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norma nº 724/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 724 / 2025
Date 2025-07-08
EmentaINSTITUI OS GRUPOS DE MASCARADOS COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL E CULTURAL DO MUNICÍPIO DE MARACÁSBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Terça-feira
8 de Julho de 2025
2 - Ano XXI - Nº 6310 Maracás 
Leis
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: N0E1MDC3NEZDQ0U3MJK4ME
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
LEI N° 724 DE 2025
INSTITUI OS GRUPOS DE MASCARADOS 
COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL E 
CULTURAL DO MUNICÍPIO DE MARACÁS￾BA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE MARACÁS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições 
legais conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, faz saber 
que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam instituídos os Grupos de Mascarados como Patrimônio Imaterial 
e Cultural do Município de Maracás-BA, em reconhecimento à sua importância 
histórica, social e cultural para a identidade local.
Art. 2º Para efeitos desta Lei, consideram-se Grupos de Mascarados aqueles 
que, durante as festividades carnavalescas, mantêm viva a tradição popular da 
cultura local, através do uso de máscaras e fantasias típicas, promovendo a 
interação cultural entre os munícipes e visitantes.
Art. 3º O Poder Público Municipal, por meio dos órgãos competentes, poderá 
promover e incentivar a preservação e valorização dos Grupos de Mascarados 
por meio de:
I - Apoio institucional para a realização de eventos culturais que envolvam os 
Grupos de Mascarados; 
II - Promoção de campanhas educativas e culturais sobre a história e 
importância desta tradição; 
III - Criação de programas e editais de incentivo financeiro destinados à 
manutenção e expansão dos Grupos de Mascarados; 
IV - Registro e documentação da história e evolução dos Grupos de Mascarados, 
garantindo sua preservação para as futuras gerações.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Terça-feira
8 de Julho de 2025
3 - Ano XXI - Nº 6310 Maracás 
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: N0E1MDC3NEZDQ0U3MJK4ME
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
Gabinete do Prefeito, Maracás, Estado da Bahia, 08 de julho de 2025.
NELSON PORTELA
Prefeito

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