| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 716 / 2025 |
| Date | 2025-06-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA "MARCHA PARA JESUS" COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE MARACÁS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Quinta-feira 26 de Junho de 2025 5 - Ano XXI - Nº 6290 Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: NUQ3QJNBNUM3N0RBMEY3RJ Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. LEI Nº 716 de 2025 DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA "MARCHA PARA JESUS" COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE MARACÁS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Orgânica do Município e demais legislações aplicáveis, faz saber que Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída a "Marcha para Jesus" como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Maracás, em reconhecimento à sua relevância histórica, cultural e social para a comunidade local. Art. 2º - A "Marcha para Jesus" será realizada anualmente no dia 31 de outubro, em celebração ao Dia do Evangélico no Município de Maracás. Art. 3º - A "Marcha para Jesus" passa a integrar o Calendário Cultural do Município de Maracás a partir do ano de 2025. Art. 4º - O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Lazer, fica autorizado a: I- Promover a divulgação e o apoio à realização da "Marcha para Jesus"; II- Incluir a "Marcha para Jesus" em materiais de divulgação turística e cultural do município; III- Articular parcerias com entidades religiosas e culturais para a organização do evento. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Quinta-feira 26 de Junho de 2025 6 - Ano XXI - Nº 6290 Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: NUQ3QJNBNUM3N0RBMEY3RJ Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Gabinete do Prefeito, Maracás, Estado da Bahia, 26 de junho de 2025. NELSON PORTELA Prefeito