| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 370 / 2012 |
| Date | 2012-04-03 |
| Ementa | “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DE BENS IMÓVEIS, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE MARACÁS E A EMPRESA VANÁDIO DE MARACÁS S.A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
| native_id | 353 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Esta edição encontra-se no site: www.maracas.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.maracas.ba.gov.br Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: AUU/NUQXAAMUKWDGFJGSPG Terça-feira 3 de Abril de 2012 2 - Ano VIII - Nº 956 LEI Nº 370/2012 “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DE BENS IMÓVEIS, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE MARACÁS E A EMPRESA VANÁDIO DE MARACÁS S.A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a CÂMARA Municipal de Vereadores APROVA e EU SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Prefeito Municipal de Maracás autorizado a firmar Contrato de Concessão de Uso de Bem Imóvel, que entre si fazem o Município de Maracás e a Empresa Vanádio de Maracás S.A, objetivando a concessão de uso de 02 (dois) imóveis, assim descritos: I – terreno localizado no Bairro do Jiquiriça, na sede do Município de Maracás, Rua Dr. Álvaro Bezerra, com área cedida de 5.234m² (cinco mil duzentos e trinta e quatro metros quadrados) e seguintes confrontações: ao norte com a Rua Major Oscar José de Sá; ao sul com a Rua Coronel José Medrado; ao leste com o Colégio Vanda Lacerda e ao oeste com o Ginásio de Esportes; II – terreno localizado no Povoado de Porto Alegre, no perímetro rural do Município de Maracás, próximo a Estação de Tratamento de Água da EMBASA, com área cedida de 4.074m² (quatro mil setenta e quatro metros quadrados) e seguintes confrontações: ao norte com Ernesto Souza, Luís Santos e Genivaldo Assis; ao sul com Miguel Souza Freitas; ao leste com o Cemitério e Torre de Telefone Fixo e ao oeste com João Batista de Souza, Olindina Celestina dos Santos, Francisco Félix Santana e G enivaldo dos Santos. § 1° - Os imóveis descritos no art. 1° destinam-se exclusivamente à instalação, implantação e funcionamento de alojamentos de funcionários da Empresa Vanádio de Maracás S\A, conforme anexas PLANTAS PLANALTIMÉTRICAS que desta Lei são partes integrantes. § 2° - Realizadas as adequações necessárias e observadas normas pertinentes à ocupação do solo, todas as benfeitorias que forem construídas nos imóveis descritos no art. 1° passarão, findo o prazo de vigência da cessão de uso, ou em caso de rescisão, a integrar o patrimônio do Município, sem que a este se obrigue a indenizar o Cessionário. § 3° - Todas as despesas inerentes aos imóveis descritos no art. 1° serão de responsabilidade da Empresa Vanádio de Maracás S.A. Leis Esta edição encontra-se no site: www.maracas.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.maracas.ba.gov.br Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: AUU/NUQXAAMUKWDGFJGSPG Terça-feira 3 de Abril de 2012 3 - Ano VIII - Nº 956 Art. 2º - A concessão de uso dos imóveis descritos no art. 1° será gratuita e pelo prazo de 02 (dois) anos, após a publicação desta Lei, podendo ser prorrogado caso exista interesse entre as partes. Art. 3º - Deverá o Poder Executivo Municipal, após a assinatura de Termo de Concessão de Uso de Imóvel, enviar cópia do instrumento ao Poder Legislativo Municipal, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, para total conhecimento dos termos. Art. 4º - Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO - Maracás, em 02 de abril de 2012. NELSON PORTELA Prefeito Municipal