORUMBI, ENTRE A 
RUA ANTÔNIO FERNANDES E A RUA MAJOR OSCAR 
DE SÁ, COMO RUA AMBROSINO RIBEIRO BENTO, 
POPULAR “FIIIM CANTADOR DE REIS”, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais, com fundamento na Lei Orgânica do Município e demais 
legislações aplicáveis, faz saber que Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono 
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rua Ambrosino Ribeiro Bento, popular “Fiim Cantador 
de Reis”, a Rua Nova do Bairro Jiquiriçá, que dá acesso ao Bairro Morumbi, 
localizada entre a Rua Antônio Fernandes e a Rua Major Oscar de Sá, no 
Município de Maracás, Estado da Bahia.
Art. 2º A presente denominação se justifica pela significativa contribuição de 
Ambrosino Ribeiro Bento à cultura local, sendo reconhecido por sua atuação 
como Cantador de Reis, além de sua tradicional participação nas romarias ao 
Bom Jesus da Lapa, nas quais se dedicou por mais de 50 anos, transmitindo, por 
meio de sua fé e devoção, um legado de devoção, humildade e amor à 
comunidade.
Art. 3º A referida denominação também homenageia a vida e o exemplo de 
Ambrosino Ribeiro Bento, que, conhecido carinhosamente como “Fiim do Reis”, 
foi um homem sábio, lavrador, trabalhador, honesto e de grande fé. Criou seus 
cinco filhos com simplicidade, ensinando-lhes os valores de direito, honestidade 
e, acima de tudo, humildade.
Art. 4º Durante sua juventude, Ambrosino Ribeiro Bento se curou de uma grave 
doença através de sua devoção ao Santo Reis, mantendo essa devoção até o 
Terça-feira
6 de Maio de 2025
6 - Ano XXI - Nº 6204 Maracás 
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MKM0RJM4QJG3QJBDQZRCNE
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
fim de seus dias. Faleceu aos 72 anos de idade, vítima de um AVC, deixando um 
legado de fé e cultura para as futuras gerações.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Maracás, Estado da Bahia, 05 de maio de 2025.
NELSON PORTELA
Prefeito

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