| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 728 / 2025 |
| Date | 2025-07-22 |
| Ementa | INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O AUTISMO NO MUNICÍPIO DE MARACÁS. |
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Terça-feira 22 de Julho de 2025 2 - Ano XXI - Nº 6338 Maracás Leis CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QZCWRTQWNDY1RTM0MEQ3OD Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. LEI Nº 728 DE 2025 INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O AUTISMO NO MUNICÍPIO DE MARACÁS. O PREFEITO DE MARACÁS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Conscientização sobre o Autismo, a ser realizada anualmente na semana que compreende o dia 2 de abril, data em que se celebra o Dia Mundial de Conscientização do Autismo. Art. 2º A Semana Municipal de Conscientização sobre o Autismo tem como objetivos: I- Promover a conscientização da população sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA); II- Divulgar informações sobre o TEA, seus sintomas, diagnóstico precoce e formas de tratamento; III- Estimular a inclusão social e o respeito às pessoas com TEA e seus familiares; IV- Promover a capacitação de profissionais da saúde, educação e demais áreas para o atendimento adequado às pessoas com TEA; V- Fomentar a criação de serviços de apoio e suporte às famílias de pessoas com TEA. Art. 3º Durante a Semana Municipal de Conscientização sobre o Autismo, o Poder Executivo, por meio das Secretarias Municipais de Saúde e Educação, em parceria com entidades da sociedade civil, poderá realizar as seguintes atividades: I- Campanhas de conscientização e divulgação de informações sobre o TEA; II- Palestras, seminários e debates sobre o tema; III- Cursos e treinamentos para profissionais da saúde, educação e demais áreas; Terça-feira 22 de Julho de 2025 3 - Ano XXI - Nº 6338 Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QZCWRTQWNDY1RTM0MEQ3OD Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. IV- Distribuição de materiais informativos, como cartilhas e folders; V- Eventos culturais e esportivos inclusivos; VI- Iluminação de prédios públicos com a cor azul, símbolo do autismo. Art. 4º O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com entidades públicas e privadas para a realização das atividades da Semana Municipal de Conscientização sobre o Autismo. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Maracás, Estado da Bahia, 22 de julho de 2025. NELSON PORTELA Prefeito