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norma nº 739/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 739 / 2025
Date 2025-09-05
EmentaALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 603/2022, QUE INSTITUI O PROGRAMAAUXÍLIO GRADUAÇÃO, AMPLIANDO A ABRANGÊNCIA DO AUXÍLIO PARA ESTUDANTES MATRICULADOS EM INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR EM OUTROS ESTADOS DA FEDERAÇÃO.
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Sexta-feira
5 de Setembro de 2025
3 - Ano XXI - Nº 6421 Maracás 
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: NEQ4OUI2NEUWRJEWMUQ2RJ
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
LEI Nº 739 DE 2025
ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 603/2022, 
QUE INSTITUI O PROGRAMAAUXÍLIO GRADUAÇÃO, 
AMPLIANDO A ABRANGÊNCIA DO AUXÍLIO PARA
ESTUDANTES MATRICULADOS EM INSTITUIÇÕES DE 
ENSINO SUPERIOR EM OUTROS ESTADOS DA 
FEDERAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais, com fundamento na Lei Orgânica do Município e demais 
legislações aplicáveis, faz saber que Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 603/2022, que institui o Programa
Auxílio Graduação, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito deste Município, o Programa 
Auxílio Graduação para os munícipes que estejam matriculados 
em instituições de ensino superior, em outro Município, no 
território brasileiro, em Curso de Ensino Superior, desde que 
preencham as condições estabelecidas nesta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Maracás, Estado da Bahia, 05 de setembro de 2025.
NELSON PORTELA
Prefeito

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