| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 718 / 2025 |
| Date | 2025-06-26 |
| Ementa | INSTITUI O DIA 18 DE ABRIL COMO O DIA MUNICIPAL DA COMUNIDADE ESPÍRITA, NO MUNICÍPIO DE MARACÁS. |
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Quinta-feira 26 de Junho de 2025 6 - Ano XXI - Nº 6291 Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: RUY5OTAZRTU4OEM3RJI3QZ Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. LEI Nº 718 de 2025 INSTITUI O DIA 18 DE ABRIL COMO O DIA MUNICIPAL DA COMUNIDADE ESPÍRITA, NO MUNICÍPIO DE MARACÁS – BAHIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Orgânica do Município e demais legislações aplicáveis, faz saber que Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído, no Município de Maracás – BA, o Dia Municipal da Comunidade Espírita, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de abril. Art. 2º - A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Maracás, com o objetivo de reconhecer a importância histórica, social, cultural e espiritual da Comunidade Espírita para o município. Art. 3º - Durante o mês de abril, o Poder Executivo poderá, em parceria com instituições e centros espíritas locais, promover atividades culturais, educativas e sociais relacionadas ao espiritismo e à valorização da fé, da ética e da solidariedade. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Maracás, Estado da Bahia, 26 de junho de 2025. NELSON PORTELA Prefeito