| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 371 / 2012 |
| Date | 2012-04-02 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDORES PÚBLICO MUNICIPAL PARA PRESTAREM SERVIÇOS NA LOJA DO PROGRAMA CESTA DO POVO, NESTE MUNICÍPIO DE MARACÁS – BAHIA, ATRAVÉS DE CONVÊNIO A SER FIRMADO COM A EMPRESA BAIANA DE ALIMENTOS S/A – EBAL |
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Esta edição encontra-se no site: www.maracas.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.maracas.ba.gov.br Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: CQEZLF1889HSBLTT0OFZXA Quarta-feira 4 de Abril de 2012 2 - Ano VIII - Nº 957 LEI Nº 371/2012. “DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDORES PÚBLICO MUNICIPAL PARA PRESTAREM SERVIÇOS NA LOJA DO PROGRAMA CESTA DO POVO, NESTE MUNICÍPIO DE MARACÁS – BAHIA, ATRAVÉS DE CONVÊNIO A SER FIRMADO COM A EMPRESA BAIANA DE ALIMENTOS S/A – EBAL”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS, ESTADO FEDERADO DA BAHIA, faz saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°- Fica autorizado o Poder Executivo a proceder a cessão de servidores públicos municipais para prestar serviços na Loja do Programa Cesta do Povo, neste Município, através de Convênio a ser firmado com a Empresa Baiana de Alimentos S/A – EBAL, com vistas à viabilização do funcionamento da referida Loja. Parágrafo único – A cessão dos servidores de que trata o caput deste artigo com ônus para o cedente, sendo atribuível ao Município de Maracás a responsabilidade exclusiva pelo pagamento de salários, benefícios e vantagens referente aos cargos e funções dos servidores cedidos, incluindo reajuste salariais, bem como os respectivos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e administrativos, durante o período de cessão. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Maracás, em 02 de abril de 2012. NELSON PORTELA Prefeito Municipal Leis