| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 715 / 2025 |
| Date | 2025-06-26 |
| Ementa | DENOMINA O CENTRO DE CONVIVÊNCIA DE MARACÁS COMO “CENTRO SOCIAL E DE CONVIVÊNCIA EDUCADORA SOCIAL ANA SELMA SANTOS OLIVEIRA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Quinta-feira 26 de Junho de 2025 4 - Ano XXI - Nº 6290 Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: NUQ3QJNBNUM3N0RBMEY3RJ Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. LEI Nº 715 de 2025 DENOMINA O CENTRO DE CONVIVÊNCIA DE MARACÁS COMO “CENTRO SOCIAL E DE CONVIVÊNCIA EDUCADORA SOCIAL ANA SELMA SANTOS OLIVEIRA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Orgânica do Município e demais legislações aplicáveis, faz saber que Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominado o Centro de Convivência de Maracás como "Centro Social e de Convivência Educadora Social Ana Selma Santos Oliveira", em homenagem à memória de Ana Selma Santos Oliveira, que atuou por mais de quinze anos como oficineira e orientadora social no referido centro. Art. 2º - O Poder Executivo Municipal providenciará a substituição das placas indicativas e demais elementos visuais necessários para adequação do novo nome do equipamento público. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Maracás, Estado da Bahia, 26 de junho de 2025. NELSON PORTELA Prefeito