| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 726 / 2025 |
| Date | 2025-07-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE NOMEAÇÃO PARA CARGOS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE MARACÁS-BA DE PESSOAS CONDENADAS POR VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER. |
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Terça-feira 8 de Julho de 2025 7 - Ano XXI - Nº 6310 Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: N0E1MDC3NEZDQ0U3MJK4ME Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. LEI Nº 726 DE 2025 DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE NOMEAÇÃO PARA CARGOS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE MARACÁS-BA DE PESSOAS CONDENADAS POR VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER. O PREFEITO DE MARACÁS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica vedada a nomeação, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Maracás-BA, para todos os cargos de provimento em comissão e funções de confiança, de pessoas que tenham sido condenadas, com sentença transitada em julgado, por crime de violência contra a mulher, nos termos da legislação vigente. Art. 2º A proibição prevista nesta Lei abrange crimes tipificados na Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), bem como qualquer outro crime previsto no Código Penal Brasileiro que caracterize violência doméstica e familiar contra a mulher. Art. 3º Para fins de nomeação aos cargos mencionados no artigo 1º, o nomeado deverá apresentar certidão negativa criminal emitida pelos órgãos competentes. Art. 4º Caso a condenação ocorra após a nomeação, o ocupante do cargo será imediatamente exonerado ou dispensado da função. Art. 5º O disposto nesta Lei aplica-se a todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, inclusive autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Terça-feira 8 de Julho de 2025 8 - Ano XXI - Nº 6310 Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: N0E1MDC3NEZDQ0U3MJK4ME Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Gabinete do Prefeito, Maracás, Estado da Bahia, 08 de julho de 2025. NELSON PORTELA Prefeito