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norma nº 726/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 726 / 2025
Date 2025-07-08
EmentaDISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE NOMEAÇÃO PARA CARGOS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE MARACÁS-BA DE PESSOAS CONDENADAS POR VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER.
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Terça-feira
8 de Julho de 2025
7 - Ano XXI - Nº 6310 Maracás 
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: N0E1MDC3NEZDQ0U3MJK4ME
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
LEI Nº 726 DE 2025
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE 
NOMEAÇÃO PARA CARGOS PÚBLICOS 
NO MUNICÍPIO DE MARACÁS-BA DE 
PESSOAS CONDENADAS POR VIOLÊNCIA 
CONTRA A MULHER.
O PREFEITO DE MARACÁS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições 
legais conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, faz saber 
que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica vedada a nomeação, no âmbito da Administração Pública Direta e 
Indireta do Município de Maracás-BA, para todos os cargos de provimento em 
comissão e funções de confiança, de pessoas que tenham sido condenadas, 
com sentença transitada em julgado, por crime de violência contra a mulher, 
nos termos da legislação vigente.
Art. 2º A proibição prevista nesta Lei abrange crimes tipificados na Lei Federal 
nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), bem como qualquer 
outro crime previsto no Código Penal Brasileiro que caracterize violência 
doméstica e familiar contra a mulher.
Art. 3º Para fins de nomeação aos cargos mencionados no artigo 1º, o 
nomeado deverá apresentar certidão negativa criminal emitida pelos órgãos 
competentes.
Art. 4º Caso a condenação ocorra após a nomeação, o ocupante do cargo será 
imediatamente exonerado ou dispensado da função.
Art. 5º O disposto nesta Lei aplica-se a todos os órgãos e entidades da 
Administração Pública Municipal, inclusive autarquias, fundações, empresas 
públicas e sociedades de economia mista.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Terça-feira
8 de Julho de 2025
8 - Ano XXI - Nº 6310 Maracás 
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: N0E1MDC3NEZDQ0U3MJK4ME
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
Gabinete do Prefeito, Maracás, Estado da Bahia, 08 de julho de 2025.
NELSON PORTELA
Prefeito

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