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norma nº 370/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 370 / 2012
Date 2012-04-03
Ementa“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DE BENS IMÓVEIS, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE MARACÁS E A EMPRESA VANÁDIO DE MARACÁS S.A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Maracás
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: AUU/NUQXAAMUKWDGFJGSPG
Terça-feira
3 de Abril de 2012
2 - Ano VIII - Nº 956
LEI Nº 370/2012 
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL 
A FIRMAR CONTRATO DE CONCESSÃO 
DE USO DE BENS IMÓVEIS, QUE ENTRE 
SI FAZEM O MUNICÍPIO DE MARACÁS E 
A EMPRESA VANÁDIO DE MARACÁS S.A 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS, ESTADO DA BAHIA, no 
uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a CÂMARA Municipal de 
Vereadores APROVA e EU SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o Prefeito Municipal de Maracás autorizado a firmar 
Contrato de Concessão de Uso de Bem Imóvel, que entre si fazem o Município de 
Maracás e a Empresa Vanádio de Maracás S.A, objetivando a concessão de uso de 
02 (dois) imóveis, assim descritos: 
I – terreno localizado no Bairro do Jiquiriça, na sede do Município de Maracás, 
Rua Dr. Álvaro Bezerra, com área cedida de 5.234m² (cinco mil duzentos e trinta 
e quatro metros quadrados) e seguintes confrontações: ao norte com a Rua Major 
Oscar José de Sá; ao sul com a Rua Coronel José Medrado; ao leste com o Colégio 
Vanda Lacerda e ao oeste com o Ginásio de Esportes; 
II – terreno localizado no Povoado de Porto Alegre, no perímetro rural do 
Município de Maracás, próximo a Estação de Tratamento de Água da EMBASA, 
com área cedida de 4.074m² (quatro mil setenta e quatro metros quadrados) e 
seguintes confrontações: ao norte com Ernesto Souza, Luís Santos e Genivaldo 
Assis; ao sul com Miguel Souza Freitas; ao leste com o Cemitério e Torre de 
Telefone Fixo e ao oeste com João Batista de Souza, Olindina Celestina dos 
Santos, Francisco Félix Santana e G enivaldo dos Santos. 
§ 1° - Os imóveis descritos no art. 1° destinam-se exclusivamente à instalação, 
implantação e funcionamento de alojamentos de funcionários da Empresa Vanádio 
de Maracás S\A, conforme anexas PLANTAS PLANALTIMÉTRICAS que desta 
Lei são partes integrantes. 
§ 2° - Realizadas as adequações necessárias e observadas normas pertinentes à 
ocupação do solo, todas as benfeitorias que forem construídas nos imóveis 
descritos no art. 1° passarão, findo o prazo de vigência da cessão de uso, ou em 
caso de rescisão, a integrar o patrimônio do Município, sem que a este se obrigue 
a indenizar o Cessionário. 
§ 3° - Todas as despesas inerentes aos imóveis descritos no art. 1° serão de 
responsabilidade da Empresa Vanádio de Maracás S.A. 
Leis
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e no site www.maracas.ba.gov.br
Maracás
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: AUU/NUQXAAMUKWDGFJGSPG
Terça-feira
3 de Abril de 2012
3 - Ano VIII - Nº 956
Art. 2º - A concessão de uso dos imóveis descritos no art. 1° será gratuita e 
pelo prazo de 02 (dois) anos, após a publicação desta Lei, podendo ser prorrogado caso 
exista interesse entre as partes. 
Art. 3º - Deverá o Poder Executivo Municipal, após a assinatura de Termo 
de Concessão de Uso de Imóvel, enviar cópia do instrumento ao Poder Legislativo 
Municipal, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, para total conhecimento dos 
termos. 
Art. 4º - Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO - Maracás, em 02 de abril de 2012. 
NELSON PORTELA 
Prefeito Municipal 

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