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norma nº 738/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 738 / 2025
Date 2025-09-05
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE CÂMERAS DE MONITORAMENTO DE SEGURANÇA NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS E CERCANIAS.
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Sexta-feira
5 de Setembro de 2025
2 - Ano XXI - Nº 6421 Maracás 
Leis
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: NEQ4OUI2NEUWRJEWMUQ2RJ
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
LEI Nº 738 DE 2025
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE CÂMERAS DE
MONITORAMENTO DE SEGURANÇA NAS ESCOLAS
PÚBLICAS MUNICIPAIS E CERCANIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais, com fundamento na Lei Orgânica do Município e demais 
legislações aplicáveis, faz saber que Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º. Torna obrigatória a instalação de câmeras de monitoramento de segurança 
nas dependências e cercanias de todas as escolas públicas municipais.
Parágrafo único. A instalação do equipamento citado no caput considerará
proporcionalmente o número de alunos e funcionários existentes na unidade
escolar, bem como as suas características territoriais e dimensões, respeitando as 
normas técnicas exigidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas-ABNT.
Art. 2º Cada unidade escolar terá, no mínimo, duas câmeras de segurança que
registrem permanentemente as suas áreas de acesso e principais instalações
internas.
Parágrafo único. O equipamento citado no caput deste artigo apresentará recurso 
de gravação de imagens.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Maracás, Estado da Bahia, 05 de setembro de 2025.
NELSON PORTELA
Prefeito

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