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norma nº 373/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 373 / 2012
Date 2012-05-22
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS E AGENTES POLÍTICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Maracás
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Terça-feira
22 de Maio de 2012
4 - Ano VIII - Nº 988
LEI N° 373/2012.
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS 
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS E 
AGENTES POLÍTICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS, ESTADO FEDERADO 
DA BAHIA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, 
faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a realizar a revisão geral anual 
dos vencimentos e salários dos servidores e dos Agentes Políticos da Prefeitura 
Municipal de Maracás no percentual de 6,5% (seis e meio por cento) dos 
vencimentos e salários básicos. 
§ 1º - Os servidores que recebem vencimentos e salários correspondentes ao 
mínimo legal que já auferiu reajuste no mês de Janeiro, por força do aumento do 
salário mínimo nacional, não farão jus a revisão salarial prevista no caput deste 
artigo.
§ 2º - Os servidores que integram a carreira do Magistério Municipal por 
força de Legislação própria através do seu Plano de Cargos e Salários e em 
consonância com a Lei Federal 11.738/2008, não farão jus à revisão salarial prevista 
no caput deste artigo. 
Art. 2º - Os valores dos vencimentos e salários constarão de anotações 
procedidas pelo departamento de recursos humanos da Prefeitura Municipal de 
Maracás, nas respectivas fichas funcionais. 
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta 
de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, ficando autorizada sua 
suplementação até o limite da necessidade, com plena observância nos dispostos na 
Lei Complementar 101/2000, denominada Lei de Responsabilidade Fiscal, e no 
Plano Plurianual Anual. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com fruição nos 
aspectos econômicos e financeiros retroativos a 1º de abril de 2012, revogadas às 
disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARACÁS, ESTADO 
FEDERADO DA BAHIA, em 21 de maio de 2012. 
NELSON PORTELA 
 Prefeito Municipal 

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