| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 706 / 2025 |
| Date | 2025-05-06 |
| Ementa | DENOMINA A RUA NOVA DO BAIRRO JIQUIRIÇÁ QUE DÁ ACESSO AO BAIRRO MORUMBI, ENTRE A RUA ANTÔNIO FERNANDES E A RUA MAJOR OSCAR DE SÁ, COMO RUA AMBROSINO RIBEIRO BENTO, POPULAR “FIIIM CANTADOR DE REIS”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Terça-feira 6 de Maio de 2025 5 - Ano XXI - Nº 6204 Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MKM0RJM4QJG3QJBDQZRCNE Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. LEI Nº 706 de 2025 DENOMINA A RUA NOVA DO BAIRRO JIQUIRIÇÁ QUE DÁ ACESSO AO BAIRRO MORUMBI, ENTRE A RUA ANTÔNIO FERNANDES E A RUA MAJOR OSCAR DE SÁ, COMO RUA AMBROSINO RIBEIRO BENTO, POPULAR “FIIIM CANTADOR DE REIS”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Orgânica do Município e demais legislações aplicáveis, faz saber que Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada Rua Ambrosino Ribeiro Bento, popular “Fiim Cantador de Reis”, a Rua Nova do Bairro Jiquiriçá, que dá acesso ao Bairro Morumbi, localizada entre a Rua Antônio Fernandes e a Rua Major Oscar de Sá, no Município de Maracás, Estado da Bahia. Art. 2º A presente denominação se justifica pela significativa contribuição de Ambrosino Ribeiro Bento à cultura local, sendo reconhecido por sua atuação como Cantador de Reis, além de sua tradicional participação nas romarias ao Bom Jesus da Lapa, nas quais se dedicou por mais de 50 anos, transmitindo, por meio de sua fé e devoção, um legado de devoção, humildade e amor à comunidade. Art. 3º A referida denominação também homenageia a vida e o exemplo de Ambrosino Ribeiro Bento, que, conhecido carinhosamente como “Fiim do Reis”, foi um homem sábio, lavrador, trabalhador, honesto e de grande fé. Criou seus cinco filhos com simplicidade, ensinando-lhes os valores de direito, honestidade e, acima de tudo, humildade. Art. 4º Durante sua juventude, Ambrosino Ribeiro Bento se curou de uma grave doença através de sua devoção ao Santo Reis, mantendo essa devoção até o Terça-feira 6 de Maio de 2025 6 - Ano XXI - Nº 6204 Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MKM0RJM4QJG3QJBDQZRCNE Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. fim de seus dias. Faleceu aos 72 anos de idade, vítima de um AVC, deixando um legado de fé e cultura para as futuras gerações. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Maracás, Estado da Bahia, 05 de maio de 2025. NELSON PORTELA Prefeito