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norma nº 711/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 711 / 2025
Date 2025-06-17
EmentaRECONHECE O FORRÓ DA AMÉLIA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE MARACÁS–BA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Terça-feira
17 de Junho de 2025
12 - Ano XXI - Nº 6285 Maracás 
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: OUJDM0M0OTZFMDU2NKNCOD
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
LEI Nº 711 de 2025
RECONHECE O FORRÓ DA AMÉLIA COMO 
PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DO 
MUNICÍPIO DE MARACÁS–BA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais, com fundamento na Lei Orgânica do Município e demais 
legislações aplicáveis, faz saber que Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono 
a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica reconhecido como Patrimônio Cultural e Imaterial do Município 
de Maracás – BA o tradicional Forró da Amélia, manifestação cultural popular 
que se realiza com forte participação comunitária e apoio da Prefeitura 
Municipal.
Art. 2º. O Forró da Amélia é uma expressão legítima da cultura popular 
nordestina e, ao se aproximar de uma década de existência no município, já 
se consolidou como evento significativo no calendário cultural informal da 
cidade de Maracás.
Art. 3º. O reconhecimento conferido por esta Lei tem por finalidade:
I – Preservar e valorizar a cultura tradicional e as manifestações populares locais;
II – Incentivar a participação comunitária e a valorização das raízes
culturais nordestinas;
III – Contribuir para a continuidade do Forró da Amélia como espaço de 
celebração, inclusão social e identidade maracaense.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá prestar apoio institucional, 
logístico e cultural à realização do Forró da Amélia, respeitando suas 
Terça-feira
17 de Junho de 2025
13 - Ano XXI - Nº 6285 Maracás 
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: OUJDM0M0OTZFMDU2NKNCOD
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
características tradicionais e seu modelo comunitário de organização.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Maracás, Estado da Bahia, 17 de junho de 2025.
NELSON PORTELA
Prefeito

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