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norma nº 728/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 728 / 2025
Date 2025-07-22
EmentaINSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O AUTISMO NO MUNICÍPIO DE MARACÁS.
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Terça-feira
22 de Julho de 2025
2 - Ano XXI - Nº 6338 Maracás 
Leis
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QZCWRTQWNDY1RTM0MEQ3OD
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
LEI Nº 728 DE 2025
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE 
CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O AUTISMO 
NO MUNICÍPIO DE MARACÁS.
O PREFEITO DE MARACÁS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições 
legais conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, faz saber 
que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Conscientização sobre o 
Autismo, a ser realizada anualmente na semana que compreende o dia 2 de 
abril, data em que se celebra o Dia Mundial de Conscientização do Autismo.
Art. 2º A Semana Municipal de Conscientização sobre o Autismo tem como
objetivos:
I- Promover a conscientização da população sobre o Transtorno do
Espectro Autista (TEA);
II- Divulgar informações sobre o TEA, seus sintomas, diagnóstico
precoce e formas de tratamento;
III- Estimular a inclusão social e o respeito às pessoas com TEA e seus familiares;
IV- Promover a capacitação de profissionais da saúde, educação e demais
áreas para o atendimento adequado às pessoas com TEA;
V- Fomentar a criação de serviços de apoio e suporte às famílias de pessoas
com TEA.
Art. 3º Durante a Semana Municipal de Conscientização sobre o Autismo, o 
Poder Executivo, por meio das Secretarias Municipais de Saúde e Educação, 
em parceria com entidades da sociedade civil, poderá realizar as seguintes 
atividades:
I- Campanhas de conscientização e divulgação de informações sobre o TEA;
II- Palestras, seminários e debates sobre o tema;
III- Cursos e treinamentos para profissionais da saúde, educação e demais
áreas;
Terça-feira
22 de Julho de 2025
3 - Ano XXI - Nº 6338 Maracás 
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QZCWRTQWNDY1RTM0MEQ3OD
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
IV- Distribuição de materiais informativos, como cartilhas e folders;
V- Eventos culturais e esportivos inclusivos;
VI- Iluminação de prédios públicos com a cor azul, símbolo do autismo.
Art. 4º O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com entidades
públicas e privadas para a realização das atividades da Semana Municipal de 
Conscientização sobre o Autismo.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Maracás, Estado da Bahia, 22 de julho de 2025.
NELSON PORTELA
Prefeito

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