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norma nº 715/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 715 / 2025
Date 2025-06-26
EmentaDENOMINA O CENTRO DE CONVIVÊNCIA DE MARACÁS COMO “CENTRO SOCIAL E DE CONVIVÊNCIA EDUCADORA SOCIAL ANA SELMA SANTOS OLIVEIRA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Quinta-feira
26 de Junho de 2025
4 - Ano XXI - Nº 6290 Maracás 
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: NUQ3QJNBNUM3N0RBMEY3RJ
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
LEI Nº 715 de 2025
DENOMINA O CENTRO DE CONVIVÊNCIA DE 
MARACÁS COMO “CENTRO SOCIAL E DE 
CONVIVÊNCIA EDUCADORA SOCIAL ANA SELMA 
SANTOS OLIVEIRA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais, com fundamento na Lei Orgânica do Município e demais 
legislações aplicáveis, faz saber que Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono 
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado o Centro de Convivência de Maracás como "Centro 
Social e de Convivência Educadora Social Ana Selma Santos Oliveira", em 
homenagem à memória de Ana Selma Santos Oliveira, que atuou por mais de 
quinze anos como oficineira e orientadora social no referido centro.
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal providenciará a substituição das placas 
indicativas e demais elementos visuais necessários para adequação do novo 
nome do equipamento público.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Maracás, Estado da Bahia, 26 de junho de 2025.
NELSON PORTELA
Prefeito

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