| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 375 / 2012 |
| Date | 2012-06-12 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICO E AGENTES POLÍTICOS DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
| native_id | 358 |
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Esta edição encontra-se no site: www.maracas.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.maracas.ba.gov.br Maracás CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QNQMEMYNEIF/8+4PW2ORTG Terça-feira 12 de Junho de 2012 2 - Ano VIII - Nº 1000 LEI Nº 375/2012. “DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICO E AGENTES POLÍTICOS DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS, ESTADO FEDERADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica o Legislativo Municipal autorizado a realizar a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores e subsídio dos Agentes Políticos da Câmara Municipal de Maracás no percentual de 6,5% (seis e meio por cento) dos vencimentos e salários básicos. Parágrafo Único – Os servidores que recebem vencimentos e salários correspondentes ao mínimo legal que já obteve reajuste no mês de janeiro, por força do aumento do salário mínimo nacional, não farão jus a revisão salarial prevista no caput deste artigo. Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, ficando autorizada sua suplementação até o limite da necessidade, com plena observância nos dispostos na Lei Complementar 101/2000, denominada Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos econômicos e financeiros retroativos a 1º de maio de 2012, revogadas a disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARACÁS, ESTADO FEDERADO DA BAHIA, em 11 de junho de 2012. NELSON PORTELA Prefeito Municipal Leis