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norma nº 735/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 735 / 2025
Date 2025-09-02
EmentaACRESCENTA OS §1º E §2º AO ART. 71 DA LEI MUNICIPAL Nº 679, DE 19 DE JUNHO DE 2024 - DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Terça-feira
2 de Setembro de 2025
2 - Ano XXI - Nº 6418 Maracás 
Leis
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QKYXODMYMZMYQJUXNDEWRJ
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
LEI Nº 735 de 2025
ACRESCENTA OS §1º E §2º AO ART. 71 DA LEI 
MUNICIPAL Nº 679, DE 19 DE JUNHO DE 2024 - DISPÕE
SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O 
EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais, com fundamento na Lei Orgânica do Município e demais 
legislações aplicáveis, faz saber que Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono 
a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 71 da Lei Municipal nº 679, de 19 de junho de 2024, passa a 
vigorar acrescidos dos seguintes Parágrafos:
Art.71. ..................................................................................................................
§1º. O Poder Executivo, para atender necessidades de 
insuficiência de recursos orçamentários, mediante a abertura de 
créditos adicionais suplementares, poderá transpor, remanejar 
ou transferir recursos, total ou parcialmente, até o limite 
autorizado na Lei Orçamentária Anual ou em leis de créditos 
adicionais.
§2º. Fica o Poder Executivo, autorizado até o limite previsto na 
Lei Orçamentária Anual ou em créditos adicionais, a inclusão 
e/ou alteração de categoria econômica, grupo de natureza, 
modalidades de aplicação e de elemento de despesa não 
previstos nas ações orçamentárias aprovadasna lei orçamentária 
de 2025 e nos créditos adicionais.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

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