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norma nº 371/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 371 / 2012
Date 2012-04-02
Ementa“DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDORES PÚBLICO MUNICIPAL PARA PRESTAREM SERVIÇOS NA LOJA DO PROGRAMA CESTA DO POVO, NESTE MUNICÍPIO DE MARACÁS – BAHIA, ATRAVÉS DE CONVÊNIO A SER FIRMADO COM A EMPRESA BAIANA DE ALIMENTOS S/A – EBAL
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Maracás
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Quarta-feira
4 de Abril de 2012
2 - Ano VIII - Nº 957
LEI Nº 371/2012. 
“DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDORES PÚBLICO 
MUNICIPAL PARA PRESTAREM SERVIÇOS NA LOJA 
DO PROGRAMA CESTA DO POVO, NESTE MUNICÍPIO 
DE MARACÁS – BAHIA, ATRAVÉS DE CONVÊNIO A 
SER FIRMADO COM A EMPRESA BAIANA DE 
ALIMENTOS S/A – EBAL”. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS, ESTADO FEDERADO DA 
BAHIA, faz saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°- Fica autorizado o Poder Executivo a proceder a cessão de 
servidores públicos municipais para prestar serviços na Loja do Programa 
Cesta do Povo, neste Município, através de Convênio a ser firmado com a 
Empresa Baiana de Alimentos S/A – EBAL, com vistas à viabilização do 
funcionamento da referida Loja. 
Parágrafo único – A cessão dos servidores de que trata o caput deste 
artigo com ônus para o cedente, sendo atribuível ao Município de Maracás a 
responsabilidade exclusiva pelo pagamento de salários, benefícios e vantagens 
referente aos cargos e funções dos servidores cedidos, incluindo reajuste 
salariais, bem como os respectivos encargos sociais, trabalhistas, 
previdenciários e administrativos, durante o período de cessão. 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Maracás, em 02 de abril de 2012. 
NELSON PORTELA 
Prefeito Municipal 
Leis

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