| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 724 / 2025 |
| Date | 2025-07-08 |
| Ementa | INSTITUI OS GRUPOS DE MASCARADOS COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL E CULTURAL DO MUNICÍPIO DE MARACÁSBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Terça-feira 8 de Julho de 2025 2 - Ano XXI - Nº 6310 Maracás Leis CERTIFICAÇÃO DIGITAL: N0E1MDC3NEZDQ0U3MJK4ME Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. LEI N° 724 DE 2025 INSTITUI OS GRUPOS DE MASCARADOS COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL E CULTURAL DO MUNICÍPIO DE MARACÁSBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DE MARACÁS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Ficam instituídos os Grupos de Mascarados como Patrimônio Imaterial e Cultural do Município de Maracás-BA, em reconhecimento à sua importância histórica, social e cultural para a identidade local. Art. 2º Para efeitos desta Lei, consideram-se Grupos de Mascarados aqueles que, durante as festividades carnavalescas, mantêm viva a tradição popular da cultura local, através do uso de máscaras e fantasias típicas, promovendo a interação cultural entre os munícipes e visitantes. Art. 3º O Poder Público Municipal, por meio dos órgãos competentes, poderá promover e incentivar a preservação e valorização dos Grupos de Mascarados por meio de: I - Apoio institucional para a realização de eventos culturais que envolvam os Grupos de Mascarados; II - Promoção de campanhas educativas e culturais sobre a história e importância desta tradição; III - Criação de programas e editais de incentivo financeiro destinados à manutenção e expansão dos Grupos de Mascarados; IV - Registro e documentação da história e evolução dos Grupos de Mascarados, garantindo sua preservação para as futuras gerações. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Terça-feira 8 de Julho de 2025 3 - Ano XXI - Nº 6310 Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: N0E1MDC3NEZDQ0U3MJK4ME Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Gabinete do Prefeito, Maracás, Estado da Bahia, 08 de julho de 2025. NELSON PORTELA Prefeito