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norma nº 375/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 375 / 2012
Date 2012-06-12
Ementa“DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICO E AGENTES POLÍTICOS DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Maracás
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Terça-feira
12 de Junho de 2012
2 - Ano VIII - Nº 1000
LEI Nº 375/2012. 
“DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS 
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICO E 
AGENTES POLÍTICOS DA CÂMARA MUNICIPAL E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS, ESTADO FEDERADO DA 
BAHIA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço 
saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1º - Fica o Legislativo Municipal autorizado a realizar a revisão geral 
anual dos vencimentos dos servidores e subsídio dos Agentes Políticos da Câmara 
Municipal de Maracás no percentual de 6,5% (seis e meio por cento) dos vencimentos 
e salários básicos. 
Parágrafo Único – Os servidores que recebem vencimentos e salários 
correspondentes ao mínimo legal que já obteve reajuste no mês de janeiro, por força 
do aumento do salário mínimo nacional, não farão jus a revisão salarial prevista no 
caput deste artigo. 
 Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de 
dotações próprias consignadas no orçamento vigente, ficando autorizada sua 
suplementação até o limite da necessidade, com plena observância nos dispostos na 
Lei Complementar 101/2000, denominada Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos 
econômicos e financeiros retroativos a 1º de maio de 2012, revogadas a disposições 
em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARACÁS, ESTADO 
FEDERADO DA BAHIA, em 11 de junho de 2012. 
NELSON PORTELA 
 Prefeito Municipal 
Leis

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