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norma nº 718/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 718 / 2025
Date 2025-06-26
EmentaINSTITUI O DIA 18 DE ABRIL COMO O DIA MUNICIPAL DA COMUNIDADE ESPÍRITA, NO MUNICÍPIO DE MARACÁS.
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Quinta-feira
26 de Junho de 2025
6 - Ano XXI - Nº 6291 Maracás 
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: RUY5OTAZRTU4OEM3RJI3QZ
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
LEI Nº 718 de 2025
INSTITUI O DIA 18 DE ABRIL COMO O DIA 
MUNICIPAL DA COMUNIDADE ESPÍRITA, NO 
MUNICÍPIO DE MARACÁS – BAHIA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais, com fundamento na Lei Orgânica do Município e demais 
legislações aplicáveis, faz saber que Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono 
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído, no Município de Maracás – BA, o Dia Municipal da 
Comunidade Espírita, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de abril.
Art. 2º - A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos 
do Município de Maracás, com o objetivo de reconhecer a importância histórica, 
social, cultural e espiritual da Comunidade Espírita para o município.
Art. 3º - Durante o mês de abril, o Poder Executivo poderá, em parceria com 
instituições e centros espíritas locais, promover atividades culturais, educativas 
e sociais relacionadas ao espiritismo e à valorização da fé, da ética e da 
solidariedade.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Maracás, Estado da Bahia, 26 de junho de 2025.
NELSON PORTELA
Prefeito

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