| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 740 / 2025 |
| Date | 2025-09-05 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A IMPLANTAR O PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA NO MUNICÍPIO DE MARACÁS, COM FOCO NA PREVENÇÃO DE DOENÇAS, PROMOÇÃO DA SAÚDE E ACOMPANHAMENTO DO DESENVOLVIMENTO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES, INCLUINDO AÇÕES DE VACINAÇÃO, SAÚDE BUCAL E SAÚDE MENTAL. |
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Sexta-feira 5 de Setembro de 2025 4 - Ano XXI - Nº 6421 Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: NEQ4OUI2NEUWRJEWMUQ2RJ Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. LEI Nº 740 DE 2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A IMPLANTAR O PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA NO MUNICÍPIO DE MARACÁS, COM FOCO NA PREVENÇÃO DE DOENÇAS, PROMOÇÃO DA SAÚDE E ACOMPANHAMENTO DO DESENVOLVIMENTO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES, INCLUINDO AÇÕES DE VACINAÇÃO, SAÚDE BUCAL E SAÚDE MENTAL. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Orgânica do Município e demais legislações aplicáveis, faz saber que Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implantar o Programa Saúde na Escola no Município de Maracás, com o objetivo de promover a saúde e o bemestar de crianças e adolescentes matriculados nas escolas da rede municipal de ensino. Art. 2º O Programa Saúde na Escola deverá abranger as seguintes ações: I- Prevenção de doenças e promoção da saúde: a) Realização de atividades educativas sobre alimentação saudável, atividade física, higiene pessoal e prevenção de doenças transmissíveis e não transmissíveis; b) Distribuição de materiais informativos e educativos sobre saúde; c) Realização de campanhas de vacinação nas escolas; d) Realização de exames de acuidade visual e auditiva; e) Realização de atividades de prevenção ao uso de álcool, tabaco e outras drogas. II- Saúde bucal: a) Realização de exames odontológicos e aplicação de flúor nas escolas; b) Distribuição de kits de higiene bucal; c) Realização de atividades educativas sobre higiene bucal. III- Saúde mental: Sexta-feira 5 de Setembro de 2025 5 - Ano XXI - Nº 6421 Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: NEQ4OUI2NEUWRJEWMUQ2RJ Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. a) Realização de atividades de promoção da saúde mental e prevenção de transtornos mentais; b) Realização de atividades de combate ao bullying e outras formas de violência nas escolas; c) Realização de atividades de apoio psicossocial aos alunos e suas famílias. IV- Acompanhamento do desenvolvimento: a) Realização de exames de crescimento e desenvolvimento; b) Realização de atividades de acompanhamento do desenvolvimento cognitivo e psicomotor; c) Realização de atividades de apoio aos alunos com dificuldades de aprendizagem. Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com outras instituições públicas e privadas para a implementação do Programa Saúde na Escola. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Maracás, Estado da Bahia, 05 de setembro de 2025. NELSON PORTELA Prefeito