| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 735 / 2025 |
| Date | 2025-09-02 |
| Ementa | ACRESCENTA OS §1º E §2º AO ART. 71 DA LEI MUNICIPAL Nº 679, DE 19 DE JUNHO DE 2024 - DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Terça-feira 2 de Setembro de 2025 2 - Ano XXI - Nº 6418 Maracás Leis CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QKYXODMYMZMYQJUXNDEWRJ Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. LEI Nº 735 de 2025 ACRESCENTA OS §1º E §2º AO ART. 71 DA LEI MUNICIPAL Nº 679, DE 19 DE JUNHO DE 2024 - DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Orgânica do Município e demais legislações aplicáveis, faz saber que Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 71 da Lei Municipal nº 679, de 19 de junho de 2024, passa a vigorar acrescidos dos seguintes Parágrafos: Art.71. .................................................................................................................. §1º. O Poder Executivo, para atender necessidades de insuficiência de recursos orçamentários, mediante a abertura de créditos adicionais suplementares, poderá transpor, remanejar ou transferir recursos, total ou parcialmente, até o limite autorizado na Lei Orçamentária Anual ou em leis de créditos adicionais. §2º. Fica o Poder Executivo, autorizado até o limite previsto na Lei Orçamentária Anual ou em créditos adicionais, a inclusão e/ou alteração de categoria econômica, grupo de natureza, modalidades de aplicação e de elemento de despesa não previstos nas ações orçamentárias aprovadasna lei orçamentária de 2025 e nos créditos adicionais. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.